UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CURSO DE PSICOLOGIA MARIA TERESA CALABRESE MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: UMA ABORDAGEM DAS EXPERIÊNCIAS NA VARA DA FAMÍLIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Itajaí, (SC) 2006 MARIA TERESA CALABRESE MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: UMA ABORDAGEM DAS EXPERIÊNCIAS NA VARA DA FAMÍLIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de créditos na disciplina Supervisão de Trabalho de Conclusão de Curso em Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí. Orientador: Profª. MSc. Márcia Aparecida Miranda de Oliveira Itajaí, (SC) 2006 Dedico este trabalho à pessoa que me incentivou e me deu o maior apoio para que conseguisse realizar este sonho, acompanhando-me em todo momento. Para minha querida filha Marta Elizabeth Deligdisch. Meu agradecimento especial e dirigido às pessoas que de uma ou outra forma colaboraram para a realização desta pesquisa. Em primeiro lugar a minha mãe, que sempre nos ensinou o que é uma família, e o quanto esta é importante para nossas vidas. A minha irmã, que ainda estando separadas por grandes distâncias, sabe enviar-me uma palavra de conforto no momento que mais estou necessitando-a. A meus amados filhos Mauricio e Alejandro, e a minhas queridas noras Alejandra e Maria Eugenia, que apesar da distância estão sempre me incentivando para concretizar a realização deste tão desejado sonho. A meu filho do coração Oscar e a minha nora do coração Anika, pelas demonstrações de amor e carinho que tem para mim. A minha filha Marta que sempre tem um tempo para me ouvir apesar de suas muitas obrigações. A minha amiga e companheira Scheila, que tanto me auxiliou para que pudesse realizar este trabalho. A professora Maria José que tão gentilmente aceitou participar da minha banca. A minha orientadora, professora Márcia Aparecida Miranda de Oliveira, que me deu a idéia sobre o tema da pesquisa, orientando-me com o maior carinho e dedicação, ensinando-me a escrever em português e tendo uma paciência muito grande para comigo. Para ela não consigo encontrar palavras suficientes que demonstrem meu mais sincero agradecimento, tenho ciência que “muito obrigado” não é reconhecimento satisfatório para tanta dedicação, mas, por enquanto somente isto posso dizer. A todos meus mais sinceros agradecimentos, muito obrigada. SUMÁRIO RESUMO-------------------------------------------------------------------------------------- 06 LISTA DE QUADROS--------------------------------------------------------------------- 07 1 2 2.1 2.1.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 3..2 3..3 3..4 3.5 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.3 5 6 7 7.1 7.2 7.3 7.4 INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------REVISÃO DE LITERATURA -------------------------------------------------------À família ---------------------------------------------------------------------------------A família frente às mudanças -----------------------------------------------------Resolução dos conflitos: da auto-tutela à crise do Judiciário -------------O surgimento das formas alternativas de resolução dos conflitos: a mediação familiar e seus procedimentos------------------------------------A mediação na Vara da Família de Balneário Camboriú (SC): verificação de seu alcance.---------------------------------------------------------MATERIAIS E MÉTODOS ----------------------------------------------------------Participantes---------------------------------------------------------------------------QUADRO 1: Dados pessoais das figuras parentais--------------------------Instrumento-----------------------------------------------------------------------------Coleta de dados-----------------------------------------------------------------------Análise dos dados---------------------------------------------------------------------APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS--------------------Resolução dos conflitos-------------------------------------------------------------Resolução dos conflitos sem briga-----------------------------------------------Resolução rápida dos conflitos-----------------------------------------------------Resolução dos conflitos sem custo-----------------------------------------------SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS-------------------------------Definição de quem ficou com a guarda------------------------------------------Relacionamento atual dos filhos com a figura parental que não detenha a guarda---------------------------------------------------------------------------------Relacionamento atual dos ex-cônjuges-----------------------------------------Recasamento das figuras parentais---------------------------------------------RESULTADOS DA MEDIAÇÃO--------------------------------------------------CONSIDERAÇÕES FINAIS--------------------------------------------------------REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ---------------------------------------------APENDICES---------------------------------------------------------------------------APENDICE A – ROTEIRO DE ENTREVISTA---------------------------------APENDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDOAPENDICE C – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO--------------------------------APENDICE D – CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA----------------------------------------------------- 08 10 10 12 14 15 18 20 20 22 23 23 24 25 26 27 29 31 33 33 36 38 40 42 44 50 53 54 55 57 59 MEDIAÇÃO FAMILIAR E SEU ALCANCE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: UMA ABORDAGEM DAS EXPERIENCIAS NA VARA DA FAMILIA DE BALNEARIO CAMBORIÚ. Orientadora: Márcia Aparecida Miranda de Oliveira Orientanda: Maria Teresa Calabrese Defesa: 23 de novembro de 2006 Resumo: Podemos dizer que as famílias estão atravessando uma fase de transformações, que em muitos casos termina na separação do casal, ocasionando especialmente aos filhos grandes problemas de índole moral e psicológico que pode refletir no seu desenvolvimento físico e intelectual. É relevante a importância de um relacionamento relativamente cordial entre os ex-cônjuges para que os filhos, ainda estando os pais separados, possam desfrutar do convívio com ambas figuras parentais. O interesse desta pesquisa é direcionado a verificar se foi atingida a solução real dos conflitos familiares pelo serviço de mediação familiar, oferecido no Fórum de Balneário Camboriú, Vara da família. Tendo como objetivo investigar se o relacionamento parental de quem não detenha a guarda do filho ficou resolvido depois da separação, se os alimentos estão sendo fornecidos de forma satisfatória, se o serviço de mediação resultou de forma eficientemente para erradicar os conflitos existentes entre o casal e também conhecer a opinião dos usuários sobre a eficácia do serviço prestado pela mediação familiar. Os dados foram coletados através de uma entrevista semi-estruturada, realizada com oito pessoas que utilizaram o serviço de mediação familiar no período 2003-2004, sendo estes dados analisados a partir da análise de conteúdo proposta por Bardin (1997). A partir da análise chegou-se às seguintes categorias: resolução dos conflitos, situação atual das figuras parentais e resultado da mediação, as duas primeiras foram subdivididas em três e quatro subcategorias segundo se explicam a seguir: resolução dos conflitos sem brigas, resolução rápida dos conflitos, resolução dos conflitos sem custo, definição de quem ficou com a guarda, relacionamento atual dos filhos com a figura parental que não detenha a guarda, relacionamento atual dos ex-cônjuges e recasamento das figuras parentais. Foi verificado que em todos os casos pesquisados as mães ficaram com a guarda dos filhos, que são poucos os pais que depois da separação interessam-se em manter um bom relacionamento parental, como também que pela atuação do serviço de mediação, ficou minimizado o conflito entre o casal e que dos oito usuários do serviço, seis estão totalmente satisfeitos com os resultados e dois têm algumas ressalvas, mas que ainda assim concordaram em que voltariam a procurar a mediação se tivessem novamente necessidade. Palavras chave: Conflitos interpessoais, mediação familiar, parentalidade. LISTA DE QUADROS Quadro 01- Dados pessoais das figuras parentais entrevistadas 1 INTRODUÇAO Os conflitos são inerentes ao ser humano, podendo surgir por diversos motivos, tendo como fundamento básico a dificuldade de satisfazer suas necessidades ou anseios. Embora as divergências entre as pessoas possam levar a um desencontro ou enfrentamento capaz de deflagrar uma crise, suas origens remontam à época em que se estabeleceu o convívio social, tendo sido várias as maneiras de tentar solucionar os impasses. Uma dessas alternativas, na atualidade, é a mediação, que está voltada para o encontro de modalidades diferentes para a resolução de conflitos, tanto em situações comerciais como no âmbito familiar, na tentativa de evitar a intervenção do Poder Judiciário e no afã de viabilizar a finalização mais célere das controvérsias que envolvam as famílias. O Fórum da Comarca de Balneário Camboriú, na Vara da Família, Infância e Juventude, na tentativa de acelerar a resolução dos processos encaminhados para dissolução do casamento, pagamento de pensão de alimentos, guarda e visita dos filhos, entre outros, implantou, no início do ano de 2003, o Serviço de Mediação Familiar, com a proposta de solucionar, por atuação de mediadores, os conflitos do casal, como também buscar o bem estar dos seus filhos. No caso da presente pesquisa, focou-se a temática da realidade vivenciada por famílias com conflitos, atendidas pelo serviço de mediação familiar, no período de 2003 a 2004, que envolveram situações de discórdias familiares no momento em que o casal estava vivendo a dissolução de sua união. Contudo, não se trata de uma pesquisa meramente descritiva, preocupada com aspectos estatísticos e formalidades ou técnicas de realização do mediar. 