Prevenção e apoio ao incumprimento
Acesso ao Regime Extraordinário
Para acesso ao Regime Extraordinário consagrado na Lei 58/2012, de 9 de novembro, alterada pela Lei n.º 58/2014, de
25 de agosto, precisa dos seguintes documentos:
a. Última certidão de liquidação de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares disponível, relativa ao
agregado familiar do mutuário, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
b. Últimos três recibos de vencimento;
c. Certidão do registo civil demonstrativa da situação e ligação dos membros do agregado familiar;
d. Documento comprovativo do domicilio fiscal dos membros do agregado familiar;
e. Certidões de titularidade emitidas pela conservatória do registo predial e comercial relativas a cada um dos
membros do agregado familiar;
f. Caderneta predial atualizada do imóvel que é propriedade dos membros do agregado familiar;
g. Declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo Instituto de Emprego e Formação
Profissional (se aplicável).
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