Faculdade Morumbi Sul Teoria e Pratica Cambial II 8º Semestre - Administração O que é Repetro? O Repetro é o regime aduaneiro especial aplicável à exportação e à importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural. Trata-se de importante ferramenta para indústria de petróleo, uma vez que viabiliza os investimentos na atividade petrolífera em geral, como também estimula a indústria nacional, principalmente agora com a demanda decorrente do pré-sal. Características / Utilização Destinado a pesquisa ou exploração: o conjunto de operações ou atividades, incluídas as de perfuração, destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural; e lavra ou produção: o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação - Não tributação das entradas dos equipamentos admitidos no regime, apesar de serem utilizado em atividades econômicas; - Possibilidade de receber e transferir bens para outros regimes aduaneiros especiais; - Utilização Compartilhada de bens; - Exportação sem saída do território aduaneiro; - Importação sob o regime de drawback de matérias primas, produtos semi elaborados e partes ou peças destinados à fabricação de bens objeto do REPETRO para posterior submissão ao procedimento de exportação ficta. Vantagens – Vantagens fiscais pela redução dos custos tributários incidentes em operações do comércio exterior – Suspensão dos impostos federais – Não necessita de Licença de Importação (LI), salvo exceções – Os bens submetidos ao Repetro podem ser utilizados de forma compartilhada, pelo mesmo beneficiário, para atender a outro contrato indicado no ADE de habilitação – Não é exigida a comunicação da utilização compartilhada para os bens acessórios quando estes acompanharem o bem a que se vinculem; – Suspensão total do Regime Tributário na Importação Bens Admitidos - Bens Principais - embarcações destinadas às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás natural e as destinadas ao apoio e estocagem nas referidas atividades - máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás natural; - plataformas de perfuração e produção de petróleo ou gás natural, bem como as destinadas ao apoio nas referidas atividades; - veículos automóveis montados com máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e produção das jazidas de petróleo ou gás natural; - estruturas especialmente concebidas para suportar plataformas. Bens Acessórios ou Secundários O regime poderá ser aplicado, ainda, a máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas, equipamentos e a outras partes ou peças, incluídos os sobressalentes, destinados a: garantir a operacionalidade dos bens admitidos no Repetro; salvamento, prevenção de acidentes e combate a incêndios; e proteção do meioambiente Limitações do Repetro • • • • • • • • Exigências de prestação de garantias Exportação com saída ficta Despreparo e desconhecimento do modelo Não permissibilidade ao pleno acesso da indústria nacional ao fornecimento de bens e produtos aplicáveis a industrialização de bens admissíveis no REPETRO Dificuldades administrativas e fiscais Falta de ajuste do modelo a realidade da atividade petrolífera no Brasil RFB admitir outros bens complementares ou acessórios ......pesquisar + Da habilitação ao Regime - utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - prazo para entrada do requerimento: 60 dias antes da vigência do contrato e 30 dias antes do término, no caso de prorrogação ou retificação - a necessidade de tradução de documentos em língua estrangeira, inclusive registro, de ambos, no cartório de títulos e documentos, para fins de validade, nos termos da lei de registros públicos - habilitação e concessão do regime junto à RFB, bem como os requisitos e condições da legislação da ANTAQ, quando envolver embarcações de apoio logístico Termos Responsabilidade e Controle do Regime Os despachos aduaneiros de exportação e de admissão temporária, devem ser Processadas na mesma Unidade da SRF, de maneira sequencial e conjugada, com a Orientação da COANA. O controle da utilização dos bens será realizado pela unidade da SRF O beneficiário deverá disponibilizar de um sistema informatizado de controle contábil e de estoques que possibilite a SRF acompanhar a aplicação do regime e sua utilização, a qualquer tempo, mediante acesso irrestrito as bases de dados. Deverá ser atendida as especificações estabelecidas pela COANA e COTEC que será Expedido no prazo de trinta dias. As obrigações fiscais suspensas pela aplicação do regime de admissão temporária serão constituídos em Termo de Reponsabilidade (TR). - No TR não constará valor de penalidades pecuniárias e de outros acréscimos legais, - Será exigida a prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro, caução de Títulos da dívida publica federal, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União - Não exigirá garatia quando o valor das obrigações fiscais suspesas for inferior a R$ 20.000,00 Extinção do Regime O regime de admissão temporária extingue-se com a adoção de uma das seguintes providências, pelo beneficiário, dentro do prazo fixado para a permanência do bem no País: - reexportação Saída definitiva do país Destruição as expensas do beneficiário entrega à Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-lo - transferência para outro regime aduaneiro especial - despacho para consumo - Substituição não autorizada do beneficiário Considerações Não há dúvidas que o Repetro é importante instrumento para a viabilidade dos investimentos pela indústria do petróleo, principalmente, como a nova demanda decorrente do Pré-Sal, todavia é um regime que requer atenção e cuidados na sua operacionalização, de forma que o não atendimento aos seus requisitos e condições não causem impacto no cronograma de projetos e aplicação dos bens nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás, bem como na necessidade de absorção de custos indesejáveis ou não programados.