9 Cuida-se de verificar, após a conclusão dos acordos devidamente homologados pelo Poder Judiciário, se os protagonistas dos conflitos solvidos efetivamente afastaramse da desavença ou se a mesma somente resultou apaziguada de forma provisória. Ocorre que, não raras vezes, a solução de um conflito, no âmbito familiar, pode ser unicamente passageira ou momentânea, pois os vínculos de uma família desfeita e, em certas ocasiões, reconstruída com terceiros alheios à relação familiar anterior, prosseguirá independentemente da vontade ou da preparação de seus atores principais – pais e filhos. Trata-se de perpassar os limites da solução formal do litígio e verificar se a forma de mediar é efetiva para a erradicação do conflito familiar. Esta pesquisa tem como proposta constatar os resultados dos métodos que estão sendo utilizados na mediação familiar para concretizar a solução das demandas solicitadas pelos litigantes, conferindo se o andamento deste método jurídico tem acolhido as expectativas das pessoas que procuraram o atendimento acreditando que é uma alternativa de solução mais rápida, menos desgastante emocional e financeiramente e visando o bem estar das partes envolvidas, dando uma atenção especial para o bem estar futuro dos filhos do casal em questão. 2 REVISÃO DE LITERATURA 2.1 A FAMÌLIA Definir o que se entende por família é extremamente difícil, por um lado temos o fenômeno de natureza própria do homem e, por outro, uma instituição social que varia através da história e da cultura. Do ponto de vista jurídico, no Brasil, temos duas formas de estabelecimento da família: o casamento e a união estável. É pelo do matrimônio que duas pessoas de sexos diferentes adquirem o estado familiar de cônjuges, com direitos e obrigações recíprocas, representadas pela comunhão de vida, moral, espiritual, afetiva e material, segundo o art. 231 do Código Civil, que enuncia para efeitos jurídicos do casamento: fidelidade, vida em comum no domicilio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos (CAHALI, 1995). Na promulgação do novo CC, em 10 de janeiro de 2002, foi reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas de diferente sexo, como requisitos têm que ter convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1723, do NCC). Adquirindo o estado conjugal, os nubentes serão partícipes necessários e exclusivos da sociedade que se constitui, assumindo direitos e deveres de conteúdo espiritual e econômico, que se entrosam e completam fundando-se na lei princípios do bem agir segundo a religião, os costumes e a moral (CAHALI, 1995). e nos Pensando pelas teorias da psicologia, podemos dizer que unidade familiar é um 11 por si sistema composto por indivíduos, que podem também ser considerados sistemas só e ainda uma parte de um sistema ou um subsistema. Essa unidade familiar faz parte de um sistema familiar maior que também se inclui em outros sistemas mais amplos como o sócio-cultural (CERVENY, 2000). Podemos entender a família como um sistema, um conjunto de elementos que se inter-relacionam e exercem influências entre si até formar um todo único, uma unidade psicoafetiva, da qual depende o desenvolvimento de seus membros, que se unem e constroem padrões de relação fundados em valores, crenças e mitos (CERVENY, 2004). Entendendo a família como um sistema social, é possível estabelecer a conexão entre o princípio da interdependência das partes e o desenvolvimento familiar. Temos que considerar a interdependência como uma possibilidade que varia dependendo do momento do ciclo de vida da família e dos eventos específicos (FALICOV, 1991). Segundo Falicov (1991), não se pode dizer que a família é estática; no caso ideal, proporciona uma variedade de experiências que fomentam o crescimento de seus integrantes. Na opinião de Féres-Carneiro (2002), numa sociedade onde o valor de referência é derivado do eu, a família é importante pois possibilita que cada integrante seja um sujeito autônomo, podendo evidenciar assim as contradições existentes no seio da família, já que ao mesmo tempo em que são necessários os laços de dependência entre todos os componentes do grupo, estes são negados para que consigam alcançar a própria autonomia. O aspecto parental da família é requerido para exercer as funções paternomaternas, propostas para resolver as demandas emocionais dos filhos e permitir, assim, que obtenham a maturação física e psíquica, sustentando o crescimento e o 12 desenvolvimento dos mesmos, já, o aspecto tutelar refere-se àquelas funções que tratam da preservação dos filhos e do grupo familiar como uma organização (CERVENY, 2004). 2.1.1 AS MUDANÇAS NA FAMILIA FRENTE AO DIVÓRCIO Antigamente se esperava que o casamento durasse a vida toda. O casal não podia separar-se porque a sociedade impunha sanções brutais, especialmente às mulheres que eram consideradas desonradas, deserdadas, postas para fora da casa e perdiam todos os amigos. Assim estas preferiam agüentar qualquer sofrimento antes de ter que passar por tanta vergonha (MATARAZZO, 1992). Na década de 60, com os movimentos feministas, a mulher começou a mudar sua ideologia, seus valores e sua conduta, a partir deste momento ela conquistou sua independência e uma das modificações mais marcantes acontecidas se refere à modalidade do casamento, que passou a se transformar num modo de vida que não corresponde a um estatuto nem a qualquer união formalizada: é a união livre, que garante a cada parceiro sua individualidade, não exige compromisso, não implica duração do mesmo ou fidelidade (LEITE, 1997). As mudanças sociais têm evidenciado que família não é o resultado apenas do casamento, ambos os cônjuges assumem inúmeras relações de parcerias, que variam de acordo com a época histórica, o contexto social, econômico e psicológico em que vivem. Considera-se que o casal assume infinidade de funções, mas que poderiam ser compreendidas em três grandes categorias: o desempenho conjugal, o parental e o tutelar (CERVENY, 2004). Com a separação ou divórcio o laço conjugal é dissolvido, mas não deveria acontecer com o desempenho parental ou tutelar, já que os filhos serão sempre 13 do casal ainda depois da separação. Fica difícil negar que a ruptura do casamento cria um desequilíbrio no seio da família e um grande impacto nas responsabilidades parentais, já que o genitor guardião fica com mais possibilidades de exercer a autoridade sobre a condução dos filhos, e o genitor não guardião será visto ou sentido pelos próprios filhos como visita sem direito a opinião (LEITE, 1997). A guarda dos filhos sempre foi um ponto delicado em matéria familiar, pois dela depende diretamente o futuro das crianças. A justiça da família, tendo em conta estes problemas, está derivando a decisão da guarda aos acordos que os próprios pais efetuam, quando realizam a separação pela mediação familiar, considerando que um acordo de vontades produz melhores efeitos e menos constrangimento que uma decisão judiciária (LEITE, 1997). A separação está vinculada a novas realidades que terão que ser vivenciadas também pelos filhos, a adaptação à família monoparental, o estresse econômico, a diminuição dos relacionamentos intrafamiliares, o aumento de responsabilidade do genitor guardião e, freqüentemente, a chegada de novos membros no contexto familiar pelo recasamento da mãe ou do pai (LEITE, 1997). Em uma família reconstruída, que poderíamos chamar de binuclear, seus membros têm importantes sentimentos de perda, os filhos têm um genitor que mora em outra casa criando-se assim conflitos de lealdade para com ele. É comum que estas crianças desenvolvam um sentimento de rejeição para com a madrasta ou padrasto no começo do novo relacionamento (WALDEMAR,1996). O recasamento é cada vez mais freqüente em nosso contexto, sendo encarado 14 como uma possibilidade de reconquistar vínculos de intimidade, afeto e companheirismo. Estas uniões proporcionaram novas formas de arranjos familiares e leva implícito o desejo do casal de, “agora vai dar certo” (CERVENY & BERTHOULD et al, 1997). 14 Independente de qualquer estrutura, a família é o palco em que se vivem as emoções mais intensas e marcantes da experiência humana. É o lugar onde amor e ódio, alegria e tristeza, desespero e esperança convivem na busca do equilíbrio emocional. Neste ambiente é que os filhos, especialmente os adolescentes, deverão adaptar-se a novas regras, e rever os valores e crenças vigentes no novo contexto familiar (WAGNER, 2002). 