PROGRAMA METROPOLITANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM 1. O que é o PMES? O PMES, Programa Metropolitano de Emergência Social, da responsabilidade da Área Metropolitana do Porto, destina-se a disponibilizar um apoio financeiro excecional e temporário, a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, nomeadamente no âmbito da habitação, da carência alimentar, de cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam num dos municípios que integram a Área Metropolitana do Porto. 2. Qual a duração do Programa? O programa está ativo até 31 de Dezembro de 2013, sendo possível o acesso ao apoio financeiro até ser atingido o plafond máximo de apoio a conceder por cada município ao abrigo do PMES-AMP. 3. Quais os munícipes e agregados familiares que podem aceder a este apoio? Podem ter acesso ao apoio extraordinário previsto pelo PMES-AMP todos os munícipes e/ou agregados familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: ser residente no concelho da Póvoa de Varzim; possuir um rendimento mensal “per capita” calculado com base nos critérios definidos pelo Instituto de Segurança Social para as equipas locais de ação social, de acordo com o manual de procedimentos para atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual; possuir um rendimento mensal “per capita” igual ou inferior ao valor atual da Pensão Social: 197,55€. 4. Como e onde submeter a candidatura? A submissão da candidatura implica a entrega do Formulário devidamente preenchido e com confirmação da Junta de Freguesia da área de residência, acompanhado de todos os documentos e comprovativos anexos, conforme descrito na página 3 do referido Formulário. A proposta deverá ser entregue na Divisão de Educação e Ação Social, sita na rua Rocha Peixoto, nº9 (antigo quartel militar), entre as 09:00 e as 12:30 horas. 5. Que documentos são obrigatórios para a aprovação da candidatura? Fotocópias: - do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (de todos os elementos que compõem o agregado familiar), - do cartão de utente do Sistema Nacional de Saúde (de todos os elementos que compõem o agregado familiar), - do cartão de contribuinte (de todos os elementos que compõem o agregado familiar); Comprovativo do número de identificação da Segurança Social; Documentos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado familiar (trabalho, reformas, pensões, subsídios, prestações sociais, RSI, bolsas de estudo e formação, outros). Considera-se os comprovativos referentes ao mês anterior à data de apresentação da presente candidatura; Declaração de desemprego emitida pelo Centro de Emprego, se aplicável; Comprovativo do grau de incapacidade, se aplicável; Comprovativos das despesas fixas mensais do agregado familiar (rendas de casa/prestação mensal, seguros de vida e multirrisco, condomínio, luz, água, gás, telefone, transportes, educação, frequência de equipamento social, saúde, etc.). Considera-se as despesas compreendidas no período do programa, de julho a dezembro de 2013. Pelouro de Ação Social | DEAS 1 PROGRAMA METROPOLITANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM 6. Quais os apoios elegíveis? 1. São considerados apoios elegíveis, o pagamento de despesas referentes a: a) Renda de casa em habitação permanente ou prestação de aquisição de habitação própria, e outras associadas à habitação como sejam as efetuadas com fornecimento de água, eletricidade e gás; b) Bens essenciais à qualidade de vida, ou seja, géneros alimentares, excluindo bebidas alcoólicas, e artigos de higiene pessoal; c) Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica; d) Propinas, livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização. 2. As despesas referidas no número anterior só serão elegíveis quando comprovadas mediante a apresentação de fatura/recibo com data compreendida dentro do período de vigência do PMES - AMP. 7. Qual o valor máximo do apoio? O valor máximo por agregado familiar é de 1000€. 8. Como se concretiza a atribuição dos apoios? Após a apresentação da candidatura e análise social, em caso de enquadramento e deferimento pelo Pelouro de Ação Social para atribuição do apoio, o munícipe será notificado da decisão (até 15 dias), dirigindo-se aos serviços de Contabilidade do município (sito na Praça do Almada, Paços do Concelho) de modo a proceder ao levantamento da verba atribuída. Posteriormente deverá obrigatoriamente apresentar nestes serviços os devidos recibos de despesas contempladas no apoio. 9. De quem é a responsabilidade da atribuição dos apoios? A responsabilidade da atribuição dos apoios é do Município da Póvoa de Varzim, através do Pelouro de Ação Social. 10. Que responsabilidades advêm da submissão de candidatura ao PMES? O candidato obriga-se a prestar declarações verdadeiras e atuais relativamente à constituição, rendimentos e despesas do seu agregado familiar, assim como a apresentar os documentos comprovativos solicitados, e recibos das despesas abrangidas pelos apoios concedidos. As falsas declarações resultam na responsabilização do candidato e devolução integral e imediato dos montantes pagos, como a exclusão do programa. Pelouro de Ação Social | DEAS 2