Detalhamento da Chamada Pública FEP n. 05/2010
1 – Definição dos casos a serem estudados
A incidência tributária na cadeia de petróleo e gás é de grande complexidade e o objetivo
dessa Chamada Pública é identificar as principais assimetrias entre os regimes tributários que
afetam produtos nacionais e estrangeiros e, com isso, podem comprometer a competitividade
da indústria nacional. Nesse sentido, os projetos de pesquisa deverão contemplar quatro casos
distintos, sempre divididos de acordo com a origem estadual. Desse modo, entende-se que as
principais questões relativas a discrepâncias tributárias estão consideradas nesses quatro
casos. O detalhamento de cada um é apresentado abaixo.
Caso 1
O bem importado ingressa no País sob admissão temporária, portanto, sem incidência de
impostos federais. Já o bem nacional, antes de chegar ao concessionário, é exportado
fictamente, sem incidência dos impostos federais, para depois “ingressar” no País, sob
admissão temporária, da mesma forma que o importado.
A tributação nestes casos, se há, refere-se à incidência de ICMS nas operações de admissão
temporária, conforme estabelece o Convênio CONFAZ 130. No entanto, caso de fato essas
operações estejam sendo tributadas, tanto a parcela nacional quanto a importada estão
sujeitas a esta majoração, não configurando, portanto, assimetria.
Hipótese A: Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde
ocorre o empreendimento)
Hipótese B: Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro estado)
CASO 1a.
Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO e localizado no
Estado onde ocorre o empreendimento.
EMPRESA
ESTRANGEIRA
FORNECEDOR
ESTRANGEIRO
Exportação
Ficta
Admissão
Temporária
Exterior
Brasil
Admissão
Temporária
FORNECEDOR
NACIONAL
CONCESSIONÁRIO
Entrega
Física
CASO 1b.
Produto nacional é beneficiário direto do REPETRO e localizado em
outro Estado.
Aqui deve ser investigado se, de fato, esta suposta igualdade de tratamento se verifica, em
especial quando o fornecedor nacional está em um Estado diferente daquele onde o bem terá
sua aplicação final pelo Concessionário (caso 1b).
Caso 2
Neste caso, o produto local não se beneficia diretamente do REPETRO. Isso significa que a
operação de fornecimento se dá dentro do País, configurando uma operação doméstica. O
item fornecido será adquirido por um integrador (muitas vezes um estaleiro) que é o
responsável pela construção do bem final, que são as plataformas e FPSOs. Terminada a
construção, essas plataformas são objeto da exportação ficta, sob amparo do REPETRO, e
posterior admissão temporária.
Hipótese A: Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO (localizado no estado onde
ocorre o empreendimento)
Hipótese B: Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO (localizado em outro
estado)
CASO 2a.
Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO e localizado no
Estado onde ocorre o empreendimento.
EMPRESA
ESTRANGEIRA
FORNECEDOR
ESTRANGEIRO
Drawback
Exterior
Brasil
EPCista /
INTEGRADOR
FORNECEDOR
NACIONAL
CONCESSIONÁRIO
Venda interna (em alguns casos
com destino à exportação)
CASO 2b.
Produto nacional não é beneficiário direto do REPETRO e localizado em
outro Estado.
Para este caso, propõe-se estudar: (i) se, de fato, os integradores estão utilizando o regime de
Entreposto (ou outra solução com os mesmos efeitos); (ii) se estão sendo tributadas pelo ICMS
as operações de remessa de bens para a construção de plataformas quando o integrador está
no mesmo Estado (as isenções nas remessas para entreposto aduaneiro, ou outra solução
como o diferimento, estão sendo praticadas pelos Estados?); e (iii) a mesma análise referente
ao ICMS, mas em operações interestaduais (ou seja, como os principais Estados se
posicionaram em relação a estes benefícios? Há relatos de que essas operações, em alguns
Estados, são autorizadas na base do “caso-a-caso”). Para cada hipótese, deve ser calculado o
diferencial de impostos incidentes sobre os produtos local e importado.
Caso 3
Este caso procura investigar a situação do sub-fornecedor de um fabricante diretamente
beneficiário do REPETRO. Como o produto do fabricante local será objeto de exportação ficta
pelo REPETRO, ele poderá se beneficiar de operações de drawback na aquisição de
componentes, partes e peças de um sub-fornecedor estrangeiro, portanto, sem incidência
alguma de tributos, inclusive de ICMS.
