UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE PSICOLOGIA
MARIA TERESA CALABRESE
MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: UMA
ABORDAGEM DAS EXPERIÊNCIAS NA VARA DA FAMÍLIA DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ.
Itajaí, (SC) 2006
MARIA TERESA CALABRESE
MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS:
UMA ABORDAGEM DAS EXPERIÊNCIAS NA VARA DA FAMÍLIA DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ.
Monografia apresentada como requisito parcial para
obtenção de créditos na disciplina Supervisão de
Trabalho de Conclusão de Curso em Psicologia da
Universidade do Vale do Itajaí.
Orientador: Profª. MSc. Márcia Aparecida Miranda de
Oliveira
Itajaí, (SC) 2006
Dedico este trabalho à pessoa que me
incentivou e me deu o maior apoio para
que conseguisse realizar este sonho,
acompanhando-me em todo momento.
Para minha querida filha
Marta Elizabeth Deligdisch.
Meu agradecimento especial e dirigido às pessoas que de uma ou outra forma
colaboraram para a realização desta pesquisa.
Em primeiro lugar a minha mãe, que sempre nos ensinou o que é uma família, e o quanto
esta é importante para nossas vidas.
A minha irmã, que ainda estando separadas por grandes distâncias, sabe enviar-me uma
palavra de conforto no momento que mais estou necessitando-a.
A meus amados filhos Mauricio e Alejandro, e a minhas queridas noras Alejandra e Maria
Eugenia, que apesar da distância estão sempre me incentivando para concretizar a
realização deste tão desejado sonho.
A meu filho do coração Oscar e a minha nora do coração Anika, pelas demonstrações de
amor e carinho que tem para mim.
A minha filha Marta que sempre tem um tempo para me ouvir apesar de suas muitas
obrigações.
A minha amiga e companheira Scheila, que tanto me auxiliou para que pudesse realizar
este trabalho.
A professora Maria José que tão gentilmente aceitou participar da minha banca.
A minha orientadora, professora Márcia Aparecida Miranda de Oliveira, que me deu a
idéia sobre o tema da pesquisa, orientando-me com o maior carinho e dedicação,
ensinando-me a escrever em português e tendo uma paciência muito grande para
comigo. Para ela não consigo encontrar palavras suficientes que demonstrem meu mais
sincero agradecimento, tenho ciência que “muito obrigado” não é reconhecimento
satisfatório para tanta dedicação, mas, por enquanto somente isto posso dizer.
A todos meus mais sinceros agradecimentos, muito obrigada.
SUMÁRIO
RESUMO--------------------------------------------------------------------------------------
06
LISTA DE QUADROS---------------------------------------------------------------------
07
1
2
2.1
2.1.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
3..2
3..3
3..4
3.5
4
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.3
5
6
7
7.1
7.2
7.3
7.4
INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------REVISÃO DE LITERATURA -------------------------------------------------------À família ---------------------------------------------------------------------------------A família frente às mudanças -----------------------------------------------------Resolução dos conflitos: da auto-tutela à crise do Judiciário -------------O surgimento das formas alternativas de resolução dos conflitos:
a mediação familiar e seus procedimentos------------------------------------A mediação na Vara da Família de Balneário Camboriú (SC):
verificação de seu alcance.---------------------------------------------------------MATERIAIS E MÉTODOS ----------------------------------------------------------Participantes---------------------------------------------------------------------------QUADRO 1: Dados pessoais das figuras parentais--------------------------Instrumento-----------------------------------------------------------------------------Coleta de dados-----------------------------------------------------------------------Análise dos dados---------------------------------------------------------------------APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS--------------------Resolução dos conflitos-------------------------------------------------------------Resolução dos conflitos sem briga-----------------------------------------------Resolução rápida dos conflitos-----------------------------------------------------Resolução dos conflitos sem custo-----------------------------------------------SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS-------------------------------Definição de quem ficou com a guarda------------------------------------------Relacionamento atual dos filhos com a figura parental que não detenha
a guarda---------------------------------------------------------------------------------Relacionamento atual dos ex-cônjuges-----------------------------------------Recasamento das figuras parentais---------------------------------------------RESULTADOS DA MEDIAÇÃO--------------------------------------------------CONSIDERAÇÕES FINAIS--------------------------------------------------------REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ---------------------------------------------APENDICES---------------------------------------------------------------------------APENDICE A – ROTEIRO DE ENTREVISTA---------------------------------APENDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDOAPENDICE C – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO--------------------------------APENDICE D – CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A
REALIZAÇÃO DA PESQUISA-----------------------------------------------------
08
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12
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MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS:
UMA ABORDAGEM DAS EXPERIENCIAS NA VARA DA FAMILIA DE BALNEARIO
CAMBORIÚ.
Orientadora: Márcia Aparecida Miranda de Oliveira
Orientanda: Maria Teresa Calabrese
Defesa: 23 de novembro de 2006
Resumo:
Podemos dizer que as famílias estão atravessando uma fase de transformações, que em
muitos casos termina na separação do casal, ocasionando especialmente aos filhos
grandes problemas de índole moral e psicológico que pode refletir no seu
desenvolvimento físico e intelectual. É relevante a importância de um relacionamento
relativamente cordial entre os ex-cônjuges para que os filhos, ainda estando os pais
separados, possam desfrutar do convívio com ambas figuras parentais. O interesse desta
pesquisa é direcionado a verificar se foi atingida a solução real dos conflitos familiares
pelo serviço de mediação familiar, oferecido no Fórum de Balneário Camboriú, Vara da
família. Tendo como objetivo investigar se o relacionamento parental de quem não
detenha a guarda do filho ficou resolvido depois da separação, se os alimentos estão
sendo fornecidos de forma satisfatória, se o serviço de mediação resultou de forma
eficientemente para erradicar os conflitos existentes entre o casal e também conhecer a
opinião dos usuários sobre a eficácia do serviço prestado pela mediação familiar. Os
dados foram coletados através de uma entrevista semi-estruturada, realizada com oito
pessoas que utilizaram o serviço de mediação familiar no período 2003-2004, sendo
estes dados analisados a partir da análise de conteúdo proposta por Bardin (1997). A
partir da análise chegou-se às seguintes categorias: resolução dos conflitos, situação
atual das figuras parentais e resultado da mediação, as duas primeiras foram
subdivididas em três e quatro subcategorias segundo se explicam a seguir: resolução dos
conflitos sem brigas, resolução rápida dos conflitos, resolução dos conflitos sem custo,
definição de quem ficou com a guarda, relacionamento atual dos filhos com a figura
parental que não detenha a guarda, relacionamento atual dos ex-cônjuges e recasamento das figuras parentais. Foi verificado que em todos os casos pesquisados as
mães ficaram com a guarda dos filhos, que são poucos os pais que depois da separação
interessam-se em manter um bom relacionamento parental, como também que pela
atuação do serviço de mediação, ficou minimizado o conflito entre o casal e que dos oito
usuários do serviço, seis estão totalmente satisfeitos com os resultados e dois têm
algumas ressalvas, mas que ainda assim concordaram em que voltariam a procurar a
mediação se tivessem novamente necessidade.
Palavras chave: Conflitos interpessoais, mediação familiar, parentalidade.
LISTA DE QUADROS
Quadro 01- Dados pessoais das figuras parentais entrevistadas
1 INTRODUÇAO
Os conflitos são inerentes ao ser humano, podendo surgir por diversos motivos,
tendo como fundamento básico a dificuldade de satisfazer suas necessidades ou
anseios. Embora as divergências entre as pessoas possam levar a um desencontro ou
enfrentamento capaz de deflagrar uma crise, suas origens remontam à época em que se
estabeleceu o convívio social, tendo sido várias as maneiras de tentar solucionar os
impasses.
Uma dessas alternativas, na atualidade, é a mediação, que está voltada para o
encontro de modalidades diferentes para a resolução de conflitos, tanto em situações
comerciais como
no âmbito familiar, na tentativa de evitar a intervenção do Poder
Judiciário e no afã de viabilizar a finalização mais célere das controvérsias que envolvam
as famílias.
O Fórum da Comarca de Balneário Camboriú, na Vara da Família, Infância e
Juventude, na tentativa de acelerar a resolução dos processos encaminhados para
dissolução do casamento, pagamento de pensão de alimentos, guarda e visita dos filhos,
entre outros, implantou, no início do ano de 2003, o Serviço de Mediação Familiar, com a
proposta de solucionar, por atuação de mediadores, os conflitos do casal, como também
buscar o bem estar dos seus filhos.
No caso da presente pesquisa, focou-se a temática da realidade vivenciada por
famílias com conflitos, atendidas pelo serviço de mediação familiar, no período de 2003
a 2004, que envolveram situações de discórdias familiares no momento em que o casal
estava vivendo a dissolução de sua união.
Contudo, não se trata de uma pesquisa meramente descritiva, preocupada com
aspectos estatísticos e formalidades ou técnicas de realização do mediar.
9
Cuida-se de verificar, após a conclusão dos acordos devidamente homologados
pelo Poder Judiciário, se os protagonistas dos conflitos solvidos efetivamente afastaramse da desavença ou se a mesma somente resultou apaziguada de forma provisória.
