AUTOS ADMINISTRATIVOS Nº 2014.0701.000231 INTERESSADA: MARKA COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2014 feita pela empresa Marka Comércio de Materiais e Equipamentos de Informática Ltda. A Requerente alega: 1) Que no item 15 do Edital – Scanner Profissional – são efetuadas as exigências de 36 meses de garantia do fabricante on site e no Anexo IV – Declaração de garantia do fabricante a assistência técnica credenciada pelo fabricante na cidade de Palmas – TO. 2) Caso a resposta seja negativa, solicita que seja considerado como impugnação. Em síntese, é o relatório. A princípio, destacamos que a impugnação é tempestiva pois recebida no email: [email protected] na data de 29.09.14, às 11h32min: Face ao exposto, procederemos à análise do mérito da impugnação. Inicialmente, esclarecemos que no Edital nº 040/2014 subitem 4.2, item 15 – Scanner Profisssional, consta a exigência de “36 (trinta e seis) meses de garantia do FABRICANTE (on site)” no Anexo IV – Declaração de Garantia de Fornecedor (…) Os serviços de manutenção, durante o prazo de garantia, serão efetuados por assistência técnica credenciada pelo fabricante (contato/fone/e-mail), ou por assistência técnica credenciada pelo fabricante, por nós contratada na cidade de Palmas – TO, (contato/fone/e-mail)(...)”. Observa-se que o modelo de declaração de garantia disposto no Edital são para todos os itens. E conforme bem demonstrado a proponente vencedora poderá ofertar a garantia “on site” ou assistência técnica credenciada em Palmas, devendo descrever a forma de garantia ofertada na declaração de garantia. Pelo exposto, não conhecemos da impugnação, sendo mantida a data de abertura do certame. É a decisão. Comunique-se o impugnante. Publique-se nos sites: www.mpto.mp.br e comprasnet.gov.br para conhecimento dos demais interessados. Junte-se aos autos do processo administrativo n° 2014.0701.000231. Palmas-TO, t30 de setembro de 2014. Edilma Dias Negreiros Lopes Pregoeira