INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS - CAMPUS BARBACENA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2015
(Processo Administrativo n.°23355.000394/2015-76)
À LAPAC SERVIÇOS LTDA
Barbacena, 31 de agosto de 2015
RESULTADO DA ANÁLISE Nº 01 DA PLANILHA APRESENTADA
Informamos, por meio deste, o resultado da análise da proposta apresentada, onde detectamos incorreções
no preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços. No entanto, considerando os dispositivos
estabelecidos na Instrução Normativa do Ministério do Planejamento nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento MPOG nº 3, de 15 de novembro de 2009, que disciplina a
questão da apresentação de ajustes nas planilhas de custos e formação de preços, modificações podem ocorrer
desde que não haja majoração do preço global ofertado.
Após uma análise superficial da Planilha de Custos e Formação de Preços (Porteiro 44 horas) concluimos que:
"Módulo 1: Composição da Remuneração":
•
Não consta memória de cálculo detalhada para itens "Hora noturna adicional, Adicional de hora-extra 50%,
Adicional de hora-extra 100% e DSR"
•
"Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão":
•
O percentual equivalente ao Seguro Acidente do Trabalho constante no submódulo 4.1, não condiz com a
GFIP apresentada.
"Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade":
• O custo de referência para cálculo do afastamento maternidade deve ser ajustado, uma vez que, a empresa
considerou apenas o Total da Remuneração. (Veja o memorial de cálculo ANEXO III do Edital).
"Submódulo 4.4: Provisão para Rescisão":
•
O custo de referência para cálculo dos itens abaixo deve ser ajustado. (Veja o memorial de cálculo ANEXO
III do Edital):
◦ A – Aviso Prévio Indenizado
◦ C – Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
◦ D - Aviso prévio trabalhado
◦ F - Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
"Percentuais referentes às multas do FGTS":
•
Não ficou claro a maneira como foi obtido os percentuais referentes as multas do Aviso Prévio Indenizado
e Aviso Prévio Trabalhado. Favor citar o embasamento utilizado.
•
Na planilha apresentada pela empresa o somatório das multas (API e APT) equivale a 8,35%. A empresa
deverá observar os valores constantes na tabela da Conta Vinculada - Instrução Normativa nº 3, de 24
de junho de 2014.
"Submódulo 4.5: Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente"
•
O custo de referência para cálculo do submódulo 4.5 deve ser ajustado, uma vez que, a empresa considerou
apenas o Total da Remuneração. (Veja o memorial de cálculo ANEXO III do Edital).
"Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro":
•
Os valores referentes ao PIS, COFINS e ISS devem estar discriminados na planilha em seus respectivos
campos.
Observação: As alterações pertinentes também deverão ser realizadas nas Planilhas 12 x 36.
Apos realizacao dos ajustes necessarios, solicitamos que a Planilha de Custos e Formacao de
Precos nos seja enviada via SISTEMA COMPRASNET.
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À LAPAC SERVIÇOS LTDA "Módulo 1: Composição da