COORDENADORIA GERAL DE ÁREAS VERDES CGAV COORDENADORIA GERAL DE ÁREAS ELAINE MARTINS BARBOSA VERDES COORDENADORA GERAL Elaine Martins Barbosa Coordenadora Geral - SMAC SMAC Medidas Compensatórias Resolução SMAC 567/2014 de 03/10/2014 • • • • • • Conceito Valor Formas de cumprimento Prazo para o cumprimento Medida compensatória relativa ao transplantio Trâmites para o cumprimento da medida compensatória Decreto 39771 de 12/02/2015 Conceito Compensação do impacto ambiental negativo causado pela remoção autorizada, objetivando garantir o plantio de novos espécimes vegetais, bem como a manutenção e conservação da cobertura vegetal da cidade, da arborização pública e das áreas verdes. Remoção de vegetação de porte arbóreo ou de palmeiras no Município do Rio de Janeiro, por corte ou transplantio, → Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) e Termo de Compromisso de Execução de Medida Compensatória (TC). Valor • Cálculo do quantitativo total da medida compensatória (quantidade de mudas ou área, em m2, da massa arbórea/arbustiva) → Resoluções SMAC 567/2014 e 568/2014. • Valor monetário de referência da MC = quantitativo total da medida compensatória x valor equivalente ao custo de uma unidade de muda Formas de Cumprimento • Prioritariamente o plantio no próprio local da remoção • Formas previstas no art. 14 da Resolução SMAC 567/2014 (caso de impossibilidade técnica). Obs.: É obrigatório executar em plantio 50% (cinquenta por cento) do valor monetário de referência total da Medida Compensatória, podendo ser considerado o custo de manutenção do plantio o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento). Os 50% (cinquenta por cento) complementares, poderão ser utilizados em outras modalidades de implantação, conforme disposto na referida Resolução (ver item 3 – formas de cumprimento). Prazo para o cumprimento • Prazo: • 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão de ofício pelo setor competente para o acompanhamento da Medida Compensatória, cabendo prorrogação mediante justificativa técnica aprovada pela SMAC ou FPJ. • Não execução da MC: • Auto de infração com base na Lei Federal n.º 9605/98 • Execução do TC como título extrajudicial • Não concessão de novas autorizações enquanto perdurar a pendência Atestação do cumprimento Atestação do cumprimento da Medida Compensatória: • Parecer Técnico, emitido pelo setor responsável pelo seu acompanhamento, em três vias (1ª via – requerente, 2ª via – processo, 3ª via – arquivo). • Publicação no Diário Oficial do Município pelo setor responsável pelo acompanhamento. Tramites para o Cumprimento 1º Passo: Definição dos setores que serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida compensatória pelo Gabinete da SMAC: • MA/CGAV – Coordenadoria Geral de Áreas Verdes da SMAC • MA/CGAV/CPA – Enriquecimento da vegetação em parques naturais • MA/CGAV/CRA – Reflorestamento de encostas • MA/CGAV/GAP – Hortas Cariocas • MA/GIP – Gerencia de Implantação de Projetos Especiais da SMAC – Obras civis de cunho ambiental • MA/CEA – Centro de educação Ambiental da SMAC – Serviços de educação ambiental • FPJ – Fundação Parques e Jardins – Plantio urbano Tramites para o Cumprimento 2º Passo: Convocação, pelos setores responsáveis, do titular da Autorização para Remoção de Vegetação para o cumprimento da medida compensatória. OBS: O titular receberá então os projetos que deverá executar, elaborados pelas áreas técnicas da SMAC e/ou FPJ. 3º Passo: Acompanhamento a execução dos projetos pelo setor responsável e, ao final, emissão da documentação comprobatória do cumprimento da medida compensatória e publicação deste cumprimento no Diário Oficial do Município. Termos Aditivos Termo aditivo ao termo de compromisso (TA): • Necessidade justificada de alteração na execução dos serviços previstos, suas ações, prazos e valores. • Está sendo regulamentado por resolução. • EX: Cumprimento da MC através de projetos de reflorestamento com prazo de execução superior ao término do empreendimento (“habite-se”). • “CLÁUSULA SEXTA: (Do cumprimento da condicionante) - Por este Termo Aditivo, o Munícipio considera atendida, para fins de comprovação perante outros órgãos, a condicionante relativa ao cumprimento da Medida Compensatória, estabelecida na Licença Ambiental Municipal pertinente.” Decreto 39771 de 12/02/2015 Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o impacto ambiental decorrente da realização de obras. • Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução SMAC n° 567/2014, e na Resolução Conjunta SMAC/SMU Nº14/2009, a compensação ambiental poderá se dar através de pagamento em pecúnia, que reverterá para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental. • Necessidade de regulamentação. Informações: • MA/CGAV – Coordenadoria Geral de Áreas Verdes da SMAC Tel: 2976-1256 • MA/GIP – Gerencia de Implantação de Projetos Especiais da SMAC Tel: 2976-1276 • MA/CEA – Centro de educação Ambiental da SMAC Tel: 2976-1257 • FPJ – Fundação Parques e Jardins Tel: 2224-5817 • Site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/medidacompensatoria Elaine Barbosa 21 2976-1256 [email protected]