EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL
SALA COMERCIAL NO EDIFÍCIO PRINCESA ISABEL
Artur Henrique Carstens e Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiros Públicos Oficiais,
devidamente autorizados por seu COMITENTE, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de
Santa Catarina, comunicam que realizarão Leilão Público de:
a) Uma Sala Comercial nº 801, situada no Edifício Princesa Isabel, no centro de Joinville/SC, na
rua Princesa Isabel, nº 225, com a área privada de 134,21 m², área comum de 42,94m²
perfazendo o total de 177,15 m² e uma fração ideal do terreno e coisas a fins proveitosos de
5,4996% do terreno, de forma retangular, com área de 485,37 m². Matricula nº 61.879, do 1º
Oficio do Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Avaliação do bem imóvel: R$ 647.672,34 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e
setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
1 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO:
1.1 - O Leilão será realizado no dia 14 de OUTUBRO de 2015, às 14:00 horas, na modalidade
presencial, na rua Princesa Isabel nº 225, sala 801 – Centro -Joinville/SC e na modalidade online através do sítio eletrônico: www.leiloeiro.com.br .
1.2 – Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação
regular junto a Receita Federal, endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita
Federal e no SITEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços e serem capacitados para contratar, nos termos da legislação em
vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
2 – DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL:
2.1 - O imóvel poderá ser vistoriado de Segunda a Sexta-feira às 14h00 no ENDEREÇO ACIMA
DESCRITO, mediante agendamento prévio através do telefone (47)3422-8141 (Escritório deste
leiloeiro).
2.2 – O bem objeto do presente edital será vendido no estado de conservação em que se
encontra e sem garantia, reservando-se à COMITENTE o direito de liberá-lo, ou não, a quem
maior lance oferecer.
2.3 – O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, sendo de sua inteira
responsabilidade a vistoria prévia do bem, isentando a COMITENTE e o leiloeiro por eventuais
vícios existentes no bem adquirido.
3 – DO CADASTRO ON-LINE
3.1 – Para participar do leilão na modalidade on-line é necessário se cadastrar no site
(www.leiloeiro.com.br) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento,
ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no
preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e
aceitará as condições de participação previstas neste Edital.
4 – DO PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES
4.1 - O imóvel será vendido à vista, a quem maior lance oferecer não inferior à avaliação do
bem prevista no edital, mediante sinal, a ser pago no ato, de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor total do lance, acrescido de 5% (cinco por cento) referente à comissão do
Leiloeiro, que não está inclusa no valor do lance ofertado. Os 75% (setenta e cinco por cento)
restantes, serão pagos em até 03 (três) dia úteis após o encerramento do evento;
4.2 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo os lances serem anulados ou
cancelados em nenhuma hipótese.
4.3 - O COMITENTE designará o local para a assinatura dos documentos necessários à
formalização da venda.
4.4 – A entrega do imóvel ocorrerá até o dia 01 de janeiro de 2016, contados da assinatura do
contrato de compra e venda.
4.5 - A venda do bem é efetuada sob a forma “AD CORUPUS” e será vendida e entregue no
estado em que se encontra, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer
reclamação por conta da situação do mesmo, inclusive se eventualmente estiver ocupado por
posseiros.
4.6 - O não cumprimento do prazo de pagamento acima estipulado implicará na declaração de
inadimplência do Arrematante, consequentemente na perda do sinal dado, em favor do
COMITENTE, bem como da comissão paga ao Leiloeiro, além do pagamento de eventuais
despesas incorridas, sem que gere direitos ao Arrematante faltoso. Nesta hipótese, os dados
cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
5 – DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO:
5.1 - A nota de venda será extraída em nome do Ofertante vencedor, identificado no ato do
leilão e, em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante da mesma deverá
portar o CARTÃO DO CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ou fotocópia autenticada dos mesmos, do
contrário, não será possível a emissão da nota em nome de pessoa jurídica.
5.2 - Não será aceito o pagamento com cheque de terceiros e caso seja feito por cheque o
mesmo poderá ser resgatado por TED ou depósito em espécie, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas úteis a contar da data do Leilão.
5.3 - O pagamento não efetuado no ato do Leilão sujeitará o arrematante faltoso às penas da
Lei, ocorrendo a declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra
o mesmo. Independente das sanções judiciais, o arrematante que porventura descumprir o
prazo de pagamento estabelecido, terá o valor total da sua arrematação, acrescido de multa
equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o terceiro dia útil, contados da data de
arrematação, quando então será declarada sua inadimplência. Tal procedimento será aplicado
para o cheque eventualmente devolvido.
6 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL:
6.1 - A transferência de propriedade somente se dará por meio de escritura pública de
Compra e Venda, registrada no Cartório de Imóveis pertinente, no prazo máximo de trinta dias
subsequentes ao da liquidação de todos pagamentos, com o recolhimento das taxas e
impostos referentes às despesas incidentes para a efetivação da transferência e correrão à
conta exclusiva do Arrematante conforme dispõe a legislação civil e o compromisso de compra
e venda.
6.2 - O não comparecimento do Arrematante ao Cartório de Imóveis no dia e horário
agendados implicará em cancelamento da venda, salvo motivos devidamente justificados e
documentados, que serão analisados pelo COMITENTE e pelo Leiloeiro.
6.3 – Não sendo suficientemente justificado o não comparecimento acima citado, implicará ao
Arrematante faltoso a perda do sinal dado em favor do COMITENTE, a guias de multa por
quebra de contrato e da comissão paga ao Leiloeiro.
7 – ADVERTÊNCIA:
7.1 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer
forma negociar o imóvel arrematado, antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e a
consequente lavratura de escritura. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA SUBSTITUIÇÃO de
arrematante e de nota do livro talão.
7.2 - Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos as normas contidas no DEC. 21.981 de
19 de outubro de 1932 e 22.427 de 1 de março de 1933, Código Civil e Art. 335 do Código
Penal Brasileiro – “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar
licitantes por meios ilícitos, estará incurso nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de
detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência se
houverem”.
7.3 – Os fatos, cláusulas e condições omissas serão dirimidas mediante o que dispuser a
legislação a respeito e for aplicável ao caso e pacto objeto do presente, sem prejuízo para o
disposto no item anterior.
7.4 – O Comitente reserva-se ao direito de a qualquer tempo retirar o bem posto à venda sem
que isto gere diretos a terceiros, sob qualquer alegação.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 O COMITENTE, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou
anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos
comprovadamente empregados na arrematação do lote.
8.2 A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos do presente
Edital.
8.3 Maiores informações a respeito poderão ser obtidas através do fone (47) 3422-8141, pelo
site www.leiloeiro.com.br e no escritório do Leiloeiro, sito Rua Caçador, 308, Atiradores,
Joinville/SC.
9 – DO FORO:
9.1 O FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES A RESPEITO DESTE EDITAL,
SERÁ DA CIRCUSNCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE Joinville-SC, FORO DA SITUAÇÃO DO
IMÓVEL.
Joinville, 24 de Setembro de 2015.
Artur Henrique Carstens
Leiloeiro Publico Oficial
Matricula 003/82
Paulo Mario Lopes Machado
Leiloeiro Publico Oficial
Matricula 029/99
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da OAB/SC
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