Seminário: “Mão de Obra Estrangeira no Brasil e Brasileira no Exterior” A MODERNIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 12 de maio de 2011 - Rio de Janeiro/RJ EMIGRAÇÃO Atualmente cerca de 3 milhões de brasileiros residem no exterior. Os principais países receptores são os Estados Unidos, Reino Unido, Portugal e Japão. Na América do Sul a maior quantidade de imigrantes brasileiros está concentrada no Paraguai, que possui cerca de 60 mil nacionais residindo em seu território. IMIGRAÇÃO NO BRASIL Consoante dados de 11 de maio de 2011, o Brasil possui mais de 1 milhão e 400 mil estrangeiros registrados. Este valor revela-se inferior ao real quantitativo de imigrantes, uma vez que não contempla os que não são ou nunca foram registrados, como é o caso dos turistas, clandestinos, portadores de visto oficial ou diplomático, e, ainda, os estrangeiros que ingressam no Território Nacional portando apenas documento de identidade, como é o caso dos nacionais dos Estados Parte e Associados do Mercosul, entre outros. DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS No Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça são analisados cerca de 5.000 pedidos mês, entre prorrogações de prazo de estada, transformação de vistos, assuntos relativos à nacionalidade e à naturalização, além das medidas compulsórias e dos pedidos de transferência de pessoas condenadas. Dada a elevada demanda, o DEEST tem buscado adaptar-se cada vez mais à nova realidade mundial, implementando mecanismos mais eficientes. DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS Um importante passo é, no âmbito de suas atribuições, revisar os fluxos de trabalho e implementar ações pontuais que resultem celeridade e eficácia à prestação menos onerosa de serviços públicos aos estrangeiros no Brasil. O objetivo maior é promover e assegurar aos seus destinatários o gozo dos direitos que lhe são assegurados pela Constituição Federal e Convenções de que o Brasil é Parte. MODERNIZAÇÃO DO DEEST PRINCIPAIS AÇÕES IMPLEMENTADAS PARA A MODERNIZAÇÃO DO DEEST MODERNIZAÇÃO DO DEEST 1. Revisão dos documentos exigidos para a instrução, análise e decisão de todos os processos de competência do Deest; 1. Revisão dos atos normativos internos, despachos padrões e elaboração de ordens de serviços para a harmonização de procedimentos, buscando facilitar a melhor compreensão dos atos administrativos pelos agentes envolvidos em todo o curso dos processos. MODERNIZAÇÃO DO DEEST 1. Delegações (ou subdelegações) de competências com vistas a facilitar o fluxo dos trabalhos e conferir celeridade nas análises e decisões. Ex. Alteração de assentamento (Portaria 001/2011, DOU de 10.05.2011) subdelega a decisão do Diretor para a Chefe da DNN. 4. Informatização e Digitalização Estão sendo levantados os requisitos de cada um dos assuntos para implementar até o fim deste ano um Sistema Gerencial no DEEST que permitirá a análise, tramitação de documentos e processos e geração de relatórios estatísticos em níveis mais detalhados. MODERNIZAÇÃO DO DEEST 1. Capacitação constante dos funcionários Realização de palestras sobre os diversos assuntos do Deest para todos os funcionários, objetivando propiciar o conhecimento amplo da estrutura e atribuições do Departamento, além de indicar servidores para cursos oferecidos pelo MJ. 6. Instituição do funcionário do mês Incentivo aos funcionários e reconhecimento da importância do papel de cada um para o sucesso dos trabalhos. MODERNIZAÇÃO DO DEEST 7. Divulgação dos atos do Deest na Resenha Diária do MJ Proporcionar visibilidade interna do volume de trabalho desenvolvido pelo Departamento e valorizar o esforço dos funcionários para manter em dia as demandas. 