A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU
Relatório Final Iniciação Científica: Pós Graduação, Pesquisa e Extensão Professor Orientador: Dr. Mauro Araújo de Sousa.
Por: Amanda G. França.
2012
A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Relatório Científico
Nome: Amanda G. de França
Email: [email protected]
Telefone: 4472-8350
Unidade: FAFIL
Colegiado: Ciências Sociais
Projeto
Título: A VONTADE GERAL E A LIBERDADE DE ROUSSEAU
Duração do projeto
Início: Janeiro de 2012
N.º de meses: 12 meses
Valor Financiado: R$ 3161,76
A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU NA RETÓRICA ATUAL
INTRODUÇÃO
O mundo em que vivemos hoje é difícil de ser imaginado sem nenhum tipo de controle.
Mesmo no regime democrático e participativo, que é modelo preeminente de organização política
mundial, a perspectiva a cerca do tema liberdade é relativa, insípida e contraditória.
Conquistas sociais levam o homem a viver mais, expandindo em diferentes regiões do
globo terrestre, seja nos campos da troca, do comércio, da comunicação, nas ideias e ideais, o seu
modo de vida frente a tantos outros existentes. Esses e outros aspectos têm influenciado o conceito
e a perspectiva humana do que entendemos como liberdade no presente histórico. Outra coisa:
conceitos de direitos humanos e de liberdade, em suas mais variáveis esferas, é parte da mesma
retórica, inibindo o que seria uma vida livre para muitos, isto é, quase tudo fica na área do distante
vazio.
O máximo que se pode pensar atualmente é na possibilidade de livre-arbítrio, liberdade é
algo que jogamos para o idealismo mais que abstrato, torna-se inatingível enquanto ideal real nos
dias atuais. Por ouro lado, atualmente há quem defenda a existência de sistemas de liberdades, ou
seja, a existência de vários tipos de liberdade presentes no mundo democrático-capitalista atual, o
que nos leva a pensar nas desastrosas tentativas de humanização do capital e nas inúmeras medidas
de democratização do globo que nos foi apesentada ao longo da História.
É certo que ambas as percepções não satisfazem, como na maioria dos sistemas políticos e
econômicos, deixou-se de prezar pelo conceito de liberdade e seus efeitos práticos, liberdade é um
mero tópico citado em diálogos econômicos, reduzindo ainda mais a percepção das sociedades
capitalistas em relação ao seu próprio sistema que os escraviza.
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De fato, essa discussão não é inédita, muito menos exclusiva e original, o que é liberdade e
o que nos faz livres têm sido objeto de estudo de grandes pensadores, o tema é abordado de
diferentes formas por: Platão, Aristóteles, Maquiavel, Hobbes, Locke, Espinosa, Montesquieu,
Rousseau, Kant, Hegel, Marx, entre outros pensadores que apontaram formulações teóricas sobre o
tema. Os fundamentos do termo liberdade não dispensam relação estreita com a história, com a
filosofia, com a política e a economia. O problema é levantado nesses patamares no período
clássico, medieval e moderno. Distante, podemos observar que o conceito de liberdade perpassa a
história, de forma não tranquila. Hoje, alguns ainda se questionam, se ela existe, se já existiu, ou se
ela ainda é possível.
Embora reconhecidos os números da vasta bibliografia sobre o tema, o objetivo deste
trabalho é reunir as formulações teóricas realizadas por Rousseau, promovendo na reflexão de sua
obra o que diz respeito ao conceito de Liberdade e Vontade Geral elaborados pelo filósofo.
Avaliando distâncias e proximidades, antagonismos e paradoxos, relacionando suas formulações
teóricas com o que temos hoje como “ideal de liberdade”, tentando empreender o entendimento e a
contribuição do Contrato Social para a sociedade atual e, perante esses quesitos, procederemos à
costura política entre os conceitos. Nessa articulação, a Filosofia Política de Rousseau nos
direciona do auxílio dos seus antigos debates, aos debates da nossa atualidade, a qual percorre, em
uma espécie de letargia política, da qual pretendemos nos afastar.
É notável o interesse de Rousseau nos padrões de controle e relações de poder entre os
homens. Para Rousseau liberdade é o aspecto de maior relevância da vida política e social, mas, sua
concepção é aplicada de maneira e em contextos distintos, assim, para entendermos sua proposta, é
preciso avalia-la em toda essa diversidade. Outros estudiosos investiram no conceito, porque nós
não investiríamos?
1.1. COMO DESIGNAR O HOMEM NÃO ESCRAVO: BREVES COLOCAÇÕES DAS
POSSIBILIDADES DO CONCEITO DE LIBERDADE
Eleuteros é o termo grego utilizado para designar possuidor de liberdade. As concepções de
liberdade manifestaram-se em diversos períodos da filosofia grega, e é adotada por diferentes
escolas. O homem livre é o não submetido? Ou, o ser capaz de fazer algo por si mesmo?
A concepção grega de liberdade é designada por três termos, eleutheria, enkrateia e
autarkéia. Esses termos denotam cada um, uma visão diferente da liberdade para os gregos, mas,
encontram-se ligados de forma intrínseca. A noção de liberdade para a Filosofia Socrática e
Clássica carrega em si a possibilidade de decisão, de autodeterminação e de responsabilidade. O
conceito abordaria assim, a noção de capacidade de fazer algo, junto à forma de eliminação. Porém,
desde início de sua concepção o termo Liberdade e ao ser livre, implica também a assunção de
obrigações. Liberdade como ausência total, geral e desenfreada de algum tipo limitação, tal é vista
pelo senso comum, não denota de uma noção específica dos gregos, em seus primórdios.
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A eleutheria emerge como oposição entre os cidadãos e os escravos e indica que a
liberdade está ligada ao poder político e à lei, de forma que é livre não quem age fora da lei, mas
quem age conforme a lei. O que influenciou Rousseau e também Montesquieu em seu livro
“Espírito das Leis”.
A enkrateia significa autoconhecimento e autocontrole voltando o olhar para o domínio das
paixões e dos instintos, a eudaimonia. Muito comum no pensamento da Filosofia Helenística e em
especial nos Estoicos no período Pós-Socrático. As concepções adotadas pelas escolas socráticas
possuem maior ênfase na liberdade pessoal. O efeito é observado na filosófica estoica aonde o
exterior, a “sociedade”, os fenômenos da natureza e até mesmo as paixões, são considerados como
instrumento de opressão. Nestes termos, liberdade consistira em “dispor de si mesmo”. O homem
livre, usando a concepção estoica, atém “as coisas que estão em nós”, ou ainda citando Sêneca, ao
que “está em nossa mão”. Liberdade como liberdade para si mesmo é a ideia concebida também
por Epiteto e Marco Aurélio, ninguém poderia tirar-lhe a livre escolha. Essa concepção também
apresenta a liberdade como consagração da “contemplação”, diminuindo a importância da ação.
Desta forma chega-se a noção de liberdade como a consciência da necessidade realizada pelo ser de
razão, que chega a compreensão de um destino, esse ato abstrato é extremamente libertador.
O ideal de autonomia na perspectiva de liberdade é de estirpe Platônica e Aristotélica, tal
como toda a concepção que veremos adiante. A autarkéia é o termo que permite pensar a liberdade
concebendo o homem como um ser de relação ou, como escreveu Aristóteles: “Zoon Politikon”
(animal político), presente nas obras “Política” como na “Ética a Nicômaco”. Somente a relação
entre esses termos possibilitam ao homem a felicidade que seria o fim desejável para o individuo
livre. Então, observamos que existe um objetivo que se relaciona com o termo liberdade, a
felicidade.
Em Aristóteles encontramos a ideia de liberdade da qual ordena de alguma maneira a
ordem natural e moral regida pela noção de fim e finalidade. Todos os processos tendem
naturalmente para um fim, a felicidade. O processo característico do homem para se chegar a este
fim é a ação voluntária, ou seja, ações produzidas e livres de coações e ignorância.
A ação moral é a soma da liberdade de vontade e de escolha, e assim é concebida a noção
aristotélica de livre-arbítrio. Não haveria liberdade de escolha se a vontade não fosse livre, e esta
não seria livre se não pudesse escolher ou eleger.
Nos dois momentos da liberdade aristotélica destacados aqui, admitem-se paradoxos,
principalmente no tocante a liberdade de escolha, o que fez com que associasse liberdade à
operação da razão, em que, conhecendo-se o bem, não se pode deixá-lo.