Ocorre que, não raras vezes, a solução de um conflito, no âmbito familiar, pode ser
unicamente passageira ou momentânea, pois os vínculos de uma família desfeita e, em
certas ocasiões, reconstruída com terceiros alheios à relação familiar anterior,
prosseguirá independentemente da vontade ou da preparação de seus atores principais –
pais e filhos. Trata-se de perpassar os limites da solução formal do litígio e verificar se a
forma de mediar é efetiva para a erradicação do conflito familiar.
Esta pesquisa tem como proposta constatar os resultados dos métodos que estão
sendo utilizados na
mediação familiar para concretizar a solução das demandas
solicitadas pelos litigantes,
conferindo se o andamento deste método jurídico tem
acolhido as expectativas das pessoas que procuraram o atendimento acreditando que é
uma alternativa de solução mais rápida, menos desgastante emocional e financeiramente
e visando o bem estar das partes envolvidas, dando uma atenção especial para o bem
estar futuro dos filhos do casal em questão.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 A FAMÌLIA
Definir o que se entende por família é extremamente difícil, por um lado temos o
fenômeno de natureza própria do homem e, por outro, uma instituição social que varia
através da história e da cultura.
Do ponto de vista jurídico, no Brasil, temos duas formas de estabelecimento da
família: o casamento e a união estável.
É pelo do matrimônio que duas pessoas de sexos diferentes adquirem o estado
familiar de cônjuges, com direitos e obrigações recíprocas, representadas pela comunhão
de vida, moral, espiritual, afetiva e material, segundo o art. 231 do Código Civil, que
enuncia para efeitos jurídicos do casamento: fidelidade, vida em comum no domicilio
conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos (CAHALI, 1995).
Na promulgação do novo CC, em 10 de janeiro de 2002, foi reconhecida como
entidade familiar a união estável entre pessoas de diferente sexo, como requisitos têm
que ter convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família (Art. 1723, do NCC).
Adquirindo o estado conjugal, os nubentes serão partícipes necessários e
exclusivos da sociedade que se constitui, assumindo direitos e deveres de conteúdo
espiritual e econômico, que se entrosam e completam fundando-se
na lei
princípios do bem agir segundo a religião, os costumes e a moral (CAHALI, 1995).
e nos
Pensando pelas teorias da psicologia, podemos dizer que unidade familiar é um
11 por si
sistema composto por indivíduos, que podem também ser considerados sistemas
só e ainda uma parte de um sistema ou um subsistema. Essa unidade familiar faz parte
de um sistema familiar maior que também se inclui em outros sistemas mais amplos
como o sócio-cultural (CERVENY, 2000).
Podemos entender a família como um sistema, um conjunto de elementos que se
inter-relacionam e exercem influências entre si até formar um todo único, uma unidade
psicoafetiva, da qual depende o desenvolvimento de seus membros, que se unem e
constroem padrões de relação fundados em valores, crenças e mitos (CERVENY, 2004).
Entendendo a família como um sistema social, é possível estabelecer a conexão
entre o princípio da interdependência das partes e o desenvolvimento familiar. Temos
que considerar a interdependência como uma possibilidade que varia dependendo do
momento do ciclo de vida da família e dos eventos específicos (FALICOV, 1991).
Segundo Falicov (1991), não se pode dizer que a família é estática; no caso ideal,
proporciona uma variedade de experiências que fomentam o crescimento de seus
integrantes.
Na opinião de Féres-Carneiro (2002), numa sociedade onde o valor de referência é
derivado do eu, a família é importante pois possibilita que cada integrante seja um sujeito
autônomo, podendo evidenciar assim as contradições existentes no seio da família, já
que ao mesmo tempo em que são necessários os laços de dependência entre todos os
componentes do grupo, estes são negados para que consigam alcançar a própria
autonomia.
O aspecto parental da família é requerido para exercer as funções paternomaternas, propostas para resolver as demandas emocionais dos filhos e permitir, assim,
que obtenham a maturação física e psíquica, sustentando o crescimento e o
12
desenvolvimento dos mesmos, já, o aspecto tutelar refere-se àquelas funções que tratam
da preservação dos filhos e do grupo familiar como uma organização (CERVENY, 2004).
2.1.1 AS MUDANÇAS NA FAMILIA FRENTE AO DIVÓRCIO
Antigamente se esperava que o casamento durasse a vida toda. O casal não podia
separar-se porque a sociedade impunha sanções brutais, especialmente às mulheres
que eram consideradas desonradas, deserdadas, postas para fora da casa e perdiam
todos os amigos. Assim estas preferiam agüentar qualquer sofrimento antes de ter que
passar por tanta vergonha (MATARAZZO, 1992).
Na década de 60, com os movimentos feministas, a mulher começou a mudar sua
ideologia, seus valores e sua conduta, a partir deste momento ela conquistou sua
independência e uma das modificações mais marcantes acontecidas se refere à
modalidade do casamento, que passou a se transformar num modo de vida que não
corresponde a um estatuto nem a qualquer união formalizada: é a união livre, que
garante a cada parceiro sua individualidade, não exige compromisso, não implica
duração do mesmo ou fidelidade (LEITE, 1997).
As mudanças sociais têm evidenciado que família não é o resultado apenas do
casamento, ambos os cônjuges assumem inúmeras relações de parcerias, que variam de
acordo com a época histórica, o contexto social, econômico e psicológico em que vivem.
Considera-se que o casal assume infinidade de funções, mas que poderiam ser
compreendidas em três grandes categorias: o desempenho conjugal, o parental e o
tutelar (CERVENY, 2004).
Com a separação ou divórcio o laço conjugal é dissolvido, mas não deveria
acontecer com o desempenho parental ou tutelar, já que os filhos serão sempre 13
do casal
ainda depois da separação. Fica difícil negar que a ruptura do casamento cria um
desequilíbrio no seio da família e um grande impacto nas responsabilidades parentais, já
que o genitor guardião fica com mais possibilidades de exercer a autoridade sobre a
condução dos filhos, e o genitor não guardião será visto ou sentido pelos próprios filhos
como visita sem direito a opinião (LEITE, 1997).
A guarda dos filhos sempre foi um ponto delicado em matéria familiar, pois dela
depende diretamente o futuro das crianças. A justiça da família, tendo em conta estes
problemas, está derivando a decisão da guarda aos acordos que os próprios pais
efetuam, quando realizam a separação pela mediação familiar, considerando que um
acordo de vontades produz melhores efeitos e menos constrangimento que uma decisão
judiciária (LEITE, 1997).
A separação está vinculada a novas realidades que terão que ser vivenciadas
também pelos filhos, a adaptação à família monoparental, o estresse econômico, a
diminuição dos relacionamentos intrafamiliares, o aumento de responsabilidade do
genitor guardião e, freqüentemente, a chegada de novos membros no contexto familiar
pelo recasamento da mãe ou do pai (LEITE, 1997).
Em uma família reconstruída, que poderíamos chamar de binuclear, seus
membros têm importantes sentimentos de perda, os filhos têm um genitor que mora em
outra casa criando-se assim conflitos de lealdade para com ele. É comum que estas
crianças desenvolvam um sentimento de rejeição para com a madrasta ou padrasto no
começo do novo relacionamento (WALDEMAR,1996).
O recasamento é cada vez mais freqüente em nosso contexto, sendo encarado
14
como uma possibilidade de reconquistar vínculos de intimidade, afeto e companheirismo.
Estas uniões proporcionaram novas formas de arranjos familiares e leva implícito o
desejo do casal de, “agora vai dar certo” (CERVENY & BERTHOULD et al, 1997).
14
Independente de qualquer estrutura, a família é o palco em que se vivem as
emoções mais intensas e marcantes da experiência humana. É o lugar onde amor e
ódio, alegria e tristeza, desespero e esperança convivem na busca do equilíbrio
emocional. Neste ambiente é que os filhos, especialmente os adolescentes, deverão
adaptar-se a novas regras, e rever os valores e crenças vigentes no novo contexto
familiar (WAGNER, 2002).
2.2 A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: da autotutela à crise do Judiciário.
A resistência às pretensões dos contrários – denominada por Carnelutti (1999), de
lide -, evidencia o surgimento do conflito, tão antigo como a própria existência humana, a
partir do momento em que se constituíram os clãs, dos quais advieram as tribos, com a
posterior formação das polis.
Coulange (1967) afirma que a mulher, ao se reunir em família, em volta do ´fogo
sagrado´, deixava de integrar seu grupo e acoplava-se ao do homem, constatando-se,
em tal situação, a necessidade daquela de se adequar a uma nova entidade familiar,
desvinculando-se de seus ancestrais e constituindo um sub-núcleo que daria
continuidade ao clã. Contudo, caso houvesse o término da união marital ou
assemelhada, a mulher ficava sem qualquer vínculo com sua família e com a do seu excompanheiro, advindo a traumática quebra das relações e a dificuldade de
prosseguimento de sua vida.
Embora a narrativa remonte a tempos longínquos, a quebra das relações
15
familiares em razão das desavenças, dos conflitos e das re-adequações dos integrantes
de uma família esvaecida, continua acarretando prejuízos de ordem material e
sentimental, chegando-se inclusive a conseqüências sociais e psicológicas.
A resolução das crises era primeiramente efetivada pela autotutela, isto é, aquele
que se sentisse lesado implementava as práticas que lhe conviessem, de maneira que,
via de regra, prevalecia a vontade do mais forte (GRINOVER, 1996).
Portanto, é atribuição do Poder Judiciário, de acordo com o ordenamento jurídico
brasileiro, solucionar os conflitos, buscando a manutenção da pacificação social.