2.2 A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: da autotutela à crise do Judiciário. A resistência às pretensões dos contrários – denominada por Carnelutti (1999), de lide -, evidencia o surgimento do conflito, tão antigo como a própria existência humana, a partir do momento em que se constituíram os clãs, dos quais advieram as tribos, com a posterior formação das polis. Coulange (1967) afirma que a mulher, ao se reunir em família, em volta do ´fogo sagrado´, deixava de integrar seu grupo e acoplava-se ao do homem, constatando-se, em tal situação, a necessidade daquela de se adequar a uma nova entidade familiar, desvinculando-se de seus ancestrais e constituindo um sub-núcleo que daria continuidade ao clã. Contudo, caso houvesse o término da união marital ou assemelhada, a mulher ficava sem qualquer vínculo com sua família e com a do seu excompanheiro, advindo a traumática quebra das relações e a dificuldade de prosseguimento de sua vida. Embora a narrativa remonte a tempos longínquos, a quebra das relações 15 familiares em razão das desavenças, dos conflitos e das re-adequações dos integrantes de uma família esvaecida, continua acarretando prejuízos de ordem material e sentimental, chegando-se inclusive a conseqüências sociais e psicológicas. A resolução das crises era primeiramente efetivada pela autotutela, isto é, aquele que se sentisse lesado implementava as práticas que lhe conviessem, de maneira que, via de regra, prevalecia a vontade do mais forte (GRINOVER, 1996). Portanto, é atribuição do Poder Judiciário, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, solucionar os conflitos, buscando a manutenção da pacificação social. Entretanto, o excessivo número de processos, a sistemática processual não célere, a falta de infra-estrutura do Poder Judiciário e a tendência à litigiosidade dos agentes envolvidos na resolução desses conflitos, não raras vezes acarretam a perpetuação e o agravamento das desavenças. 2.3 O SURGIMENTO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: a mediação familiar e seus procedimentos. Como forma alternativa à atuação judiciária, passou-se a utilizar sistemática assemelhada à do Direito Internacional Público, com a intervenção de um terceiro, não envolvido no conflito, capaz de conduzir as partes a uma solução deliberada e aceita por estas, de maneira que a vontade dos envolvidos é soberana, a menos que o Estado tenha que intervir e tomar a decisão – descaracterizando-se o instituto da mediação. Nesse sentido, manifesta-se Grinover (1996) quanto à conciliação prévia extrajudicial, sua natureza de atividade posta ao serviço da autocomposição dos litigantes; sua função de recuperação de controvérsias, muitas das quais não seriam levadas à decisão do Judiciário; seu efeito de racionalização da distribuição da justiça, com a conseqüente desobstrução dos tribunais; o estímulo às vias participativas, à informação e à tomada de consciência. E, sobretudo, seu escopo de maior pacificação social, em comparação com a decisão autoritária do juiz, conduzindo à composição da inteira lide sociológica, e não apenas à solução da parcela de lide levada à justiça convencional. O objetivo da mediação é fazer chegar os envolvidos a um acordo, que parta deles mesmos ou mediante a receptividade de uma proposta do mediador. A esse respeito, afirmam Vicente e Biasoto (2003, p. 153), que o “O mediador deve ter elementos para conhecer, saber e entender o que está acontecendo com a família para poder decodificar o conflito e oferecer propostas de negociação (e não resolução) que tenham a ver com a realidade manifesta e latente das pessoas envolvidas no conflito”. Contudo, a mediação não deve entrar na análise dos problemas emocionais inerentes à família, o cerne da temática está no âmbito das narrativas dos envolvidos, pretendendo-se a modificação destas, “o espaço é o inter-relacional e não o intrapsíquico, as emoções são trabalhadas de forma indireta”. Eliçabe-Urriol, afirma: “Advém, [...] a necessidade da preparação do mediador, cujo rol pode ser desempenhado por profissionais das mais diversas áreas. Porém, não há um melhor mediador em razão da formação profissional, mas deve ser capacitado para mediar questões de família, considerando os aspectos emocionais da relação e sabendo lidar com eles.” (ELIÇABE-URRIOL, 1993, p.165) Cezar-Ferreira (2004) traça o perfil profissional esperado do mediador que atue na área familiar, especificando que deve ter nível superior, capacitação básica em mediação, noções de Direito de Família, experiência na utilização de técnicas de resolução de conflitos relacionais, credibilidade das partes e imparcialidade. 17 A mesma autora afirma que o mediador deve ser favorecedor de cooperação, facilitador da comunicação entre as partes, e entre os pais e seus filhos, equilibrador na disputa de poder e facilitador da troca de informações necessárias ao acordo. Tais habilidades do mediador poderiam levar algum desavisado a confundir a mediação com terapia. Entretanto, esclarece Cezar-Ferreira (2004) ao falarmos sobre mediação, referimo-nos a conflitos emocionais/relacionais, porque eles estão subjacentes às questões de família e devem ser considerados pelo mediador. Assim, embora não haja semelhança entre mediação e terapia, é preciso que se estabeleça uma distinção mínima entre as duas atividades com o escopo de evitar qualquer confusão. Além de deixar claro que terapia só pode ser exercida por profissionais habilitados por seus órgãos de classe, especializados e largamente treinados para tanto. Nesse raciocínio, a mediação é um processo breve, focado no conflito, que considera a emoção como um todo, atentando para os estados emocionais (choque, negação, permuta, culpa, medo, depressão, raiva, aceitação e resolução), trabalha o presente e o futuro, visa à mudança nas relações e à tomada de decisões (CEZARFERREIRA, 2004). Por sua vez, a terapia é um processo de duração variável, focado na investigação do vínculo, trabalha conteúdos emocionais, referindo-se ao passado, presente e futuro, visando à transformação do vínculo (CEZAR-FERREIRA, 2004). Assim, embora os objetivos não se confundam, verifica-se que a mediação familiar, imiscuída em um ambiente repleto de emoções e sentimentos, de relações de dependência material e abstrata, não está à margem do mediador e tampouco da intermediação efetiva, no afã de se chegar a uma composição. 18 2.4 A MEDIAÇÃO NA VARA DA FAMILIA DE BALNEARIO CAMBORIÚ (SC): verificação de seu alcance. O alcance da mediação pode superar o meio momentâneo e conflituoso do ato de conciliação ou composição, já que tem por anseio não somente resolver o impasse, mas transformar as relações entre os envolvidos. Busca-se a mudança de postura e a tomada de decisões que evitem ou apazigúem novos enfrentamentos, para o aprimoramento das relações parentais e para que os casais, que tiveram dissolvido o vínculo emocional, tenham a capacidade de continuar com suas vidas sem esquecer que foi dissolvido o vínculo existente entre o casal, mas continua ativo o vínculo parental. Destaque-se a necessidade de ciência a respeito da responsabilidade do papel de cada um dos componentes da relação familiar e a preparação destes para lidar com os problemas. Afirmam Vicente e Biasoto (2003) ser importante que o mediador reconheça que os conflitos são componentes básicos do relacionamento humano, estando sempre presentes dentro de uma perspectiva espacial e relacional. Dessa forma, rompe-se com o paradigma que traz uma conotação negativa para o conflito, já que por intermédio dele há possibilidade de crescimento e ampliação mediante o convívio com as diversidades. Além disso, cabe ressaltar que os conflitos fazem parte do estado evolutivo da vida e, portanto, não devem ser valorados, pois eles permeiam a existência humana de forma contínua. Focando a relevância do tema, arremata Cezar-Ferreira (2004, p. 184): “Aquele que acredita que a realidade é uma construção sua, de seu modo de ver o mundo, torna-se mais responsável, porque se torna mais livre. Por outro lado, paradoxalmente, perde a liberdade primitiva de atribuir a outrem o que vê ou lhe ocorre, bem como perde a onipotência de julgar certos e errados, segundo sua própria referência. Ao contrário, acredita que a realidade do outro também seja uma construção”. 19 Nesse âmbito, a atuação do mediador, com formação em psicologia, pode desvendar e compreender aspectos que passam desapercebidos para outros profissionais. Eis o foco da presente pesquisa, buscar-se-á evidenciar, em casos estabelecidos (na Vara da Família de Balneário Camboriú) se a mediação limitou-se a resolver a temática objeto da lide ou conseguiu ultrapassar esse limite, provocando novas vivências, novas posturas dos envolvidos, no afã de contribuir para a constatação de pontos a serem mantidos, aprimorados, extirpados ou incorporados na mediação familiar. 3 MATERIAIS E MÉTODOS Nesta pesquisa foi utilizado o método qualitativo, pois este permite a compreensão de aspectos psicológicos, dados que não podem ser coletados de modo completo por outra metodologia. As pesquisas que se utilizam à abordagem qualitativa possuem a facilidade de poder descrever a complexidade de uma determinada hipótese ou problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos experimentados por grupos sociais, apresentar contribuições no processo de mudança, criação ou formação de opiniões de determinado grupo e permitir, em maior grau de profundidade, a interpretação das particularidades dos comportamentos ou atitudes dos indivíduos (OLIVEIRA, 1999). Optou-se pelo método qualitativo por este ser o mais descritivo e que tem por objetivo compreender e classificar situações complexas ou estritamente particulares (OLIVEIRA, 1999). Algumas das entrevistas ainda tendo sido marcadas com o entrevistado, implicaram no deslocamento do pesquisador por duas ou três vezes até o endereço fornecido, já que as pessoas marcavam e esqueciam, e quando chegava o pesquisador na casa não estava à parte interessada para responder as perguntas. 3.1 PARTICIPANTES: Foram selecionados oito casos já homologados pela Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, no período de 2003 a 2004, mediante levantamento das certidões emitidas pelo Cartório da Vara da Família. 