No período medieval, alude-se a liberdade em sentido teocêntrico, pois nesse período é
forte a influência do cristianismo sobre as ações humanas. A partir desse momento, o problema da
liberdade adquire maior complexidade, pois se questiona sobre o fim do homem e seu destino. As
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questões gregas de liberdade foram temas das discussões cristãs. O uso do livre-arbítrio para o bem
e para o mal foi amplamente discutido pela filosofia Cristã.
A maior parte das questões a cerca da liberdade humana no sentido cristão foram
trabalhadas por Santo Agostinho. Para o filósofo livre-arbítrio seria a possibilidade de eleição, e
liberdade como realização do bem. O primeiro está ligado ao exercício da vontade inclinada com
ou sem o auxilio de Deus, a questão passa a ser como o homem pode usar seu livre-arbítrio para ser
livre. A inclinação para o bem é o primeiro passo apresentado, assim como, a conciliação da
liberdade de eleição do homem com a presciência divina.
São Tomás de Aquino também traz suas concepções, o filósofo assinala que o homem goza
de livre-arbítrio ou liberdade de escolha. Possui naturalmente vontade, livre de coação. O filósofo
acrescenta que o que aciona a vontade é o intelecto, capaz de apreender o objeto de sua vontade. O
autor não reduz liberdade às concepções do livre-arbítrio, embora, a concepção de liberdade seja,
de certo modo, eliminada de sua teoria, sendo posteriormente chamada de “espontaneidade”. A
espontaneidade seria o movimento natural do homem para o bem. A liberdade de Aquino é uma
liberdade baseada na escolha e uma escolha consistente na transcendência, movido também pelo
intelectualismo com tipologia aristotélica.
Quando se pensa a liberdade do homem perante um Ser Supremo, o livre-arbítrio passa a
ser questionado. A concepção de que todas as coisas que existem estão ordenadas a um fim, elevou
a essas discussões. Porém, não deixam de ser uma discussão teleológica, fruto das teologias
medievais, daí o recorte medievo.
Não podemos deixar de citar o problema persistente na idade média, entre liberdade e
necessidade, que suscitou os debates libertários. O determinismo da Natureza é trabalhado por
autores como Spinoza, e em parte por Leibniz e Hegel. Suas concepções fundamentavam-se em
seguir a própria natureza e esta sim, estaria em harmonia com a realidade.
Seja no determinismo de Spinoza, ou na tentativa de conciliação dos conceitos de liberdade
e determinismo em Leibniz, citamos também, o “ser livre” de Hobbes, Locke e Voltaire, não nos
esquecendo de dizer das discussões que giram em torno do livre-arbítrio chega-se a Kant e sua
maneira de enfrentar todas essas colocações.
No período renascentista a questão liberdade é impregnada de assertivas contratualista,
adquire valor político antropocêntrico em um viés mais secularizado. Assim, o homem é livre na
medida em que pode escolher fazer ou não alguma coisa, mas, essa “liberdade” possui gradações,
pois, não ser coagido por nenhuma força exterior é muito difícil. Neste período a liberdade é
“garantida” pelo Estado, que possui poder sobre os indivíduos e tem o dever de manter a ordem e
fazer o bem a todos. Em outras palavras: trata-se de uma liberdade política.
Kant preocupava-se em saber como era possível a necessidade e a liberdade. Para o
filósofo não se podia compreender o problema sob uma única e determinada esfera. Dentro do
conceito do domínio dos fenômenos, ou seja, o da Natureza em que há um determinismo completo,
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aonde não se pode admitir a existência de liberdade. Em contrapartida, no domínio do número, ou
seja, do reino moral, a liberdade ganha roupagem moral aonde não se pode não haver liberdade.
A liberdade é postulado de moralidade e segundo Kant trata-se de uma causalidade pela
liberdade de caráter positivo, não é uma realidade e sim um ato que coloca a si mesmo como livre.
Hegel concebe liberdade como “liberdade de ideias”, não consistente no livre-arbítrio.
Metafisicamente segundo o filósofo, liberdade é autodeterminação. Trata-se de uma determinação
racional do próprio ser, em última instância, do ser em si mesmo. A liberdade é a autolibertação
manifestada em todas as fases de desenvolvimento da ideia.
Marx aborda a questão do ponto de vista social e histórico, sustentando o conceito de
liberdade no determinismo natural e social, defendendo a possibilidade de que o homem alcance a
liberdade por meio de “salto para a liberdade”, que veremos mais detalhadamente adiante.
O Período Contemporâneo da Filosofia é o período que mais nos ateremos, é no inicio do
período que a filosofia de Jean-Jacques Rousseau ganha cenário e destaque. Ora, para Rousseau os
indivíduos são desiguais, e a causa é propriedade privada, esse é o fator primordial da diferença
social. Assim, a burguesia dá origem à ideia de liberdade individual, uma liberdade dada pela
propriedade. Por isso, o filósofo propõe um Estado em que se deposite uma vontade geral para a
regulamentação desta liberdade, vejamos detalhadamente essas proposições.
1.2. A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU
No decurso do conceito liberdade nos contextos sociais e políticos, Rousseau inicia sua
concepção na obra “Discurso Sobre a Origem e a Desigualdade entre os Homens”, afirmando que
os homens detêm a capacidade de frear seus impulsos e iniciar uma ação deliberada não impulsiva
que visa um objetivo futuro. Essa capacidade é o que diferenciaria os homens dos animais.
Segundo o autor:
O homem tem alguma participação em suas próprias operações, em seu
caráter como agente livre. Uma besta escolhe e recusa por instinto, o homem
a partir de um ato de livre-arbítrio; logo a besta não pode desviar-se da regra
que lhe foi prescrita, mesmo quando seria vantajoso fazê-lo (DISCURSO
SOBRE A ORIGEM E A DESIGUALDADE ENTRE OS HOMENS; p.53).
Relacionado a esta concepção, podemos ressaltar a noção de mal e bem moral que o
filósofo atribui aos homens. É do homem a responsabilidade por seus atos, porém, a controversa
ocorre na admissão do “mal” como responsabilidade exclusiva do homem, não sendo como o
“bem” ato advindo do Deus criador.
É possível verificar que, segundo a filosofia, a liberdade segue determinados aspectos,
como observamos brevemente no item anterior, e com Rousseau filósofo, não é diferente. “Mas a
ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros (ROUSSEAU; 2006 p. 10)”.
Primeiramente, liberdade para Rousseau, é precedida de ordem, de uma ordem civil que é
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
inviolável e qualquer ação que perturbe de alguma forma essa ordem, não é legítima, a legitimidade
é dada pela Vontade Geral, como ainda detalharemos. Eis o ponto central da teoria de Rousseau no
tocante à liberdade, à ordem, enquanto questão social.
Seguindo com sua concepção de liberdade, Rousseau observa que a Liberdade Comum é
uma consequência da natureza humana, é intrínseca a todos os homens. Temos por Liberdade
Comum a primeira lei, em que, todo individuo protege a própria vida, sendo único juiz dos meios
para zelar sua conservação.
Segundo Rousseau, os homens viram que não era possível conservarem-se a si mesmos e
aos seus bens no estado natural no qual se encontravam. Observaram também, que não poderiam
surgir novas forças em si mesmas para manter-se, vislumbrando assim, uma única solução, a
união. “Faço contigo um contrato, todo ele a teu encargo e todo em meu proveito, que haverei de
observar enquanto me aprouver e que tu observarás enquanto me aprouver (ROUSSEAU, 2006, p
19)”.
A união promoveria a conservação, a perpetuação, a sobrevivência e a segurança de que
necessitavam os indivíduos. A agregação das forças permite-os agir de comum acordo colocandoos em um único movimento. A força e a liberdade surgem como os primeiros instrumentos para a
conservação dos homens, para que não haja negligência desses instrumentos, a solução apontada
por Rousseau é o Contrato Social.
Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas apenas unir e
dirigir aquelas que existem, não lhes resta outro meio, para se conservar,
senão formando por agregação uma soma de forças que possa levá-los à
resistência, colocá-los em movimento por um único móvel e fazê-los agir de
comum acordo (ROUSSEAU; 2006, p. 22).
Na distinção entre liberdade natural e civil, o autor aponta que a primeira tem por limite a
força dos indivíduos. Na segunda, a liberdade passa ser limitada pela Vontade Geral e a posse. Há
também a liberdade moral, única capaz de tornar os homens senhores de si. Dessas delimitações é
possível concluir a pluralidade conceitual referente à liberdade percorrida pelo autor em sua obra.
Sempre haverá uma grande diferença entre submeter uma multidão e reger
uma sociedade”. Todo homem submetido a um só é escravo e não um povo e
seu chefe. Trata-se de um aglomerado, mas não uma associação; não há nisso
bem público ou político (Rousseau, 2006, p. 20).
