EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL SALA COMERCIAL NO EDIFÍCIO PRINCESA ISABEL Artur Henrique Carstens e Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiros Públicos Oficiais, devidamente autorizados por seu COMITENTE, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, comunicam que realizarão Leilão Público de: a) Uma Sala Comercial nº 801, situada no Edifício Princesa Isabel, no centro de Joinville/SC, na rua Princesa Isabel, nº 225, com a área privada de 134,21 m², área comum de 42,94m² perfazendo o total de 177,15 m² e uma fração ideal do terreno e coisas a fins proveitosos de 5,4996% do terreno, de forma retangular, com área de 485,37 m². Matricula nº 61.879, do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Joinville/SC. Avaliação do bem imóvel: R$ 647.672,34 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). 1 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: 1.1 - O Leilão será realizado no dia 14 de OUTUBRO de 2015, às 14:00 horas, na modalidade presencial, na rua Princesa Isabel nº 225, sala 801 – Centro -Joinville/SC e na modalidade online através do sítio eletrônico: www.leiloeiro.com.br . 1.2 – Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SITEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e serem capacitados para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão. 2 – DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL: 2.1 - O imóvel poderá ser vistoriado de Segunda a Sexta-feira às 14h00 no ENDEREÇO ACIMA DESCRITO, mediante agendamento prévio através do telefone (47)3422-8141 (Escritório deste leiloeiro). 2.2 – O bem objeto do presente edital será vendido no estado de conservação em que se encontra e sem garantia, reservando-se à COMITENTE o direito de liberá-lo, ou não, a quem maior lance oferecer. 2.3 – O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a vistoria prévia do bem, isentando a COMITENTE e o leiloeiro por eventuais vícios existentes no bem adquirido. 3 – DO CADASTRO ON-LINE 3.1 – Para participar do leilão na modalidade on-line é necessário se cadastrar no site (www.leiloeiro.com.br) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital. 4 – DO PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES 4.1 - O imóvel será vendido à vista, a quem maior lance oferecer não inferior à avaliação do bem prevista no edital, mediante sinal, a ser pago no ato, de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do lance, acrescido de 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro, que não está inclusa no valor do lance ofertado. Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes, serão pagos em até 03 (três) dia úteis após o encerramento do evento; 4.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo os lances serem anulados ou cancelados em nenhuma hipótese. 4.3 - O COMITENTE designará o local para a assinatura dos documentos necessários à formalização da venda. 4.4 – A entrega do imóvel ocorrerá até o dia 01 de janeiro de 2016, contados da assinatura do contrato de compra e venda. 4.5 - A venda do bem é efetuada sob a forma “AD CORUPUS” e será vendida e entregue no estado em que se encontra, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta da situação do mesmo, inclusive se eventualmente estiver ocupado por posseiros. 4.6 - O não cumprimento do prazo de pagamento acima estipulado implicará na declaração de inadimplência do Arrematante, consequentemente na perda do sinal dado, em favor do COMITENTE, bem como da comissão paga ao Leiloeiro, além do pagamento de eventuais despesas incorridas, sem que gere direitos ao Arrematante faltoso. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 5 – DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: 5.1 - A nota de venda será extraída em nome do Ofertante vencedor, identificado no ato do leilão e, em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante da mesma deverá portar o CARTÃO DO CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ou fotocópia autenticada dos mesmos, do contrário, não será possível a emissão da nota em nome de pessoa jurídica. 5.2 - Não será aceito o pagamento com cheque de terceiros e caso seja feito por cheque o mesmo poderá ser resgatado por TED ou depósito em espécie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da data do Leilão. 5.3 - O pagamento não efetuado no ato do Leilão sujeitará o arrematante faltoso às penas da Lei, ocorrendo a declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo. Independente das sanções judiciais, o arrematante que porventura descumprir o prazo de pagamento estabelecido, terá o valor total da sua arrematação, acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o terceiro dia útil, contados da data de arrematação, quando então será declarada sua inadimplência. Tal procedimento será aplicado para o cheque eventualmente devolvido. 6 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL: 6.1 - A transferência de propriedade somente se dará por meio de escritura pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de Imóveis pertinente, no prazo máximo de trinta dias subsequentes ao da liquidação de todos pagamentos, com o recolhimento das taxas e impostos referentes às despesas incidentes para a efetivação da transferência e correrão à conta exclusiva do Arrematante conforme dispõe a legislação civil e o compromisso de compra e venda. 6.2 - O não comparecimento do Arrematante ao Cartório de Imóveis no dia e horário agendados implicará em cancelamento da venda, salvo motivos devidamente justificados e documentados, que serão analisados pelo COMITENTE e pelo Leiloeiro. 6.3 – Não sendo suficientemente justificado o não comparecimento acima citado, implicará ao Arrematante faltoso a perda do sinal dado em favor do COMITENTE, a guias de multa por quebra de contrato e da comissão paga ao Leiloeiro. 7 – ADVERTÊNCIA: 7.1 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o imóvel arrematado, antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e a consequente lavratura de escritura. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA SUBSTITUIÇÃO de arrematante e de nota do livro talão. 7.2 - Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos as normas contidas no DEC. 21.981 de 19 de outubro de 1932 e 22.427 de 1 de março de 1933, Código Civil e Art. 335 do Código Penal Brasileiro – “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará incurso nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência se houverem”. 7.3 – Os fatos, cláusulas e condições omissas serão dirimidas mediante o que dispuser a legislação a respeito e for aplicável ao caso e pacto objeto do presente, sem prejuízo para o disposto no item anterior. 7.4 – O Comitente reserva-se ao direito de a qualquer tempo retirar o bem posto à venda sem que isto gere diretos a terceiros, sob qualquer alegação. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 O COMITENTE, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote. 8.2 A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 8.3 Maiores informações a respeito poderão ser obtidas através do fone (47) 3422-8141, pelo site www.leiloeiro.com.br e no escritório do Leiloeiro, sito Rua Caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC. 9 – DO FORO: 9.1 O FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES A RESPEITO DESTE EDITAL, SERÁ DA CIRCUSNCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE Joinville-SC, FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. Joinville, 24 de Setembro de 2015. Artur Henrique Carstens Leiloeiro Publico Oficial Matricula 003/82 Paulo Mario Lopes Machado Leiloeiro Publico Oficial Matricula 029/99 Tullo Cavallazzi Filho Presidente da OAB/SC