INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS - CAMPUS BARBACENA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2015
(Processo Administrativo n.°23355.000394/2015-76)
À RS TEODORO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
RESULTADO DA ANÁLISE Nº 02 DA PLANILHA APRESENTADA
Informamos, por meio deste, o resultado da análise da proposta apresentada, onde detectamos incorreções
no preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços. No entanto, considerando os dispositivos
estabelecidos na Instrução Normativa do Ministério do Planejamento nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento MPOG nº 3, de 15 de novembro de 2009, que disciplina a
questão da apresentação de ajustes nas planilhas de custos e formação de preços, modificações podem ocorrer
desde que não haja majoração do preço global ofertado.
Após análise da Planilha de Custos e Formação de Preços (Porteiro 44 horas) concluímos que:
Inicialmente, solicitamos à empresa que adeque a Planilha ao modelo diponibilizado pelo MPOG, anexo VI do
Edital. Nos módulos 01 e 02 há campos repetidos, desnecessários e até mesmo não condizentes com a Convenção
Coletiva de Trabalho.
"Módulo 1: Composição da Remuneração":
•
A hora noturna adicional não compõe a base de cálculo do Adicional Noturno. Observe que na Planilha
apresentada a base de cálculo é composta pelo salário base + o próprio adicional noturno (?) + hora noturna
adicional (?). Favor providenciar os devidos ajustes.
•
Hora extra calculada em duplicidade itens E (2 Hrs Extras com adicional de 50%) e L (Adicional de Hr
Extra);
•
DSR calculado incorretamente. (Veja memorial de cálculo ANEXO III)
"Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários":
•
Valor da passagem refere-se ao município de Barbacena e não Uberaba.
•
Atentar-se para o cálculo do Ticket Alimentação. O valor referente ao desconto do ticket alimentação NÃO
PODE compor o somatório referente ao módulo 02 como apresentado na Planilha.
"Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade":
• O custo de referência para cálculo do afastamento maternidade deve ser ajustado.( Veja base de cálculo devida
- ANEXO III do Edital).
"Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão":
•
O custo de referência para cálculo dos itens abaixo deve ser ajustado: (Veja o memorial de cálculo ANEXO
III do Edital)
◦ A – Aviso Prévio Indenizado: (Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o 13º
(décimo terceiro) salário não compõe a Base de cálculo).
◦ C – Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1
sobre o 13º (décimo terceiro) salário não compõe a Base de cálculo)
◦ D - Aviso prévio trabalhado
1)
Corrigir a nomenclatura referente ao item D. Onde consta "Aviso Prévio Indenizado" substituir por
"Aviso Prévio Trabalhado";
2)
O valor dos Benefícios Mensais e Diários deve ser incluído na base de cálculo;
3)
(Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o 13º (décimo terceiro) salário não
compõe a Base de cálculo).
◦ F - Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
(Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre o 13º (décimo terceiro) salário não compõe a Base
de cálculo).
"Submódulo 4.5: Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente"
•
O custo de referência para cálculo do submódulo 4.5 deve ser ajustado, uma vez que, a empresa considerou
apenas o Total da Remuneração. (Veja o memorial de cálculo ANEXO III do Edital).
•
O percentual referente ao item G (5,89%) está incorreto.
" Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucros"
•
Notamos que a empresa apresentou dois valores distintos para o Total do Módulo 5 (R$ 206,33 e R$
224,76) . E ainda utilizou o somatório incorreto (R$ 224,76) no Quadro Resumo do custo por empregado.
Observação: As alterações pertinentes também deverão ser realizadas nas Planilhas 12 x 36.
Após realização dos ajustes necessários, solicitamos que a Planilha de Custos e Formação de
Preços nos seja enviada via SISTEMA COMPRASNET.
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Análise 02 - Barbacena