Entretanto, o excessivo número de processos, a sistemática processual não
célere, a falta de infra-estrutura do Poder Judiciário e a tendência à litigiosidade dos
agentes envolvidos na resolução desses conflitos, não raras vezes acarretam a
perpetuação e o agravamento das desavenças.
2.3 O SURGIMENTO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DOS
CONFLITOS: a mediação familiar e seus procedimentos.
Como forma alternativa à atuação judiciária, passou-se a utilizar sistemática
assemelhada à do Direito Internacional Público, com a intervenção de um terceiro, não
envolvido no conflito, capaz de conduzir as partes a uma solução deliberada e aceita por
estas, de maneira que a vontade dos envolvidos é soberana, a menos que o Estado
tenha que intervir e tomar a decisão – descaracterizando-se o instituto da mediação.
Nesse sentido, manifesta-se Grinover (1996) quanto à conciliação prévia
extrajudicial, sua natureza de atividade posta ao serviço da autocomposição dos
litigantes; sua função de recuperação de controvérsias, muitas das quais não seriam
levadas à decisão do Judiciário; seu efeito de racionalização da distribuição da justiça,
com a conseqüente desobstrução dos tribunais; o estímulo às vias participativas, à
informação e à tomada de consciência. E, sobretudo, seu escopo de maior pacificação
social, em comparação com a decisão autoritária do juiz, conduzindo à composição da
inteira lide sociológica, e não apenas à solução da parcela de lide levada à justiça
convencional.
O objetivo da mediação é fazer chegar os envolvidos a um acordo, que parta deles
mesmos ou mediante a receptividade de uma proposta do mediador. A esse respeito,
afirmam Vicente e Biasoto (2003, p. 153), que o “O mediador deve ter elementos para
conhecer, saber e entender o que está acontecendo com a família para poder decodificar
o conflito e oferecer propostas de negociação (e não resolução) que tenham a ver com a
realidade manifesta e latente das pessoas envolvidas no conflito”.
Contudo, a mediação não deve entrar na análise dos problemas emocionais
inerentes à família, o cerne da temática está no âmbito das narrativas dos envolvidos,
pretendendo-se a modificação destas, “o espaço é o inter-relacional e não o
intrapsíquico, as emoções são trabalhadas de forma indireta”. Eliçabe-Urriol, afirma:
“Advém, [...] a necessidade da preparação do mediador, cujo rol pode ser
desempenhado por profissionais das mais diversas áreas. Porém, não há um
melhor mediador em razão da formação profissional, mas deve ser capacitado
para mediar questões de família, considerando os aspectos emocionais da
relação e sabendo lidar com eles.” (ELIÇABE-URRIOL, 1993, p.165)
Cezar-Ferreira (2004) traça o perfil profissional esperado do mediador que atue na
área familiar, especificando que deve ter nível superior, capacitação básica em mediação,
noções de Direito de Família, experiência na utilização de técnicas de resolução de
conflitos relacionais, credibilidade das partes e imparcialidade.
17
A mesma autora afirma que o mediador deve ser favorecedor de cooperação,
facilitador da comunicação entre as partes, e entre os pais e seus filhos, equilibrador na
disputa de poder e facilitador da troca de informações necessárias ao acordo.
Tais habilidades do mediador poderiam levar algum desavisado a confundir a
mediação com terapia. Entretanto, esclarece Cezar-Ferreira (2004) ao falarmos sobre
mediação, referimo-nos a conflitos emocionais/relacionais, porque eles estão subjacentes
às questões de família e devem ser considerados pelo mediador. Assim, embora não
haja semelhança entre mediação e terapia, é preciso que se estabeleça uma distinção
mínima entre as duas atividades com o escopo de evitar qualquer confusão. Além de
deixar claro que terapia só pode ser exercida por profissionais habilitados por seus
órgãos de classe, especializados e largamente treinados para tanto.
Nesse raciocínio, a mediação é um processo breve, focado no conflito, que
considera a emoção como um todo, atentando para os estados emocionais (choque,
negação, permuta, culpa, medo, depressão, raiva, aceitação e resolução), trabalha o
presente e o futuro, visa à mudança nas relações e à tomada de decisões (CEZARFERREIRA, 2004).
Por sua vez, a terapia é um processo de duração variável, focado na investigação
do vínculo, trabalha conteúdos emocionais, referindo-se ao passado, presente e futuro,
visando à transformação do vínculo (CEZAR-FERREIRA, 2004).
Assim, embora os objetivos não se confundam, verifica-se que a mediação
familiar, imiscuída em um ambiente repleto de emoções e sentimentos, de relações de
dependência material e abstrata, não está à margem do mediador e tampouco da
intermediação efetiva, no afã de se chegar a uma composição.
18
2.4 A MEDIAÇÃO NA VARA DA FAMILIA DE BALNEARIO CAMBORIÚ (SC):
verificação de seu alcance.
O alcance da mediação pode superar o meio momentâneo e conflituoso do ato de
conciliação ou composição, já que tem por anseio não somente resolver o impasse, mas
transformar as relações entre os envolvidos. Busca-se a mudança de postura e a tomada
de decisões que evitem ou apazigúem novos enfrentamentos, para o aprimoramento das
relações parentais e para que os casais, que tiveram dissolvido o vínculo emocional,
tenham a capacidade de continuar com suas vidas sem esquecer que foi dissolvido o
vínculo existente entre o casal, mas continua ativo o vínculo parental.
Destaque-se a necessidade de ciência a respeito da responsabilidade do papel de
cada um dos componentes da relação familiar e a preparação destes para lidar com os
problemas. Afirmam Vicente e Biasoto (2003) ser importante que o mediador reconheça
que os conflitos são componentes básicos do relacionamento humano, estando sempre
presentes dentro de uma perspectiva espacial e relacional. Dessa forma, rompe-se com o
paradigma que traz uma conotação negativa para o conflito, já que por intermédio dele há
possibilidade de crescimento e ampliação mediante o convívio com as diversidades. Além
disso, cabe ressaltar que os conflitos fazem parte do estado evolutivo da vida e, portanto,
não devem ser valorados, pois eles permeiam a existência humana de forma contínua.
Focando a relevância do tema, arremata Cezar-Ferreira (2004, p. 184):
“Aquele que acredita que a realidade é uma construção sua, de seu modo de
ver o mundo, torna-se mais responsável, porque se torna mais livre. Por outro
lado, paradoxalmente, perde a liberdade primitiva de atribuir a outrem o que
vê ou lhe ocorre, bem como perde a onipotência de julgar certos e errados,
segundo sua própria referência. Ao contrário, acredita que a realidade do
outro também seja uma construção”.
19
Nesse âmbito, a atuação do mediador, com formação em psicologia, pode
desvendar e compreender aspectos que passam desapercebidos para outros
profissionais.
Eis o foco da presente pesquisa, buscar-se-á evidenciar, em casos
estabelecidos (na Vara da Família de Balneário Camboriú) se a mediação limitou-se a
resolver a temática objeto da lide ou conseguiu ultrapassar esse limite, provocando novas
vivências, novas posturas dos envolvidos, no afã de contribuir para a constatação de
pontos a serem mantidos, aprimorados, extirpados ou incorporados na mediação familiar.
3 MATERIAIS E MÉTODOS
Nesta pesquisa foi utilizado o método qualitativo, pois este permite a compreensão
de aspectos psicológicos, dados que não podem ser coletados de modo completo por
outra metodologia.
As pesquisas que se utilizam à abordagem qualitativa possuem a facilidade de
poder descrever a complexidade de uma determinada hipótese ou problema, analisar a
interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos
experimentados por grupos sociais, apresentar contribuições no processo de mudança,
criação ou formação de opiniões de determinado grupo e permitir, em maior grau de
profundidade, a interpretação das particularidades dos comportamentos ou atitudes dos
indivíduos (OLIVEIRA, 1999).
Optou-se pelo método qualitativo por este ser o mais descritivo e que tem por
objetivo compreender e classificar situações complexas ou estritamente particulares
(OLIVEIRA, 1999).
Algumas das entrevistas ainda tendo sido marcadas com o entrevistado,
implicaram no deslocamento do pesquisador por duas ou três vezes até o endereço
fornecido, já que as pessoas marcavam e esqueciam, e quando chegava o pesquisador
na casa não estava à parte interessada para responder as perguntas.
3.1 PARTICIPANTES:
Foram selecionados oito casos já homologados pela Vara da Família, Infância e
Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, no período de 2003 a 2004, mediante
levantamento das certidões emitidas pelo Cartório da Vara da Família.
21
As entrevistas foram realizadas entre os dias 02 ao 20 de setembro de 2006.
Depois de realizadas as entrevistas, foram feitas uma breve descrição do perfil dos
participantes, abreviando-se seus nomes para salvaguardar os princípios éticos do sigilo
do anonimato.
3.2 QUADRO 1:
DADOS PESSOAIS DAS FIGURAS PARENTAIS ENTREVISTADAS
Nome:
M.F
V
C
L
R
N
A
MI
Sexo:
Fem.
Fem.
Fem.
Fem.
Fem.
Fem.
Masc.
Fem.