21 As entrevistas foram realizadas entre os dias 02 ao 20 de setembro de 2006. Depois de realizadas as entrevistas, foram feitas uma breve descrição do perfil dos participantes, abreviando-se seus nomes para salvaguardar os princípios éticos do sigilo do anonimato. 3.2 QUADRO 1: DADOS PESSOAIS DAS FIGURAS PARENTAIS ENTREVISTADAS Nome: M.F V C L R N A MI Sexo: Fem. Fem. Fem. Fem. Fem. Fem. Masc. Fem. Idade: 36anos 31 anos 30 anos 39 anos 33 anos 41 anos 46 anos 40 anos Comerciante Professora Professora Professora Comerciante Do Lar Auxiliar Diarista Profissão: Serv. Gerais Escolaridade: Fundam superior médio superior Estado civil atual: Data da mediação: Motivo: Casada Casada Casada Divorciada Viúva Alimentos Divórcio Divórcio Filhos/Idade Masculino 14anos Femimino 10 e 12 a Masc./ 7a superior Fundam médio Fundam Casada Casado Casada Abr/2004 Set/2004 Abr/2003 Mar/2004 Nov/2003 Mar/2004 Maio/2004 Jun/2004 Feminino 6anos Divórcio Feminino 9anos Divórcio Masculino 14anos Divórcio Divórcio Masculino Masculino 20anos 20e 21a Visita Masculino 4anos 23 3.3 INSTRUMENTO Utilizou-se uma entrevista semi-estruturada (Apêndice A) que segue um roteiro de perguntas previamente elaborado, sendo que as entrevistas foram registradas por meio de um gravador portátil e posteriormente transcritas integralmente e analisadas. 3.4 COLETA DOS DADOS Para a realização deste trabalho foram convidadas a participar oito pessoas que utilizaram os serviços da mediação familiar entre os anos 2003-2004, independentemente do problema tratado, (alimentos, separação, divórcio, guarda), que possuem filhos e que tenham ficado ou não com a guarda dos mesmos. Este número de sujeitos é suficiente, por se tratar de uma pesquisa qualitativa que visa estudar a qualidade dos fenômenos que serão coletados. Portanto, esta abordagem prioriza o sujeito em si e não a quantidade de dados. Após a seleção dos casos, já homologados na Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, no período dos anos 2003 a 2004, manteve-se contato telefônico com cada pessoa a fim de o pesquisador se apresentar e explicar o objetivo da pesquisa, solicitando a colaboração dos mesmos, foi esclarecido que todos os dados coletados seriam mantidos em absoluto sigilo. Tendo recebido a aprovação verbal das pessoas consultadas, indagou-se o endereço atual e foi combinado o dia e a hora para concretizar a entrevista, a qual foi realizada na residência de cada participante. Antes do inicio de cada entrevista, foi entregue para cada24um dos participantes o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Apêndice B) para sua assinatura. 3.5 ANÁLISE DOS DADOS Segundo Rey (2002), a Análise de Conteúdo constitui uma forma de centrar a interpretação naqueles aspectos do texto suscetíveis de ser codificado em termos de análise, o que impede a utilização de elementos singulares, implícitos e indiretos, os quais só podem ser definidos como momentos da construção teórica. A identificação desses aspectos nunca aparecia como momento universal e objetivo do texto, pois o significado daqueles elementos não está no texto de forma independente, mas tem de ser constituído pelo pesquisador. Foi realizada uma Análise de Conteúdo dos dados coletados nas entrevistas, pela seguinte seqüência proposta por Bardin (1997): Pré-análise: é a etapa em que se deve fazer a leitura de material coletado, buscando uma noção do sentido do todo, Descrição analítica: na qual se busca a definição das unidades de significados, ou unidades de análise que serão submetidas à classificação, Interpretação referencial: consistindo na discussão dos resultados, produzindose um texto com o material identificado e o conjunto de significados presentes nas diversas unidades de análise. 4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS De acordo com o objetivo desta pesquisa, neste capítulo pretende-se analisar e discutir os dados colhidos nas entrevistas, de acordo com os pressupostos teóricos e pesquisas sobre o tema. Os relatos obtidos foram analisados conforme critérios propostos por Bardin (1977), resultando ao final em três categorias, sendo que as duas primeiras foram subdivididas em novas subcategorias, todas descritas à continuação: RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS 4.1.1 Resolução dos conflitos sem briga, 4.1.2 Resolução rápida dos conflitos, 4.1.3 Resolução dos conflitos sem custo. SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS 4.2.1 Definição de quem ficou com a guarda, 4.2.2 Relacionamento atual dos filhos com a figura parental que não detenha a guarda. 4.2.3 Relacionamento atual dos ex-cônjuges, 4.2.4 Recasamento das figuras parentais. RESULTADO DA MEDIAÇÃO. 26 4.1 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS Nesta pesquisa analisaremos uma parcela definida dos conflitos sociais: os litígios inter-subjetivos, cuja resolução se confia a um terceiro imparcial. Essa espécie de conflito, em que o intersubjetivo denota a disputa entre pessoas e não a natureza do interesse posto em causa, origina o processo, que é o mecanismo social organizador para dar ao conflito a conclusão de um julgamento (MIRANDA ROSA, 1992). Conforme Rosa (1992, p.151): “A existência inexorável de conflitos intersubjetivos na sociedade suscitou a necessidade de resolvê-los de forma mais rápida e menos burocrática, práticas que procuram uma resolução para os conflitos de forma não adversarial.” Segundo Assis (2001, p 23), três mecanismos são concebíveis para extinguir os litígios: a auto-tutela, a auto-composição e a hetero-composição: auto-tutela : a justiça de mão própria é inadequada, porque produz resultados que não correspondem à pauta aceita e praticada nas relações reservadas, auto-composição: convergência das vontades dos participantes quiçá desejável e objeto de vários estímulos nos sistemas jurídicos contemporâneos, hétero-composição: permite a busca da necessária sintonia entre a pauta de conduta, observada nas relações sadias, e a solução do conflito, a institucionalização do meio; e principalmente, a sua obrigatoriedade, mediante a exclusão da auto-tutela.27 As famílias sofrem muitas modificações com a separação do casal, seja de índole psicológica, social ou financeira. O relacionamento parental geralmente é o mais afetado por este distanciamento conjugal e o que mais conseqüências negativas evidencia com o correr do tempo, especialmente para os filhos. As pessoas entram em conflitos pelas mais diversas razões, e sua dificuldade em comunicar-se as leva a competir de forma pouco saudável. “Para que o diálogo ocorra, é preciso que haja coincidência de tema, que os interlocutores dêem ao assunto a mesma importância e que cheguem a uma definição comum dos termos utilizados na conversação” (CEZAR-FERREIRA, 2004, p.128). 4.1.1 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS SEM BRIGAS Toda separação tem conseqüências que provocam muita turbulência entre os envolvidos, ainda aquelas separações desejadas depois de muitos anos de sofrimento e insatisfação. Nestes casos, mesmo que as partes obtenham a sensação de alívio por ter acabado algo penoso, fica o sentimento de insatisfação, raiva, solidão e vazio caracterizando um estado chamado de síndrome pós-divórcio (NAZARETH, 2004). Esta é uma etapa do divórcio em que se apresentam algumas das dificuldades que futuramente serão encontradas, no plano emocional, financeiro e social do grupo familiar. 28 pelo Uma das propostas da Mediação é a resolução dos conflitos sem brigas, diálogo do casal o mediador trata de facilitar a realização de acordo entre os oponentes, confrontando seus pontos de vista quanto às questões familiares e financeiras. Frente a essa proposta, pode-se identificar tal resultado, pelos relatos de todas as pessoas entrevistadas: L. (36 anos), “(...) queria fazer a separação, consegui fazer sem discussão, tinha a psicóloga junto, fizemos três ou quatro encontros discutindo os temas que surgiam no momento sempre com a psicóloga junto”. R. (33 anos): “por conselho de minha advogada que me disse que seria melhor chegar a um acordo com ele, porque ele é uma pessoa muito difícil (...)”. V. (31 anos): “foi resolvido o problema com rapidez sem discussão ou agressões.” C. (36 anos): “(...) nós discutíamos porque ele não pagava nada para seu filho e eu tinha necessidades, (...).” N. (41 anos): “não tinha como discutir porque fazia 15 anos que estávamos separados”. A (45 anos): “estou separado faz seis anos, não tinha como dar briga”. M. F. (36 anos) “(...) em que ele pudesse me ouvir o pai do menino pudesse me ouvir e ver que tinha essa necessidade de receber ajuda financeira (...)”. Através dos relatos coletados com M.I. (40 anos): “(...) agora as coisas ficaram claras e já não estamos mais brigados, (...) também ali choramos muito e falamos tudo que tínhamos que falar, (...).” Fica evidenciado através da declaração de M.I. que é avó paterna, que a falta de diálogo e de escuta acarreta conflitos muitas vezes intransponíveis entre as pessoas, especialmente quando são partícipes de uma separação e têm problemas financeiros a resolver, nestes casos é que necessitam da ajuda de um terceiro imparcial, que, em nosso caso, trata-se desentendimento. do Serviço de Mediação Familiar, para superar esse Nas pesquisas realizadas por Cerveny (2004) sobre a comunicação dos seres humanos e especialmente entre as famílias, nos esclarece as dificuldades que sentem os indivíduos de serem ouvidos e entendidos, já que muitas vezes ouvimos aquilo que queremos ouvir e não o que realmente está sendo dito. Segundo CERVENY (2004) na família contemporânea existe o sonho que pelo diálogo se possa alcançar a melhoria no relacionamento familiar, considerando assim que um dos maiores objetivos que a família almeja obter é o bom entrosamento de seus componentes, e uma comunicação simples e clara que seja compreendida por todos. 