8. Naturalização Possibilidade de transformar um pedido inicialmente formulado como naturalização extraordinária em ordinária, e vice e versa, quando for o caso, em estrita observância ao princípio da economia processual. MODERNIZAÇÃO DO DEEST 9. Adequação das prorrogações de prazo de estada à legislação vigente - Nos termos da CLT, somente são admitidos dois contratos por prazo determinado, o que implica dizer que, na hipótese, a pretensão imigratória do estrangeiro deverá ser a estada permanente. MODERNIZAÇÃO DO DEEST - Os estrangeiros com vínculo no exterior podem prorrogar sucessivamente, enquanto mantidas as condições ensejadoras da concessão do visto e a manutenção por entidade sediada no exterior. Ex: contrato de trabalho sem vínculo no Brasil; os ingressos para fins de missão cultural ou de estudos (item I); na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira (item VI). MODERNIZAÇÃO DO DEEST 10. Estudantes O visto de estudo é concedido para especificamente determinado curso em determinada entidade de ensino, podendo ser prorrogado ano a ano desde que o estrangeiro comprove o aproveitamento escolar e a garantia de matrícula (disponibilidade de vaga e aceitação da entidade de ensino). Eventualmente, poderá o estrangeiro participar de curso de português (quando o idioma pátrio assim recomende), ou inscrever-se para cursos técnicos, desde que mantenha o bom aproveitamento escolar para o curso inicialmente autorizado. Transformação da Anistia Anistia Transformação da Residência Provisória em Permanente Anistia A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como “anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009, solicitarem até 30 de dezembro daquele mesmo ano, a residência provisória por dois anos . Ao regularizar os estrangeiros objetiva-se proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui se encontram de forma irregular, à margem de seus direitos fundamentais. Anistia O procedimento inicial da “Anistia” consistiu na concessão, pelo Departamento de Polícia Federal, de imediato, de documento assegurando a regularidade da estada do solicitante durante o período, com posterior entrega da Carteira de identidade de Estrangeiros (CIE), cujo prazo de validade correspondente a dois anos de residência provisória. Anistia A medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os principais beneficiados foram bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e coreanos. Inicia-se uma nova fase da regularização migratória, que é a transformação das residências provisórias em permanente. O mais importante neste momento é não perder o prazo para solicitação, que é de até 90 dias antes do vencimento da residência provisória. Anistia O procedimento será o mesmo para todo o País, ou seja, deverá o estrangeiro solicitar o agendamento no site do Departamento de Polícia Federal indicando a Unidade mais próxima de sua residência. www.dpf.gov.br ou www.policiafederal.gov.br Anistia No referido site, após o preenchimento do pedido de agendamento será gerado o formulário a ser entregue na Unidade do Departamento de Polícia Federal indicada, na data e horário selecionados para o atendimento. No campo “Tipo de Pedido”, selecionar a opção “Transformação de Provisório para Permanente – Anistia”. Sugere-se que além de imprimir em folha A4, o interessado clique na opção “salvar”, para se resguardar de eventuais problemas de impressão. Anistia Além do Formulário que será gerado, o estrangeiro deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família; 1. Atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência; Anistia 3. Declaração, sob as penas da lei: - de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; - listando as ausências do Território Nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de ingresso e saída, local de destino e justificativa, comprovando, ainda, não ter ausentado-se do País por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e - apresentar declaração de que não responde a processo criminal e nem foi condenado criminalmente, no Brasil e nem no exterior; Anistia 4. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br); 1. Comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE (Código GRU 140619); e 6. Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4. Anistia Como o agendamento será para todo o Brasil, e o prazo legal para a solicitação não poderá ser após o vencimento da estada inicialmente autorizada, os casos de urgência serão atendidos mediante senha na Unidade do DPF mais próxima da residência do interessado. Os casos omissos ou especiais relativos à instrução do pedido de transformação de provisório em permanente serão dirimidos pela SNJ, conforme previsto na Portaria nº 2.231, de 03 de julho de 2009, do Senhor Ministro da Justiça. CONTATO Apresentação Aldenor de Souza e Silva IZAURA MARIA SOARES MIRANDA Diretora do Departamento de Estrangeiros Telefone: +55 (61) 2025-3325 ou 2025-9898 Fax: + 55 (61) 2025-9383 [email protected] www.mj.gov.br/estrangeiros