A-8
GRANA
Bolsa fecha
quarto dia
de perdas
A Bolsa de Valores emendou ontem seu quarto
dia de perdas:
fechou em baixa
de 0,61% e acumulou 66.486
pontos. O dólar
foi vendido a
R$ 1,59 ontem.
(Folha.com)
Quinta-feira, 14/4/2011
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Ministro pede aprovação
de teto para servidores
Agora
INSS poderá
dar resultado Mãe deverá
ter mais
de perícia
benefício
Está na Câmara dos
Deputados um
projeto de lei que
obriga o INSS a informar por escrito
ao segurado, no final da perícia médica, qual foi o resultado da avaliação. A medida seria
voltada para a
concessão de auxílio-doença.
(LWJ)
SUAS CONTAS
O ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho, cobrou da
Câmara dos Deputados a
aprovação imediata do projeto
que prevê a criação de uma
previdência complementar
para funcionários públicos. A
cobrança foi feita na cerimônia
de posse do novo presidente da
Previc (Superintendência
Nacional de Previdência
Complementar), José Maria
Rabelo. “A Câmara já deveria
ter aprovado esse projeto, ele
está lá desde 2007”, afirmou o
ministro. Garibaldi disse que a
O Senado aprovou projeto que
determina ao
INSS pagar o salário-maternidade a funcionárias
de empresas com
até dez trabalhadores. O texto
irá à Câmara dos
Deputados (LWJ)
aprovação da proposta
reduziria as diferenças entre os
trabalhadores da iniciativa
privada e os funcionários
públicos. “O trabalhador [da
iniciativa privada] tem um teto
para sua aposentadoria de
R$ 3.689, e os servidores não
têm nenhum teto”, disse
Garibaldi. Segundo o ministro,
o projeto que está parado na
Câmara dos Deputados é
necessário para que “os dois
[tipos de trabalhador] se
abriguem sob o mesmo teto”.
“Os sem teto são os mais
Dólar 13/04 (em R$)
Trabalho comum
JUSTIÇA GARANTE QUE
SEGURADO UTILIZE O
TEMPO COMUM PARA
AUMENTAR A CONTAGEM
DO BENEFÍCIO ESPECIAL,
QUE NÃO TEM DESCONTO
Quem trabalhou em contato
com agentes nocivos à saúde,
mas não completou os 25
anos exigidos para a aposentadoria especial, pode aproveitar as contribuições comuns para fugir do desconto
do fator previdenciário —índice que reduz o benefício de
quem se aposenta jovem.
Em decisão de março, o
TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende
São Paulo e Mato Grosso do
Sul, garantiu a um segurado o
direito de aproveitar o tempo
de trabalho comum para
completar os 25 anos do benefício especial.
A conversão só vale para o
trabalho comum exercido até
abril de 1995, quando uma
lei mudou as regras. Na contagem do trabalho comum em
especial, a Justiça usa os índices 0,71, para os homens, e
0,83, para as mulheres. O índice, que é menor que 1, diminui o tempo trabalhado.
Porém, como a aposentadoria
especial requer menos tempo,
a conversão é vantajosa.
O INSS reconhece apenas a
conversão contrária —do tempo especial para o comum.
São usados os multiplicadores
1,4 (homens) e 1,2 (mulheres), que aumentam os anos
de contribuição do segurado,
mas têm o desconto do fator.
Por exemplo, um segurado
trabalhou como office-boy
entre 1980 e 1990, ou seja,
sem risco à saúde. Ele terminou o curso de enfermagem e,
entre 1990 e 2010, trabalhou
em um hospital, com agentes
nocivos. Como ele tem só 20
anos de insalubridade, não
consegue o benefício especial.
No posto, ele pode converter o
tempo insalubre para ter a
aposentadoria comum.
Na Justiça, porém, ele pode
converter o trabalho comum e
completar os 25 anos do benefício especial —os dez anos
como office-boy vão ser
transformados em sete anos
especiais (veja ao lado).
Para o advogado Diego
Franco, do escritório Francisco
Rafael Gonçalves, para fazer
essa conversão é preciso ter
exercido atividade especial
por algum período. A advogada Adriane Bramante, do IBDP
(instituto de direito previdenciário), alerta de que o tema
ainda não é consenso na Justiça. O INSS não comenta decisões judiciais.
