A-8 GRANA Bolsa fecha quarto dia de perdas A Bolsa de Valores emendou ontem seu quarto dia de perdas: fechou em baixa de 0,61% e acumulou 66.486 pontos. O dólar foi vendido a R$ 1,59 ontem. (Folha.com) Quinta-feira, 14/4/2011 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Ministro pede aprovação de teto para servidores Agora INSS poderá dar resultado Mãe deverá ter mais de perícia benefício Está na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o INSS a informar por escrito ao segurado, no final da perícia médica, qual foi o resultado da avaliação. A medida seria voltada para a concessão de auxílio-doença. (LWJ) SUAS CONTAS O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, cobrou da Câmara dos Deputados a aprovação imediata do projeto que prevê a criação de uma previdência complementar para funcionários públicos. A cobrança foi feita na cerimônia de posse do novo presidente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), José Maria Rabelo. “A Câmara já deveria ter aprovado esse projeto, ele está lá desde 2007”, afirmou o ministro. Garibaldi disse que a O Senado aprovou projeto que determina ao INSS pagar o salário-maternidade a funcionárias de empresas com até dez trabalhadores. O texto irá à Câmara dos Deputados (LWJ) aprovação da proposta reduziria as diferenças entre os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos. “O trabalhador [da iniciativa privada] tem um teto para sua aposentadoria de R$ 3.689, e os servidores não têm nenhum teto”, disse Garibaldi. Segundo o ministro, o projeto que está parado na Câmara dos Deputados é necessário para que “os dois [tipos de trabalhador] se abriguem sob o mesmo teto”. “Os sem teto são os mais Dólar 13/04 (em R$) Trabalho comum JUSTIÇA GARANTE QUE SEGURADO UTILIZE O TEMPO COMUM PARA AUMENTAR A CONTAGEM DO BENEFÍCIO ESPECIAL, QUE NÃO TEM DESCONTO Quem trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas não completou os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial, pode aproveitar as contribuições comuns para fugir do desconto do fator previdenciário —índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Em decisão de março, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a um segurado o direito de aproveitar o tempo de trabalho comum para completar os 25 anos do benefício especial. A conversão só vale para o trabalho comum exercido até abril de 1995, quando uma lei mudou as regras. Na contagem do trabalho comum em especial, a Justiça usa os índices 0,71, para os homens, e 0,83, para as mulheres. O índice, que é menor que 1, diminui o tempo trabalhado. Porém, como a aposentadoria especial requer menos tempo, a conversão é vantajosa. O INSS reconhece apenas a conversão contrária —do tempo especial para o comum. São usados os multiplicadores 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres), que aumentam os anos de contribuição do segurado, mas têm o desconto do fator. Por exemplo, um segurado trabalhou como office-boy entre 1980 e 1990, ou seja, sem risco à saúde. Ele terminou o curso de enfermagem e, entre 1990 e 2010, trabalhou em um hospital, com agentes nocivos. Como ele tem só 20 anos de insalubridade, não consegue o benefício especial. No posto, ele pode converter o tempo insalubre para ter a aposentadoria comum. Na Justiça, porém, ele pode converter o trabalho comum e completar os 25 anos do benefício especial —os dez anos como office-boy vão ser transformados em sete anos especiais (veja ao lado). Para o advogado Diego Franco, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, para fazer essa conversão é preciso ter exercido atividade especial por algum período. A advogada Adriane Bramante, do IBDP (instituto de direito previdenciário), alerta de que o tema ainda