4.1.2 RESOLUÇÃO RÁPIDA DOS CONFLITOS A Mediação pode-se entender como um processo freqüentemente formal, pelo qual o terceiro imparcial, o mediador, busca facilitar às partes que se opõem, o confronto de seus pontos de vista, de modo a que possam compreender melhor as respectivas pretensões ou necessidades, possibilitando mudanças direcionadas à dissolução do conflito interpessoal (CEZAR-FERREIRA, 2004). O foco do atrito está posto no presente, com o intuito de obter um relacionamento futuro mais amigável. O acordo realizado pela Mediação deverá trazer mudanças na 30 qualidade do relacionamento parental, de forma a evitar que o conflito seja reeditado. Segundo Ávila (2004), a mediação visa amenizar os efeitos contrários do conflito, procura neutralizar os impedimentos criados pela discórdia, que normalmente acontece no casal, conduzindo-os a um diálogo fecundo sobre as questões em disputa. Visto que o processo de dissolução do contrato de casamento é resolvido pelos próprios litigantes com o diálogo, o tempo empregado na resolução do mesmo é muito menor, geralmente leva de três a quatro semanas, evitando-se assim a burocracia dos Tribunais e o acúmulo de serviço já existente nos mesmos. Através dos relatos das pessoas entrevistadas é que podemos constatar o grau de satisfação destas partes quanto a forma rápida de concluir o litígio: Segundo nos comenta L. (36 anos): “Para mim foi perfeito, porque queria fazer a separação, consegui fazer sem discussão. Este método é muito mais rápido que a justiça normal. Para mim foi bom porque se resolveu tudo bem rápido (...).” N. (41 anos): “Elas fizeram tudo bem rapidinho. Foi mais fácil, porque só tivemos que ir duas vezes e ficou tudo pronto.” Para A (45 anos): “eu já era separado, aí fizeram o divórcio sem muitos papéis, foi bem rápido.” R. (33 anos): “eu já era separada quando foi feita a mediação” C. (30 anos): “Fui ao Fórum, e ali me falaram que estava esse serviço que podíamos fazer mais rápido todos os trâmites. Serviu muito, porque nós não sabíamos quanto tinha que dar de pensão e ali elas explicaram. Para mim foi muito bom, porque foi rápido.” V. (31 anos): “Serviu para realizar a separação mais rapidamente. Foi resolvido o problema com rapidez sem discussões ou agressões.” 31 M.F. (36 anos): “O advogado informou que tinha esse serviço de mediação no fórum que era mais rápido, que não precisava chegar até o juiz que era mais demorado. (...)”. M.I. (40 anos): “sim facilitou, porque se eu tivesse que brigar com a minha nora na justiça teria demorado muito mais tempo”. Este último caso refere-se a uma avó que era impedida pela sua nora de visitar seu neto. Esta criança é filho, do único filho homem de M. I. que um mês depois de homologar a separação, suicidou-se. O direito de visita dos avós aos netos é conseqüência do Direito Natural, é reconhecido pelos julgadores com o objetivo de preservar a solidariedade familiar e de proteger os legítimos laços de afeição resultantes deste relacionamento (BARRETTO,1989). 4.1.3 RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS SEM CUSTO O direito de família vem passando por profundas mudanças com a finalidade de adequá-lo às novas condições de vida (BARRETTO,1989). Uma destas mudanças é o Serviço de Mediação Familiar, oferecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma gratuita para aquelas famílias de baixa renda que desejem regularizar sua situação conjugal, já que muitas delas estão separadas há tempo e por falta de recursos econômicos não conseguem atualizar seu estado civil ou pleitear os alimentos ao progenitor que não detenha a guarda. Frente à dificuldade financeira é muito difícil para estas famílias a contratação de um advogado com a finalidade de reunir a documentação necessária para ingressar com um processo contra a outra parte, estas afirmações as encontramos nos relatos a seguir: L. (36 anos): “Poder fazer consensualmente e sem ter que dispor de gastar com advogados, porque se tivéssemos que pagar advogados a gente não podia ter essa despesa.” N. (41 anos): “(...) ele me informou que poderia fazer meu divórcio ali sem pagar nada.” A (45 anos): “(...) e não teve custo que se tivesse que pagar um advogado não poderia.” C. (30 anos): “(...) não teve custo, que nessa época a gente não tinha dinheiro para gastar com o advogado, se não fosse pela Mediação a gente não teria feito a separação e ficava tudo enrolado.” R. (33 anos): “ele não pagava pensão eu não tinha dinheiro para advogados.” V. (31 anos): “não tinha dinheiro para pagar advogado particular” M. F. (36 anos): “eu não tinha dinheiro nesta época para gastar em advogado” M. I. (40 anos): “não tinha condição para pagar um advogado” Estas declarações demonstram a importância do trabalho social realizado junto às famílias. Alguma destas famílias são consideradas de baixa renda, não tendo acesso em função da condição econômica e de educação, a buscar as informações necessárias junto ao advogado para que sua documentação possa ser atualizada, vivendo assim de forma irregular perante as leis. 4.2 SITUAÇÃO ATUAL DAS FIGURAS PARENTAIS 33 Temos, atualmente, a convicção generalizada de que a família passa por uma crise profunda, por outro lado alguns juristas pensam que não é uma crise que está acontecendo e sim uma mutação dos conceitos básicos, estruturando o organismo familiar segundo a moda e o tempo em que se desenvolve, e que logicamente difere dos conceitos estruturados em outras épocas (MÁRIO, 1995). Causas econômicas, habitacionais, fatores políticos e espirituais todos eles contribuem para o enfraquecimento do vínculo familiar e matrimonial (CAHALI, 1995). As separações conjugais são uma das crises não previsíveis mais freqüentes destes tempos. Elas estão se tornando crônicas e afetando direta ou indiretamente, quase todas as famílias, na sociedade (CEZAR-FERREIRA, 2004). 4.2.1 DEFINIÇÃO DE QUEM FICOU COM A GUARDA, A separação dos pais é um momento de grandes mudanças para os filhos, pois serão forçados a separar-se da figura parental que não detenha a guarda. A família passa por momentos difíceis no intento de resolver os problemas pertinentes à separação do casal, à guarda dos filhos, às visitas e aos alimentos. Nos oito casos entrevistados, a guarda ficou com a mãe, cabendo ao pai auxiliar na assistência econômica para o sustento do filho, segundo determinam as leis, e participar nos progressos da vida do mesmo. Mas diariamente podemos constatar, pela multiplicação de ações solicitando o pagamento de alimentos que ingressam na Vara da Família, que em poucos casos esta 34 assistência se torna real, na grande maioria das vezes, os pais contribuem com uma quantia mínima para o sustento dos filhos, em acordo aos valores sugeridos por lei, esquecendo-se que, ainda dissolvido o casamento, nunca deixarão de ser pais, os filhos continuam a ser de sua responsabilidade, embora eles não sejam detentores da guarda, pelo menos, até completar a maioridade, segundo consta no Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 22 e nos art.1579, 1589, 1632 do Código Civil. Segundo a pesquisa realizada pelo IBGE, em 2003, aponta que: 92% dos filhos ficam sob a guarda da mãe na separação dos pais, já nos casos de divórcio, as porcentagens diminuem para 89% das guardas. Nas entrevistas realizadas, constatamos que em todos os casos a guarda ficou com a mãe, conforme as seguintes afirmações: L. (36 anos): “eu.” R. (33 anos): “A guarda ficou comigo, o filho ficou com ele.” Este caso refere-se ao casal que realizou a separação e a mãe ficou com a guarda. Quando a mãe solicitou alimentos ao pai por intermédio da mediação familiar, é que aconteceu o desentendimento. O menino com quatorze anos quis morar com o pai, o mediador falou para a mãe que a criança tinha direito a escolha e que deveria deixar que fosse morar com o pai, assim sendo ele foi morar com o genitor mais a guarda ficou com a mãe, que, inconformada solicitou, por intermédio do Conselho Tutelar, que o filho voltasse a morar com ela. N. (41 anos): “Eu já estava com a guarda de meu filho.” A (45 anos): “A mãe.” C. (30 anos): “Eu fiquei com os três.” V. (31 anos): “Ficou comigo, que sou a mãe.” M. F. (36 anos): “Eu que sou a mãe.” 35 M. I. (40 anos): “A mãe ficou com a criança.” Estas informações coletadas nas entrevistas confirmam as asseverações feitas por Leite (1997), que explica o conceito de família monoparental: é assim definida quando está constituída por um dos genitores e seus filhos. Estas mulheres vão constituir as chamadas “mulheres chefes de família”, que se incluem nesta situação devido ao divórcio, dissolução do casamento, abandono do marido, a morte do mesmo ou a inexistência dele. Estas famílias geralmente estão compostas por crianças, avós e mulheres, dificultando a possibilidade de obter um segundo membro que trabalhe fora de casa, abalando assim a sobrevivência do grupo (LEITE,1997). Tal fenômeno passou a ser chamado “a feminilização da pobreza” por Walters (1996). Estas situações levam a que a família sofra um decréscimo no nível social, já que somente a mãe com seu trabalho pode ser supridora das necessidades do grupo (CARTER, MCGOLDRICK, 1995). A deterioração constatada nas famílias monoparentais ocorre independentemente do nível socioeconômico que esta desfrutava antes da separação. As pensões alimentares devidas pelo pai, ainda atingindo o índice mais elevado previsto pela jurisprudência brasileira geram um inevitável empobrecimento familiar, já que o pai fica com dois terços do salário para manutenção própria, correspondendo somente um terço do mesmo com alimentos para a manutenção dos filhos, independente da quantidade de filhos a serem alimentados (LEITE, 1995). 