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MEIO AMBIENTE
Obras-Município do RJ-Impacto Ambiental Decorrente da Remoção de VegetaçãoMedida Compensatória
Decreto Municipal RJ nº 39.771/2015-DOM RJ: 19.02.2015
Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental
decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização
de obras.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
legislação em vigor,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar cumprimento das medidas compensatórias
tornando mais eficiente a aplicação dos recursos provenientes dessas medidas em
programas ambientais de interesse público;
Decreta:
Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único
do art. 14 da Resolução SMAC nº 567/2014 , e na Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº
14/2009 , a compensação ambiental poderá se dar através de pagamento em pecúnia, que
reverterá para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de parecer técnico, definirá os
valores a título de conversão da compensação ambiental em pecúnia, submetendo à
aprovação do Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
*Nota VERITAE:
Íntegra da publicação no Diário Oficial, nesta data. Não substitui a original.
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