PROGRAMA METROPOLITANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
1. O que é o PMES?
O PMES, Programa Metropolitano de Emergência Social, da responsabilidade da Área Metropolitana do
Porto, destina-se a disponibilizar um apoio financeiro excecional e temporário, a agregados familiares
carenciados, em situação de emergência social grave, nomeadamente no âmbito da habitação, da carência
alimentar, de cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam num dos
municípios que integram a Área Metropolitana do Porto.
2. Qual a duração do Programa?
O programa está ativo até 31 de Dezembro de 2013, sendo possível o acesso ao apoio financeiro até ser
atingido o plafond máximo de apoio a conceder por cada município ao abrigo do PMES-AMP.
3. Quais os munícipes e agregados familiares que podem aceder a este apoio?
Podem ter acesso ao apoio extraordinário previsto pelo PMES-AMP todos os munícipes e/ou agregados
familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
 ser residente no concelho da Póvoa de Varzim;
 possuir um rendimento mensal “per capita” calculado com base nos critérios definidos pelo Instituto de
Segurança Social para as equipas locais de ação social, de acordo com o manual de procedimentos para
atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual;
 possuir um rendimento mensal “per capita” igual ou inferior ao valor atual da Pensão Social: 197,55€.
4. Como e onde submeter a candidatura?
A submissão da candidatura implica a entrega do Formulário devidamente preenchido e com confirmação da
Junta de Freguesia da área de residência, acompanhado de todos os documentos e comprovativos anexos,
conforme descrito na página 3 do referido Formulário. A proposta deverá ser entregue na Divisão de
Educação e Ação Social, sita na rua Rocha Peixoto, nº9 (antigo quartel militar), entre as 09:00 e as 12:30
horas.
5. Que documentos são obrigatórios para a aprovação da candidatura?
 Fotocópias:
- do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (de todos os elementos que compõem o agregado
familiar),
- do cartão de utente do Sistema Nacional de Saúde (de todos os elementos que compõem o agregado
familiar),
- do cartão de contribuinte (de todos os elementos que compõem o agregado familiar);
 Comprovativo do número de identificação da Segurança Social;
 Documentos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado
familiar (trabalho, reformas, pensões, subsídios, prestações sociais, RSI, bolsas de estudo e formação,
outros). Considera-se os comprovativos referentes ao mês anterior à data de apresentação da presente
candidatura;
 Declaração de desemprego emitida pelo Centro de Emprego, se aplicável;
 Comprovativo do grau de incapacidade, se aplicável;
 Comprovativos das despesas fixas mensais do agregado familiar (rendas de casa/prestação mensal,
seguros de vida e multirrisco, condomínio, luz, água, gás, telefone, transportes, educação, frequência de
equipamento social, saúde, etc.). Considera-se as despesas compreendidas no período do programa, de
julho a dezembro de 2013.
Pelouro de Ação Social | DEAS
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PROGRAMA METROPOLITANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
6. Quais os apoios elegíveis?
1. São considerados apoios elegíveis, o pagamento de despesas referentes a:
a) Renda de casa em habitação permanente ou prestação de aquisição de habitação própria, e outras
associadas à habitação como sejam as efetuadas com fornecimento de água, eletricidade e gás;
b) Bens essenciais à qualidade de vida, ou seja, géneros alimentares, excluindo bebidas alcoólicas, e
artigos de higiene pessoal;
c) Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico ou outras despesas de saúde,
prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica;
d) Propinas, livros, material escolar e outros considerados essenciais para garantia da escolarização.
2. As despesas referidas no número anterior só serão elegíveis quando comprovadas mediante a
apresentação de fatura/recibo com data compreendida dentro do período de vigência do PMES - AMP.
7. Qual o valor máximo do apoio?
O valor máximo por agregado familiar é de 1000€.
8. Como se concretiza a atribuição dos apoios?
Após a apresentação da candidatura e análise social, em caso de enquadramento e deferimento pelo Pelouro
de Ação Social para atribuição do apoio, o munícipe será notificado da decisão (até 15 dias), dirigindo-se aos
serviços de Contabilidade do município (sito na Praça do Almada, Paços do Concelho) de modo a proceder ao
levantamento da verba atribuída. Posteriormente deverá obrigatoriamente apresentar nestes serviços os
devidos recibos de despesas contempladas no apoio.
9. De quem é a responsabilidade da atribuição dos apoios?
A responsabilidade da atribuição dos apoios é do Município da Póvoa de Varzim, através do Pelouro de Ação
Social.
10. Que responsabilidades advêm da submissão de candidatura ao PMES?
O candidato obriga-se a prestar declarações verdadeiras e atuais relativamente à constituição, rendimentos e
despesas do seu agregado familiar, assim como a apresentar os documentos comprovativos solicitados, e
recibos das despesas abrangidas pelos apoios concedidos. As falsas declarações resultam na
responsabilização do candidato e devolução integral e imediato dos montantes pagos, como a exclusão do
programa.
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