Medida Provisória
O que é Medida Provisória?
No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um
ato unipessoal do presidente da República, com força de lei,
sem a participação do Poder Legislativo, que somente será
chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O
pressuposto
da
MP
é
urgência
e
relevância,
cumulativamente.
MP no Brasil, um modelo Italiano:
Sabe-se que o antecessor da MP foi o decreto- lei, que se tratava de
um instrumento legislativo utilizado exaustivamente pelo Presidente da
República, pois este que poderia editá-lo. Porém, a inspiração para a
criação das medidas provisórias veio da legislação italiana. Contudo,
apesar de a legislação italiana ter sido o exemplo para que o Brasil
adotasse também a MP, percebe-se que na Itália existe mais
rigorosidade em relação a MP que no Brasil. Principalmente porque se
na Itália o primeiro ministro editar uma medida provisória sob a sua
responsabilidade política e o parlamento não aprovar, ou seja, rejeitar,
implicará automaticamente em uma queda do gabinete, fato que por si
só inibe a utilização generalizada e abusiva daquele instrumento.
Diferentemente do Brasil, já que no nosso sistema não está prevista a
responsabilidade política do Presidente da República para os casos em
que suas medidas provisórias são rejeitadas pelo Congresso Nacional.
Diante disso, conclui-se que o uso das medidas provisórias é abusivo no
Brasil.
 Apesar dos comprovados abusos feitos pelos decretos-lei, o legislador
da Constituição Federal de 1988 (CF) enxergou a importância de um
ato normativo excepcional e célere, que seria utilizado em situações de
extrema relevância e urgência (como coloca o artigo 62 da CF), criando,
assim, as medidas provisórias inspiradas no modelo italiano.
 A Emenda Constitucional nº 32, de acordo com Alexandre de Moraes,
“prevendo as regras de processo legislativo, teve como finalidade
diminuir a excessiva discricionariedade na edição de medidas
provisórias, prevendo uma série de limitações materiais, bem como a
impossibilidade de reedições sucessivas”.
Afinal, o que é decreto-lei?
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder
Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretosleis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de
segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder
de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.
A regra, no Estado democrático de direito, de regime presidencialista é que
a lei seja feita pelos órgãos de representação do povo - no Brasil, o
Congresso Nacional (no âmbito federal), as assembleias legislativas (na
esfera estadual) e as câmaras de vereadores (no nível municipal). Em
períodos excepcionais, porém, o Executivo se confere o poder legiferante seja porque este concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então
suspenso; seja em virtude de autorização do Congresso, e dentro das
condições
e
limites
que
a
Constituição
estabelecer.
O PROCESSO DE CRIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DE ACORDO COM A EC. Nº
32/2001
APROVAÇÃO E REJEIÇÃO
 É um grande avanço trazido pela novel emenda constitucional! No
entanto, a literalidade do aludido parágrafo esconde artifícios para
que o governo reedite medidas provisórias, inclusive se
expressamente rejeitadas. Restará ao STF declarar inconstitucional
esse “Frankenstein Jurídico”. (PEDRO, 2012, p. 597)
Entendendo a MP:
 Impacto da medida provisória sobre o ordenamento jurídico
 Pode o presidente da república retirar da apreciação do congresso Nacional
medida provisória já editada?
 Limitação material à edição de medidas provisórias, de acordo com a EC
n.32/2001
a) MP pode ser editada para abertura de crédito extraordinário?
 O que acontecerá com as medidas provisórias editadas em data anteriores à EC
n.32/2001?
Abuso de MP no Brasil:
MP editadas desde de 1988
5000
4500
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
Fernando
Collor
Itamar Franco
FHC
Lula
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para
Superação da Extrema Pobreza.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
"Art._2º-A. A partir de 1º de março de 2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do
art. 2º será estendido, independentemente da observância da alínea "a", às famílias
beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros
previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta
reais) per capita." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
DOU de 20.2.2013
Download

Medida Provisória - Direito 1305