(Gisele Lobato e AnM)
Quem trabalhou em
condições insalubres, mas
não por tempo suficiente
para pedir a aposentadoria
especial, pode conseguir,
na Justiça, um benefício
sem o desconto do fator
previdenciário
●
Decisão da Justiça
permite a conversão
do tempo de trabalho
comum realizado antes
de 1995 em tempo
especial (relacionado à
atividade insalubre)
Com isso, o segurado poderá
completar os 25 anos de
trabalho insalubre e se
aposentar de maneira especial
● A vantagem da aposentadoria
especial é que ela não tem o
desconto do fator previdenciário
●
ão do
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● O INSS ac
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Para transformar o tempo
comum em especial, o
trabalhador deve utilizar
o multiplicador 0,71, se
for homem, ou 0,83, se
for mulher
2,356
Ações 13/04 (em R$)
Ibovespa -0,61%
Vale ON*
Variação***
Petrobras ON**
Variação***
R$ 51,25
-1,44%
R$ 29,30
—2,07%
(*) Desde 01/09/07 cada ação da Vale foi desmembrada em duas.
(**) Desde 28/04/08 as ações da Petrobras foram
desmembradas em duas.
(***) Em relação à cotação de 12/04
Fonte: Bovespa
Poupança (em %)
14/04
15/04
16/04
0,6691
0,6453
0,6631
17/04
18/04
19/04
0,6201
0,6075
0,6148
mín./ano
máx./ano
8,6
9,2
10,4
9,8
10,7
11,1
Correção do FGTS
Crédito em 10/01/11
0,3875%
Salário mínimo
R$ 545 Dia: R$ 18,16
Empregados domésticos em SP
R$ 560 Dia: R$ 18
Inflação
Arte Agora
A conversão também é possível
para quem já está aposentado
por tempo de contribuição
● Ou seja, aposentados que
desenvolveram atividade
insalubre podem aumentar o
valor do benefício na Justiça
●
Se der 25
anos ou
mais, o trabalhador
terá direito ao
benefício especial
Venda
2,15
R$ 10.000
R$ 30.000
R$ 100.000
Jan.
IPC/Fipe
ICV/Dieese
IGP-M/FGV
IGP-DI/FGV
INPC/IBGE
INCC/FGV
Se der menos
de 25 anos, o
trabalhador não terá
direito ao benefício
especial
Fev. 12 meses
1,15
1,28
0,79
0,98
0,94
0,41
0,60
0,41
1
0,96
0,54
0,28
6,05
6,26
11,30
11,12
6,36
7,44
Aluguéis
Ìndice
Janeiro*
Fevereiro**
6,20
6,46
11,50
11,27
6,53
6,05
6,26
11,30
11,12
6,36
IPC/Fipe
ICV/Dieese
IGP-M/FGV
IGP-DI/FGV
INPC/IBGE
* Para contrato vencido em fevereiro com pagto.
em março
** Para contrato vencido em março com
pagto. em abril
Casa própria
Verifique o número de anos de trabalho
comum até 1995
● Multiplique por 0,71 (homem) ou 0,83
(mulher)
● Some o resultado aos anos de trabalho
insalubre, tanto anteriores como posteriores
a 1995
● Os anos de trabalho comum após 1995 não
entram na conta
COMO É O CÁLCULO
Compra
CDB prefixado em 13/04 (em %)
●
Como o segurado só
consegue converter o tempo
comum em especial até
1995, ele precisa fazer as
contas para saber se vale a
pena entrar na Justiça
Euro
Ouro-BM&F
Passo a passo
ATENÇÃO
NO INSS
1,71
1,591
1,63
Grama em 13/04: R$ 76,2 (+0,13%)
ENTENDA A REVISÃO
●
Venda
1,55
1,589
1,49
13/04 (em R$)
privilegiados”, declarou
Garibaldi. Segundo a proposta,
os funcionários públicos
passariam a ganhar do INSS
somente o teto, mas poderiam
aderir a um fundo de pensão
para complementar o
benefício. A proposta, porém,
sofre a resistência do Poder
Judiciário, que quer um fundo
próprio para seus servidores. O
sistema valeria apenas para
novos funcionários públicos,
mas quem já está na ativa
poderia optar por mudar para o
plano.