não é consenso na Justiça. O INSS não comenta decisões judiciais. (Gisele Lobato e AnM) Quem trabalhou em condições insalubres, mas não por tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, pode conseguir, na Justiça, um benefício sem o desconto do fator previdenciário ● Decisão da Justiça permite a conversão do tempo de trabalho comum realizado antes de 1995 em tempo especial (relacionado à atividade insalubre) Com isso, o segurado poderá completar os 25 anos de trabalho insalubre e se aposentar de maneira especial ● A vantagem da aposentadoria especial é que ela não tem o desconto do fator previdenciário ● ão do eitava a convers até ● O INSS ac pecial es em m mu co tempo u de fazer isso 1995, mas deixo o só permite que ● Hoje, ele o tempo ta er nv co or ad trabalh m para especial em comu po de r tem se aposentar po contribuição oria, ipa a aposentad io, ● Isso antec nefíc be do lor va o mas reduz previdenciário devido ao fator tempo especial em ão ● A convers stiça e, ainda Ju na só é aceita lhos até 1995 ba assim, para tra Para transformar o tempo comum em especial, o trabalhador deve utilizar o multiplicador 0,71, se for homem, ou 0,83, se for mulher 2,356 Ações 13/04 (em R$) Ibovespa -0,61% Vale ON* Variação*** Petrobras ON** Variação*** R$ 51,25 -1,44% R$ 29,30 —2,07% (*) Desde 01/09/07 cada ação da Vale foi desmembrada em duas. (**) Desde 28/04/08 as ações da Petrobras foram desmembradas em duas. (***) Em relação à cotação de 12/04 Fonte: Bovespa Poupança (em %) 14/04 15/04 16/04 0,6691 0,6453 0,6631 17/04 18/04 19/04 0,6201 0,6075 0,6148 mín./ano máx./ano 8,6 9,2 10,4 9,8 10,7 11,1 Correção do FGTS Crédito em 10/01/11 0,3875% Salário mínimo R$ 545 Dia: R$ 18,16 Empregados domésticos em SP R$ 560 Dia: R$ 18 Inflação Arte Agora A conversão também é possível para quem já está aposentado por tempo de contribuição ● Ou seja, aposentados que desenvolveram atividade insalubre podem aumentar o valor do benefício na Justiça ● Se der 25 anos ou mais, o trabalhador terá direito ao benefício especial Venda 2,15 R$ 10.000 R$ 30.000 R$ 100.000 Jan. IPC/Fipe ICV/Dieese IGP-M/FGV IGP-DI/FGV INPC/IBGE INCC/FGV Se der menos de 25 anos, o trabalhador não terá direito ao benefício especial Fev. 12 meses 1,15 1,28 0,79 0,98 0,94 0,41 0,60 0,41 1 0,96 0,54 0,28 6,05 6,26 11,30 11,12 6,36 7,44 Aluguéis Ìndice Janeiro* Fevereiro** 6,20 6,46 11,50 11,27 6,53 6,05 6,26 11,30 11,12 6,36 IPC/Fipe ICV/Dieese IGP-M/FGV IGP-DI/FGV INPC/IBGE * Para contrato vencido em fevereiro com pagto. em março ** Para contrato vencido em março com pagto. em abril Casa própria Verifique o número de anos de trabalho comum até 1995 ● Multiplique por 0,71 (homem) ou 0,83 (mulher) ● Some o resultado aos anos de trabalho insalubre, tanto anteriores como posteriores a 1995 ● Os anos de trabalho comum após 1995 não entram na conta COMO É O CÁLCULO Compra CDB prefixado em 13/04 (em %) ● Como o segurado só consegue converter o tempo comum em especial até 1995, ele precisa fazer as contas para saber se vale a pena entrar na Justiça Euro Ouro-BM&F Passo a passo ATENÇÃO NO INSS 1,71 1,591 1,63 Grama em 13/04: R$ 76,2 (+0,13%) ENTENDA A REVISÃO ● Venda 1,55 1,589 1,49 13/04 (em R$) privilegiados”, declarou Garibaldi. Segundo a proposta, os funcionários públicos passariam a ganhar do INSS somente o teto, mas poderiam aderir a um fundo de pensão para complementar o benefício. A proposta, porém, sofre a resistência do Poder Judiciário, que quer um fundo próprio para seus servidores. O sistema valeria apenas para novos funcionários públicos, mas quem já está na ativa poderia optar por mudar para o plano. (Folha.com) dá benefício especial Compra Paralelo Livre Turismo Defasagem de 30 dias Data-base Reajuste Março Abril 3,7835% 