36 4.2.2 RELACIONAMENTO ATUAL DOS FILHOS COM A FIGURA PARENTAL QUE NÃO DETENHA A GUARDA. A crise inerente à separação conjugal deve ser encarada como uma crise não previsível, porque ela não é indispensável ao crescimento. Não deixa, no entanto, de ser crise que, como qualquer outra, pode ser útil ao desenvolvimento. Freqüentemente, porém, traz problemas para os filhos, em razão do posicionamento dos pais (CEZARFERREIRA, 2004). O afastamento de um dos genitores do relacionamento diário com seus filhos, geralmente o pai como foi constatado na categoria: definição de quem ficou com a guarda, sobrecarrega a mãe de responsabilidades, já que esta tem que se desempenhar como mãe e chefe da família, tendo perdido ainda o apoio econômico, moral e a proteção do companheiro. Este processo desestabiliza emocional e psicologicamente a família. A esse respeito, temos os seguintes depoimentos das pessoas entrevistadas: L. (36 anos): “Ele não participa, eu tenho que tomar conta de tudo.” R. (33 anos): “O pai não participa em nada.” N. (41 anos): “Ele não se interessa, e eu não faço questão, eu quero que fique bem longe da gente porque não presta.” A (45 anos): “Quando eram pequenos me interessava com os problemas da escola, agora que são grandes a gente se junta para festejar os aniversários e outras festas.” C. (30 anos): “Sim, ele vem e pergunta como estão e se tudo está bem, antes vinha, mas agora desde que está com a outra mulher não vem tanto, (...).” 37 V. (31 anos): “Quem mais se interessa é a avó paterna, ela a leva para uma das festas, no dia dos pais, nos aniversários.” M.F. (36 anos): “Ele não participa em nada da escola, nas datas festivas passa uma com ele e outra comigo por escolha do menino, não que ele convide,ele decide eu não o obrigo.” M.I. (40 anos): “Eu me interesso por todas as coisas que acontecem com ele.” Uma dificuldade que encontramos nos casos de separação do casal é o relacionamento estabelecido entre eles, é comum que ambos profiram acusações, que estejam amargurados, que sintam raiva porque foram traídos ou rejeitados, etc. e não conseguem ver sua própria colaboração para o casamento chegar a esse ponto (TEYBER, 1995). Esta briga atinge diretamente aos filhos que ficam no meio da disputa e são disputados por ambos pais, sendo utilizados como instrumento de manipulação pelos adultos. É complicado quando ocorrem situações desta índole, pois acaba afastando os filhos da figura parental que não ficou com a guarda, e induzem ao genitor a desaparecer da vida dos filhos, evitando assim os constantes desentendimentos com seu ex-cônjuge (BRANDÃO, 2004). Grunspun (2000) enfatiza que os filhos adaptam-se melhor ao processo da separação quando os pais cooperam em prover ao filho com uma convivência estável e tranqüila junto à figura parental que realiza as visitas. Quando os pais conseguem separar-se e manter preservados os bons aspectos do vínculo, é menor o impacto da separação nos filhos, usufruindo aquele que não ficou 38 com a guarda, a possibilidade de compartilhar a educação e o desenvolvimento do filho, e os filhos podem continuar a receber o carinho, assistência e proteção de ambos pais mesmo estando estes separados (MALDONADO, 1986). Segundo Cezar-Ferreira (2004), o que acarreta tanta dor são os sentimentos que envolvem uma separação, o luto que cobre as pessoas em questão. Se esses sentimentos estivessem elaborados no ex-casal e em seus filhos não haveria tanto sofrimento nem, conseqüentemente, o excesso de atrito quanto aos aspectos materiais da separação, da guarda de filhos ou de regulamentação de visitas. 4.2.3 RELACIONAMENTO ATUAL DOS EX-CÔNJUGES O tumulto emocional sofrido pelo casal que se separa, passa inevitavelmente a conturbar a relação pais-filhos. Sentimentos de raiva, mágoa, vingança e insegurança, sofridos no processo de separação pelo casal, quase sempre envolve os filhos que são as figuras que estão no meio da disputa. a conseqüência é que a criança cria dentro de si uma imagem ruim tanto do pai quanto da mãe, comprometendo sua auto-estima, e tendo a sensação de que ela tampouco presta (MALDONADO, 1987). È fundamental que após a separação do casal, estes se conscientizem da importância dos filhos conviverem com ambos os pais (SCHABBEL, 2005). Os relatos levantados nestas entrevistas nos indicam que a maioria das separações traz com eles os conflitos ainda não resolvidos do casal, prejudicando desta forma o relacionamento entre pais e filhos. 39 L. (36 anos): “Igual, já estávamos separados fazia mais de um ano quando foi feita a mediação, ele não cumpriu nada do que prometeu na mediação. Está dando problemas porque ele meio que influencia ela negativamente, então é complicado porque quando ela volta da casa dele volta toda diferente”. R. (33 anos): “Quando foi feita a mediação, já estávamos separados fazia algum tempo. Por um tempo ele incomodou, porque eu tinha outro namorado e ele não aceitava, até que um dia enfrentou-se com meu namorado e depois disso nunca mais incomodou. Antes da separação era muito boa, (...) agora o relacionamento ficou melhor que antes”. N. (41 anos): “Era insuportável, não deu certo o casamento por isso a gente se separou. Ficou igual, ou seja, ele lá e nós aqui. Era boa e agora é boa também”. A (45anos): “Muito ruim. Agora a gente não se vê e não se fala. Antes da separação, a relação com meus filhos não era muito boa. Os dois já são grandes sempre a gente se vê e se fala”. C. (30 anos): “(...) não tinha mais amor e não dá para viver assim, por isso nos separamos (...). Ficou bem, a gente conversa quando precisa. É sempre igual”. V. (31 anos): “Era muito difícil, porque ele não trabalhava (...), e quando quis começar um novo relacionamento as coisas pioraram, (...). No começo ruim, agora está mais tranqüilo. Normal não mudou em nada”. M. F. (36 anos): “Era boa assim normal né? Nós conversávamos, era assim ele em seu canto e eu no meu. Nós discutíamos porque ele não pagava nada para seu filho e eu tinha necessidades, mas o que ele fazia lá para mim não importava. É a mesma não mudou em nada”. 40 Teyber (1995) afirma que é necessário que os pais se apóiem mutuamente na relação com os filhos. Alguns pais conseguem superar os atritos existentes em prol da felicidade dos filhos. Gottlieb e Clafin (1993) consideram que para os filhos o divórcio é sempre uma traição, já que os casais deveriam viver sempre juntos e felizes para cuidar da educação e desenvolvimento deles. 4.2.4 RECASAMENTO DAS FIGURAS PARENTAIS. O recasamento dos pais é uma das muitas transformações que incide na vida dos filhos. pode acontecer que a madrasta ou padrasto seja aceito sem conturbações por parte dos filhos, que acolhem desta forma o nascimento de uma segunda família. O que diferenciará a aceitação ou não por parte dos filhos da nova relação é o tempo de separação entre os pais e a idade que os filhos têm no momento do recasamento. geralmente quando as crianças são pequenas aceitam com maior facilidade o novo casamento e a figura da madrasta ou padrasto na família (TEYBER, 1995). Nas entrevistas realizadas foi evidenciado que a maioria dos casais separados voltou a formar novas famílias, em alguns casos tiveram filhos da segunda união em outros não. L. (36 anos): “Estou separada, não tenho novo marido e também não tenho 41 novos filhos”. R. (33 anos): “Sou viúva, me casei novamente, não tenho filhos e meu segundo marido, ele morreu em um acidente de carro na BR no ano passado.” N. (41 anos): “Estou casada há 15 anos e tenho um filho de 12 anos que está estudando na 6ª série, meu outro filho mora junto com a gente, sempre foi mais filho de meu segundo marido que do pai.” A (45 anos): “Estou casado novamente, tenho um enteado, com meus filhos estou melhor agora que antes.” C. (30 anos): “Estou casada novamente, tenho mais um filho deste marido e cuido do filho dele que mora com a gente porque a mãe não o quer com ela. Todos se dão bem (sete filhos) brigam algumas vezes mas só isso.” V. (31 anos): “Não tenho novos filhos, estou casada faz um ano e meio, meu ex-marido teve um filho com a outra mulher, que morreu, era prematuro, não resistiu.” M. F. (36 anos): “Não tenho mais filhos, estou vivendo com uma pessoa faz três meses, meu ex-marido tem mais dois filhos com a segunda mulher, de sete e dez anos, agora ele mora com a terceira mulher.” M. I. (40 anos): “sou viúva” Com o recasamento todos ficam expostos ao convívio com pessoas estranhas que passam a ser parte da família, favorecendo assim novas áreas de competição, rivalidade e conflitos de lealdade (MALDONADO, 1996). No presente trabalho não foi detectada esta situação de mal-estar após o recasamento, provavelmente porque estes aconteceram há muitos anos e os próprios participantes já conseguiram esquecer as dificuldades vividas. Segundo Teyber (1995) isso pode acontecer quando os filhos são pequenos na 42 data do recasamento, formando-se assim uma segunda família muito parecida à família nuclear, tornando-se o padrasto ou madrasta desenvolverão estreita ligação emocional. figuras com as quais as crianças 4.3 RESULTADOS DA MEDIAÇÃO Um dos objetivos desta pesquisa refere-se aos resultados obtidos pelas pessoas que fizeram uso dos serviços da mediação familiar. Queríamos conhecer através das informações fornecidas pelos usuários, se tinha sido alcançado o objetivo que os levou ao serviço, resolver o conflito. Tínhamos interesse também em conhecer o parecer dos usuários respeito ao serviço prestado e a uma possível utilização no futuro caso necessitarem.. As respostas a nossa entrevista foram as seguintes: L. (36 anos): “Sim, estou pensando em voltar para solicitar novamente alimentos, já que agora trabalha” (refere-se ao ex-marido que não está pagando alimentos porque na data da separação ele estava desempregado). R. (33anos): “Sim voltaria, só que agora não aceitaria os conselhos que me dessem sem consultar um advogado” N.