Detalhamento da Chamada Pública FEP n. 05/2010 1 – Definição dos casos a serem estudados A incidência tributária na cadeia de petróleo e gás é de grande complexidade e o objetivo dessa Chamada Pública é identificar as principais assimetrias entre os regimes tributários que afetam produtos nacionais e estrangeiros e, com isso, podem comprometer a competitividade da indústria nacional. Nesse sentido, os projetos de pesquisa deverão contemplar quatro casos distintos, sempre divididos de acordo com a origem estadual. Desse modo, entende-se que as principais questões relativas a discrepâncias tributárias estão consideradas nesses quatro casos. O detalhamento de cada um é apresentado abaixo. Caso 1 O bem importado ingressa no País sob admissão temporária, portanto, sem incidência de impostos federais. Já o bem nacional, antes de chegar ao concessionário, é exportado fictamente, sem incidência dos impostos federais, para depois “ingressar” no País, sob admissão temporária, da mesma forma que o importado. A tributação nestes casos, se há, refere-se à incidência de ICMS nas operações de admissão temporária, conforme estabelece o Convênio CONFAZ 130. No entanto, caso de fato essas operações estejam sendo tributadas, tanto a parcela nacional quanto a importada estão sujeitas a esta majoração, não configurando, portanto, assimetria. Hipótese A: Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento) Hipótese B: Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro estado) CASO 1a. Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO e localizado no Estado onde ocorre o empreendimento. EMPRESA ESTRANGEIRA FORNECEDOR ESTRANGEIRO Exportação Ficta Admissão Temporária Exterior Brasil Admissão Temporária FORNECEDOR NACIONAL CONCESSIONÁRIO Entrega Física CASO 1b. Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO e localizado em outro Estado. Aqui deve ser investigado se, de fato, esta suposta igualdade de tratamento se verifica, em especial quando o fornecedor nacional está em um Estado diferente daquele onde o bem terá sua aplicação final pelo Concessionário (caso 1b). Caso 2 Neste caso, o produto local não se beneficia diretamente do REPETRO. Isso significa que a operação de fornecimento se dá dentro do País, configurando uma operação doméstica. O item fornecido será adquirido por um integrador (muitas vezes um estaleiro) que é o responsável pela construção do bem final, que são as plataformas e FPSOs. Terminada a construção, essas plataformas são objeto da exportação ficta, sob amparo do REPETRO, e posterior admissão temporária. Hipótese A: Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento) Hipótese B: Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro estado) CASO 2a. Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO e localizado no Estado onde ocorre o empreendimento. EMPRESA ESTRANGEIRA FORNECEDOR ESTRANGEIRO Drawback Exterior Brasil EPCista / INTEGRADOR FORNECEDOR NACIONAL CONCESSIONÁRIO Venda interna (em alguns casos com destino à exportação) CASO 2b. Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO e localizado em outro Estado. Para este caso, propõe-se estudar: (i) se, de fato, os integradores estão utilizando o regime de Entreposto (ou outra solução com os mesmos efeitos); (ii) se estão sendo tributadas pelo ICMS as operações de remessa de bens para a construção de plataformas quando o integrador está no mesmo Estado (as isenções nas remessas para entreposto aduaneiro, ou outra solução como o diferimento, estão sendo praticadas pelos Estados?); e (iii) a mesma análise referente ao ICMS, mas em operações interestaduais (ou seja, como os principais Estados se posicionaram em relação a estes benefícios? Há relatos de que essas operações, em alguns Estados, são autorizadas na base do “caso-a-caso”). Para cada hipótese, deve ser calculado o diferencial de impostos incidentes sobre os produtos local e importado. Caso 3 Este caso procura investigar a situação do sub-fornecedor de um fabricante diretamente beneficiário do REPETRO. Como o produto do fabricante local será objeto de exportação ficta pelo REPETRO, ele poderá se beneficiar de operações de drawback na aquisição de componentes, partes e peças de um sub-fornecedor estrangeiro, portanto, sem incidência alguma de tributos, inclusive de ICMS. No entanto, quando o sub-fornecedor está no Brasil, configura-se uma operação doméstica integralmente tributada. Aqui é possível a utilização de subterfúgios e engenharia tributária mais complexa, como o uso, por exemplo, do DAC (Depósito Aduaneiro Certificado). Este é um ponto a ser objeto do Estudo, ou seja, avaliar como o mercado tem contornado a tributação da parcela doméstica nas operações antecedentes ao REPETRO e qual é o diferencial de imposto quando comparado ao fornecimento estrangeiro via drawback, principalmente no que se refere ao ICMS, nas duas hipóteses (fornecimento dentro do mesmo Estado, Caso 3a., e quando é interestadual, Caso 3b). Hipótese A: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para um beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento) Hipótese B: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para um beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro estado) CASO 3a. O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e peças é feito para um beneficiário direto do REPETRO, e localizado no mesmo Estado. EMPRESA ESTRANGEIRA FORNECEDOR ESTRANGEIRO Exportação Ficta Admissão Temporária Exterior Brasil Admissão Temporária FORNECEDOR NACIONAL CONCESSIONÁRIO Entrega Física CASO 3b. SUB FORNECEDOR O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e peças é feito para um beneficiário direto do REPETRO, e localizado em outro Estado. Caso 4 Este caso repete a problemática do caso anterior, uma vez que o fabricante nacional poderá utilizar-se do drawback na aquisição de componentes, partes e peças importados. A diferença é que neste caso não se vislumbra a possibilidade de utilização de instrumentos capazes de atenuar a assimetria tributária entre o produto importado e o nacional. Propõe-se a análise do impacto tributário confrontando o bem nacional ao importado, em especial quanto ao ICMS nos dois cenários – quando o sub-fornecedor está no mesmo Estado que o fabricante e quando esta operação é interestadual. Hipótese A: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para não beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento) Hipótese B: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para não beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro estado) CASO 4a. O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e peças é feito para não beneficiário do REPETRO, e localizado no mesmo Estado. EMPRESA Pagamento SUB FORNECEDOR ESTRANGEIRA Exportação Ficta Contrato EPC Contrato Admissão Temporária Exterior Brasil Afretamento EPCista / INTEGRADOR FORNECEDOR NACIONAL CONCESSIONÁRIO Entrega Física Componentes SUB FORNECEDOR CASO 4b. O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e peças é feito para não beneficiário do REPETRO, e localizado em outro Estado. É preciso analisar os casos relacionados acima, procurando sempre calcular o impacto tributário sobre a parcela importada e confrontá-lo com o efeito dos impostos sobre o bem nacional. Em resumo, é fundamental identificar os casos onde realmente se verifica a assimetria tributária e calcular o seu “tamanho”. Só assim será possível identificar medidas corretivas capazes de trazer equilíbrio ao mercado no curto prazo. 2 – Definição da lista de equipamentos a serem utilizados na pesquisa A ONIP, com base em seu conhecimento da indústria do petróleo, elaborou uma lista de equipamentos e serviços mais relevantes que deverão ser utilizados pela pesquisa como estudos de caso. No Caso 1, em que os produtos são beneficiários diretos do REPETRO, os equipamentos e serviços que servirão como objeto de estudo são: árvore de natal e manifold, umbilicais, serviços de integração e construção de módulos e estaleiros. No Caso 2, os produtos identificados foram: válvulas, bombas, transformadores e tubos. Com relação aos Casos 3 e 4 em que o foco do estudo recairá sobre os sub-fornecedores, os pesquisadores deverão identificar junto aos fornecedores entrevistados para os casos 1 e 2 quais são os mais relevantes, de modo a refletir com precisão os problemas da cadeia.