Idade:
36anos
31 anos
30 anos
39 anos
33 anos
41 anos
46 anos
40 anos
Comerciante Professora
Professora
Professora
Comerciante Do Lar
Auxiliar
Diarista
Profissão:
Serv. Gerais
Escolaridade:
Fundam
superior
médio
superior
Estado civil
atual:
Data da
mediação:
Motivo:
Casada
Casada
Casada
Divorciada Viúva
Alimentos Divórcio
Divórcio
Filhos/Idade
Masculino
14anos
Femimino
10 e 12 a
Masc./ 7a
superior
Fundam
médio
Fundam
Casada
Casado
Casada
Abr/2004 Set/2004 Abr/2003 Mar/2004 Nov/2003 Mar/2004 Maio/2004 Jun/2004
Feminino
6anos
Divórcio
Feminino
9anos
Divórcio
Masculino
14anos
Divórcio
Divórcio
Masculino Masculino
20anos
20e 21a
Visita
Masculino
4anos
23
3.3 INSTRUMENTO
Utilizou-se uma entrevista semi-estruturada (Apêndice A) que segue um roteiro de
perguntas previamente elaborado, sendo que as entrevistas foram registradas por meio
de um gravador portátil e posteriormente transcritas integralmente e analisadas.
3.4 COLETA DOS DADOS
Para a realização deste trabalho foram convidadas a participar oito pessoas que
utilizaram os serviços da mediação familiar entre os anos 2003-2004, independentemente
do problema tratado, (alimentos, separação, divórcio, guarda), que possuem filhos e que
tenham ficado ou não com a guarda dos mesmos.
Este número de sujeitos é suficiente, por se tratar de uma pesquisa qualitativa que
visa estudar a qualidade dos fenômenos que serão coletados. Portanto, esta abordagem
prioriza o sujeito em si e não a quantidade de dados.
Após a seleção dos casos, já homologados na Vara da Família, Infância e
Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, no período dos anos 2003 a 2004,
manteve-se contato telefônico com cada pessoa a fim de o pesquisador se apresentar e
explicar
o objetivo
da pesquisa, solicitando a colaboração dos mesmos,
foi
esclarecido que todos os dados coletados seriam mantidos em absoluto sigilo. Tendo
recebido a aprovação verbal das pessoas consultadas, indagou-se o endereço atual e foi
combinado o dia e a hora para concretizar a entrevista, a qual foi realizada na residência
de cada participante. Antes do inicio de cada entrevista, foi entregue para cada24um dos
participantes o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Apêndice B) para sua
assinatura.
3.5 ANÁLISE DOS DADOS
Segundo Rey (2002), a Análise de Conteúdo constitui uma forma de centrar a
interpretação naqueles aspectos do texto suscetíveis de ser codificado em termos de
análise, o que impede a utilização de elementos singulares, implícitos e indiretos, os
quais só podem ser definidos como momentos da construção teórica. A identificação
desses aspectos nunca aparecia como momento universal e objetivo do texto, pois o
significado daqueles elementos não está no texto de forma independente, mas tem de
ser constituído pelo pesquisador.
Foi realizada uma Análise de Conteúdo dos dados coletados nas entrevistas, pela
seguinte seqüência proposta por Bardin (1997):
Pré-análise: é a etapa em que se deve fazer a leitura de material coletado,
buscando uma noção do sentido do todo,
Descrição analítica: na qual se busca a definição das unidades de significados,
ou unidades de análise que serão submetidas à classificação,
Interpretação referencial: consistindo na discussão dos resultados, produzindose um texto com o material identificado e o conjunto de significados presentes nas
diversas unidades de análise.
4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
De acordo com o objetivo desta pesquisa, neste capítulo pretende-se analisar e
discutir os dados colhidos nas entrevistas, de acordo com os pressupostos teóricos e
pesquisas sobre o tema.
Os relatos obtidos foram analisados conforme critérios propostos por Bardin
(1977), resultando ao final em três categorias, sendo que as duas primeiras foram
subdivididas em novas subcategorias, todas descritas à continuação:
RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
4.1.1 Resolução dos conflitos sem briga,
4.1.2 Resolução rápida dos conflitos,
4.1.3 Resolução dos conflitos sem custo.
SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS
4.2.1 Definição de quem ficou com a guarda,
4.2.2 Relacionamento atual dos filhos com a figura parental que não detenha a
guarda.
4.2.3 Relacionamento atual dos ex-cônjuges,
4.2.4 Recasamento das figuras parentais.
RESULTADO DA MEDIAÇÃO.
26
4.1 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
Nesta pesquisa analisaremos uma parcela definida dos conflitos sociais: os litígios
inter-subjetivos, cuja resolução se confia a um terceiro imparcial. Essa espécie de
conflito, em que o intersubjetivo denota a disputa entre pessoas e não a natureza do
interesse posto em causa, origina o processo, que é o mecanismo social organizador
para dar ao conflito a conclusão de um julgamento (MIRANDA ROSA, 1992).
Conforme Rosa (1992, p.151): “A existência inexorável de conflitos intersubjetivos
na sociedade suscitou a necessidade de resolvê-los de forma mais rápida e menos
burocrática, práticas que procuram uma resolução para os conflitos de forma não
adversarial.”
Segundo Assis (2001, p 23), três mecanismos são concebíveis para extinguir os
litígios: a auto-tutela, a auto-composição e a hetero-composição:
auto-tutela : a justiça de mão própria é inadequada, porque produz resultados
que não correspondem à pauta aceita e praticada nas relações reservadas,
auto-composição: convergência das vontades dos participantes quiçá desejável e
objeto de vários estímulos nos sistemas jurídicos contemporâneos,
hétero-composição: permite a busca da necessária sintonia entre a pauta de
conduta, observada nas relações sadias, e a solução do conflito, a institucionalização do
meio; e principalmente, a sua obrigatoriedade, mediante a exclusão da auto-tutela.27
As famílias sofrem muitas modificações com a separação do casal, seja de índole
psicológica, social ou financeira. O relacionamento parental geralmente é o mais afetado
por este distanciamento conjugal e o que mais conseqüências negativas evidencia com o
correr do tempo, especialmente para os filhos.
As pessoas entram em conflitos pelas mais diversas razões, e sua dificuldade em
comunicar-se as leva a competir de forma pouco saudável.
“Para que o diálogo ocorra, é preciso que haja coincidência de tema, que os
interlocutores dêem ao assunto a mesma importância e que cheguem a uma definição
comum dos termos utilizados na conversação” (CEZAR-FERREIRA, 2004, p.128).
4.1.1 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS SEM BRIGAS
Toda separação tem conseqüências que provocam muita turbulência entre os
envolvidos, ainda aquelas separações desejadas depois de muitos anos de sofrimento e
insatisfação. Nestes casos, mesmo que as partes obtenham a sensação de alívio por ter
acabado algo penoso, fica o sentimento de insatisfação, raiva, solidão e vazio
caracterizando um estado chamado de síndrome pós-divórcio (NAZARETH, 2004).
Esta é uma etapa do divórcio em que se apresentam algumas das dificuldades que
futuramente serão encontradas, no plano emocional, financeiro e social do grupo familiar.
28 pelo
Uma das propostas da Mediação é a resolução dos conflitos sem brigas,
diálogo do casal o mediador trata de facilitar a realização de acordo entre os oponentes,
confrontando seus pontos de vista quanto às questões familiares e financeiras.
Frente a essa proposta, pode-se identificar tal resultado, pelos relatos de todas as
pessoas entrevistadas:
L. (36 anos), “(...) queria fazer a separação, consegui fazer sem discussão,
tinha a psicóloga junto, fizemos três ou quatro encontros discutindo os temas que
surgiam no momento sempre com a psicóloga junto”.
R. (33 anos): “por conselho de minha advogada que me disse que seria
melhor chegar a um acordo com ele, porque ele é uma pessoa muito difícil (...)”.
V. (31 anos): “foi resolvido o problema com rapidez sem discussão ou
agressões.”
C. (36 anos): “(...) nós discutíamos porque ele não pagava nada para seu filho
e eu tinha necessidades, (...).”
N. (41 anos): “não tinha como discutir porque fazia 15 anos que estávamos
separados”.
A (45 anos): “estou separado faz seis anos, não tinha como dar briga”.
M. F. (36 anos) “(...) em que ele pudesse me ouvir o pai do menino pudesse
me ouvir e ver que tinha essa necessidade de receber ajuda financeira (...)”.
Através dos relatos coletados com M.I. (40 anos): “(...) agora as coisas ficaram
claras e já não estamos mais brigados, (...) também ali choramos muito e falamos
tudo que tínhamos que falar, (...).”
Fica evidenciado através da declaração de M.I. que é avó paterna, que a falta de
diálogo e de escuta acarreta conflitos muitas vezes intransponíveis entre as pessoas,
especialmente quando são partícipes de uma separação e têm problemas financeiros a
resolver, nestes casos é que necessitam da ajuda de um terceiro imparcial, que, em
nosso
caso,
trata-se
desentendimento.
do
Serviço
de
Mediação
Familiar,
para
superar
esse
Nas pesquisas realizadas por Cerveny (2004) sobre a comunicação dos seres
humanos e especialmente entre as famílias, nos esclarece as dificuldades que sentem os
indivíduos de serem ouvidos e entendidos, já que muitas vezes ouvimos aquilo que
queremos ouvir e não o que realmente está sendo dito.
Segundo CERVENY (2004) na família contemporânea existe o sonho que pelo
diálogo se possa alcançar a melhoria no relacionamento familiar, considerando assim que
um dos maiores objetivos que a família almeja obter é o bom entrosamento de seus
componentes, e uma comunicação simples e clara que seja compreendida por todos.
