LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA “PRESENCIAL E ONLINE” Luiz dos Santos Luqueta, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 569, com escritório Av. Indianópolis, 2826, Planalto Paulista - São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede n a Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 09/03/2012, no qual figura(m) como Fiduciante(s) AVANILDA RIBEIRO DE SENA, Brasileira, solteira, maior, Agricultora, RG nº 5828719, CPF nº 667.601.945-00, residente e domiciliado em Jussara/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17/06/2014, às 10:00 horas, no Escritório do leiloeiro, situado na Av. Indianópolis, 2.826 - Planalto Paulista, em São Paulo-SP , em PRIMEIRO LEILÃO , com lance mínimo igual ou superior a R$ 433.354,00 (quatrocentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) , o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, Jussara/BA. Centro. Casa residencial. Rua Boa Esperança, 420. Áreas totais aprox. de terr.: 600,00m² e constr.: 337,63m². Matricula nº 11.136 do 1º RI de Central-BA. Havendo divergência de área constr. e terr. (“in loco”, RI e IPTU), a regularização e os encargos competentes correrão por conta do comprador. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei nº 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27/06/2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 474.433,93 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Condição de pagamento: à vista s/desconto. O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e compra será firmada em até 60 dias da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Para mais informações – tel.: (11) 5586.3000 – Fax: (11) 5586.3020 Lances Online no Site: www.NOSSOLEILAO.com.br Luiz dos Santos Luqueta – Leiloeiro Oficial – JUCESP nº 569