PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA
Estado do Paraná
LEI Nº. 755/2007
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE
CURRICULAR SOBRE MEIO AMBIENTE, NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE JURANDA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Determina a implantação de atividade curricular sobre Meio Ambiente na Rede
Municipal de Ensino do Município de Juranda, Estado do Paraná, com inicio no ano letivo de
2008.
Art. 2º - O Município de Juranda fica obrigado, através da Divisão de Educação a
elaboração da atividade curricular a ser implantada nas Escolas Municipais, obedecendo a
organização, execução, carga horária, com os seguintes critérios:
I – Atividade anual definida na Semana Pedagógica, realizada pela Divisão de Educação do
Município;
II – Capacitação de Professores – cursos oferecidos;
III – Realizar uma vez por ano, a Semana do Meio Ambiente, com realização de
amostras,
palestras, atividades de campo, com a pratica de atos ligados a
implantação e preservação da flora e da fauna, combate a erosão e outras relativas ao tema;
IV – Criar o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º - O Município de Juranda deverá promover convênios com entidades ou
associações governamentais, para a execução dos temas e atividades.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto a
presente lei.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “MESSIAS BRASIL”
Juranda, 11 de outubro de 2007
LEILA MIOTTO AMADEI
-Prefeita Municipal-
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dispõe sobre a implantação de atividade curricular sobre meio