PREFEITURA MUNICIPAL DE JURANDA Estado do Paraná LEI Nº. 755/2007 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE CURRICULAR SOBRE MEIO AMBIENTE, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE JURANDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Determina a implantação de atividade curricular sobre Meio Ambiente na Rede Municipal de Ensino do Município de Juranda, Estado do Paraná, com inicio no ano letivo de 2008. Art. 2º - O Município de Juranda fica obrigado, através da Divisão de Educação a elaboração da atividade curricular a ser implantada nas Escolas Municipais, obedecendo a organização, execução, carga horária, com os seguintes critérios: I – Atividade anual definida na Semana Pedagógica, realizada pela Divisão de Educação do Município; II – Capacitação de Professores – cursos oferecidos; III – Realizar uma vez por ano, a Semana do Meio Ambiente, com realização de amostras, palestras, atividades de campo, com a pratica de atos ligados a implantação e preservação da flora e da fauna, combate a erosão e outras relativas ao tema; IV – Criar o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º - O Município de Juranda deverá promover convênios com entidades ou associações governamentais, para a execução dos temas e atividades. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto a presente lei. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “MESSIAS BRASIL” Juranda, 11 de outubro de 2007 LEILA MIOTTO AMADEI -Prefeita Municipal-