COORDENADORIA GERAL DE ÁREAS VERDES
CGAV
COORDENADORIA
GERAL DE ÁREAS
ELAINE MARTINS BARBOSA
VERDES
COORDENADORA GERAL Elaine Martins Barbosa
Coordenadora Geral - SMAC
SMAC
Medidas Compensatórias
Resolução SMAC 567/2014 de 03/10/2014
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Conceito
Valor
Formas de cumprimento
Prazo para o cumprimento
Medida compensatória relativa ao transplantio
Trâmites para o cumprimento da medida compensatória
Decreto 39771 de 12/02/2015
Conceito
Compensação do impacto ambiental negativo causado pela
remoção autorizada, objetivando garantir o plantio de novos
espécimes vegetais, bem como a manutenção e conservação
da cobertura vegetal da cidade, da arborização pública e das
áreas verdes.
Remoção de vegetação de porte arbóreo ou de palmeiras no
Município do Rio de Janeiro, por corte ou transplantio, →
Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) e Termo de
Compromisso de Execução de Medida Compensatória (TC).
Valor
• Cálculo do quantitativo total da medida compensatória
(quantidade de mudas ou área, em m2, da massa
arbórea/arbustiva) → Resoluções SMAC 567/2014 e
568/2014.
• Valor monetário de referência da MC = quantitativo total da
medida compensatória x valor equivalente ao custo de uma
unidade de muda
Formas de Cumprimento
• Prioritariamente o plantio no próprio local da remoção
• Formas previstas no art. 14 da Resolução SMAC 567/2014
(caso de impossibilidade técnica).
Obs.: É obrigatório executar em plantio 50% (cinquenta por
cento) do valor monetário de referência total da Medida
Compensatória, podendo ser considerado o custo de
manutenção do plantio o percentual de até 25% (vinte e cinco
por cento). Os 50% (cinquenta por cento) complementares,
poderão ser utilizados em outras modalidades de implantação,
conforme disposto na referida Resolução (ver item 3 – formas
de cumprimento).
Prazo para o cumprimento
• Prazo:
• 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão de ofício pelo
setor competente para o acompanhamento da Medida
Compensatória, cabendo prorrogação mediante justificativa
técnica aprovada pela SMAC ou FPJ.
• Não execução da MC:
• Auto de infração com base na Lei Federal n.º 9605/98
• Execução do TC como título extrajudicial
• Não concessão de novas autorizações enquanto perdurar a
pendência
Atestação do cumprimento
Atestação do cumprimento da Medida Compensatória:
• Parecer Técnico, emitido pelo setor responsável pelo seu
acompanhamento, em três vias (1ª via – requerente, 2ª via –
processo, 3ª via – arquivo).
• Publicação no Diário Oficial do Município pelo setor responsável
pelo acompanhamento.
Tramites para o Cumprimento
1º Passo: Definição dos setores que serão responsáveis pelo
acompanhamento do cumprimento da medida compensatória
pelo Gabinete da SMAC:
• MA/CGAV – Coordenadoria Geral de Áreas Verdes da SMAC
• MA/CGAV/CPA – Enriquecimento da vegetação em parques
naturais
• MA/CGAV/CRA – Reflorestamento de encostas
• MA/CGAV/GAP – Hortas Cariocas
• MA/GIP – Gerencia de Implantação de Projetos Especiais da
SMAC – Obras civis de cunho ambiental
• MA/CEA – Centro de educação Ambiental da SMAC –
Serviços de educação ambiental
• FPJ – Fundação Parques e Jardins – Plantio urbano
Tramites para o Cumprimento
2º Passo: Convocação, pelos setores responsáveis, do titular da
Autorização para Remoção de Vegetação para o cumprimento
da medida compensatória.
OBS: O titular receberá então os projetos que deverá executar,
elaborados pelas áreas técnicas da SMAC e/ou FPJ.
3º Passo: Acompanhamento a execução dos projetos pelo setor
responsável e, ao final, emissão da documentação
comprobatória do cumprimento da medida compensatória e
publicação deste cumprimento no Diário Oficial do Município.
Termos Aditivos
Termo aditivo ao termo de compromisso (TA):
• Necessidade justificada de alteração na execução dos serviços
previstos, suas ações, prazos e valores.
• Está sendo regulamentado por resolução.
• EX: Cumprimento da MC através de projetos de
reflorestamento com prazo de execução superior ao término
do empreendimento (“habite-se”).
• “CLÁUSULA SEXTA: (Do cumprimento da condicionante) - Por
este Termo Aditivo, o Munícipio considera atendida, para fins
de comprovação perante outros órgãos, a condicionante
relativa ao cumprimento da Medida Compensatória,
estabelecida na Licença Ambiental Municipal pertinente.”
Decreto 39771 de 12/02/2015
Dispõe sobre medida compensatória destinada a compensar o
impacto ambiental decorrente da remoção de vegetação e o
impacto ambiental decorrente da realização de obras.
• Art. 1º Sem prejuízo das demais formas de compensação
estabelecidas no parágrafo único do art. 14 da Resolução
SMAC n° 567/2014, e na Resolução Conjunta SMAC/SMU
Nº14/2009, a compensação ambiental poderá se dar através
de pagamento em pecúnia, que reverterá para o Fundo
Municipal de Conservação Ambiental.
• Necessidade de regulamentação.
Informações:
• MA/CGAV – Coordenadoria Geral de Áreas Verdes da SMAC
Tel: 2976-1256
• MA/GIP – Gerencia de Implantação de Projetos Especiais da
SMAC
Tel: 2976-1276
• MA/CEA – Centro de educação Ambiental da SMAC
Tel: 2976-1257
• FPJ – Fundação Parques e Jardins
Tel: 2224-5817
• Site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/medidacompensatoria
Elaine Barbosa
21 2976-1256
[email protected]
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