A associação civil restringe a liberdade natural, diante desse fenômeno, a liberdade que
Rousseau dedica a explanar, em essência, o que seria uma liberdade que escraviza. Uma liberdade
“discricionária”, ou seja, uma liberdade sem limites escravizaria os homens.
As pessoas passam a alienarem-se a si mesmas em uma sociedade não fundamentada no
pacto social. Rousseau chama essa atitude de “propósitos agressivos”. Os homens alienam suas
necessidades e a sua própria natureza, primeiro com o objetivo de garantir superioridade individual,
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
agindo contra o “verdadeiro bem”, que é o coletivo. Tais propósitos agressivos contrariam os
interesses corporativos e criativos, que prometem a satisfação real das necessidades
humanas. Entrar em conflito com a própria natureza e o próprio bem torna o individuo
alienado.
A alienação como o “eu” adquirido, em conflito com o “eu” verdadeiro, sustenta-se no
conceito de “Bondade Natural” do homem, defendendo a posição de que não faça parte do “bem”
humano à necessidade de dominar seu semelhante, as posições ocupadas hierarquicamente na
sociedade, a princípio, poderia harmonizar-se com as necessidades deste “eu” verdadeiro.
Os homens, de início, não tiveram outros reis senão os deuses, nem outro
governo, senão o teocrático. Foi necessária uma longa alteração de
sentimentos e ideias para que se pudesse aceitar o semelhante por senhor e
iludir-se admitindo que isso fosse um bem (ROUSSEAU, 2006; p. 145)
A famosa proposição de Rousseau de que o “homem é naturalmente bom e a sociedade é
quem o corrompe”, refere-se à predisposição humana, inata a todos os homens, para à virtude. O
coração do homem seria imaculado, criado por Deus, e as inclinações malignas seriam efetuadas
por outros indivíduos que comprometem esta integridade natural. Embora inconsistente, é baseado
nessas proposições que Rousseau constrói sua teoria de um Estado benigno.
Enquanto numerosos homens reunidos se consideram como um só corpo, não
têm senão uma só vontade que não se relaciona com a conservação comum e
o bem-estar geral. Então todas as molas do Estado são vigorosas e simples,
suas sentenças são claras e luminosas; não há interesses escusos,
contraditórios; o bem comum mostra-se por toda parte com evidência e
requer somente bom senso para ser percebido (ROUSSEAU 2006, p.120).
É da transformação de uma identidade distinta, particularizada dos indivíduos, resultante
em uma identidade social que renuncia certos direitos, que Rousseau defende a tese do Contrato
Social. O filósofo sustenta a existência de um Estado quando certo número de pessoas estão
submetidas a um conjunto comum de regras que gerenciam seu comportamento, sob algumas
penalidades. Assim, na obra o autor ressalta que liberdade não é falta de limites ou subordinação.
Limite e autoridade são legítimos ao conceito de liberdade do autor. A obediência a si mesmo
prescrita é a liberdade para Rousseau.
Assim como a natureza estabeleceu limites à estrutura de um homem bem
formado. Além dos quais só produzem gigantes ou anões, assim também, em
relação a melhor constituição do Estado, estabeleceu limites á extensão que
pode ter, a fim de que não seja demasiado grande para poder ser bem
governado, nem demasiadamente pequeno para poder manter-se por si
mesmo. Em todo corpo político há um máximo de forças que não poderia ser
ultrapassados... (ROUSSEAU, 2006; p.55).
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
O que os homens perdem com Contrato Social é sua liberdade natural e seu direito
ilimitado do que possam adquirir. Como podemos notar todo contrato termina com base em
limitações, pois, se todos tivessem o direito de fazer o que bem interessam ninguém mais teria
liberdade, o que mais uma vez lembra Montesquieu, na relação entre os poderes e desses cidadãos,
ou seja, valem as leis.
Enquanto o povo é obrigado a obedecer e obedece, faz bem; tão logo possa
sacudir o jugo e o sacode, faz ainda melhor, porque, recuperando sua
liberdade por meio do mesmo direito com o qual foi arrebatada dele, ou esse
lhe serve de base para retomá-la ou não se prestava em absoluto para tirá-la
dele (ROUSSEAU; 2006, p. 10).
O cidadão consente a todas as leis. Mesmo àquelas que são aprovadas sem
seu apoio, inclusive aquelas que o punem quando ele ousa infringi-las
(ROUSSEAU 2006 p.124).
É justamente no tocante a legitimidade das regras comuns que Rousseau elabora a teoria da
Vontade Geral, da Autoridade e Corpo do Soberano, “o pacto social confere ao corpo político um
poder absoluto sobre todos os seus membros, e é, esse mesmo poder que, dirigido pela vontade
geral, recebe o nome de soberania (ROUSSEAU, 2006; p. 40)”. É no papel de cidadãos que os
seres humanos adquirem sua capacidade plena. Ao tornar-se cidadão, torna-se também portador de
direitos e títulos, e isso é agir a partir da compreensão moral do significado do eu, de sua própria
necessidade de bem.
A autoridade soberana deve ser composta por todos os membros adultos da comunidade,
nenhum procedimento é legitimo se não for consentido racionalmente e ponderado por todos os
membros. A autoridade do corpo soberano de Rousseau deriva de todas as regras autorizadas por
todos os membros ou instituições autorizadas como os magistrados, por exemplo. Ao tornar-se
parte do corpo soberano o individuo passa a considerar apenas os interesses comuns.
... Que é, pois, um ato de soberania? Não é uma convenção do superior com o
inferior, mas uma convenção do corpo com cada uma de seus membros,
convenção legítimas, porque tem por base o contrato social; equitativa,
porque é comum a todos; útil, porque não tem outro objeto senão o bem
geral; e sólida, porque possui como fiadores a força do público e o poder
supremo. Enquanto os súditos não estiverem sujeitos a tais convenções, não
obedecerão a ninguém, mas unicamente à própria vontade de perguntar até
onde se estendem os respectivos direitos do soberano e dos cidadãos é até
que ponto estes pode empenhar-se consigo mesmo, cada um para com todos
para cada um deles (ROUSSEAU, 2006; p.42).
Um governo arbitrário só é legítimo se o povo de cada geração fosse senhor de admiti-lo ou
rejeitá-lo, o que torna este governo não arbitrário. Para Rousseau não existe a possibilidade de um
governo despótico em sua teoria política.
Um povo é um povo quando se entrega a um rei, mas torna-se uma
associação quando o faz, pois o ato da entrega é um ato civil e supõe uma
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
deliberação pública. As convenções públicas é o que obriga uma parte
pequena da sociedade a submeter-se a escolha de um grande número.
A força antigamente exercida pelas autoridades é transformada em direito e a obediência
em dever. Nenhum poder físico é moralmente aceito para o filósofo, o direito moral supera sempre
e inevitavelmente a força. Não se deve obediência a força, mas segundo o autor devem-se
obediência as autoridades legítimas. Assim sendo Rousseau estabelece uma fonte e uma base de
autoridade legítima entre todos os homens. “Quando o Estado é instituído, a residência prova
consentimento. Habitar o território é submeter-se à soberania (ROUSSEAU 2006; p.124)”.
Assim, gozar de autoridade advém da satisfação de certos critérios essencialmente morais
para Rousseau, que incluem a garantia ao membro desta comunidade proteção física e dos bens e
reconhecimento como parte integrante do corpo social, essa é a soberania do povo que defende o
filósofo. Nesses termos, trona-se apropriada a autoridade do Estado na teoria de Rousseau.
Não há senão uma lei que, por sua natureza, exige um consentimento
unânime. É o pacto social, porque a associação civil é o ato mais voluntário
do mundo. Uma vez que todo homem nasceu livre e senhor de si mesmo, não
há quem possa, sob qualquer pretexto, sujeitá-lo sem sua permissão
(ROUSSEAU 2006, p.124).
A liberdade civil dos cidadãos e a propriedade de tudo o que possuem, somente podem ser
garantidas desse modo, o que demonstra perfeitamente o movimento conceitual que explicamos
nos parágrafos acima, isto é, a limitação que à liberdade natural do homem possui, proporcionou o
surgimento de outro tipo de liberdade, a Liberdade Convencional, que tem, como na primeira,
vantagens e desvantagens. “Concorda-se que tudo aquilo que cada uma alimenta em virtude do
pacto social de, de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja somente a parte de tudo aquilo
cujo uso interessa a comunidade (ROUSSEAU, 2006; p. 40)”.
