CANDIDATURA A APOIOS SOCIAIS Requerente: NIF: _______________________________ NOME: __________________________________________________________________________________ BI/CC nº _________________, emitido pelos SIC de _________________ válido até _____/_____/_____ MORADA: ________________________________________________________________________________ CódigoPostal_______-______Localidade______________________________________________________ Telefone________________ Telemóvel ________________e-mail _________________________________ □ Autorizo ser notificado(a) para o e-mail indicado Requer: Apoio socioeconómico ao abrigo da (s) alínea (s) ______________ do artigo 2º, Cap. I (ver verso) do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos (RMAAESD). Anexar os seguintes documentos (previstos no nº 2 do Artigo 9º do RMAAESD): 1 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE □ - Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do BI, do NIF e do Comprovativo do NISS de todos os elementos que compõem o agregado familiar; □ - Atestado da Junta de Freguesia ou outro documento legal onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho; □ - Declaração médica comprovativa do tipo e grau de incapacidade do(s) membros(s) do agregado familiar, quando aplicável; □ - Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos, quando aplicável; □ – Documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa com atividade/mobilidade reduzida. 2 – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO RENDIMENTO □ - Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal, de todos os elementos que compõem o agregado familiar; Recibos de pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação; □ - Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), emitida pela Segurança Social, onde consta a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação; □ - Declaração emitida pela Segurança Social no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego e/ou se encontrar em situação de desemprego; □ - Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos; 3 – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DAS DESPESAS □ - Documentos comprovativos de despesas do agregado familiar, designadamente de: habitação (recibo de renda ou declaração da instituição de crédito a confirmar as prestações mensais, condomínio)1; educação (mensalidades com Amas, Creches, Pré-escolar, ATL); saúde (consultas de especialidade, tratamentos e medicamentos); luz; água; gás; telefone fixo; passe dos transportes. 4 - OUTROS: ______________________________________________________________________________ Declara, sob compromisso de honra sobre a veracidade dos documentos e declarações apresentadas. Conferi os elementos identificativos do requerente (BI/CC e NIF). ___/___/201__ ________________ 1 Data: ____ / ____ / _________ __________________________________________________ (Assinatura) Os comprovativos das despesas com a habitação devem, somente, reportarem-se ao ano anterior à apresentação do pedido. Mod. 267/SQ 5 REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS Capítulo I Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, contemplando as seguintes situações: a) Apoio em situações de emergência social de caráter pontual, após prévia articulação com o Instituto da Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães (Capítulo II); b) Redução ou isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obras particulares, quando a elas houver lugar (Capítulo II); c) Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento (Capítulo II); d) Comparticipação na eliminação de barreiras arquitetónicas, execução de obras de adaptação e instalação nas habitações de cidadãos com mobilidade reduzida de equipamentos facilitadores da acessibilidade ou da atividade funcional (Capítulo III); e) Comparticipação na melhoria das condições de habitabilidade dos agregados familiares residentes em habitação própria ou cedida por arrendamento ou outro título. Contudo, nos casos em que a habitação é arrendada, ficam automaticamente excluídas todas as obras, que, nos termos da lei e independentemente do que for estipulado no contrato, sejam da responsabilidade dos senhorios. As situações de cedência a qualquer outro título serão apreciadas caso a caso (Capítulo III).