Seminário: “Mão de Obra Estrangeira no Brasil
e Brasileira no Exterior”
A MODERNIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
ESTRANGEIROS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
12 de maio de 2011 - Rio de Janeiro/RJ
EMIGRAÇÃO
Atualmente cerca de 3 milhões de brasileiros residem
no exterior.
Os principais países receptores são os Estados Unidos,
Reino Unido, Portugal e Japão.
Na América do Sul a maior quantidade de imigrantes
brasileiros está concentrada no Paraguai, que possui
cerca de 60 mil nacionais residindo em seu território.
IMIGRAÇÃO NO BRASIL
Consoante dados de 11 de maio de 2011, o Brasil
possui mais de 1 milhão e 400 mil estrangeiros
registrados.
Este valor revela-se inferior ao real quantitativo de
imigrantes, uma vez que não contempla os que não são
ou nunca foram registrados, como é o caso dos turistas,
clandestinos, portadores de visto oficial ou diplomático,
e, ainda, os estrangeiros que ingressam no Território
Nacional portando apenas documento de identidade,
como é o caso dos nacionais dos Estados Parte e
Associados do Mercosul, entre outros.
DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
No Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça são analisados cerca de 5.000
pedidos mês, entre prorrogações de prazo de estada,
transformação de vistos, assuntos relativos à
nacionalidade e à naturalização, além das medidas
compulsórias e dos pedidos de transferência de
pessoas condenadas.
Dada a elevada demanda, o DEEST tem buscado
adaptar-se cada vez mais à nova realidade mundial,
implementando mecanismos mais eficientes.
DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
Um importante passo é, no âmbito de suas atribuições,
revisar os fluxos de trabalho e implementar ações
pontuais que resultem celeridade e eficácia à prestação
menos onerosa de serviços públicos aos estrangeiros
no Brasil.
O objetivo maior é promover e assegurar aos seus
destinatários o gozo dos direitos que lhe são
assegurados pela Constituição Federal e Convenções
de que o Brasil é Parte.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
PRINCIPAIS AÇÕES IMPLEMENTADAS
PARA A MODERNIZAÇÃO DO DEEST
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
1.
Revisão dos documentos exigidos para a
instrução, análise e decisão de todos os processos
de competência do Deest;
1.
Revisão dos atos normativos internos,
despachos padrões e elaboração de ordens de
serviços para a harmonização de procedimentos,
buscando facilitar a melhor compreensão dos atos
administrativos pelos agentes envolvidos em todo o
curso dos processos.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
1.
Delegações
(ou
subdelegações)
de
competências com vistas a facilitar o fluxo dos
trabalhos e conferir celeridade nas análises e
decisões.
Ex. Alteração de assentamento (Portaria 001/2011, DOU
de 10.05.2011) subdelega a decisão do Diretor para a
Chefe da DNN.
4.
Informatização e Digitalização
Estão sendo levantados os requisitos de cada um dos
assuntos para implementar até o fim deste ano um
Sistema Gerencial no DEEST que permitirá a análise,
tramitação de documentos e processos e geração de
relatórios estatísticos em níveis mais detalhados.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
1. Capacitação constante dos funcionários
Realização de palestras sobre os diversos assuntos do
Deest para todos os funcionários, objetivando propiciar
o conhecimento amplo da estrutura e atribuições do
Departamento, além de indicar servidores para cursos
oferecidos pelo MJ.
6.
Instituição do funcionário do mês
Incentivo aos funcionários e reconhecimento da
importância do papel de cada um para o sucesso dos
trabalhos.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
7. Divulgação dos atos do Deest na Resenha Diária
do MJ
Proporcionar visibilidade interna do volume de trabalho
desenvolvido pelo Departamento e valorizar o esforço
dos funcionários para manter em dia as demandas.
8. Naturalização
Possibilidade de transformar um pedido inicialmente
formulado como naturalização extraordinária em
ordinária, e vice e versa, quando for o caso, em estrita
observância ao princípio da economia processual.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
9.
Adequação das prorrogações de prazo de
estada à legislação vigente
- Nos termos da CLT, somente são admitidos dois
contratos por prazo determinado, o que implica dizer
que, na hipótese, a pretensão imigratória do
estrangeiro deverá ser a estada permanente.