Estamos diante de uma liberdade conquistada através da cidadania. Só tenho liberdade
individual por intermédio da minha liberdade como cidadão. Por causa da minha liberdade como
cidadão, é que não posso e não devo ferir o Contrato. Então podemos concluir que a liberdade
individual é dirigida pela liberdade civil.
A liberdade reina na dimensão da Vontade Geral realizada em plenitude enquanto contrato
social, uma associação civil, que se revela na obra do autor, como o ato voluntário em prol do bem
comum. Segundo Rousseau, à vontade geral é o mecanismo que com base no contrato social, que
coloca os diferentes interesses do povo em termos de igualdade, através das leis, visando sempre o
bem comum. “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob o supremo
comando da vontade geral e haverá de receber ainda cada membro como parte indivisível do todo
(ROSSEAU, 2006; p. 23)”.
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Não estamos pesquisando um conceito claro e bem definido, mas podemos supor que a
Vontade Geral se trata de um consenso unânime de equidade de direitos. Objetiva sempre o bem
comum. Seria a base de estrita reciprocidade de direitos e obrigações, por onde deve ser organizado
todo sistema social. “Isso supõe, é verdade que todos os caracteres da vontade geral estão ainda
na pluralidade; e quando cessarem de nela estar, seja qual for o partido que se tome, não haverá
mais liberdade (ROUSSEAU 2006, p.125)”.
É possível perceber que a Vontade Geral não é uma constante e que há variações, a lei da
ordem pública nas assembleias consistiria em fazer com que esta vontade seja interrogada e
respondida. A manifestação da vontade geral se faz através das leis, dando voz aos interesses
comuns, exercida por meio da participação dos cidadãos nas deliberações.
Quando uma lei é proposta na assembleia do povo, o que se pergunta não é
precisamente se eles aprovam a proposição ou a rejeitam, mas se está ou não
de acordo com a Vontade Geral, que é a deles. Cada um, ao dar seu voto,
profere seu parecer a respeito e do cálculo dos votos se extrai a declaração da
Vontade Geral. Quando, portanto a opinião contrária a minha vencer, isso
não prova outra coisa senão que eu me enganei e que aquilo que eu
imaginava ser a Vontade Geral não era. Se a minha opinião particular tivesse
prevalecido, eu teria feito outra coisa em vez daquilo que eu queria e então,
eu não teria sido livre (ROUSSEAU; 2006, p.124-125).
Ressaltarmos que há diferenças no conceito de Vontade Geral, que se divide pelo menos
três vezes: Vontade Particular, Vontade Corporativa e Vontade da Maioria. a) Vontade Particular:
Corresponde aos interesses privados de cada indivíduo, que visa o proveito particular. b) Vontade
Corporativa: Se trata dos interesses comuns de grupos particulares, mas, estranhos ao Estado, ou a
maioria de fato. c) Vontade de todos ou da maioria: é o conceito que se alia a liberdade de todos
contra todos, expressando a vontade de um rebanho.
A aparente impossibilidade da proposta de Rousseau é fundamentada em uma lógica
complexa. Explica o autor que, quando os interesses particulares principiam-se aos coletivos, o
vínculo social afrouxa-se, enfraquecendo o Estado. Daí o destaque para a palavra “constante”, pois
a vontade da maioria termina, muitas vezes, no contrário da vontade geral, fazendo o Estado agir
contra a Vontade Geral. O que resulta na Vontade da Maioria não enquanto vontade geral, pois, do
contrário, isso não aconteceria. Por isso, é que o Estado burguês não refletiria o bem comum, ou a
Vontade Geral, mas, ideologicamente, a Vontade da Maioria manipulada. Rousseau admite a
existência de interesses particulares e o predomínio destes em certas ocasiões, porém, os motivos
secretos que guiam as decisões tornam o indivíduo um não cidadão.
Colocações de caráter contraditório estão presentes em toda obra, o autor tem a
contradição como característica marcante de seu trabalho (grifo nosso). Cria e destrói sua
própria teoria, concorda e discorda de si mesmo. A Vontade Geral seria uma constante ou estaria
em transformação? Seria um fator intrínseco aos indivíduos ou sofreria influência externa?
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Um Estado assim governado necessita de bem poucas leis e, à medida que se
torna necessário promulgar novas, essa necessidade é percebida por todos...
O vício inerente ao corpo político tem-se, por assim dizer, dois Estados num
só. O que não é verdade em relação a dois juntos é verdade para cada um
separadamente (ROUSSEAU; 2006, p. 120).
Ora, a base da teoria rousseauana é o Contrato Social, e tem como objetivo primordial o
bem-estar geral, como já ressaltamos por vezes. Trata-se do direito e do dever de todos para com
todos. “Os compromissos que nos ligam ao corpo civil só são obrigatórios porque são recíprocos
e sua natureza é tal que, ao cumpri-los, não se pode trabalhar para os outros sem trabalhar
também para si mesmo (ROUSSEAU, 2006; p. 41)”. Dessa maneira indivíduos tenderiam a
apresentar tal vontade reta se vivenciassem o contrato social sob a luz de Rousseau. O que deixa
implícita a impossibilidade de contradição na teoria da Vontade Geral quando a analisamos com
base na Teoria do Corpo Político desenvolvida pelo autor. No entanto, sempre existe o perigo de a
Vontade da Maioria não estar voltada para a Vontade Geral (em prol do bem público).
O interesse privado não pode ser outro que não o coletivo (grifo nosso, o qual indica os
cuidados com o conceito de Vontade Geral) os governantes não tem como agir contra o povo,
justamente pela relação sistemática e orgânica estabelecida pela teoria do corpo político.
Tacitamente, explícito no Contrato Social, está à força que mantém em vigor o acordo, trata-se da
premissa de que: “quem se recusar a obedecer à vontade geral, a isso será obrigado por todo
corpo”.
Quem se recusar a obedecer á vontade geral a isso será obrigado por todo
corpo, o que apenas significa que será forçado a ser livre. Porque essa é a
condição que, ao dar ao cidadão à pátria, protege-o de toda a dependência
pessoal, condição que promove o artifício e o jogo da máquina política que é
a única a tornar legítimas as obrigações civis, as quais, sem isso, seriam
absurdas, tirânicas e sujeitas aos maiores abusos (ROUSSEAU, 2006; p.27).
Defende o autor que “Excetuando o bem particular, se quer o bem geral em seu próprio
interesse, tão ardorosamente como qualquer outro (ROUSSEAU, 2006; p. 145)”. É a igualdade
civil que lhe permite fazer esta afirmação. Isso abre espaço também, para que o Estado haja sempre
em nome do bem comum quando a Vontade Geral não expressar isso e, sim, expressar uma
Vontade da Maioria de cunho não coletivo. Nesse caso, haverá sempre diferença entre os termos.
Assim, a vontade geral não é mais a vontade de todos, desde que os indivíduos não
atribuam o valor preciso a seu voto de modo a interferir no bem coletivo por intermédio de
seu interesse particular (grifo nosso). Nesse momento percebemos que no conceito vigora a
melhor opinião, e esta vence através de disputas, debates, dissensões e, por muitas vezes, tumulto e
elevação dos interesses.
Só é possível um desejo ser totalmente contra a Vontade Geral se o indivíduo se encontra
fora da associação. Uma vez fora do Estado acentua-se o bem particular e não o coletivo. Uma vez
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
dentro da associação, ainda que os desejos se mostrem divergentes, tem como objetivo o bem
social e passa a compor a totalidade.
Assim sendo, observamos que a Vontade Geral constrange a individualidade e faz com
que, por intermédio da associação civil, os homens sigam uma mesma vontade que permita ao
bem-estar coletivo perpetuar-se. Nesse sentido, a Vontade Geral é sempre reta, porque todos
integram uma constante positiva. O corpo social não poderia desejar outra coisa que não fosse o
seu próprio bem.
A Vontade Geral é uma maioria que sabe o quer para o bem de todos e, a Vontade da
Maioria seria uma maioria egóica, individualista. O que a nós parece, um simples jogo entre os
termos, que produz um mesmo resultado. Esta liberdade moral positiva nos remete ao fato de que a
obediência à Vontade Geral nada mais significa ou exige, que um esforço moral e civil diante de
uma condição humana igualitária jurídica e politicamente.
É possível compreender a Vontade Geral como um cálculo matemático-social, a soma das
vontades particulares resulta em vontades coletivas por intermédio dos votos e, expressa na
formulação das leis. Extrai-se das particularidades a Vontade Geral que, segundo Rousseau
prevalece sempre e é contra a Vontade da Maioria, de cunho diverso ao bem comum.
Assim, a Vontade Geral seria a vontade que domina em um tempo e espaço específico.