4.1.2 RESOLUÇÃO RÁPIDA DOS CONFLITOS
A Mediação pode-se entender como um processo freqüentemente formal, pelo
qual o terceiro imparcial, o mediador, busca facilitar às partes que se opõem, o confronto
de seus pontos de vista, de modo a que possam compreender melhor as respectivas
pretensões ou necessidades, possibilitando mudanças direcionadas à dissolução do
conflito interpessoal (CEZAR-FERREIRA, 2004).
O foco do atrito está posto no presente, com o intuito de obter um relacionamento
futuro mais amigável. O acordo realizado pela Mediação deverá trazer mudanças na
30
qualidade do relacionamento parental, de forma a evitar que o conflito seja reeditado.
Segundo Ávila (2004), a mediação visa amenizar os efeitos contrários do conflito,
procura neutralizar os impedimentos criados pela discórdia, que normalmente acontece
no casal, conduzindo-os a um diálogo fecundo sobre as questões em disputa.
Visto que o processo de dissolução do contrato de casamento é resolvido pelos
próprios litigantes com o diálogo, o tempo empregado na resolução do mesmo é muito
menor, geralmente leva de três a quatro semanas, evitando-se assim a burocracia dos
Tribunais e o acúmulo de serviço já existente nos mesmos.
Através dos relatos das pessoas entrevistadas é que podemos constatar o grau de
satisfação destas partes quanto a forma rápida de concluir o litígio:
Segundo nos comenta L. (36 anos): “Para mim foi perfeito, porque queria fazer
a separação, consegui fazer sem discussão. Este método é muito mais rápido que
a justiça normal. Para mim foi bom porque se resolveu tudo bem rápido (...).”
N. (41 anos): “Elas fizeram tudo bem rapidinho. Foi mais fácil, porque só
tivemos que ir duas vezes e ficou tudo pronto.”
Para A
(45 anos): “eu já era separado, aí fizeram o divórcio sem muitos
papéis, foi bem rápido.”
R. (33 anos): “eu já era separada quando foi feita a mediação”
C. (30 anos): “Fui ao Fórum, e ali me falaram que estava esse serviço que
podíamos fazer mais rápido todos os trâmites. Serviu muito, porque nós não
sabíamos quanto tinha que dar de pensão e ali elas explicaram. Para mim foi muito
bom, porque foi rápido.”
V. (31 anos): “Serviu para realizar a separação mais rapidamente. Foi
resolvido o problema com rapidez sem discussões ou agressões.”
31
M.F. (36 anos): “O advogado informou que tinha esse serviço de mediação
no fórum que era mais rápido, que não precisava chegar até o juiz que era mais
demorado. (...)”.
M.I. (40 anos): “sim facilitou, porque se eu tivesse que brigar com a
minha nora na justiça teria demorado muito mais tempo”.
Este último caso refere-se a uma avó que era impedida pela sua nora de visitar
seu neto. Esta criança é filho, do único filho homem de M. I. que um mês depois de
homologar a separação, suicidou-se.
O direito de visita dos avós aos netos é conseqüência do Direito Natural, é
reconhecido pelos julgadores com o objetivo de preservar a solidariedade familiar e de
proteger
os
legítimos
laços
de
afeição
resultantes
deste
relacionamento
(BARRETTO,1989).
4.1.3 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS SEM CUSTO
O direito de família vem passando por profundas mudanças com a finalidade de
adequá-lo às novas condições de vida (BARRETTO,1989).
Uma destas mudanças é o Serviço de Mediação Familiar, oferecido pelo Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, de forma gratuita para aquelas famílias de baixa renda que
desejem regularizar sua situação conjugal, já que muitas delas estão separadas há
tempo e por falta de recursos econômicos não conseguem atualizar seu estado civil ou
pleitear os alimentos ao progenitor que não detenha a guarda. Frente à dificuldade
financeira é muito difícil para estas famílias a contratação de um advogado com a
finalidade de reunir a documentação necessária para ingressar com um processo contra
a outra parte, estas afirmações as encontramos nos relatos a seguir:
L. (36 anos): “Poder fazer consensualmente e sem ter que dispor de gastar
com advogados, porque se tivéssemos que pagar advogados a gente não podia ter
essa despesa.”
N. (41 anos): “(...) ele me informou que poderia fazer meu divórcio ali sem
pagar nada.”
A (45 anos): “(...) e não teve custo que se tivesse que pagar um advogado não
poderia.”
C. (30 anos): “(...) não teve custo, que nessa época a gente não tinha dinheiro
para gastar com o advogado, se não fosse pela Mediação a gente não teria feito a
separação e ficava tudo enrolado.”
R. (33 anos): “ele não pagava pensão eu não tinha dinheiro para advogados.”
V. (31 anos): “não tinha dinheiro para pagar advogado particular”
M. F. (36 anos): “eu não tinha dinheiro
nesta época para gastar em
advogado”
M. I. (40 anos): “não tinha condição para pagar um advogado”
Estas declarações demonstram a importância do trabalho social realizado junto às
famílias. Alguma destas famílias são consideradas de baixa renda, não tendo acesso em
função da condição econômica e de educação, a buscar as informações necessárias
junto ao advogado para que sua documentação possa ser atualizada, vivendo assim de
forma irregular perante as leis.
4.2 SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS
33
Temos, atualmente, a convicção generalizada de que a família passa por uma
crise profunda, por outro lado alguns juristas pensam que não é uma crise que está
acontecendo e sim uma mutação dos conceitos básicos, estruturando o organismo
familiar segundo a moda e o tempo em que se desenvolve, e que logicamente difere dos
conceitos estruturados em outras épocas (MÁRIO, 1995).
Causas econômicas, habitacionais, fatores políticos e espirituais todos eles
contribuem para o enfraquecimento do vínculo familiar e matrimonial (CAHALI, 1995).
As separações conjugais são uma das crises não previsíveis mais freqüentes
destes tempos. Elas estão se tornando crônicas e afetando direta ou indiretamente,
quase todas as famílias, na sociedade (CEZAR-FERREIRA, 2004).
4.2.1 DEFINIÇÃO DE QUEM FICOU COM A GUARDA,
A separação dos pais é um momento de grandes mudanças para os filhos, pois
serão forçados a separar-se da figura parental que não detenha a guarda.
A família passa por momentos difíceis no intento de resolver os problemas
pertinentes à separação do casal, à guarda dos filhos, às visitas e aos alimentos.
Nos oito casos entrevistados, a guarda ficou com a mãe, cabendo ao pai auxiliar
na assistência econômica para o sustento do filho, segundo determinam as leis, e
participar nos progressos da vida do mesmo.
Mas diariamente podemos constatar, pela multiplicação de ações solicitando o
pagamento de alimentos que ingressam na Vara da Família, que em poucos casos esta
34
assistência se torna real, na grande maioria das vezes, os pais contribuem com uma
quantia mínima para o sustento dos filhos, em acordo aos valores sugeridos por lei,
esquecendo-se que, ainda dissolvido o casamento, nunca deixarão de ser pais, os filhos
continuam a ser de sua responsabilidade, embora eles não sejam detentores da guarda,
pelo menos, até completar a maioridade, segundo consta no Estatuto da Criança e do
Adolescente no Art. 22 e nos art.1579, 1589, 1632 do Código Civil.
Segundo a pesquisa realizada pelo IBGE, em 2003, aponta que: 92% dos filhos
ficam sob a guarda da mãe na separação dos pais, já nos casos de divórcio, as
porcentagens diminuem para 89% das guardas.
Nas entrevistas realizadas, constatamos que em todos os casos a guarda ficou
com a mãe, conforme as seguintes afirmações:
L. (36 anos): “eu.”
R. (33 anos): “A guarda ficou comigo, o filho ficou com ele.”
Este caso refere-se ao casal que realizou a separação e a mãe ficou com a
guarda. Quando a mãe solicitou alimentos ao pai por intermédio da mediação familiar, é
que aconteceu o desentendimento. O menino com quatorze anos quis morar com o pai, o
mediador falou para a mãe que a criança tinha direito a escolha e que deveria deixar que
fosse morar com o pai, assim sendo ele foi morar com o genitor mais a guarda ficou com
a mãe, que, inconformada solicitou, por intermédio do Conselho Tutelar, que o filho
voltasse a morar com ela.
N. (41 anos): “Eu já estava com a guarda de meu filho.”
A (45 anos): “A mãe.”
C. (30 anos): “Eu fiquei com os três.”
V. (31 anos): “Ficou comigo, que sou a mãe.”
M. F. (36 anos): “Eu que sou a mãe.”
35
M. I. (40 anos): “A mãe ficou com a criança.”
Estas informações coletadas nas entrevistas confirmam as asseverações feitas por
Leite (1997), que explica o conceito de família monoparental: é assim definida quando
está constituída por um dos genitores e seus filhos. Estas mulheres vão constituir as
chamadas “mulheres chefes de família”, que se incluem nesta situação devido ao
divórcio, dissolução do casamento, abandono do marido, a morte do mesmo ou a
inexistência dele.
Estas famílias geralmente estão compostas por crianças, avós e
mulheres, dificultando a possibilidade de obter um segundo membro que trabalhe fora de
casa, abalando assim a sobrevivência do grupo (LEITE,1997).
Tal fenômeno passou a ser chamado “a feminilização da pobreza” por Walters (1996).