(Folha.com)
dá benefício especial
Compra
Paralelo
Livre
Turismo
Defasagem de 30 dias
Data-base
Reajuste
Março
Abril
3,7835%
3,8379%
Fonte: Abecip
BTN + TR cheia (em R$)
Março
1,5490
Unidades fiscais (em R$)
Ufesp
17,45
UFM
102,02
Taxa Selic
Fevereiro (mês)
0,84%
Anual
11,75%
Juros (fevereiro) Mínimo
Cheque especial
7,15
Empréstimo pessoal 4,30
Máximo
12,30
6,30
Fonte: Procon
Imposto de Renda
Sem converter tempo, esse
trabalhador não consegue
se aposentar, nem de
maneira especial (que
exige 25 anos de atividade
insalubre) e nem por tempo
de contribuição (que exige
35 anos de tempo comum)
EXEMPLO
Depois, ele trabalhou como
metalúrgico (20 anos de
tempo especial)
Um homem trabalhou
como vendedor (dez
anos de tempo comum)
1980
1990
2000
O QUE O INSS FAZ HOJE
É possível, no posto, pedir a
conversão do tempo especial em
comum e se aposentar por tempo
de contribuição
● Para fazer a conversão, o INSS usará o multiplicador 1,4
● Assim, 20 anos de atividade especial equivalem a 28
anos de atividade comum (20 x 1,4 = 28)
● Com a conversão, o trabalhador poderá somar os
tempos comuns:
●
28 anos
convertidos
+
10 anos como
vendedor
2010
x
IÇ A
JUST
Na Justiça, ele pode pedir a conversão do
tempo comum em especial e se aposentar
de maneira especial, sem o fator previdenciário
● A Justiça usará o multiplicador 0,71 (para homens) ou
0,83 (para mulheres)
● Assim, os dez anos de tempo comum vão equivaler 7,1
anos de atividade especial (10 x 0,71 = 7,1)
● Agora será possível somar os tempos especiais:
●
anos de
= 38
tempo comum
7,1 anos
convertidos
ELE PODERÁ SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
● Se
esse trabalhador tiver 51 anos
de idade, ele terá um desconto
de 32% no valor do benefício por
conta do fator previdenciário
O QUE É POSSÍVEL
CONSEGUIR NA JUSTIÇA
+
20 anos de tempo
especial como
metalúrgico
anos de
= 27,1
tempo especial
ELE PODERÁ SE APOSENTAR DE MANEIRA ESPECIAL
●
Se a sua média salarial
for de R$ 2.000, ele
receberá R$ 1.240
O seu benefício não
terá o desconto do
fator previdenciário
Se a sua média salarial
for de R$ 2.000, ele
receberá R$ 2.000
Quem já se aposentou também pode pedir, na Justiça, o benefício mais vantajoso
Renda
(R$)
Alíquota
(%)
Deduzir
(R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62
até 2.347,85
De 2.347,86
até 3.130,51
De 3.130,52
até 3.911,63
Acima de
3.911,63
isento
7,5
117,49
15
293,58
22,5
528,37
27,5
723,95
Deduções:
A) R$ 157,47 por dependente.
B) Até R$ 1.566,61 por aposentadoria a
quem já completou 65 anos.
C) Pensão alimentícia.
D) Contribuições à Previdência Social
Contribuição à Previdência
(Competência março*)
Autônomo e facultativo
Salário de
Contribuição
R$
%
Valor mínimo
545
20 109
Valor máximo
3.689,66 20 737,93
Esses segurados podem optar pela
contribuição simplificada de 11% na
Previdência
Autônomo e facultativo com INSS menor
Recolhe 11% sobre R$ 545
(R$ 59,95),
mas só poderá se aposentar por idade e com o
salário mínimo.
Empregados Domésticos
Considerando o salário mínimo regional
Alíquota Mínimo Máximo
(%)
(R$)
(R$)
Empregado
De 8 a
11
Empregador 12
De
44,80
a
61,60
381,41
67,20
416,08
Assalariado
A ATIVIDADE
ESPECIAL
●
Para ter direito à
contagem especial, não
basta receber o adicional
de insalubridade
●
Para trabalhos até 1995,
o INSS possuía uma lista
de profissões que ele
considerava insalubre
●
Depois disso, o órgão passou
a exigir laudos emitidos pela
empresa para comprovar a
insalubridade
Fontes: Diego Franco, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, Adriane Bramante, representante regional do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados,
TRF 3, TRF 4 e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
R$
até R$ 1.106,90
Alíquota(%)
8
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66
11
(*) O prazo para empresas vence em 20/04, e para pessoas
físicas vence em 15/04. A partir do vencimento, a multa é de
0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic
acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento
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JORNAL AGORA Trabalho comum dá benefício especial