Novas necessidades percebidas tornam obsoletas leis que foram desenvolvidas para seu
suprimento. As leis se modificam de acordo com as necessidades inerentes em determinada
sociedade, assim, torna-se necessário promulgar novas leis. Neste caso, a Vontade Geral seria
guiada pela necessidade comum a determinados indivíduos. E a solução para o bem comum seria
suprir o maior número de necessidades ou, a maior parte dos indivíduos que possuam tal
necessidade.
Os homens, iguais diante da lei, promovem certa solidariedade com relação aos direitos e
deveres mútuos. Ora, como não relevar os direitos humanos? Por acaso as leis civis que impedem
de alguma maneira, que o homem cometa atos prejudiciais a outros homens, diminui a liberdade? E
mais, e diante de outros aspectos em que não incluem ameaças morais ou físicas, promovem-se os
mesmos cuidados positivos?
Rousseau alerta-nos que o uso da liberdade é protegido pela existência de limites (leis), e a
resposta de tais questões complexas nos evidenciam o possível auxílio que os estudos referentes
aos temas aqui propostos podem nos ofertar.
O pensamento moderno é cheio de assertivas a cerca do direito, da liberdade e da igualdade
entre os homens, principalmente associados os termos que propomos estudar neste trabalho às
tendências democráticas da modernidade. Nesse cenário, destacamos algumas observações
realizadas por Nietzsche no tocante as ideias da modernidade.
Nietzsche é declaradamente antidemocrático, seu posicionamento é franco e evidente. É
crítico do pensamento moderno e contra ideia de igualdade associada à tendência democrática
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
moderna. Assim, podemos incluir as contribuições que Nietzsche nos trás a respeito do pensamento
de Rousseau.
Rousseau, como vimos, é partidário do contrato social, da igualdade entre os homens
perante a lei. Para Nietzsche as ideias de Rousseau estão equivocadas desde sua base.
Perdoe este velho filósofo, que não pode resistir à maldade de pôr o dedo
sobre artes-de-interpretações ruins: mas aquela “legalidade da natureza”, de
que vós físicos falais com tanto orgulho, como se... – só subsiste graças a
vossa interpretação e “filologia” ruim – não é nenhum estado de coisas,
nenhum “texto”, mas somente um arranjo ingenuamente humanitário e uma
distorção de sentido, com que dais plena satisfação aos instintos
democráticos da alma moderna! “por toda parte igualdade diante da lei- nisso
a natureza não está de outro modo nem melhor do que nós”: um maneiroso
pensamento oculto, em que mais uma vez está disfarçada a plebeia
hostilidade contra tudo o que é privilegiado e senhor de si, do mesmo modo
que um segundo e mais refinado ateísmo. “Ni dieu, ni maître”- assim quereis
vós também: e por isso, “viva a leis natural!”... (KSA 5.37, Para além de bem
e mal, §22 (RRTF)).
O filósofo procura demostrar à tendência ilógica de tratar o semelhante como igual, que
propõem a lógica dos fundamentos da modernidade. Os mecanicistas se curvam ao impulso
democrático da modernidade ao defenderem a existência de leis da natureza. Para Nietzsche, as
leis, ou seja, o direto mantem as relações de forças e consequentemente a desigualdade, pois
constituem graus de poder. Assim sendo, a desigualdade é a condição necessária para que o direito
exista, já que um direito é sempre um privilégio. Eis um ponto contraditório da filosofia política
rousseauniana.
A desigualdade dos direitos é a primeira condição para que haja direitos. –
Um direito é um privilégio. Em sua forma de ser, cada um tem também seu
privilégio... Quanto mais elevada, mais dura se torna a vida... Uma
civilização elevada é uma pirâmide: somente subsiste com uma base larga,
sua condição primeira é uma mediocridade forte e sadiamente consolidada...
A injustiça nunca está na desigualdade dos direitos, mas na reivindicação de
direitos “iguais”... (O Anticristo, §57).
A relação entre civilização e moralidade seria motivo destaque das análises de Nietzsche,
que odeia a moralidade rousseauniana, segundo o autor, Rousseau, ao uniformizar sua moralidade
determina uma concepção de igualdade astuta, eco da igualdade entre os homens perante Deus. O
mesmo aconteceria com o conceito de liberdade vivido pelo ideário político postulado de doutrina
moral que advém Rousseau, trata-se apenas de uniformização e nivelamento, mas não de
“igualdade” em si, vai ressaltar Nietzsche. Esse é o principal argumento da crítica do autor a
democracia moderna.
Eu também falo em "retorno à natureza", apesar deste retorno não envolver
propriamente um retrocesso, mas uma ascensão - ascender até a natureza e a
naturalidade elevadas, livres, mesmo terríveis, uma tal que joga, que tem o
direito de jogar com grandes tarefas... Para falar alegoricamente: Napoleão
foi um exemplo de "retorno à natureza", tal como a compreendo (por
exemplo, in rebus tacticis; ainda mais, como sabem os militares,
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
estrategicamente). – Mas Rousseau: para onde queria propriamente retornar?
Rousseau, este primeiro homem moderno, idealista e canalha em uma única
pessoa; que tinha a necessidade da "dignidade" moral, para perseverar em seu
próprio aspecto; doente de uma vaidade e de um autodesprezo desenfreados.
Também este aborto, que se alocou em meio ao umbral do novo tempo,
queria o "retorno à natureza" - para onde, uma vez mais indago, Rousseau
queria retornar? Eu odeio Rousseau ainda na revolução: ele é a expressão
históricomundial para esta dualidade de idealista e canalha. A farsa
sanguinária, com a qual esta revolução transcorreu, sua "imoralidade", não
me importa muito: o que odeio é a sua moralidade rousseauniana - as assim
chamadas "verdades" da revolução, com as quais ela sempre ainda produz
efeito e convence tudo o que há de raso e mediano para si. A doutrina da
igualdade!... Mas não há nenhum veneno mais venenoso: pois ele parece
estar sendo pregado pela própria justiça, enquanto é o fim da justiça...
"Aos iguais algo igual, aos desiguais algo desigual - este seria o
verdadeiro discurso da justiça: e, o que segue daí, nunca tornar igual o
desigual". - O fato das coisas terem girado em torno daquela doutrina da
igualdade de maneira tão terrível e sangrenta entregou a esta "ideia moderna"
por excelência uma espécie de glória e uma aparência de chama, de modo
que a revolução enquanto peça teatral seduziu mesmo os espíritos mais
nobres. Isto não é por fim nenhum motivo para apreciá-la mais... Crepúsculo
dos ídolos: Incursões de um Extemporâneo, §48.).
Como vemos, a relação entre civilização e moralidade seria motivo de destaque na análise
de Nietzsche, no que diz respeito ideia de igualdade associada à tendência democrática moderna, o
autor combate essa ideia de igualdade, suas colocações contra Rousseau advêm justamente da
doutrina propagada pelo filósofo contratualista da igualdade civil, que pretende promover o retorno
ao estado natural. Para Nietzsche, Rousseau teria se equivocado ao estabelecer erroneamente a
relação entre causa e efeito, entre a civilização e a moralidade. A “boa moralidade” é para
Nietzsche a responsável pelo caráter decadente de nossa civilização.
Se é verdade que nossa civilização é, por si mesma, algo de deplorável, vocês
têm a possibilidade de prosseguir com suas conclusões com Rousseau: “Esta
civilização deplorável é causa de nossa má moralidade”, ou de concluir
invertendo a fórmula de Rousseau: “Nossa boa moralidade é causa desta
deplorável civilização”. Nossos conceitos sociais do bem e do mal, fracos e
efeminados, sua desmesurada preponderância sobre o corpo e a alma,
acabaram por enfraquecer todos os corpos e todas as almas e por alquebrar os
homens independentes, autônomos, sem preconceitos, os verdadeiros pilares
de uma civilização forte: em toda parte onde ainda hoje encontramos a má
moralidade, vemos as últimas ruínas desses pilares.” Há, portanto, paradoxo
contra paradoxo! A verdade não pode estar, a qualquer preço, dos dois lados:
estará ela em geral de um lado ou de outro? Convém examinar! (Aurora,
§163).
É da ideia do evitar confrontos, é da ação insidiosa e da preservação a qualquer preço da
própria existência, que nascem as ideias modernas e suas estratégias, segundo Nietzsche. Rousseau
propõe a uniformidade a sua moralidade, precisamente um nivelamento gregário, que contribuiu
fortemente para da Revolução Francesa. O que soaria mais cristão do que Liberdade, Igualdade e
Fraternidade? Nietzsche assume por moralidade a doutrina da igualdade, que promove sedução aos
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
“espíritos medíocres” e mina a crença na hierarquia. Na medida em que se abandona a preocupação
com a hierarquia, tem-se que abrir mão das diferenciações. (ANSELL-PEARSON, 1992).