Estas situações levam a que a família sofra um decréscimo no nível social, já que
somente a mãe com seu trabalho pode ser supridora das necessidades do grupo
(CARTER, MCGOLDRICK, 1995).
A deterioração constatada nas famílias monoparentais ocorre independentemente
do nível socioeconômico que esta desfrutava antes da separação. As pensões
alimentares devidas pelo pai, ainda atingindo o índice mais elevado previsto pela
jurisprudência brasileira geram um inevitável empobrecimento familiar, já que o pai fica
com dois terços do salário para manutenção própria, correspondendo somente um terço
do mesmo com alimentos para a manutenção dos filhos, independente da quantidade de
filhos a serem alimentados (LEITE, 1995).
36
4.2.2 RELACIONAMENTO ATUAL DOS FILHOS COM A FIGURA PARENTAL QUE
NÃO DETENHA A GUARDA.
A crise inerente à separação conjugal deve ser encarada como uma crise não
previsível, porque ela não é indispensável ao crescimento. Não deixa, no entanto, de ser
crise que, como qualquer outra, pode ser útil ao desenvolvimento. Freqüentemente,
porém, traz problemas para os filhos, em razão do posicionamento dos pais (CEZARFERREIRA, 2004).
O afastamento de um dos genitores do relacionamento diário com seus filhos,
geralmente o pai como foi constatado na categoria: definição de quem ficou com a
guarda, sobrecarrega a mãe de responsabilidades, já que esta tem que se desempenhar
como mãe e chefe da família, tendo perdido ainda o apoio econômico, moral e a proteção
do companheiro. Este processo desestabiliza emocional e psicologicamente a família.
A esse respeito, temos os seguintes depoimentos das pessoas entrevistadas:
L. (36 anos): “Ele não participa, eu tenho que tomar conta de tudo.”
R. (33 anos): “O pai não participa em nada.”
N. (41 anos): “Ele não se interessa, e eu não faço questão, eu quero que
fique bem longe da gente porque não presta.”
A (45 anos): “Quando eram pequenos me interessava com os problemas da
escola, agora que são grandes a gente se junta para festejar os aniversários e
outras festas.”
C. (30 anos): “Sim, ele vem e pergunta como estão e se tudo está bem, antes
vinha, mas agora desde que está com a outra mulher não vem tanto, (...).”
37
V. (31 anos): “Quem mais se interessa é a avó paterna, ela a leva para uma
das festas, no dia dos pais, nos aniversários.”
M.F. (36 anos): “Ele não participa em nada da escola, nas datas festivas
passa uma com ele e outra comigo por escolha do menino, não que ele convide,ele
decide eu não o obrigo.”
M.I. (40 anos): “Eu me interesso por todas as coisas que acontecem com ele.”
Uma dificuldade que encontramos nos casos de separação do casal é o
relacionamento estabelecido entre eles, é comum que ambos profiram acusações, que
estejam amargurados, que sintam raiva porque foram traídos ou rejeitados, etc. e não
conseguem ver sua própria colaboração para o casamento chegar a esse ponto
(TEYBER, 1995).
Esta briga atinge diretamente aos filhos que ficam no meio da disputa e são
disputados por ambos pais, sendo utilizados como instrumento de manipulação pelos
adultos.
É complicado quando ocorrem situações desta índole, pois acaba afastando os
filhos da figura parental que não ficou com a guarda, e induzem ao genitor a desaparecer
da vida dos filhos, evitando assim os constantes desentendimentos com seu ex-cônjuge
(BRANDÃO, 2004).
Grunspun (2000) enfatiza que os filhos adaptam-se melhor ao processo da
separação quando os pais cooperam em prover ao filho com uma convivência estável e
tranqüila junto à figura parental que realiza as visitas.
Quando os pais conseguem separar-se e manter preservados os bons aspectos
do vínculo, é menor o impacto da separação nos filhos, usufruindo aquele que não ficou
38
com a guarda, a possibilidade de compartilhar a educação e o desenvolvimento do filho,
e os filhos podem continuar a receber o carinho, assistência e proteção de ambos pais
mesmo estando estes separados (MALDONADO, 1986).
Segundo Cezar-Ferreira (2004), o que acarreta tanta dor são os sentimentos que
envolvem uma separação, o luto que cobre as pessoas em questão. Se esses
sentimentos estivessem elaborados no ex-casal e em seus filhos não haveria tanto
sofrimento nem, conseqüentemente, o excesso de atrito quanto aos aspectos materiais
da separação, da guarda de filhos ou de regulamentação de visitas.
4.2.3 RELACIONAMENTO ATUAL DOS EX-CÔNJUGES
O tumulto emocional sofrido pelo casal que se separa, passa inevitavelmente a
conturbar a relação pais-filhos. Sentimentos de raiva, mágoa, vingança e insegurança,
sofridos no processo de separação pelo casal, quase sempre envolve os filhos que são
as figuras que estão no meio da disputa. a conseqüência é que a criança cria dentro de si
uma imagem ruim tanto do pai quanto da mãe, comprometendo sua auto-estima, e tendo
a sensação de que ela tampouco presta (MALDONADO, 1987).
È fundamental que após a separação do casal, estes se conscientizem da
importância dos filhos conviverem com ambos os pais (SCHABBEL, 2005).
Os relatos levantados nestas entrevistas nos indicam que a maioria das
separações traz com eles os conflitos ainda não resolvidos do casal, prejudicando desta
forma o relacionamento entre pais e filhos.
39
L. (36 anos): “Igual, já estávamos separados fazia mais de um ano quando
foi feita a mediação, ele não cumpriu nada do que prometeu na mediação. Está
dando problemas porque ele meio que influencia ela negativamente, então é
complicado porque quando ela volta da casa dele volta toda diferente”.
R.
(33 anos): “Quando foi feita a mediação, já estávamos separados fazia
algum tempo. Por um tempo ele incomodou, porque eu tinha outro namorado e ele
não aceitava, até que um dia enfrentou-se com meu namorado e depois disso
nunca mais incomodou. Antes da separação era muito boa, (...) agora o
relacionamento ficou melhor que antes”.
N. (41 anos): “Era insuportável, não deu certo o casamento por isso a gente
se separou. Ficou igual, ou seja, ele lá e nós aqui. Era boa e agora é boa também”.
A (45anos): “Muito ruim. Agora a gente não se vê e não se fala. Antes da
separação, a relação com meus filhos não era muito boa. Os dois já são grandes
sempre a gente se vê e se fala”.
C. (30 anos): “(...) não tinha mais amor e não dá para viver assim, por isso
nos separamos (...). Ficou bem, a gente conversa quando precisa. É sempre igual”.
V. (31 anos): “Era muito difícil, porque ele não trabalhava (...), e quando quis
começar um novo relacionamento as coisas pioraram, (...). No começo ruim, agora
está mais tranqüilo. Normal não mudou em nada”.
M. F. (36 anos): “Era boa assim normal né? Nós conversávamos, era assim ele em seu
canto e eu no meu. Nós discutíamos porque ele não pagava nada para seu filho e
eu tinha necessidades, mas o que ele fazia lá para mim não importava. É a mesma
não mudou em nada”.
40
Teyber (1995) afirma que é necessário que os pais se apóiem mutuamente na
relação com os filhos. Alguns pais conseguem superar os atritos existentes em prol da
felicidade dos filhos.
Gottlieb e Clafin (1993) consideram que para os filhos o divórcio é sempre uma
traição, já que os casais deveriam viver sempre juntos e felizes para cuidar da educação
e desenvolvimento deles.
4.2.4 RECASAMENTO DAS FIGURAS PARENTAIS.
O recasamento dos pais é uma das muitas transformações que incide na vida dos
filhos. pode acontecer que a madrasta ou padrasto seja aceito sem conturbações por
parte dos filhos, que acolhem desta forma o nascimento de uma segunda família.
O que diferenciará a aceitação ou não por parte dos filhos da nova relação é o
tempo de separação entre os pais e a idade que os filhos têm no momento do
recasamento. geralmente quando as crianças são pequenas aceitam com maior
facilidade o novo casamento e a figura da madrasta ou padrasto na família (TEYBER,
1995).
Nas entrevistas realizadas foi evidenciado que a maioria dos casais separados
voltou a formar novas famílias, em alguns casos tiveram filhos da segunda união em
outros não.
L. (36 anos): “Estou separada, não tenho novo marido e também não tenho
41
novos filhos”.
R. (33 anos): “Sou viúva, me casei novamente, não tenho filhos e meu
segundo marido, ele morreu em um acidente de carro na BR no ano passado.”
N. (41 anos): “Estou casada há 15 anos e tenho um filho de 12 anos que está
estudando na 6ª série, meu outro filho mora junto com a gente, sempre foi mais
filho de meu segundo marido que do pai.”
A (45 anos): “Estou casado novamente, tenho um enteado, com meus filhos
estou melhor agora que antes.”
C. (30 anos): “Estou casada novamente, tenho mais um filho deste marido e
cuido do filho dele que mora com a gente porque a mãe não o quer com ela. Todos
se dão bem (sete filhos) brigam algumas vezes mas só isso.”
V. (31 anos): “Não tenho novos filhos, estou casada faz um ano e meio, meu
ex-marido teve um filho com a outra mulher, que morreu, era prematuro, não
resistiu.”
M. F. (36 anos): “Não tenho mais filhos, estou vivendo com uma pessoa faz
três meses, meu ex-marido tem mais dois filhos com a segunda mulher, de sete e
dez anos, agora ele mora com a terceira mulher.”