(45 anos): “Sim voltaria porque me trataram muito bem [...]”. A. (46 anos): “Sim, gostei de como fazem as coisas”. C. (30 anos): “Sim, voltaria porque fui muito bem atendida e esclarecida, também gostei porque é um atendimento que demorou pouco tempo”. V. (31 anos): “Com certeza que sim, eu gostei muito do trabalho que foi realizado”. 43 M.F. (36 anos): “Não, porque as pessoas escutam o que as mediadoras falam mais depois não cumprem com o que assinam, não levam a sério as coisas que as mediadoras explicam, e como elas dizem que é um convite para solucionar os problemas eles pensam que nada vai acontecer assim e que não respeitam aquilo que foi estipulado, está faltando mais pressão para que respeitem os acordos como se estivessem na frente do juiz”. M.I. (40 anos): “Sim, eu fiquei muito feliz com o trato que elas me deram”. Das oito pessoas entrevistadas, somente duas declararam que o serviço tinha algumas deficiências a ser melhoradas, ainda assim, uma delas voltaria a fazer uso do mesmo frente a novos conflitos. As deficiências a que uma destas entrevistadas se refere, parece um tanto difícil de solucionar, pois inclui aos próprios protagonistas, os seus costumes, sua cultura e especialmente a sua moral, e sobre estes aspectos a mediação familiar não tem alcance. Nas demais modalidades referentes ao atendimento, com rapidez, sem custo, menos burocrática, sem brigas, todos os participantes concordaram que o serviço é eficiente e que estas, necessitando retornariam a procurá-lo. Foi verificado também, que nos casos em que o casal, ainda que discutindo as soluções dos conflitos pleiteados, compreendia a importância da boa convivência com o ex-cônjuge, conseguiram oferecer aos filhos um relacionamento mais íntimo e cordial que beneficiará seu desenvolvimento físico, mental e social. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizar uma pesquisa com famílias separadas não é uma tarefa fácil. Tendo em vista dos casos homologados no período 2003-2004, foi bastante complicado contatar oito participantes, sendo que as causas foram em todos os casos semelhantes, como a mudança de endereço, mudança do número de telefone, não estar mais trabalhando no serviço que estava registrado na respectiva triagem, não morar mais na cidade, etc. Finalmente, depois de alguns empecilhos, conseguiu-se coletar os dados necessários para que a pesquisa pudesse ser realizada. A separação é uma crise que traz muitas perdas, mas não significa a destruição da família. Desta crise, a família pode sair desorganizada e sintomática, ou evoluída e fortalecida porque crises também são oportunidades para crescimento. Alguma das transformações que ocorrem depois da separação, tem como conseqüência a formação de uma nova configuração familiar que resulta numa reorganização, seja de caráter singular (famílias monoparentais) ou conjugal (famílias reconstruídas ou recasadas). Estas mudanças não somente se expressam na formação da família, mas também nos papéis que cabe desempenhar a cada membro, a fim de manter um relacionamento cordial que faça possível a convivência harmônica de seus membros. A vida em família de forma ativa e compartilhada, é o caminho para o crescimento não somente dos filhos, como também dos pais, avós, tios e demais componentes do núcleo familiar. Ao focar o tema relacionado à situação parental atual dos ex-conjuges, pode-se verificar, pelas entrevistas realizadas que, em todos os casos os filhos ficaram morando 45 que, com a mãe, a qual mais uma vez acumula funções dentro da família. Observando-se freqüentemente, com a ruptura do matrimônio, ocorre a redução dos recursos financeiros de que dispunha a família antes da separação para atender as necessidades da criação e educação dos filhos. As famílias entrevistadas que passaram a ser chefiadas por mulheres sofreram um decréscimo no nível social comparado ao que tinham antes da separação, sendo esta mais uma perda a ser enfrentada pela família, criando em alguns casos sentimentos de raiva e ódio por parte dos filhos para com os genitores, já que estes se consideram traídos por ambos os pais com o rompimento do matrimônio e a falta de sua segurança. Os pais deveriam estar cientes que a separação do casal não implica no abandono ou esquecimento do filho, que a relação parental é indissolúvel, ela implica em uma quantidade de obrigações e responsabilidades que somente poderão deixar de ser realizadas, depois do filho ter completado a maioridade. Esta assistência é um dever dos pais para com seus filhos, não é um ato de boa vontade paterna, ao contrário, é um direito das crianças que está previsto no Código Civil. Penosamente foi constatado que há maior numero dos genitores, nestes casos os pais, que não ficaram com a guarda dos filhos, não se interessam em participar das atividades dos mesmos, ou de conviver com ele em datas específicas ou especiais, já que não é detentor da guarda. Com este modo de atuar do pai, o relacionamento parental fica cada vez mais prejudicado, e a saúde psicofísica do filho abalada. Temos que destacar também que na maioria dos casos o relacionamento entre os ex-cônjuges não é muito cordial, o que colabora para que o pai fique longe do filho e que ambos percam mutuamente o interesse pelo contato. Temos que considerar também que em alguns casos existe o recasamento tanto da mãe como do pai, agregando figuras novas e estranhas dentro da família. 46 Estes personagens muitas vezes são portadores de discórdia dentro do núcleo familiar, especialmente se a idade dos filhos está na faixa da adolescência, que é a época em que os jovens estão mais inseguros, e com estas modificações perdem a segurança que a família lhe proporcionava. Estas novas figuras, podem ser os filhos do padrasto ou da madrasta, ou irmãos do atual casamento, ou o próprio padrasto ou a madrasta, despertando no filho um sentimento de abandono que o levaria a atuar com violência dentro e fora da família, apresentar um desempenho escolar inadequado, a buscar nos colegas da rua a comunicação, amizade e compreensão que não têm em casa ou na família. Outro aspecto relacionado aos atendimentos realizados pela mediação familiar, que foi identificado como muito relevante, foi não ter havido custos no oferecimento deste serviço, e que todos os participantes sem exceção estão satisfeitos com isso, considerado o serviço de grande valia para eles, já que a maioria deles não tem condições econômicas para pagar advogados para realizarem os tramites necessários à separação. Um dos objetivos específicos desta pesquisa foi verificar se os métodos utilizados pela mediação familiar facilitaram a resolução dos conflitos existentes entre as partes. Podemos observar pelos resultados, que o atendimento realizado pela mediação, favorece a resolução dos conflitos com rapidez, e com a figura do mediador, são evitadas as brigas ou acusações que geralmente ocorrem entre casais que estão separando-se, estas ações foram também muito elogiadas pelos usuários. Uma vez que geralmente, as pessoas estão acostumadas à burocracia e lentidão do trabalho, que quando necessitam ser atendidos em algum órgão público o que acarreta perda de tempo e uma grande 47 demora em se obter algum resultado. Quando o interessado, se dirige ao serviço de mediação, ele tem a expectativa de solucionar seu problema, mas não sabe se conseguirá realizar seu desejo sem ter que brigar com a outra parte e sem que se passem anos até obter uma solução. Com a presença do mediador, evitam-se discussões desnecessárias entre os participantes, e o tempo utilizado para alcançar a resolução do problema encontra-se em torno de quatro semanas. Mas em todos os casos, a vontade das partes para encontrar uma solução satisfatória ao conflito é o ponto mais importante. Com os relatos obtidos, podemos comprovar que um dos graves problemas que a humanidade está vivenciando, não somente na família, mas também na sociedade é a falta de comunicação. Sendo esta uma situação paradoxal, uma vez que estamos na era da comunicação virtual, mas os seres humanos estão vivendo cada dia mais isolados, não sabem falar de uma forma harmoniosa e coerente para poder se comunicar com os seus semelhantes, ou seja, não aprendemos a escutar e não temos tempo ou paciência para ouvir e interessar-nos pelas necessidades dos outros, ainda que estes outros sejam os próprios filhos. Alguns casais não conseguiam realizar um acordo satisfatório porque cada um escutava o que queria e não o que realmente era dito, aumentando assim os conflitos que tinham que ser resolvidos na justiça e tornando-os de difícil solução. Para ilustrar com maior clareza estes comentários, há o caso da avó que solicitou a mediação com a nora para conseguir autorização e poder visitar o neto, o problema é de comunicação, elas somente necessitavam ter um lugar para estar