Liberdade é parte de um ideário político, doutrina moral. “Conceberam os homens como
livres”, logo, a noção de vontade livre é inventada, pela casta sacerdotal, pelo ideário da
cristandade aristocrática guerreira, o motivo para isso? Tornar os homens culpados e obter o direito
de afligir lhes punições, essa é a concepção nietzschiana.
Como se os homens tivessem possibilidade de escolher, colocou-se a vontade livre como
algo que se poderia adquirir, associado a essa ideia, o filósofo coloca a noção de livre-arbítrio, que
encarnou a ideia de que caberia a coletividade permitir aos homens fazerem suas escolhas
escolhendo as convenções, assim mantinham o seu lugar na organização social (MARTON, 1990).
Assim, o que vemos é a coletividade jugando o comportamento dos homens, a noção do
livre-arbítrio deu aos homens a cresça de que agem e pensam livremente, quando obedecem a
regras sociais [regras que os próprios homens colocam para si, de acordo com o pensamento de
Rousseau]. Ressalta Nietzsche, trata-se de um exílio voluntário o tão rebuscado discurso de
Rousseau sobre a Associação Civil e Corpo Político.
Estamos diante do “Animal de Rebanho” do “Animal Gregário” Nietzschiano. Crítica da
noção advinda da pregação cristã, de que todos os homens são irmão, filhos do mesmo pai criador.
Nietzsche demonstra extremo desprezo à imposição do que é uniforme, e critica a
democratização, o socialismo, o anarquismo, pois os avalia nesses termos de valores. Todas essas
propostas de estrutura política seriam fruto das ideias modernas de nivelamento, assim como, a
Revolução Francesa, feita para se exigir e impor agregariedade, como ferramenta continuadora das
ideias do cristianismo. O foco da crítica de Nietzsche é a análise dos valores, base pela qual toma
todas as demais estruturas.
Em Marx, a base de análise é diferente, mas obter possíveis relações e discordâncias entre
as duas concepções (Nietzsche e Marx), com relação os temas abordados, é válido.
Diferentemente de Nietzsche que toma suas análises sob os aspectos dos valores, em Marx,
toda problemática da Liberdade, da Vontade Geral, da Democracia, dentre outras questões da
modernidade, são tomadas sob interpretação politicista por grande parte dos marxistas,
principalmente pelos que seguiram as vias de um socialismo democrático. Mas, vale ressaltar que,
para Marx, a dimensão política não é o componente essencial, ou um princípio de inteligibilidade e
de estruturação da sociedade. O Estado não funda a sociedade enquanto sociedade, ele não é
essencial e não é parte ineliminável na sociedade. Ele, o Estado, não é para Marx um instrumento
necessário e fundamental para a eliminação das desigualdades sociais. Nesse sentido, Marx, não
seria nem contra e nem a favor da democracia, pois não estaria em busca de uma forma possível e
Estado.
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Pois bem, o ser social de Marx possui seu fundamento ontológico no trabalho, o que
também submete todas as demais formas de sociabilidade, uma vez que, o trabalho é o fator de
transformação da natureza para a criação de bens à subsistência dos homens.
O fundamento ontológico e metodológico de Marx é a base para que se possam
compreender todas as suas propostas, incluindo as com relação ao Estado e da Democracia. Para o
autor o Estado tem sua origem na existência da propriedade privada e das classes sociais. Seguindo
os preceitos de Marx, conclui-se que a democracia enquanto forma política, nada mais é do que
expressão de uma determinada forma de trabalho. Assim sendo, não podemos desconectar do
capital a democracia na sua forma moderna.
Nas minhas pesquisas cheguei à conclusão de que as relações jurídicas –
assim como as formas de Estado – não podem ser compreendidas por si
mesmas, nem pela dita evolução geral do espírito humano, inserindo-se pelo
contrário nas condições materiais de existência de que Hegel, à semelhança
dos ingleses e franceses do século XVIII, compreende o conjunto pela
designação de ‘sociedade civil’; por seu lado, a anatomia da sociedade civil
deve ser procurada na economia política. [...] A conclusão geral a que
cheguei e que, uma vez adquirida, serviu de fio condutor dos meus estudos,
pode formular-se resumidamente assim: na produção social da sua existência,
os homens estabelecem relações determinadas, necessárias, independentes da
sua vontade, relações de produção que correspondem a um determinado grau
de desenvolvimento das forças produtivas materiais. O conjunto destas
relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base
concreta sobre a qual correspondem determinadas formas de consciência
social (MARX in: Crítica da Economia Política, 1973, p.28).
No mundo moderno a forma especifica de trabalho que funda o capitalismo é a relação
capital-trabalho que, por sua vez, se põe sob as mais variadas formas, requerendo necessariamente
uma forma política de garanta sua reprodução social, ou seja, que mantenha o trabalhador como
trabalhador assalariado e o capitalista como detentor dos meios de produção, essa forma politica é a
democracia e o meio é o Estado para Marx. “A existência do Estado e a existência da escravidão
são inseparáveis” para Marx, em Glosas críticas ao artigo o rei da Prússia e a Reforma Social,
p.81.
Ora, a base do conjunto de objetivações democráticas segue os mesmos preceitos do
contrato de trabalho, que pro sua vez serve para a manutenção capitalista. Um contrato de trabalho
carrega em si o momento da desigualdade real e a igualdade formal, um contrato assim exige para
sua efetivação que ambas as partes sejam livres, iguais e proprietárias. A justiça e a política
colocam os homens em estado de igualdade, e estes “não são coagidos a realizarem o contrato”, por
isso, livres. Iguais, porque a troca é equivalente e ambos são proprietários, um da força de trabalho
e outro das forças produtivas e capital.
A sociedade capitalista considera nas suas mais favoráveis condições de
desenvolvimento, oferece-nos uma democracia mais ou menos completa na
República democrática. Mas, essa democracia é sempre comprimida no
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
quadro estreito da exploração capitalista; no fundo, ela não passa nunca da
democracia de uma minoria, das classes possuidoras, dos ricos. A liberdade
na sociedade capitalista continua sempre a ser, mias ou menos, o que foi nas
Repúblicas da Grécia antiga: uma liberdade de senhores fundada na
escravidão (LENIN in: O Estado e a Revolução, 1978, p.107).
A consolidação e a expansão do Capitalismo estão intimamente ligadas ao ambiente
democrático, que por sua vez carrega também contradições, nesse sentido a democracia passa a ser
mais ampla ou mais restrita. A democracia seria para Marx a expressão formal do conteúdo da
desigualdade gerada pela relação capital-trabalho, sendo a mesma, forma de perpetuação das
desigualdades sociais e sua reprodução.
O que observamos em Marx é a preocupação com a origem, com a natureza, com a função
social e os limites do pensamento democrático, que estamos estudando desde início deste trabalho
com base no pensamento de Rousseau. O discurso contratualista pode ser entendido com base no
pensamento marxiano, como podemos ver. A democracia no sentido que estamos vendo aqui é uma
forma de liberdade moderna necessariamente limitada, isso se deve a propriedade privada, raiz da
desigualdade. A existência da propriedade privada necessariamente nos remete a existência da
exploração do homem pelo homem, e a consequência necessária para isso é a impossibilidade
enfrentada pelos homens de serem efetivamente livres, ainda que se pense no domínio da maioria
sobre a minoria, a democracia sempre será uma forma limitada de liberdade, que pode ser
ampliada, mas nunca integralizada em sua totalidade. Liberdade plena estaria no domínio livre e
consciente, coletivo e universal do processo de produção e, a partir dele, sobre o conjunto do
processo social. O objetivo é a eliminação da exploração do homem pelo homem, cuja última
forma, é o capitalismo para Marx.
Somente quando o homem individual recupera em si o cidadão abstrato e se
converte, como homem individual, em ser genérico, em seu trabalho
individual e em suas relações individuais; somente quando o homem tenha
reconhecido e organizado suas “forces propres” como forças sócias e
quando, portanto, já não separa de si a força social sob forma de força
política, então somente se processa a emancipação humana (Marx in: A
QUESTÂO JUDAICA; 1991,p.52).
Obviamente a liberdade de Marx é para além da democrática, sendo sua forma mais plena,
que implicada também, para além do trabalho associado como sua base material.