M. I. (40 anos): “sou viúva”
Com o recasamento todos ficam expostos ao convívio com pessoas estranhas que
passam a ser parte da família, favorecendo assim novas áreas de competição, rivalidade
e conflitos de lealdade (MALDONADO, 1996).
No presente trabalho não foi detectada esta situação de mal-estar após o
recasamento, provavelmente porque estes aconteceram há muitos anos e os próprios
participantes já conseguiram esquecer as dificuldades vividas.
Segundo Teyber (1995) isso pode acontecer quando os filhos são pequenos na
42
data do recasamento, formando-se assim uma segunda família muito parecida à família
nuclear, tornando-se o padrasto ou madrasta
desenvolverão estreita ligação emocional.
figuras com as quais as crianças
4.3 RESULTADOS DA MEDIAÇÃO
Um dos objetivos desta pesquisa refere-se aos resultados obtidos pelas pessoas
que fizeram uso dos serviços da mediação familiar. Queríamos conhecer através das
informações fornecidas pelos usuários, se tinha sido alcançado o objetivo que os levou
ao serviço, resolver o conflito. Tínhamos interesse também em conhecer o parecer dos
usuários respeito ao serviço prestado e a uma possível utilização no futuro caso
necessitarem..
As respostas a nossa entrevista foram as seguintes:
L. (36 anos): “Sim, estou pensando em voltar para solicitar novamente
alimentos, já que agora trabalha” (refere-se ao ex-marido que não está pagando
alimentos porque na data da separação ele estava desempregado).
R. (33anos): “Sim voltaria, só que agora não aceitaria os conselhos que me
dessem sem consultar um advogado”
N.(45 anos): “Sim voltaria porque me trataram muito bem [...]”.
A. (46 anos): “Sim, gostei de como fazem as coisas”.
C. (30 anos): “Sim, voltaria porque fui muito bem atendida e esclarecida,
também gostei porque é um atendimento que demorou pouco tempo”.
V. (31 anos): “Com certeza que sim, eu gostei muito do trabalho que foi
realizado”.
43
M.F. (36 anos): “Não, porque as pessoas escutam o que as mediadoras falam
mais depois não cumprem com o que assinam, não levam a sério as coisas que as
mediadoras explicam, e como elas dizem que é um convite para solucionar os
problemas eles pensam que nada vai acontecer assim e que não respeitam aquilo
que foi estipulado, está faltando mais pressão para que respeitem os acordos como
se estivessem na frente do juiz”.
M.I. (40 anos): “Sim, eu fiquei muito feliz com o trato que elas me deram”.
Das oito pessoas entrevistadas, somente duas declararam que o serviço tinha
algumas deficiências a ser melhoradas, ainda assim, uma delas voltaria a fazer uso do
mesmo frente a novos conflitos.
As deficiências a que uma destas entrevistadas se refere, parece um tanto difícil
de solucionar, pois inclui aos próprios protagonistas, os seus costumes, sua cultura e
especialmente a sua moral, e sobre estes aspectos a mediação familiar não tem alcance.
Nas demais modalidades referentes ao atendimento, com rapidez, sem custo, menos
burocrática, sem brigas, todos os participantes concordaram que o serviço é eficiente e
que estas, necessitando retornariam a procurá-lo.
Foi verificado também, que nos casos em que o casal, ainda que discutindo as
soluções dos conflitos pleiteados, compreendia a importância da boa convivência com o
ex-cônjuge, conseguiram oferecer aos filhos um relacionamento mais íntimo e cordial que
beneficiará seu desenvolvimento físico, mental e social.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Realizar uma pesquisa com famílias separadas não é uma tarefa fácil. Tendo em
vista dos casos homologados no período 2003-2004, foi bastante complicado contatar
oito participantes, sendo que as causas foram em todos os casos semelhantes, como a
mudança de endereço, mudança do número de telefone, não estar mais trabalhando no
serviço que estava registrado na respectiva triagem, não morar mais na cidade, etc.
Finalmente, depois de alguns empecilhos, conseguiu-se coletar os dados
necessários para que a pesquisa pudesse ser realizada.
A separação é uma crise que traz muitas perdas, mas não significa a
destruição da família. Desta crise, a família pode sair desorganizada e sintomática, ou
evoluída e fortalecida porque crises também são oportunidades para crescimento.
Alguma das transformações que ocorrem depois da separação, tem como
conseqüência a formação de uma nova configuração familiar que resulta numa
reorganização, seja de caráter singular (famílias monoparentais) ou conjugal (famílias
reconstruídas ou recasadas). Estas mudanças não somente se expressam na formação
da família, mas também nos papéis que cabe desempenhar a cada membro, a fim de
manter um relacionamento cordial que faça possível a convivência harmônica de seus
membros.
A vida em família de forma ativa e compartilhada, é o caminho para o crescimento
não somente dos filhos, como também dos pais, avós, tios e demais componentes do
núcleo familiar.
Ao focar o tema relacionado à situação parental atual dos ex-conjuges, pode-se
verificar, pelas entrevistas realizadas que, em todos os casos os filhos ficaram morando
45 que,
com a mãe, a qual mais uma vez acumula funções dentro da família. Observando-se
freqüentemente, com a ruptura do matrimônio, ocorre a redução dos recursos financeiros
de que dispunha a família antes da separação para atender as necessidades da criação
e educação dos filhos.
As famílias entrevistadas que passaram a ser chefiadas por mulheres sofreram um
decréscimo no nível social comparado ao que tinham antes da separação, sendo esta
mais uma perda a ser enfrentada pela família, criando em alguns casos sentimentos de
raiva e ódio por parte dos filhos para com os genitores, já que estes se consideram
traídos por ambos os pais com o rompimento do matrimônio e a falta de sua segurança.
Os pais deveriam estar cientes que a separação do casal não implica no abandono ou
esquecimento do filho, que a relação parental é indissolúvel, ela implica em uma
quantidade de obrigações e responsabilidades que somente poderão deixar de ser
realizadas, depois do filho ter completado a maioridade. Esta assistência é um dever dos
pais para com seus filhos, não é um ato de boa vontade paterna, ao contrário, é um
direito das crianças que está previsto no Código Civil.
Penosamente foi constatado que há maior numero dos genitores, nestes casos os
pais, que não ficaram com a guarda dos filhos, não se interessam em participar das
atividades dos mesmos, ou de conviver com ele em datas específicas ou especiais, já
que não é detentor da guarda.
Com este modo de atuar do pai, o relacionamento parental fica cada vez mais
prejudicado, e a saúde psicofísica do filho abalada. Temos que destacar também que na
maioria dos casos o relacionamento entre os ex-cônjuges não é muito cordial, o que
colabora para que o pai fique longe do filho e que ambos percam mutuamente o interesse
pelo contato.
Temos que considerar também que em alguns casos existe o recasamento tanto
da mãe como do pai, agregando figuras novas e estranhas dentro da família.
46
Estes personagens muitas vezes são portadores de discórdia dentro do núcleo
familiar, especialmente se a idade dos filhos está na faixa da adolescência, que é a
época em que os jovens estão mais inseguros, e com estas modificações perdem a
segurança que a família lhe proporcionava. Estas novas figuras, podem ser os filhos do
padrasto ou da madrasta, ou irmãos do atual casamento, ou o próprio padrasto ou a
madrasta, despertando no filho um sentimento de abandono que o levaria a atuar com
violência dentro e fora da família, apresentar um desempenho escolar inadequado, a
buscar nos colegas da rua a comunicação, amizade e compreensão que não têm em
casa ou na família.
Outro aspecto relacionado aos atendimentos realizados pela mediação familiar,
que foi identificado como muito relevante, foi não ter havido custos no oferecimento deste
serviço, e que todos os participantes sem exceção estão satisfeitos com isso,
considerado o serviço de grande valia para eles, já que a maioria deles não tem
condições econômicas para pagar advogados para realizarem os tramites necessários à
separação.
Um dos objetivos específicos desta pesquisa foi verificar se os métodos utilizados
pela mediação familiar facilitaram a resolução dos conflitos existentes entre as partes.
Podemos observar pelos resultados, que o atendimento realizado pela mediação,
favorece a resolução dos conflitos com rapidez, e com a figura do mediador, são evitadas
as brigas ou acusações que geralmente ocorrem entre casais que estão separando-se,
estas ações foram também muito elogiadas pelos usuários. Uma vez que geralmente, as
pessoas estão acostumadas à burocracia e lentidão do trabalho, que quando necessitam
ser atendidos em algum órgão público o que acarreta perda de tempo e uma grande
47
demora em se obter algum resultado. Quando o interessado, se dirige ao serviço
de
mediação, ele tem a expectativa de solucionar seu problema, mas não sabe se
conseguirá realizar seu desejo sem ter que brigar com a outra parte e sem que se
passem anos até obter uma solução. Com a presença do mediador, evitam-se discussões
desnecessárias entre os participantes, e o tempo utilizado para alcançar a resolução do
problema encontra-se em torno de quatro semanas. Mas em todos os casos, a vontade
das partes para encontrar uma solução satisfatória ao conflito é o ponto mais importante.