3,8379% Fonte: Abecip BTN + TR cheia (em R$) Março 1,5490 Unidades fiscais (em R$) Ufesp 17,45 UFM 102,02 Taxa Selic Fevereiro (mês) 0,84% Anual 11,75% Juros (fevereiro) Mínimo Cheque especial 7,15 Empréstimo pessoal 4,30 Máximo 12,30 6,30 Fonte: Procon Imposto de Renda Sem converter tempo, esse trabalhador não consegue se aposentar, nem de maneira especial (que exige 25 anos de atividade insalubre) e nem por tempo de contribuição (que exige 35 anos de tempo comum) EXEMPLO Depois, ele trabalhou como metalúrgico (20 anos de tempo especial) Um homem trabalhou como vendedor (dez anos de tempo comum) 1980 1990 2000 O QUE O INSS FAZ HOJE É possível, no posto, pedir a conversão do tempo especial em comum e se aposentar por tempo de contribuição ● Para fazer a conversão, o INSS usará o multiplicador 1,4 ● Assim, 20 anos de atividade especial equivalem a 28 anos de atividade comum (20 x 1,4 = 28) ● Com a conversão, o trabalhador poderá somar os tempos comuns: ● 28 anos convertidos + 10 anos como vendedor 2010 x IÇ A JUST Na Justiça, ele pode pedir a conversão do tempo comum em especial e se aposentar de maneira especial, sem o fator previdenciário ● A Justiça usará o multiplicador 0,71 (para homens) ou 0,83 (para mulheres) ● Assim, os dez anos de tempo comum vão equivaler 7,1 anos de atividade especial (10 x 0,71 = 7,1) ● Agora será possível somar os tempos especiais: ● anos de = 38 tempo comum 7,1 anos convertidos ELE PODERÁ SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ● Se esse trabalhador tiver 51 anos de idade, ele terá um desconto de 32% no valor do benefício por conta do fator previdenciário O QUE É POSSÍVEL CONSEGUIR NA JUSTIÇA + 20 anos de tempo especial como metalúrgico anos de = 27,1 tempo especial ELE PODERÁ SE APOSENTAR DE MANEIRA ESPECIAL ● Se a sua média salarial for de R$ 2.000, ele receberá R$ 1.240 O seu benefício não terá o desconto do fator previdenciário Se a sua média salarial for de R$ 2.000, ele receberá R$ 2.000 Quem já se aposentou também pode pedir, na Justiça, o benefício mais vantajoso Renda (R$) Alíquota (%) Deduzir (R$) Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Deduções: A) R$ 157,47 por dependente. B) Até R$ 1.566,61 por aposentadoria a quem já completou 65 anos. C) Pensão alimentícia. D) Contribuições à Previdência Social Contribuição à Previdência (Competência março*) Autônomo e facultativo Salário de Contribuição R$ % Valor mínimo 545 20 109 Valor máximo 3.689,66 20 737,93 Esses segurados podem optar pela contribuição simplificada de 11% na Previdência Autônomo e facultativo com INSS menor Recolhe 11% sobre R$ 545 (R$ 59,95), mas só poderá se aposentar por idade e com o salário mínimo. Empregados Domésticos Considerando o salário mínimo regional Alíquota Mínimo Máximo (%) (R$) (R$) Empregado De 8 a 11 Empregador 12 De 44,80 a 61,60 381,41 67,20 416,08 Assalariado A ATIVIDADE ESPECIAL ● Para ter direito à contagem especial, não basta receber o adicional de insalubridade ● Para trabalhos até 1995, o INSS possuía uma lista de profissões que ele considerava insalubre ● Depois disso, o órgão passou a exigir laudos emitidos pela empresa para comprovar a insalubridade Fontes: Diego Franco, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, Adriane Bramante, representante regional do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, TRF 3, TRF 4 e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) R$ até R$ 1.106,90 Alíquota(%) 8 de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9 de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 11 (*) O prazo para empresas vence em 20/04, e para pessoas físicas vence em 15/04. A partir do vencimento, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, sendo 1% no mês do pagamento