A liberdade nesse domínio (do trabalho associado, I.T) só pode constituir
nisto: o homem social, os produtores associados regulam racionalmente o
intercambio material com a natureza, controlam-no coletivamente, sem
deixar que ele seja a força cega que os domina; efetuando-nos com o menor
dispêndio de energias e nas condições mais adequadas e mais condignas com
a natureza humana. Mas, esse esforço situar-se-á sempre no reino da
necessidade. E a condição fundamental desse desenvolvimento humano é a
redução da jornada de trabalho (MARX, O Capital, 1974, p. 942).
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
A Marx interessa pensar uma forma de sociabilidade em que os homens possam ser
plenamente livres e não penas mais livres. O que ocorre no pensamento de Rousseau é justamente a
impossibilidade de se ser completamente livre, nas bases rousseauniana só existe a possibilidade de
ser mais livre, mas, jamais, completamente livre.
Os discursos democráticos do livre, não livres, ou do mais livre também têm sido assistidos
atualmente. Considerando a importância e o impacto que o trabalho de Amartya Sen atualmente
conquistou em seu livro Desenvolvimento como Liberdade, observamos que, o que pesamos ser
parte obsoleta e ultrapassada do pensamento de Rousseau, produto da crítica de Nietzsche e Marx
que resumimos muito rapidamente neste trabalho, ainda vive no pensamento filosófico-políticoeconômico atual, se tem posto como tentativa de manutenção da democracia e da humanização do
capital.
Laureado com o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel de 1998, o
economista indiano afirma logo no prefácio da edição brasileira lançada em 2000 de
“Desenvolvimento como Liberdade”, que:
Vivemos em um mundo de opulência sem precedentes, mas também
privação e opressão extraordinárias. O desenvolvimento consiste
eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e
oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição
cidadão.
de
na
as
de
De acordo com os conceitos de Sen, o desenvolvimento econômico é um processo de
expansão das liberdades reais. O mundo que vivemos é um mundo de riquezas, magnificiência,
de classes abastadas, de produção abundante, mas, há persistência de pobreza e de necessidades
essenciais não supridas. De acordo com o autor o quadro é mais devasto que o previsto, e ameaçam
a sustentabilidade de nossa vida econômica e social, seja em países ricos ou pobres, em maior ou
menor grau.
A teoria proposta pelo autor busca o reconhecimento do papel de diferentes formas de
liberdade no combate dos males econômicos e sociais estudados pelo autor na obra. Os indivíduos
são agentes centrais para que as mudanças ocorram, porém, o autor chama a atenção para uma
questão relevante, em que a condição de agente de cada um é restrita e limitada pelas
oportunidades sociais, politicas e econômicas que dipõem cada um dos indivíduos.
Na perspectiva é acentuada a complementaridade entre as condições de agente individual e
as disposições sociais, o que coloca em evidência sua concepção de reconhecimento e centralidade
da liberdade individual e da força das influências sociais sobre o grau e alcance desta liberdade. A
liberdade individual para autor é um comprometimento social.
A obra trás a expansão das mais variadas formas e sistemas de liberdade como principal
fim e meio de desenvolvimento individual e coletivo. Para o autor, “o desenvolvimento consiste na
A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de
exercer ponderadamente sua condição de agente [Introdução]”.
A eliminação das privações de liberdade substanciais é para o autor, constitutiva de
desenvolvimento. “A importância intrinseca da liberdade humana em geral. Como bem objetivo
supremo do desenvolvimento, é acentuadamente suplementado pela eficácia instrumental de
liberdades espeicíficas na promoção de liberdades de outros tipos”.
Assim, assume-se na teoria que liberdades econômicas e políticas reforçam-se mutuamente.
O mesmo ocorre com oportunidades sociais de educação e assistência médica, que complementam
oportunidades individuais de participação econômica e política. Esse jogo é o que dá força para as
iniciativas em vencer as privações, é na identificação dessas inter-relações, entre certos tipos de
liberdade como: oportunidades econômicas, liberdades políticas, facilidades sociais, garantias de
transparência e segurança protetora, que a obra de Amartya Sen salienta a necessidade de uma
análise integrada das atividades econômicas, sociais e politicas, envolvendo-se nesta multiplicidade
de instituições relacionamdo-se de forma interativa.
O livro baseia-se em cinco conferências realizadas pelo economista, como presidente do
Banco Mundial em 1996. Trata-se de uma obra geral sobre desenvolvimento e as razões práticas
que o fundamentam, e tem objetivo principal a discussão pública.
Pois bem, assistimos por parte de Sen uma tentaiva de humanização da economia com
objetivo de desenvolvimento humano, ou seja, o autor tenta remontar a relação do homem atual
com a liberdade e a desigualdade. O que permite o autor “preferir” o governo democrático ao
autoritário, por simplesmente diminuir os graus de desigualdade, mas não eliminá-la.
A liberdade que autor defende passa pelo desenvolvimento como fim e como meio, e
desenvolvimento de todo tipo, econômico e o humano inclusive. Defender diferentes tipos
liberdades, o permite afirmar que “a natureza da liberdade possue muitos aspectos”, e que não há
contradição em afirmar que alguns países possuem mais liberdades que outros e que indivíduos são
amsi livres que outros. Ou seja, a proposta mais evidente da teoria do Sen é manter a liberdade
desigual, que assina seus primórdios na antiguidade e ganha corpo estrutural na teoria de Rousseau,
já que se assumem diferentes tipos de liberdades interligadas, relacionando-se entre si, todo tempo.
Para o autor, questionar se há ou não liberdade, não é a pergunta certa a ser feita na atual
conjuntura, pois liberdade não é uma questão de “zeros e uns”, então, assim sendo, atemo-nos a
“melhor liberdade” como estrátégia mais viável nos ofertada pelo sistema capitalista desde seu
inicio, até os dias de hoje.
A porposta de desenvolvemto de Sen visa o aumento dos recursos humanos a serviço do
capital, é otimização, manutenção e aumento do capital humano a serviço do próprio capital. Por
isso, sua visão de liberdade é com base em opulencias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Muitos estudiosos investiram no conceito de Liberdade e em investigar os mecanismos que
regem a sociedade como a Vontade Geral de Rousseau. Investir nos temas ainda é propício, dentro
e fora da academia.
Se o máximo que se pode pensar atualmente é na possibilidade de livre-arbítrio, liberdade é
algo que jogamos para o idealismo mais que abstrato, torna-se inatingível enquanto ideal real nos
moldes atuais, como os defendidos por Sen.
A existência de defesas de sistemas de liberdades, ou seja, a existência de vários tipos de
liberdade presentes no mundo democrático-capitalista atual, como faz Amartya Sen, relaciona-se
com toda a filosofia desenvolvida por Rousseau.
A ordem, as leis, os órgãos de controle do Estado, a forma política democrática e
participativa proposta enquanto questão social que vimos Rousseau serve a Sen, quase três séculos
depois, e servem para o desenvolvimento teórico das formas de controle social da nossa atualidade.
Pode-se dizer que Sen, defende o passado, o presente e o futuro com as mesmas bases
metodológicas e filosóficas propostas pelo ideário rousseauniano, e ainda é possível relacioná-lo há
outra série de pensadores do mesmo período, ou anterior ou posterior a ele.
É certo que as percepções a cerca do tema aqui trabalhados, por si, não satisfazem, como
na maioria dos sistemas políticos e econômicos, deixou-se de prezar pelo conceito de liberdade e
seus efeitos práticos, liberdade é um mero tópico citado em diálogos econômicos como os de Sen,
reduzindo ainda mais a percepção das sociedades capitalistas em relação ao seu próprio sistema que
os escraviza.
A melhor liberdade ou o mínimo de liberdade, não é liberdade. Talvez seja mais precisa a
conclusão a cerca do que não é liberdade, do que formular proposições a cerca do ela é. Ora Marx
descreve que a liberdade plena estaria no domínio livre e consciente, coletivo e universal do
processo de produção e, a partir dele, sobre o conjunto do processo social. O objetivo é a
eliminação da exploração do homem pelo homem, cuja última forma é o capitalismo.
Assim, pensar em capitalismo junto à liberdade é pensar como Amartya Sen. É pressupor a
não superação do capital e da democracia, uma vez que, a consolidação e a expansão do
Capitalismo estão intimamente ligadas ao ambiente democrático, e o contrário também é
verdadeiro.
Sen, aposta na dilatação das formas e da sensação democrática por parte do oprimido, são
formulações feitas para se exigir e impor agregariedade, impor o que é uniforme e não igualdade de
fato, como vista na crítica nietzscheana. É prorrogar, implantar e fazer crescer a noção do livrearbítrio nos homens, e a cresça de que agem e pensam livremente, quando obedecem a uma
minoria.