Com os relatos obtidos, podemos comprovar que um dos graves problemas que a
humanidade está vivenciando, não somente na família, mas também na sociedade é a
falta de comunicação. Sendo esta uma situação paradoxal, uma vez que estamos na era
da comunicação virtual, mas os seres humanos estão vivendo cada dia mais isolados,
não sabem falar de uma forma harmoniosa e coerente para poder se comunicar com os
seus semelhantes, ou seja, não aprendemos a escutar e não temos tempo ou paciência
para ouvir e interessar-nos pelas necessidades dos outros, ainda que estes outros sejam
os próprios filhos.
Alguns casais não conseguiam realizar um acordo satisfatório porque cada um
escutava o que queria e não o que realmente era dito, aumentando assim os conflitos
que tinham que ser resolvidos na justiça e tornando-os de difícil solução.
Para ilustrar com maior clareza estes comentários, há o caso da avó que solicitou
a mediação com a nora para conseguir autorização e poder visitar o neto, o problema é
de comunicação, elas somente necessitavam ter um lugar para estar uma na frente da
outra e explicar as dificuldades que sentiam até chegarem a um entendimento. Se este
encontro fosse realizado pela justiça tradicional, o tempo empregado para encontrar uma
solução seria muito maior, sem contar que, o acordo não seria feito pelas próprias partes
interessadas, como foi neste caso, seria uma imposição mandada pelo Juiz que nem
48
sempre satisfaz a ambas. E ainda temos que considerar a difícil situação econômica
que
ambas estavam passando, a qual não permitiria enfrentar os gastos advocatícios. Elas
ressaltaram também, a importância do atendimento ser realizado por psicólogas, já que
estas compreendem com maior clareza os problemas emocionais que ambas estavam
vivendo com as perdas sofridas recentemente.
A guarda dos filhos é outro tema dentro da família, bastante difícil de ser tratado.
Temos que considerar as diferentes situações por que passam os casais, se o casal já
está separado e somente são solicitados os alimentos, será discutido apenas o tema
dinheiro sem acusações ou reclamações, chegando-se a um acordo com mais
celeridade. Se a separação será efetivada nesse momento, o caminho resulta um tanto
mais tortuoso, já que ambos tentam colocar a culpa no outro com o intuito de tirar
vantagem. O genitor que não detenha a guarda, de praxe comporta-se de forma
mesquinha, abaixando o valor do salário recebido para ter que pagar menos do que é
solicitado pela outra parte, sem levar em conta que esses alimentos, são para satisfazer
as necessidades mínimas de alimentação do filho, não é um dinheiro que o ex–cônjuge
possa desfrutar para uso particular.
O ex-cônjuge que tem que pagar estes alimentos alega que tem outra família para
manter, ou que ele tem que pagar aluguel e comida, como se a outra parte também não
tivesse que pagar aluguel, comida, roupa, escola, remédios e muitas outras coisas que
sempre são necessárias para as crianças.
Quanto ao interesse de utilizar novamente a mediação familiar, frente a novos
conflitos, todas concordaram que recorreriam ao serviço novamente, uma dela comentou
que faria os trâmites pela mediação, mas recorreria ao advogado para estar mais bem
informada sobre seus direitos e deveres, a outra participante, considerou que os usuários
necessitavam de mais rigor, para fazer jus aos acordos realizados.
49
Considero que os objetivos propostos foram alcançados, já que, verificou-se que
os métodos utilizados na mediação familiar facilitaram a resolução dos conflitos
familiares, diminuindo o tempo necessário para a realização do trâmite iniciado.
Constatou-se a situação parental dos ex-cônjuges e de seus filhos, que em sete dos oito
casos entrevistados, os conflitos trazidos ao serviço, foram amenizados pelo atendimento
da mediação, o único caso que foi resolvido, mas não foi respeitado o acordo assinado
pelas partes, pode-se dizer que a causa é de ordem moral, própria da idiossincrasia do
indivíduo, não tendo a mediação possibilidade de atuar de forma repressora. Quanto à
satisfação pelo atendimento, foi considerado de grande valia por todas as pessoas que o
utilizaram.
Concluímos, desta maneira, que o serviço que a mediação familiar vem
realizando na
Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú, parece
estar
atingindo as expectativas e necessidades dos usuários.
A população que está sendo contemplada com este serviço, é a população de
baixa renda, para quem é imperativa a colaboração da assistência social, que pode
colaborar para resolver toda índole de problemas pelo Poder Judiciário, realizando o
trabalho com rapidez e responsabilidade, para conseguir solucionar os conflitos que
estes enfrentam em suas famílias.
Para realizar futuras pesquisas sugerimos entrevistar as figuras parentais que
ainda não foram ouvidas, para ter uma visão mais ampla do que pensam a respeito dos
conflitos que levaram o casal a romper com o casamento. Como também, obter maior
informação de como ficou o relacionamento parental após o atendimento no Serviço de
Mediação Familiar, segundo os genitores que não detenham a guarda.
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7 APÊNDICES
7.1 APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA
7.2 APÊNDICE B - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
7.3 APÊNDICE C - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.4 APÊNDICE D - CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO
DA PESQUISA
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7.1 APENDICE A
ROTEIRO DE ENTREVISTA
1) Após a separação, quem ficou com a guarda das crianças?
2) Como foram estipuladas as visitas?
3) Mesmo não morando com seu(s) filho(s), você participa da vida deste?
4) Participa das atividades escolares quando solicitado?
5) Como é a relação com seus filhos?
6) O que costumam fazer você e seu filho nos dias de visita?
7) Como era a relação entre vocês (pais e filhos), quando moravam na mesma casa?
8) Depois de homologada a separação, como fico o relacionamento com seu (a) excônjuge?
9) Como era antes da separação?
10) Como vocês comemoram as datas festivas na família?
11) Quem participa e onde?
12) Como e o relacionamento da família nestas ocasiões?
13) Como é esta data para seus filhos?
14) Como é esta data para você?
15) Como você gostaria que fosse?
55
7.2 APÊNDICE B
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
APRESENTAÇÃO
Gostaria de convidá-lo (a) a participar de uma pesquisa cujo objetivo é verificar se os
acordos realizados através do serviço de mediação familiar da Comarca de Balneário
Camboriú, e homologados pelo Poder Judiciário na Vara da Família, Infância e
Juventude da mesma Comarca, resultaram na erradicação do conflito entre o casal e na
melhoria das relações parentais.
Sua tarefa consistirá na participação em uma entrevista semi-estruturada, que será
gravada, e posteriormente transcrita, e no preenchimento de seus dados de identificação.
Quanto aos aspectos éticos, gostaria de informar que:
a) Seus dados pessoais serão mantidos em sigilo, sendo garantido o seu anonimato;
b) Os resultados desta pesquisa serão utilizados somente com finalidade acadêmica
podendo vir a ser publicado em revistas especializadas, porem, como explicitado no item
(a) seus dados pessoais serão mantidos no anonimato;
c) Não há respostas certas ou erradas, o que importa é a sua opinião;
d) A aceitação não implica que você estará obrigado a participar, podendo interromper a
sua participação a qualquer momento, mesmo que já tenha iniciado a entrevista,
bastando, para tanto, comunicar seu desejo aos pesquisadores;
e) Sua participação é voluntária, portanto você não terá direito a remuneração;
f)
Esta pesquisa é de cunho acadêmico e não visa uma intervenção imediata;
g) Durante a participação, se tiver alguma reclamação do ponto de vista ético, você
poderá recorrer ao responsável por esta pesquisa.
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IDENTIFICAÇÃO E CONSENTIMENTO
Eu __________________________________________________________
Declaro estar ciente dos propósitos da pesquisa e da maneira como será realizada e no
que consiste minha participação. Diante de essas informações aceito participar da
pesquisa.
Assinatura: _________________________________________________________
Data de nascimento: ___________________
Pesquisadora: Maria Teresa Calabrese
E-mail: [email protected]
Telefone: (047) 8406-7185
Assinatura:- --------------------------------------------------------Pesquisadora responsável: Profª. Márcia Aparecida Miranda de Oliveira
E-mail: [email protected]
Telefone: (047) 9983-9854
Assinatura:- ------------------------------------------------------UNIVALI – CCS – Curso de Psicologia
Rua Uruguai, 438 – bloco 25 B- sala 202.
F. 3341-7935
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7.3 APÊNDICE C
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
INFORMANTE
7.3.1 Dados de identificação da mãe
Idade:- ---------anos.
Escolaridade:- --------------------------
Profissão:- ---------------------------------------------------------------------------Trabalha fora de casa?-----------------------------------------------------------Quando foi feita sua mediação?---------------------------------------------------Constituiu-se novo casal?--------------- Há quanto tempo?-------------Tem filhos deste novo casamento?------------ Quantos?-----------------Idades e sexo:- ---------------------------------------------------------------------Renda familiar mensal:- ---------------------------- (salários mínimos).
7.3.2.Dados de identificação do pai
Idade:- --------anos.
Escolaridade:- ---------------------------
Profissão:- --------------------------------------------------------------------------Constituiu-se novo casal?--------------- Há quanto tempo?-------------Tem filhos deste novo casamento?------------ Quantos?-----------------Idades e sexo:- ---------------------------------------------------------------------Renda familiar mensal:- ---------------------------- (salários mínimos).
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7.3.3 Dados de identificação do/a(s) filho/a(s) do casal.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------.
7.3.4 Com quem os filhos moram?
Quantas pessoas moram na casa?------------------------------------------------Quem são?-------------------------------------------------------------------------------Quantas pessoas trabalham para formar a renda familiar?-------------------
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7.4 APÊNDICE D – CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PESQUISA
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