CANDIDATURA A APOIOS SOCIAIS Requerente:
NIF: _______________________________
NOME: __________________________________________________________________________________
BI/CC nº _________________, emitido pelos SIC de _________________ válido até _____/_____/_____
MORADA: ________________________________________________________________________________
CódigoPostal_______-______Localidade______________________________________________________
Telefone________________ Telemóvel ________________e-mail _________________________________
□
Autorizo ser notificado(a) para o e-mail indicado Requer:
Apoio socioeconómico ao abrigo da (s) alínea (s) ______________ do artigo 2º, Cap. I (ver verso) do
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos (RMAAESD).
Anexar os seguintes documentos (previstos no nº 2 do Artigo 9º do RMAAESD):
1 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE
□ - Fotocópia
do Cartão de Cidadão ou do BI, do NIF e do Comprovativo do NISS de todos os elementos que
compõem o agregado familiar;
□ - Atestado da Junta de Freguesia ou outro documento legal onde conste a composição do agregado familiar e o
tempo de residência no concelho;
□
- Declaração médica comprovativa do tipo e grau de incapacidade do(s) membros(s) do agregado familiar,
quando aplicável;
□
- Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos
membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos, quando aplicável;
□ – Documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa com atividade/mobilidade reduzida.
2 – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO RENDIMENTO
□ - Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal, de todos
os elementos que compõem o agregado familiar; Recibos de pensões ou subsídios dos elementos do agregado
familiar que se encontrem nessa situação;
□ - Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), emitida pela Segurança Social, onde consta a composição
do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida
prestação;
□ - Declaração emitida pela Segurança Social no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar,
se encontrar a receber subsídio de desemprego e/ou se encontrar em situação de desemprego;
□ - Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros
do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
3 – DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DAS DESPESAS
□ - Documentos comprovativos de despesas do agregado familiar, designadamente de: habitação (recibo de renda
ou declaração da instituição de crédito a confirmar as prestações mensais, condomínio)1; educação
(mensalidades com Amas, Creches, Pré-escolar, ATL); saúde (consultas de especialidade, tratamentos e
medicamentos); luz; água; gás; telefone fixo; passe dos transportes.
4 - OUTROS: ______________________________________________________________________________
Declara, sob compromisso de honra sobre a veracidade dos documentos e declarações apresentadas.
Conferi os elementos identificativos do
requerente (BI/CC e NIF).
___/___/201__
________________
1
Data: ____ / ____ / _________
__________________________________________________
(Assinatura)
Os comprovativos das despesas com a habitação devem, somente, reportarem-se ao ano anterior à apresentação do pedido.
Mod. 267/SQ 5
REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS
Capítulo I
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município
de Guimarães a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, contemplando as seguintes situações:
a)
Apoio em situações de emergência social de caráter pontual, após prévia articulação com o Instituto da
Segurança Social e restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães (Capítulo II);
b)
Redução ou isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obras particulares, quando a elas
houver lugar (Capítulo II);
c)
Comparticipação nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento (Capítulo II);
d)
Comparticipação na eliminação de barreiras arquitetónicas, execução de obras de adaptação e
instalação nas habitações de cidadãos com mobilidade reduzida de equipamentos facilitadores da
acessibilidade ou da atividade funcional (Capítulo III);
e)
Comparticipação na melhoria das condições de habitabilidade dos agregados familiares residentes em
habitação própria ou cedida por arrendamento ou outro título. Contudo, nos casos em que a habitação é
arrendada,
ficam
automaticamente
excluídas
todas
as
obras,
que,
nos
termos
da
lei
e
independentemente do que for estipulado no contrato, sejam da responsabilidade dos senhorios. As
situações de cedência a qualquer outro título serão apreciadas caso a caso (Capítulo III).
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Mod. 267/SQ - Município de Guimarães