A desigualdade ainda é a condição necessária para que o direito exista, o Estado exista, o
Capital exista. Observamos que toda a proposta de liberdade gerada atualmente, destacando a de
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Sen, utilizada aqui, não passa de uniformização e nivelamento, mas não de “igualdade” em si,
como nos ressaltou o pensamento de Nietzsche.
Liberdade é exílio voluntário? É ordem a si mesmo prescrita? Por ventura, é a ONU quem
no responderá isso?
BIBLIOGRAFIA
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LÊNIN; I.V; O Estado e a Revolução, São Paulo, Hucitec, 1978.
LOCKE, John; Carta Acerca da Tolerância; Segundo Tratado Sobre O Governo; Ensaio Acerca
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
Do Humano. São Paulo, Abril Cultural: 1970.
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__________; FRIEDRICH. Engels. A Ideologia Alemã. São Paulo, Boitempo, 2007
_________; Crítica do programa de Gotha. Trad. de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2012.
_________; Manuscritos econômico-filosóficos. Trad. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2004.
_________; O capital: crítica da economia política. Trad. Reginaldo Sant’Anna. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, Livro I, vol. I, 1971a.
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Civilização Brasileira, Livro III, vol. VI, 1971b.
MILL, Stuart. Ensaio Sobre Liberdade. São Paulo, Escala: 2006.
__________. O Governo Representativo, São Paulo, Escala: 2006.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. Do Espírito Das Leis. São Paulo, Abril Cultural: 1985.
NIETZSCHE, Friederich. Aurora. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
_________. O Nascimento da Tragédia. Tradução de J. Guinsburg. São Paulo: Companhia
das Letras, 1996.
_________. Crepúsculo dos Ídolos. São Paulo: Hemus, 1976.
_________. O Anticristo: ensaio de Crítica do Cristianismo, São Paulo: Escala. 2° edição.
_________. (Obras Incompletas). 3a ed. Seleção de textos de Gérard Lebrun e tradução de Rubens R.
Torres Filho. São Paulo: Nova Cultural, 1999 (Coleção Os Pensadores).
OMNES, Roland. Filosofia da Ciência Contemporânea. São Paulo, UNESP, 1996.
PLATÃO. Os Pensadores. São Paulo, Nova Cultura, 1999.
ROUSSEU, Jean-Jaques. O Contrato Social. São Paulo, Escala Educacional: 2006.
___________________; Discurso sobre a Origem da Desigualdade entre os Homens. São Paulo, Nova
Cultural, 1999 (Coleção Os Pensadores).
RUBY, Christian. Introdução À Filosofia Política. São Paulo, UNESP: 1998.
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A LIBERDADE E A VONTADE GERAL DE ROUSSEAU - Amanda França - 2012
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SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento Como Liberdade. São Paulo, Companhia das Letras: 2000.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia Do Trabalho Científico. São Paulo, Cortez: 2007.
WEBER, Tadeu. Hegel: Liberdade, Estado E História. Rio de Janeiro, Vozes: 1993.
WOLLMANN, S. O Conceito de Liberdade no Leviatã de Hobbes. Porto Alegre, Edipucrs: 1994.
WRIGHT, Ernest Hunter, The Meaning of Rousseau. London: Oxford University Press, 1929.
GUILLERM, A. e BOURDET, Y. Autogestão: Uma Mudança Radical. Rio de Janeiro, Zahar, 1976.
VIANA, Nildo. O Pensamento Político de Rousseau. In: BARBOSA, Walmir (org.). Estado e Poder
Político – Do Pragmatismo Político à Ideia de Contrato Social. Goiânia, Ed. da UCG, 2005.
2. Síntese dos resultados obtidos
Produção técnica e científica
Quantidade
Tipo
Produto tecnológico*
Processo ou técnica*
Software
Cartas, mapas e similares
Desenvolvimento
de
material
instrucional
Maquete
Curso de curta duração ministrado
Manutenção de obra artística
Editoração
Organização de evento
Relatório de pesquisa
Trabalhos técnicos
Outros (especificar)
didático
ou
4 (dois)
4 (dois)
2° Participação I Simpósio de Pesquisa do
Publicação de Artigo nos anais do Simpósio Grande ABC.
de Pesquisa do Grande ABC
Monitoria de Filosofia I, II e III
Formação de recursos humanos
Tipo
Quantidade
Alunos de Aperfeiçoamento ou Especialização
Alunos de Graduação/Iniciação Científica
1 (um)
Orientação concluída
Tipo
Monografia de conclusão curso de aperfeiçoamento
especialização
Trabalho de iniciação científica
Trabalho de conclusão de curso de graduação
Quantidade
ou 1 (um)
2 (um)
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2.1. BENS PATRIMONIÁVEIS:
Os livros listados abaixo foram adquiridos de Sebos e livrarias, para a formação de
uma biblioteca pessoal.
ABBAGNANO,Nicola. Dicionário de Filosofia, São Paulo: Mestre Jou, 1982.
BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia, Rio de Janeiro: Jorge Zahar,
1997.
ARISTÓTELES. Obras Incompletas. Coleção Os Pensadores, Nova Cultural, São
Paulo, 1999.
FERRATER MORA, José: Diccionario de Filosofía, Madrid, Alianza, 1979.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 2
ed. São Paulo: Abril cultural, 1979. (Coleção Os Pesadores).
MARX, Karl. Obras Incompletas. Coleção Os Pensadores, Nova Cultural, São Paulo,
1999.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat; Do Espírito Das Leis. Trad. Fernando
Herique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Coleção Os Pensadores. 3 ed. Abril
Cultural, São Paulo: 1985.
MILL, Stuart. Ensaio Sobre Liberdade. São Paulo: Escala.
NIETZSCHE, Friedrich. Obras Incompletas. Coleção Os Pensadores, Nova Cultural, São
Paulo, 1999.
OMNES, Roland. Filosofia da ciência Contemporânea. São Paulo, UNESP, 1996
PLATÃO. Diálogos. Coleção Os Pensadores, Nova Cultural, São Paulo, 1999.
ROUSSEU, Jean-Jaques; O Contrato Social. Trad. Ciro Mioranza. Série Filosofar. Escala
Educacional. São Paulo: 2006.
ROUSSEAU, Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, (1753).
São Paulo, Nova Cultural, 1999 (Coleção Os Pensadores).
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento Como Liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta;
Rev. Téc. Ricardo Doniselli Mendes. Companhia das Letras. São Paulo: 2000.
VOLTAIRE, François Marie Arouet de, Cartas Inglesas; Tratado de Metafísica; Dicionário
Filosófico; O Filósofo Ignorante; 2 ed. São Paulo: Abril cultural, 1978. (Coleção Os
Pesadores).
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3. Impactos e utilidade dos resultados obtidos.
Econômico: Responder a uma reflexão sobre o conceito de liberdade também nos remete a
situação econômica. Na teoria de Rousseau a propriedade privada dá inicio ao Estado e suas
formas tal como nos são apresentados hoje.
Social: Promover dimensões da Associação Civil nos dias de hoje é um exercício preciso. A idéia
é articular o tema “liberdade” conceitualmente em trono de certas bases da Filosofia Política
Rousseau. Ainda hoje a noção de liberdade é anunciada comumente em seu núcleo, no
pensamento moral, os sistemas cognitivos do homem até então buscam uma concepção universal
do tema. Visamos à diminuição das inúmeras colocações empíricas sobre o que venha ser
liberdade, ou como e quando um indivíduo é realmente livre.
Ambiental: Quando conhecemos melhor certas dimensões da vida humana, passamos atuar de
maneira mais inteligente no ambiente que vivemos. De certo que os conceitos de liberdade muito
se relacionam com as questões ambientais. Saber o que e como somos livres, nos traz a
possibilidade de não interferir de forma destrutiva ou desmedida no ambiente em suas mais
variadas esferas.
Científico: Temos como objetivo também, a publicação de um artigo relacionado ao tema, até o
final deste projeto, a partir de um trabalho monográfico. Cremos que com tempo e recursos
conseguiremos este feito, com melhor qualidade escrita e teórica.
3.1. Dificuldades encontradas/sugestões
Os prazos de entrega de livros e outros materiais da Biblioteca da Fundação Santo André para os
alunos em iniciação científica deveriam ser maiores. O sistema de renovação poderia ser feito pela
internet.
3.2. Perspectivas
Cremos responder a demanda criada pelos dois pré-projetos apresentados de maneira satisfatória.
Local e data: Santo André 14 de Dezembro de 2012
Assinaturas:
Responsável pelo
projeto
(Nome e assinatura)
Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
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