No entanto, quando o sub-fornecedor está no Brasil, configura-se uma operação doméstica
integralmente tributada. Aqui é possível a utilização de subterfúgios e engenharia tributária
mais complexa, como o uso, por exemplo, do DAC (Depósito Aduaneiro Certificado). Este é um
ponto a ser objeto do Estudo, ou seja, avaliar como o mercado tem contornado a tributação da
parcela doméstica nas operações antecedentes ao REPETRO e qual é o diferencial de imposto
quando comparado ao fornecimento estrangeiro via drawback, principalmente no que se
refere ao ICMS, nas duas hipóteses (fornecimento dentro do mesmo Estado, Caso 3a., e
quando é interestadual, Caso 3b).
Hipótese A: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para um beneficiário
direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento)
Hipótese B: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para um beneficiário
direto do REPETRO (localizado em outro estado)
CASO 3a.
O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e
peças é feito para um beneficiário direto do REPETRO, e localizado no
mesmo Estado.
EMPRESA
ESTRANGEIRA
FORNECEDOR
ESTRANGEIRO
Exportação
Ficta
Admissão
Temporária
Exterior
Brasil
Admissão
Temporária
FORNECEDOR
NACIONAL
CONCESSIONÁRIO
Entrega
Física
CASO 3b.
SUB
FORNECEDOR
O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e
peças é feito para um beneficiário direto do REPETRO, e localizado em
outro Estado.
Caso 4
Este caso repete a problemática do caso anterior, uma vez que o fabricante nacional poderá
utilizar-se do drawback na aquisição de componentes, partes e peças importados. A diferença
é que neste caso não se vislumbra a possibilidade de utilização de instrumentos capazes de
atenuar a assimetria tributária entre o produto importado e o nacional.
Propõe-se a análise do impacto tributário confrontando o bem nacional ao importado, em
especial quanto ao ICMS nos dois cenários – quando o sub-fornecedor está no mesmo Estado
que o fabricante e quando esta operação é interestadual.
Hipótese A: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para não beneficiário
direto do REPETRO (localizado no estado onde ocorre o empreendimento)
Hipótese B: Fornecimento de componentes, partes e peças é realizado para não beneficiário
direto do REPETRO (localizado em outro estado)
CASO 4a.
O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e
peças é feito para não beneficiário do REPETRO, e localizado no mesmo
Estado.
EMPRESA
Pagamento
SUB
FORNECEDOR
ESTRANGEIRA
Exportação Ficta
Contrato
EPC
Contrato
Admissão Temporária
Exterior
Brasil
Afretamento
EPCista /
INTEGRADOR
FORNECEDOR
NACIONAL
CONCESSIONÁRIO
Entrega Física
Componentes
SUB
FORNECEDOR
CASO 4b.
O foco é o sub-fornecedor. O fornecimento de componentes, partes e
peças é feito para não beneficiário do REPETRO, e localizado em outro
Estado.
É preciso analisar os casos relacionados acima, procurando sempre calcular o impacto
tributário sobre a parcela importada e confrontá-lo com o efeito dos impostos sobre o bem
nacional. Em resumo, é fundamental identificar os casos onde realmente se verifica a
assimetria tributária e calcular o seu “tamanho”. Só assim será possível identificar medidas
corretivas capazes de trazer equilíbrio ao mercado no curto prazo.
2 – Definição da lista de equipamentos a serem utilizados na pesquisa
A ONIP, com base em seu conhecimento da indústria do petróleo, elaborou uma lista de
equipamentos e serviços mais relevantes que deverão ser utilizados pela pesquisa como
estudos de caso.
No Caso 1, em que os produtos são beneficiários diretos do REPETRO, os equipamentos e
serviços que servirão como objeto de estudo são: árvore de natal e manifold, umbilicais,
serviços de integração e construção de módulos e estaleiros.
No Caso 2, os produtos identificados foram: válvulas, bombas, transformadores e tubos.
Com relação aos Casos 3 e 4 em que o foco do estudo recairá sobre os sub-fornecedores, os
pesquisadores deverão identificar junto aos fornecedores entrevistados para os casos 1 e 2
quais são os mais relevantes, de modo a refletir com precisão os problemas da cadeia.
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