uma na frente da outra e explicar as dificuldades que sentiam até chegarem a um entendimento. Se este encontro fosse realizado pela justiça tradicional, o tempo empregado para encontrar uma solução seria muito maior, sem contar que, o acordo não seria feito pelas próprias partes interessadas, como foi neste caso, seria uma imposição mandada pelo Juiz que nem 48 sempre satisfaz a ambas. E ainda temos que considerar a difícil situação econômica que ambas estavam passando, a qual não permitiria enfrentar os gastos advocatícios. Elas ressaltaram também, a importância do atendimento ser realizado por psicólogas, já que estas compreendem com maior clareza os problemas emocionais que ambas estavam vivendo com as perdas sofridas recentemente. A guarda dos filhos é outro tema dentro da família, bastante difícil de ser tratado. Temos que considerar as diferentes situações por que passam os casais, se o casal já está separado e somente são solicitados os alimentos, será discutido apenas o tema dinheiro sem acusações ou reclamações, chegando-se a um acordo com mais celeridade. Se a separação será efetivada nesse momento, o caminho resulta um tanto mais tortuoso, já que ambos tentam colocar a culpa no outro com o intuito de tirar vantagem. O genitor que não detenha a guarda, de praxe comporta-se de forma mesquinha, abaixando o valor do salário recebido para ter que pagar menos do que é solicitado pela outra parte, sem levar em conta que esses alimentos, são para satisfazer as necessidades mínimas de alimentação do filho, não é um dinheiro que o ex–cônjuge possa desfrutar para uso particular. O ex-cônjuge que tem que pagar estes alimentos alega que tem outra família para manter, ou que ele tem que pagar aluguel e comida, como se a outra parte também não tivesse que pagar aluguel, comida, roupa, escola, remédios e muitas outras coisas que sempre são necessárias para as crianças. Quanto ao interesse de utilizar novamente a mediação familiar, frente a novos conflitos, todas concordaram que recorreriam ao serviço novamente, uma dela comentou que faria os trâmites pela mediação, mas recorreria ao advogado para estar mais bem informada sobre seus direitos e deveres, a outra participante, considerou que os usuários necessitavam de mais rigor, para fazer jus aos acordos realizados. 49 Considero que os objetivos propostos foram alcançados, já que, verificou-se que os métodos utilizados na mediação familiar facilitaram a resolução dos conflitos familiares, diminuindo o tempo necessário para a realização do trâmite iniciado. Constatou-se a situação parental dos ex-cônjuges e de seus filhos, que em sete dos oito casos entrevistados, os conflitos trazidos ao serviço, foram amenizados pelo atendimento da mediação, o único caso que foi resolvido, mas não foi respeitado o acordo assinado pelas partes, pode-se dizer que a causa é de ordem moral, própria da idiossincrasia do indivíduo, não tendo a mediação possibilidade de atuar de forma repressora. Quanto à satisfação pelo atendimento, foi considerado de grande valia por todas as pessoas que o utilizaram. Concluímos, desta maneira, que o serviço que a mediação familiar vem realizando na Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú, parece estar atingindo as expectativas e necessidades dos usuários. A população que está sendo contemplada com este serviço, é a população de baixa renda, para quem é imperativa a colaboração da assistência social, que pode colaborar para resolver toda índole de problemas pelo Poder Judiciário, realizando o trabalho com rapidez e responsabilidade, para conseguir solucionar os conflitos que estes enfrentam em suas famílias. Para realizar futuras pesquisas sugerimos entrevistar as figuras parentais que ainda não foram ouvidas, para ter uma visão mais ampla do que pensam a respeito dos conflitos que levaram o casal a romper com o casamento. Como também, obter maior informação de como ficou o relacionamento parental após o atendimento no Serviço de Mediação Familiar, segundo os genitores que não detenham a guarda. 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSIS, Araken de. Da execução de alimentos e prisão do devedor. 5 ed.rev. atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. ÁVILA, Eliedite Mattos. Mediação Familiar. Florianópolis: Gráfica do TJSC, 2004. 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Barcelona: Paidos, 1996. 7 APÊNDICES 7.1 APÊNDICE A - ROTEIRO DE ENTREVISTA 7.2 APÊNDICE B - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO 7.3 APÊNDICE C - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 7.4 APÊNDICE D - CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA 54 7.1 APENDICE A ROTEIRO DE ENTREVISTA 1) Após a separação, quem ficou com a guarda das crianças? 2) Como foram estipuladas as visitas? 3) Mesmo não morando com seu(s) filho(s), você participa da vida deste? 4) Participa das atividades escolares quando solicitado? 5) Como é a relação com seus filhos? 6) O que costumam fazer você e seu filho nos dias de visita? 7) Como era a relação entre vocês (pais e filhos), quando moravam na mesma casa? 8) Depois de homologada a separação, como fico o relacionamento com seu (a) excônjuge? 9) Como era antes da separação? 10) Como vocês comemoram as datas festivas na família? 11) Quem participa e onde? 12) Como e o relacionamento da família nestas ocasiões? 13) Como é esta data para seus filhos? 14) Como é esta data para você? 15) Como você gostaria que fosse? 55 7.2 APÊNDICE B TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO APRESENTAÇÃO Gostaria de convidá-lo (a) a participar de uma pesquisa cujo objetivo é verificar se os acordos realizados através do serviço de mediação familiar da Comarca de Balneário Camboriú, e homologados pelo Poder Judiciário na Vara da Família, Infância e Juventude da mesma Comarca, resultaram na erradicação do conflito entre o casal e na melhoria das relações parentais. Sua tarefa consistirá na participação em uma entrevista semi-estruturada, que será gravada, e posteriormente transcrita, e no preenchimento de seus dados de identificação. Quanto aos aspectos éticos, gostaria de informar que: a) Seus dados pessoais serão mantidos em sigilo, sendo garantido o seu anonimato; b) Os resultados desta pesquisa serão utilizados somente com finalidade acadêmica podendo vir a ser publicado em revistas especializadas, porem, como explicitado no item (a) seus dados pessoais serão mantidos no anonimato; c) Não há respostas certas ou erradas, o que importa é a sua opinião; d) A aceitação não implica que você estará obrigado a participar, podendo interromper a sua participação a qualquer momento, mesmo que já tenha iniciado a entrevista, bastando, para tanto, comunicar seu desejo aos pesquisadores; e) Sua participação é voluntária, portanto você não terá direito a remuneração; f) Esta pesquisa é de cunho acadêmico e não visa uma intervenção imediata; g) Durante a participação, se tiver alguma reclamação do ponto de vista ético, você poderá recorrer ao responsável por esta pesquisa. 56 IDENTIFICAÇÃO E CONSENTIMENTO Eu __________________________________________________________ Declaro estar ciente dos propósitos da pesquisa e da maneira como será realizada e no que consiste minha participação. Diante de essas informações aceito participar da pesquisa. Assinatura: _________________________________________________________ Data de nascimento: ___________________ Pesquisadora: Maria Teresa Calabrese E-mail: [email protected] Telefone: (047) 8406-7185 Assinatura:- --------------------------------------------------------Pesquisadora responsável: Profª. Márcia Aparecida Miranda de Oliveira E-mail: [email protected] Telefone: (047) 9983-9854 Assinatura:- ------------------------------------------------------UNIVALI – CCS – Curso de Psicologia Rua Uruguai, 438 – bloco 25 B- sala 202. F. 3341-7935 57 7.3 APÊNDICE C DADOS DE IDENTIFICAÇÃO INFORMANTE 7.3.1 Dados de identificação da mãe Idade:- ---------anos. Escolaridade:- -------------------------- Profissão:- ---------------------------------------------------------------------------Trabalha fora de casa?-----------------------------------------------------------Quando foi feita sua mediação?---------------------------------------------------Constituiu-se novo casal?--------------- Há quanto tempo?-------------Tem filhos deste novo casamento?------------ Quantos?-----------------Idades e sexo:- ---------------------------------------------------------------------Renda familiar mensal:- ---------------------------- (salários mínimos). 7.3.2.Dados de identificação do pai Idade:- --------anos. Escolaridade:- --------------------------- Profissão:- --------------------------------------------------------------------------Constituiu-se novo casal?--------------- Há quanto tempo?-------------Tem filhos deste novo casamento?------------ Quantos?-----------------Idades e sexo:- ---------------------------------------------------------------------Renda familiar mensal:- ---------------------------- (salários mínimos). 58 7.3.3 Dados de identificação do/a(s) filho/a(s) do casal. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. Idade:- ---------anos, sexo:- --------------- escolaridade:- -----------------. 7.3.4 Com quem os filhos moram? Quantas pessoas moram na casa?------------------------------------------------Quem são?-------------------------------------------------------------------------------Quantas pessoas trabalham para formar a renda familiar?------------------- 59 7.4 APÊNDICE D – CARTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA