REQUISITOS DO SGA - ISO 14001 4.1- REQUISITOS GERAIS 4.2- POLÍTICA AMBIENTAL 4.3- PLANEJAMENTO 4.3.1-Aspectos ambientais 4.3.2- Requisitos legais e outros 4.3.3- Objetivos, metas e Programas 4.4- IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e autoridades 4.4.2- Treinamento, conscientização e competência 4.4.3- Comunicação 4.4.4- Documentação do SGA 4.4.5- Controle de documentos 4.4.6-Controle operacional 4.4.7-Preparação e resposta a emergências 4.5- VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA 4.5.1- Monitoramento e medição 4.5.2- Avaliação da conformidade 4.5.3- Não-conformidade, ação corretiva e preventiva 4.5.4- Registros 4.5.5- Auditoria interna 4.6- ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO 4.1 REQUISITOS GERAIS A organização deve estabelecer e manter um sistema de gestão ambiental, cujos requisitos estão descritos na seção 4 desta norma. A organização deve definir o escopo do sistema de gestão ambiental 4.2 Ser apropriada à natureza, escala e impactos ambientais da organização POLÍTICA AMBIENTAL Determina o estabelecimento e análise crítica de objetivos e metas Inclui compromisso com a melhoria contínua e a prevenção da poluição POLÍTICA AMBIENTAL ISO 14001 Está disponível ao público Compromisso no cumprimento à legislação e regulamentos aplicáveis Está documentada, implementada e comunicada a todos os funcionários 4.2 POLÍTICA AMBIENTAL Definição: declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provenha uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. A política ambiental deve considerar: missão, visão, valores essenciais e crenças da organização; requisitos das partes interessadas e a comunicação com elas; melhoria contínua; prevenção de poluição; princípios orientadores; coordenação com outras políticas organizacionais (tais como qualidade, saúde ocupacional e segurança no trabalho); condições locais ou regionais específicas “Dentro do escopo definido” – a política não deve ir além do escopo do SGA Vai além da pura legislação ambiental, podendo incluir Segurança e Saúde. 4.2 POLÍTICA AMBIENTAL A política ambiental deve ser a força motriz para o sistema completo de gestão ambiental a qual assegura que o desempenho ambiental da organização está comprometido com a melhoria contínua. A política deve refletir as preocupações totais da organização e ser apropriada ao tamanho do impacto ambiental. Deve conter termos específicos relacionados à questão ambiental que represente o comprometimento da organização com a implementação de um SGA demonstrável às partes interessadas. A alta administração deve ter claramente definida a política, que deve ser capaz de ser entendida pelas partes interessadas, internas e externas. Quem cria a política? Deve ser endossada e refletir claramente o interesse da alta administração da organização. 4.3 PLANEJAMENTO A organização deve formular um plano para cumprir sua política ambiental. Os elementos do sistema de gestão ambiental relativos ao planejamento incluem: identificação dos aspectos ambientais e avaliação dos impactos ambientais associados; requisitos legais (ambientais e outros); critérios internos de desempenho; objetivos e metas ambientais; planos ambientais e programa de gestão. 4.3.1- ASPECTOS AMBIENTAIS Definição: elemento das atividades, produtos e serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente. Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental significativo. A organização deve estabelecer e manter procedimento(s) para identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que possam por ela ser controlados e sobre os quais presume-se que ela tenha influência, a fim de determinar aqueles que tenham ou possam ter impacto significativo sobre o meio ambiente. Devem ser considerados nos objetivos ambientais. É recomendado que a identificação dos aspectos ambientais considere: emissões atmosféricas; lançamentos em corpos de água; gerenciamento de resíduos; contaminação do solo; uso de matérias-primas e recursos naturais; outras questões locais relativas ao meio ambiente e à comunidade. condições normais de operação, de parada e partida, situações previsíveis ou de emergência Alterações e desenvolvimento de produtos e processos 4.3.1- ASPECTOS AMBIENTAIS Diferenciar entre aspecto e impacto ambiental. Aspecto: elemento das atividades de uma organização que pode ter efeito (interagir) sobre o meio ambiente. Impacto: alteração no meio ambiente ocasionado pelo aspecto. Identificar inicialmente os aspectos ambientais através da Avaliação Ambiental Inicial. Completar a lista com a metodologia de identificação e avaliação dos aspectos. Atribuir um nível de significância para cada aspecto. Qual a importância deste aspecto? Classificar os aspectos com mais importância no topo da lista para que a organização saiba qual assunto tratar primeiro. ATIVIDADE, PRODUTO E SERVIÇO ASPECTO IMPACTO 4.3.2 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS A organização deve estabelecer e manter procedimento para identificar e ter acesso à legislação e outros requisitos por ela subscritos, aplicáveis aos aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços. Esses regulamentos podem apresentar-se sob diversas formas: aqueles específicos à atividade (por exemplo, licenças de operação); aqueles específicos aos produtos ou serviços da organização; aqueles específicos ao ramo industrial da organização; leis ambientais gerais; autorizações, licenças e permissões códigos de prática da indústria; acordos com autoridades públicas; diretrizes de natureza não-regulamentar. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar, acessar e compreender todos os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos e como se aplicam aos aspectos ambientais das suas atividades, produtos e serviços. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE LEI 6938/81, REGULAMENTADA PELO DECRETO 992274/90 CONAMA ( CONSULTIVO E DELIBERATIVO ) E IBAMA ( EXECUTOR) CONAMA - Estabelecer normas e critérios para licenciamento e também normas, critérios e padrões de controle do meio ambiente. INSTRUMENTOS DA PNMA Zoneamento Ambiental , Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Criação de Reservas Sistema Nacional de Informações e cadastro/relatórios diversos. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO PELO IBAMA OU SER DELEGADO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL COMPETENTE. EIA/ RIMA QUANDO APLICÁVEL. 4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS Objetivo Ambiental: propósito ambiental global, decorrente da política ambiental, que uma organização se propõe a atingir, sendo quantificado sempre que exeqüível. Meta Ambiental: requisito de desempenho detalhado, quantificado sempre que exeqüível, aplicável à organização ou partes dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos. A organização deve estabelecer e manter objetivos e metas ambientais documentados, em cada nível e função pertinentes da organização. Ao estabelecer e revisar seus objetivos, a organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos, seus aspectos ambientais significativos, suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais e comerciais, bem como a visão das partes interessadas. Os objetivos e metas devem ser compatíveis com a política ambiental, incluindo o comprometimento com a prevenção de poluição. É recomendado que sejam estabelecidos objetivos para atender à política ambiental da organização. Estes objetivos são os propósitos globais para o desempenho ambiental, identificados na política ambiental. 4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS OBJETIVOS: DEVEM SER ESPECÍFICOS METAS: DEVEM SER MENSURÁVEIS Considere a melhor tecnologia disponível economicamente para atender os objetivos e metas Custo efetivo Destinação Adequada de Recursos Onde Seja Mais Apropriado. Viabilidade Econômica Os objetivos e metas necessitam ser quantificados e associados com cronogramas específicos identificados, prazos e responsabilidades. Estabelecer e documentar objetivos e metas, em cada nível e função pertinentes da organização. Considerar requisitos legais e outros regulamentos, financeiros, operacionais e comerciais, bem como a demanda das partes interessadas. Os objetivos e metas devem ser compatíveis com a política ambiental, incluindo o comprometimento com a prevenção da poluição. 4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS A organização deve estabelecer e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas, devendo incluir: a atribuição de responsabilidades em cada função e nível pertinente da organização, visando atingir os objetivos e metas; os meios e o prazo dentro do qual eles devem ser atingidos. Programas de Gestão Ambiental são planos de ação para atingir as metas estabelecidas. É o instrumento chave para o gerenciamento dos objetivos e metas e a implantação e manutenção do SGA. Deve-se atribuir responsabilidades, recursos e prazos de implementação. Deve-se definir os itens de controle. O propósito deste requisito é garantir que, dentro da organização, as metas, objetivos e alvos da política sejam apoiados por um programa de implantação realista. Haverá um programa em todos os níveis onde forem estabelecidos objetivos e metas. 4.3.3 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS O programa necessita ser claramente visível e planejado: estabelecer papéis, responsabilidades e autoridades. estabelecer meios e condições de execução para que sejam atingidos. novos projetos ou atividades devem incluir um programa pertinente. 4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO Para uma efetiva implementação, a organização deve desenvolver a capacitação e os mecanismos de apoio necessários para atender sua política, seus objetivos e metas ambientais Assegurando a capacitação: Recursos humanos, físicos e financeiros; Harmonização e integração do SGA; Responsabilidade técnica e pessoal; Conscientização ambiental e motivação. 4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e autoridade Os recursos, funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas a fim de facilitar uma G. A. eficaz (matriz de responsabilidades). Alocação de recursos essenciais para a implementação e o controle do SGA: recursos humanos, qualificações específicas, tecnologia e recursos financeiros. A alta administração da organização deve nomear representante(s) específico(s), para: assegurar que os requisitos do SGA sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com esta Norma; relatar à alta administração o desempenho do sistema de gestão ambiental, para análise crítica, como base para o aprimoramento do sistema de gestão ambiental. 4.4.1- Recursos, funções, responsabilidades e autoridade Definir o(s) representante(s) da administração para o SGA. Elaborar o organograma de responsabilidades. Assegurar o fornecimento de recursos financeiros e de pessoal. As responsabilidades do SGA devem ser bem definidas e comunicadas ao pessoal envolvido. 4.4.2- TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA A organização deve identificar as necessidades de treinamento. A organização deve assegurar que pessoal que trabalha para ela ou em seu nome, cujas tarefas possam criar um impacto significativo sobre o meio ambiente, sejam competentes com base em educação, treinamento ou experiência apropriados. A organização deve estabelecer e manter procedimentos que façam com que seus empregados e prestadores de serviços, em cada nível e função pertinente, estejam conscientes: da importância da conformidade com a política ambiental, procedimentos e requisitos do SGA; dos impactos ambientais significativos, reais ou potenciais, de suas atividades e dos benefícios ao meio ambiente resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal; de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com a política ambiental, procedimentos e requisitos do SGA, inclusive os requisitos de preparação e atendimento a emergências; das potenciais conseqüências quando sistemáticas definidas não são seguidas 4.4.2- TREINAMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Identificar as necessidades de treinamento utilizando um procedimento definido e documentado (é um dos registros do SGA). Evidenciar que os funcionários, em todos os níveis, receberam treinamento geral e específico, estão conscientizados e apresentam competência para desenvolver as atividades de relevância às questões ambientais (educação, treinamento ou experiência). Exige-se atualização e treinamentos de integração para novos funcionários. Os terceirizados e prestadores de serviços devem estar conscientizados e treinados da mesma forma que os funcionários diretos. 4.4.3 COMUNICAÇÃO Com relação aos seus aspectos ambientais e o SGA, a organização deve estabelecer e manter procedimentos para: comunicação interna entre vários níveis e funções da organização; recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes das partes interessadas externas; Este requisito reconhece a necessidade da organização ser transparente para com as partes interessadas, durante a sua operação e nas situações de emergência. A organização deve decidir documentar sua decisão; quando comunicar e 4.4.3 COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÕES EXTERNAS reguladores público em geral grupos de pressão acionistas COMUNICAÇÕES INTERNAS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE COMUNICAÇÃO operadores supervisores administração 4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA Este requisito solicita que a empresa possua um procedimento que descreve os elementos centrais do SGA e indique a documentação relacionada. A organização deve estabelecer e manter informações para: descrever os principais elementos do sistema de gestão e a interação entre eles; fornecer orientação sobre a documentação relacionada. 4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA A documentação correlata deve incluir: a política ambiental e objetivos; descrição do escopo do SGA; descrição sobre processos e suas interações e referência a documentos relacionados documentos e registros exigidos pela Norma; documentos e registros necessários para assegurar a eficiência do planejamento, operação e controle 4.4.5 CONTROLE DE DOCUMENTOS A organização deve estabelecer e manter procedimentos para o controle dos documentos exigidos por esta Norma, para assegurar que: sejam aprovados antes do uso revisados e atualizados sejam alterados e identificados; permaneçam legíveis e prontamente recuperáveis; documentos de origem externa sejam identificados e controlados documentos obsoletos sejam removidos de todos os pontos de emissão e uso ou, de outra forma, garantidos contra o uso não-intencional; quaisquer documentos obsoletos retidos por motivos legais e/ou para preservação de conhecimento sejam adequadamente identificados. O objetivo deste requisito é assegurar que as organizações criem e mantenham documentos de forma adequada à implementação do SGA. 4.4.4 DOCUMENTAÇÃO DO SGA Manual de Gestão Procedimentos de Gestão Nível 1: Estratégico Nível 2:Tático Instruções de Trabalho Nível 3: Operacional Registros do Sistema Nível 4: Evidências Objetivas 4.4.6 CONTROLE OPERACIONAL Este requisito visa o estabelecimento e manutenção de controles para garantir que os processos e atividades que geram impactos ambientais, operem em condições previamente definidas. A organização deve identificar aquelas operações e atividades associadas aos aspectos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas. A organização deve assegurar que sejam executadas sob condições específicas através: do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados; da determinação de critérios operacionais nos procedimentos; do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos relativos aos aspectos ambientais significativos da comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes a serem atendidos por fornecedores e prestadores de serviços. 4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIA A organização deve estabelecer procedimentos para atuação no caso de emergências. A organização deve identificar e atender a acidentes e situações de emergência, bem como prevenir e mitigar os impactos ambientais que possam estar associados a eles. A organização deve analisar e revisar, onde necessário, seus procedimentos de preparação e atendimento a emergências, em particular após ocorrência de acidentes ou situações de emergência. A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, onde exeqüível. A organização deve estabelecer planos e procedimentos de emergência, para assegurar que haja atendimento apropriado a incidentes ou acidentes. 4.5 VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA Medição, monitoramento e avaliação constituem atividades essenciais de um sistema de gestão ambiental, as quais asseguram que a organização está funcionando de acordo com o programa de gestão ambiental definido. A organização deve mensurar, monitorar e avaliar seu desempenho ambiental. 4.5.1 MONITORAMENTO E MEDIÇÃO A organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorar e medir, periodicamente, as características principais de suas operações e atividades que possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente. Tais procedimentos devem incluir o registro de informações para acompanhar o desempenho, controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização. Os equipamentos de monitoramento devem ser calibrados e mantidos, e os registros desse processo devem ficar retidos, segundo procedimentos definidos pela organização. Este requisito determina que o monitoramento e as medições planejadas através do Controle Operacional sejam implementadas e analisadas. Tem como premissa básica a coleta de dados em vários pontos de processo, com o objetivo de medir e monitorar o desempenho real em comparação com os objetivos e metas ambientais da organização, através da: Coleta de Dados e Análises; Calibração e Manutenção de Instrumentos. 4.5.3 NÃO-CONFORMIDADE, AÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA Este requisito pode ser assim dividido : Não-Conformidade: a organização deve garantir que estas não gerem impacto ambiental significativo; Ações de mitigação: é aquela que visa a contenção imediata de um problema existente; Ações corretivas: consiste na atuação sobre as causas básicas de uma não-conformidade de maneira estruturada e sistemática; Ações preventivas: é aquela que a organização deve desencadear para eliminar a causa de um problema potencial, mas que ainda não ocorreu. 