DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE VENDA DA VALE: 1. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se ao Leiloeiro e ao Comitente (proprietário do bem levado a leilão) o direito de não liberar os lotes que não alcançarem os preços mínimos estabelecidos, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade. 2. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. 3. A visitação dos bens ocorrerá em local, dia e horários oportunamente informados por meio do Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 4. Não caberá ao Comitente e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências, ainda que parciais. 5. Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da vendedora. 6. Os “lances” enviados via internet através do site www.palaciodosleiloes.com.br serão recebidos em igualdade de condições. O valor estabelecido como “valor inicial” não é o preço mínimo de venda do bem. 7. As fotos exibidas são meramente ilustrativas, cabendo ao usuário/participante verificar, pessoalmente, o estado dos bens que pretende adquirir. 8. O leilão será realizado em local, dia e horários oportunamente informados por meio do Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 9. A visitação dos bens ocorrerá em local, dia e horários oportunamente informados por meio do Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 10. No ato da compra, o arrematante pagará ao Leiloeiro, em cheque, o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, a título de comissão devida ao Leiloeiro, mais taxa administrativa calculada conforme tabela constante do Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 11. O saldo de 80% (oitenta por cento) deverá ser integralizado em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização do leilão, mediante depósito em dinheiro (obrigatório trazer/enviar comprovante original com autenticação bancária), TED ou DOC. O valor da arrematação e os valores da comissão devida ao Leiloeiro e a taxa administrativa deverão ser depositados junto ao Banco Bradesco, Agência 2132-6, Conta Corrente 74973-7, em nome de Rogério Lopes Ferreira. 12. O não cumprimento do prazo implicará em perda de 5% (cinco por cento) do valor do arremate a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas, bem como, na perda do importe correspondente aos 5% (cinco por cento) da comissão devida ao Leiloeiro. 13. Além das penalidades previstas no item “12”, o não cumprimento do prazo estipulado acarretará o cancelamento da venda, sem qualquer direito a indenização ou restituição das importâncias pagas. 14. A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusos no valor do lance ou da proposta escrita. Os valores de cada um dos lances apresentados pelos arrematantes serão líquidos. 15. No caso de Venda Condicional os arrematantes comprometem-se a manter seus “lances” por 07 (sete) dias úteis a contar da data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do “lance” ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do “lance” ou proposta efetuada, a ser destinada ao reembolso das despesas incorridas. 16. Após a comunicação sobre a liberação dos condicionais o arrematante deverá efetuar o pagamento do lote, acrescido dos 5% (cinco por cento) da comissão devida ao Leiloeiro e da taxa administrativa em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação. O não cumprimento do prazo implicará no cancelamento da venda e na perda/pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do arremate a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas, bem como na perda/pagamento de 5% (cinco por cento) da comissão devida ao Leiloeiro. 17. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, em virtude de impossibilidade de emissão de Nota Fiscal, bem como, ao pagamento/perda de 5% (cinco por cento) do valor do arremate a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas, além do pagamento dos 5% (cinco por cento) da comissão devida ao Leiloeiro. 18. O Leiloeiro não se responsabiliza por falhas na conexão e nem pela conexão continua no momento do leilão, como também, não se responsabiliza pela conexão do usuário. 19. As Notas de Venda em leilão deverão ser retiradas no endereço localizado na Via Municipal V, nº. 1800, bairro São Sebastião I, Contagem/MG. 20. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. 21. Após a data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do “lance”/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o(s) bem(ns), poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s) ou por seu(s) procurador(es). 22. Para a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o(s) arrematante(s) ou seu(s) procurador(es) deverá(ão) apresentar a Nota de Venda (Boleto de Arrematação) original do Leiloeiro e a Cédula de Identidade, no caso de Pessoa Física, e o Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica. Nota: O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para a correta emissão da Nota de Arrematação, não sendo permitido alterá-los posteriormente. 23. Caso o arrematante não possa comparecer ao ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá constituir procurador, outorgando poderes específicos para a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), devendo fornecer a via original da Procuração à empresa vendedora. 24. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) – natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns). 25. Se o(s) bem(ns) arrematado(s), não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada, pela guarda do(s) mesmo(s), uma taxa de 1% (hum por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) mesmo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) referido(s) bem(ns) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago. 26. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 27. Correrão por conta dos arrematantes as despesas de transferência do(s) veículo(s), bem como as despesas com o carregamento e transporte dos mesmos. 28. O prazo para entrega dos veículos arrematados e da respectiva documentação é de até 60 (sessenta) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do “lance”/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, conforme procedimento a seguir determinado: a) O arrematante fará o pagamento do valor do respectivo lote/veículo; b) O arrematante contratará despachante designado pelo Leiloeiro; c) O arrematante pagará os valores referentes à transferência do veículo; d) O despachante entregará o documento final ao Leiloeiro, já transferido ao arrematante, e, a vendedora emitirá a Nota Fiscal de Venda e autorizará a retirada do veículo e da respectiva documentação. 29. Para arrematantes do Estado de origem do veículo a transferência deverá ser realizada para posterior entrega do mesmo. Caso o arrematante seja de outro Estado o mesmo deverá efetuar a transferência em 30 (trinta) dias, conforme legislação vigente. Caso este prazo não seja cumprido o arrematante estará impedido de participar dos próximos leilões promovidos pela Companhia Vale do Rio Doce. 30. O Arrematante assumirá a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início da sua movimentação. 31. Os bens vendidos são de responsabilidade do Comitente (proprietário do bem), sendo o Leiloeiro mero mandatário do leilão, não se responsabilizando, portanto, pela evicção dos bens colocados em leilão. 32. Os casos omissos serão regidos pela Legislação Brasileira pertinente e, em especial, pelo Decreto Lei nº 21.981/32 (Estatuto do Leiloeiro) e suas alterações.