Prevenção e apoio ao incumprimento Acesso ao Regime Extraordinário Para acesso ao Regime Extraordinário consagrado na Lei 58/2012, de 9 de novembro, alterada pela Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, precisa dos seguintes documentos: a. Última certidão de liquidação de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares disponível, relativa ao agregado familiar do mutuário, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira; b. Últimos três recibos de vencimento; c. Certidão do registo civil demonstrativa da situação e ligação dos membros do agregado familiar; d. Documento comprovativo do domicilio fiscal dos membros do agregado familiar; e. Certidões de titularidade emitidas pela conservatória do registo predial e comercial relativas a cada um dos membros do agregado familiar; f. Caderneta predial atualizada do imóvel que é propriedade dos membros do agregado familiar; g. Declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (se aplicável). © Caixa Geral de Depósitos