4.5.4 REGISTROS A organização deve estabelecer e manter procedimentos para controle dos registros quanto a identificação, armazenagem, proteção, recuperação, retenção e descarte dos registros ambientais. OS REGISTROS AMBIENTAIS PODEM INCLUIR: informações sobre a legislação ambiental aplicável ou outros requisitos; registros de reclamações; registros de treinamento; informações sobre processos; informações sobre produtos; registros de inspeção, manutenção e calibração; informações pertinentes sobre prestadores de serviços e fornecedores; relatórios de incidentes; informações relativas à preparação e atendimento a emergências; registros de impactos ambientais significativos; resultados de auditorias; análises críticas pela administração. Este requisito objetiva o armazenamento do histórico do SGA. É um conjunto estabelecido e mantido de informações que demonstra a conformidade do SGA com a norma ISO 14001:2004. 4.5.5 AUDITORIA INTERNA Definição: processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se o SGA de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do SGA estabelecido pela organização, e para comunicar os resultados deste processo à administração. A organização deve estabelecer e manter programa(s) e procedimentos para auditorias periódicas do SGA a serem realizadas de forma a: determinar se o SGA está em conformidade com as disposições planejadas para a gestão ambiental, inclusive os requisitos desta Norma; e se este foi devidamente implementado e tem sido mantido; fornecer à administração informações sobre os resultados das auditorias. 4.5.5 AUDITORIA INTERNA O objetivo deste requisito é o estabelecimento de uma avaliação regular e sistemática do SGA, afim de verificar a conformidade entre a prática do SGA , as atividades planejadas e a norma ISO 14001. A auditoria do SGA visa monitorar a eficácia deste em relação à política ambiental e aos objetivos e metas ambientais. Um programa deve ser estabelecido e implementado e os procedimentos de auditoria devem abranger: as atividades e áreas a serem consideradas nas auditorias; a freqüência das auditorias; as responsabilidades associadas à gestão e condução de auditorias; comunicação dos resultados de auditorias; competência dos auditores; de que forma as auditorias serão conduzidas. 4.6 ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO A alta administração da organização deve analisar criticamente o SGA, para assegurar sua conveniência, adequação e eficácia contínuas. Essa análise crítica deve ser documentada. A análise crítica pela administração deve abordar a eventual necessidade de alterações na política, objetivos e outros elementos do SGA à luz dos resultados de auditorias, da mudança das circunstâncias e do comprometimento com a melhoria contínua. As análises críticas do SGA devem incluir: os resultados de auditorias e avaliação da conformidade legal; comunicação com as partes interessadas, incluindo reclamações; o desempenho ambiental; o nível de atendimento aos objetivos e metas; a situação das ações corretivas e preventivas; ações de acompanhamento das análises criticas anteriores; mudanças relacionadas aos aspectos ambientais; Recomendações para melhoria. Gestão Ambiental por Diretrizes Os passos para a certificação 1º Licença Ambiental • Gestão de Resíduos • Controle de seus Efluentes Líquidos • Controle de Emissões Atmosféricas Controle: Tratamento + Monitoramento 2º Diagnóstico Preliminar PLANEJAMENTO 3º Levantamento de Aspectos e Impactos 4º Requisitos Legais e Outros 5º Elaboração de Política Ambiental 6º Objetivos, Metas e Programas Gestão Ambiental por Diretrizes Os passos para a certificação Implementação Verificação e Ação Corretiva 8º Recursos, funções, responsabilidade e autoridade 9º Treinamento, Conscientização e Competência 10º Comunicação 11º Documentação do Sistema de Gestão Ambiental (Manual do SGA) 12º Controle de Documentos 13º Controle Operacional (Procedimentos) 14º Plano de Ação de Emergência 15º Monitoramento e Medição 16º Avaliação de conformidade 17º Não Conformidades, Ação Corretiva e Preventiva 18º Registros Ambientais 19º Auditoria do SGA ANÁLISE CRÍTICA 20º Análise Crítica pela Administração LEGISLAÇÃO AMBIENTAL • LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS Lei no 9605/98 - Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Basicamente: – Aplicada tanto a pessoas jurídicas a quanto físicas – Penas privativas de liberdade ou restritivas de direito – Crimes contra o meio ambiente • Crimes contra a fauna, flora, poluição e outros crimes ambientais • Danos aos parques, incêndios, corte árvores • Toda poluição é crime