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Bruxelas, 30 de Novembro de 2000
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Em 30 de Novembro de 2000, o CES aprovou o parecer sobre a Proposta de regulamento que
estabelece a organização comum do mercado do açúcar (Relator -HDQ3DXO%$67,$1 - Grupo III), por
107 votos a favor, 13 contra e 8 abstenções.
Na qualidade de relator-geral, nos termos de processo de urgência, -HDQ3DXO %$67,$1 defendeu a
vigência do regulamento que estabelece a OCM do açúcar até 2006 e não até 2002/2003, como
proposto pela Comissão.
Na fundamentação, defendeu que o funcionamento do actual regime é globalmente satisfatório e que
devem ser respeitados os compromissos de Berlim (Agenda 2000), nomeadamente o quadro
orçamental. Insistiu também na manutenção das disposições sobre o regime de perequação dos custos
de armazenagem, considerando que é inútil a diminuição de quotas e que as disposições financeiras
relativas ao açúcar utilizado na indústria química não devem ser alteradas. A revisão a curto prazo,
proposta pela Comissão, seria um sinal negativo para as negociações internacionais a longo prazo. O
Comité solicita participar nos estudos que a Comissão pretende efectuar para analisar, nomeadamente,
as críticas feitas à OCM do açúcar, a concentração na indústria agro-alimentar e a transmissibilidade
das alterações de preços entre o produtor e o consumidor.
O debate que se seguiu centrou-se na data de revisão. Em nome dos consumidores e de outros
conselheiros signatários das propostas de alteração, $ '$9,621 defendeu a vigência de dois anos,
proposta pela Comissão, para incluir o açúcar na prevista revisão intercalar da Agenda 2000 permitindo
assim, nomeadamente, uma melhor participação dos países candidatos à adesão. Referiu também as
críticas do Tribunal de Contas à gestão do regime, que incitam a uma revisão do sistema.
Outros conselheiros e o relator sublinharam, pelo contrário, que o açúcar não coloca problemas graves
ao alargamento e alegaram que o relatório do Tribunal de Contas não foi ainda publicado oficialmente e
merece ser mais bem analisado no quadro dos estudos previstos.
Nas suas conclusões, o relator insistiu no facto de que o funcionamento do actual regime de quotas e o
financiamento por quotizações à produção permitiram satisfazer plenamente a procura interna,
alimentar um fluxo de exportações estável, respeitar os compromissos da União para com a OMC e
promover as negociações de alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental.
As alterações que pretendiam repor a data proposta pela Comissão foram rejeitadas.
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Comité Económico e Social Europeu O CES defende a