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
- Os estrangeiros com vínculo no exterior
podem prorrogar sucessivamente, enquanto
mantidas as condições ensejadoras da
concessão do visto e a manutenção por
entidade sediada no exterior. Ex: contrato de
trabalho sem vínculo no Brasil; os ingressos
para fins de missão cultural ou de estudos
(item I); na condição de correspondente de
jornal, revista, rádio, televisão ou agência
noticiosa estrangeira (item VI).
MODERNIZAÇÃO DO DEEST
10. Estudantes
O visto de estudo é concedido para especificamente
determinado curso em determinada entidade de
ensino, podendo ser prorrogado ano a ano desde que
o estrangeiro comprove o aproveitamento escolar e a
garantia de matrícula (disponibilidade de vaga e
aceitação da entidade de ensino).
Eventualmente, poderá o estrangeiro participar de
curso de português (quando o idioma pátrio assim
recomende), ou inscrever-se para cursos técnicos,
desde que mantenha o bom aproveitamento escolar
para o curso inicialmente autorizado.
Transformação da Anistia
Anistia
Transformação da Residência
Provisória em Permanente
Anistia
A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como
“anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares que
ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009,
solicitarem até 30 de dezembro daquele mesmo ano, a
residência provisória por dois anos .
Ao
regularizar
os
estrangeiros
objetiva-se
proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui
se encontram de forma irregular, à margem de seus
direitos fundamentais.
Anistia
O procedimento inicial da “Anistia” consistiu na
concessão, pelo Departamento de Polícia Federal, de
imediato, de documento assegurando a regularidade da
estada do solicitante durante o período, com posterior
entrega da Carteira de identidade de Estrangeiros (CIE),
cujo prazo de validade correspondente a dois anos de
residência provisória.
Anistia
A medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os
principais beneficiados foram bolivianos, chineses,
peruanos, paraguaios e coreanos.
Inicia-se uma nova fase da regularização migratória, que é
a transformação das residências provisórias em
permanente.
O mais importante neste momento é não perder o
prazo para solicitação, que é de até 90 dias antes do
vencimento da residência provisória.
Anistia
O procedimento será o mesmo para todo o País, ou
seja, deverá o estrangeiro solicitar o agendamento
no site do Departamento de Polícia Federal
indicando a Unidade mais próxima de sua residência.
www.dpf.gov.br
ou
www.policiafederal.gov.br
Anistia
No referido site, após o preenchimento do pedido de
agendamento será gerado o formulário a ser
entregue na Unidade do Departamento de Polícia
Federal indicada, na data e horário selecionados
para o atendimento.
No campo “Tipo de Pedido”, selecionar a opção
“Transformação de Provisório para Permanente –
Anistia”.
Sugere-se que além de imprimir em folha A4, o
interessado clique na opção “salvar”, para se
resguardar de eventuais problemas de impressão.
Anistia
Além do Formulário que será gerado, o estrangeiro
deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Documento hábil que comprove o exercício de
profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens
suficientes à manutenção própria e de sua família;
1. Atestado de antecedentes criminais, expedido por
órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado
de residência;
Anistia
3. Declaração, sob as penas da lei:
- de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social;
- listando as ausências do Território Nacional nos
últimos dois anos, especificando as exatas datas de
ingresso e saída, local de destino e justificativa,
comprovando, ainda, não ter ausentado-se do País
por prazo superior a noventa dias consecutivos
durante o período de residência provisória; e
- apresentar declaração de que não responde a
processo
criminal
e
nem
foi
condenado
criminalmente, no Brasil e nem no exterior;
Anistia
4. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser
extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);
1. Comprovante original do pagamento de taxa de
R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa
à expedição da correspondente CIE (Código GRU
140619); e
6. Duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
Anistia
Como o agendamento será para todo o Brasil, e o
prazo legal para a solicitação não poderá ser após o
vencimento da estada inicialmente autorizada, os
casos de urgência serão atendidos mediante senha
na Unidade do DPF mais próxima da residência do
interessado.
Os casos omissos ou especiais relativos à instrução
do pedido de transformação de provisório em
permanente serão dirimidos pela SNJ, conforme
previsto na Portaria nº 2.231, de 03 de julho de 2009,
do Senhor Ministro da Justiça.
CONTATO
Apresentação
Aldenor de Souza e Silva
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
Diretora do Departamento de Estrangeiros
Telefone: +55 (61) 2025-3325 ou 2025-9898
Fax: + 55 (61) 2025-9383
[email protected]
www.mj.gov.br/estrangeiros
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