Entrevista para Revista Científica da Faculdade Sudamérica Assunto: Nova regra para concessão das aposentadorias, com a criação do Fator 95/85. Orientadora: Professora Thaís Miranda de Oliveira Entrevistador: Jaime Antônio Vargas Júnior Matéria: Direito Previdenciário Entrevistado: Jorge Carangola Cargo: Servidor Previdenciário - APS Cataguases/MG Dia: 24/09/09 ______________________________________________________________________ 1 - O que muda se a nova lei for aprovada no congresso? Ela traz vantagens para o aposentado? E para quem vai se aposentar? R: Por enquanto não há nada definido, temos que aguardar. 2 - O que é o Fator Previdenciário? R: É o somatório do salário de contribuição dividido pelo número de contribuições para se achar a média de salários, depende do tempo de cada segurado e automaticamente aplica – se o Fator Previdenciário. 3 - E o novo Fator 95/85? Ele irá substituir o Fator Previdenciário? R: Não. O Fator Previdenciário sempre será aplicado. 4 -O que muda com o novo fator? R: Depende da idade, do tempo de contribuição e do salário de contribuição. 5 - Como é feita a conta para quem deseja se aposentar nos moldes da nova lei? - Para o homem: 35 anos de contribuição para os homens. - Para a mulher: 30 anos de contribuição para as mulheres. + o Fator Previdenciário Para ter direito a 100% na aposentadoria. 6 - As pessoas terão que obedecer à idade mínima? R: Depende de cada caso. 7 - A regra já está valendo? R: Por enquanto ainda não. 8 - Qual o conselho para quem estiver prestes a se aposentar? R: Vai depender mito da situação remuneratória, se a pessoa tiver direito adquirido pode – se aposentar. 9 - Quem já se aposentou e foi prejudicado pelo fator previdenciário, poderá rever sua situação? R: Sim, mas dependerá se o governo irá reconhecer seu direito, será revisto administrativamente. 10 - A aposentadoria por idade irá acabar? R: Não, mantém até atualmente.