CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DE CORREGEDORIA CGE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Apresentação da Equipe da Coordenação de Corregedoria CLÁUDIO JOSÉ ZERBETO ASSIS (Coordenador) Evanize Scheleider Nicole Pscheidt Bittencourt de Albuquerque Tereza Cristina Quintiliano Lopes CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Breve histórico O termo “correição” pode ser usado para definir o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que norteiam a administração pública, especialmente aqueles ligados à legalidade, à impessoalidade, à economicidade, à publicidade e à moralidade administrativa. Com o objetivo de dar transparência e probidade na condução do Poder Público, a Controladoria Geral do Estado, foi criada pela Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, que absorveu as atribuições da extinta Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral e da Coordenação de Controle Interno. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Explanação sobre a lei de criação da CGE A Coordenadoria de Corregedoria, que tem como um dos seus objetivos fiscalizar todos os órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual, em especial nos aspectos de ordem disciplinar. Sua estrutura, regulada pelo no Decreto nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014, define que quatro Coordenadorias serão responsáveis pela execução de suas atribuições: Transparência e Controle Social, Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Explanação sobre a lei de criação da CGE A atenção às questões disciplinares envolvendo servidores públicos é de grande importância, uma vez que permite garantir a lisura na Administração Pública, a probidade, a adequada prestação do serviço público e o bom atendimento dos administrados. Nesse esteio, tem-se que todo o indício de irregularidade de que tenha conhecimento o agente administrativo deve ser apurado e, em restando constatada sua ocorrência, caberá a responsabilização dos envolvidos, na proporção de sua colaboração para o ilícito e pautando-se na legalidade e razoabilidade. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Explanação sobre a lei de criação da CGE Com base nas demandas apuradas pela Ouvidoria, do acompanhamento dos atos oficiais de natureza disciplinar publicados no Diário Oficial do Estado ou a pedido de dirigentes de outros órgãos ou do próprio Governador, é função da Corregedoria apurar e investigar fatos passíveis de irregularidades, procedendo à correição de irregularidades administrativas e decidindo preliminarmente, sobre as representações ou denúncias que receber, realizar auditorias e inspeções, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas, recomendar, quando constatada omissão da autoridade competente ou havendo a necessidade, a instauração de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares destinadas a apurar eventual responsabilidade funcional, podendo, inclusive, instaurar e conduzir procedimentos correcionais, requisitar ou avocar procedimentos em curso ou arquivados, afim de exame de sua regularidade, (constituir comissões) e solicitar aos órgãos e às entidades estaduais os funcionários necessários à constituição das comissões indispensáveis à instrução do processo. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto n.º 9.978/2014 Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE. Art. 1º Fica instituída a Estrutura de Controle do Poder Executivo Estadual, constituída pelo Sistema de Controle Interno; Sistema de Transparência e Controle Social, Sistema de Corregedoria e Sistema de Ouvidoria. § 1º A Estrutura de Controle consiste em um plano organizacional de métodos e procedimentos adotados pela administração pública, de forma ordenada, articulados a partir de um órgão central de coordenação. § 2º Integram a Estrutura de Controle do Poder Executivo Estadual todas as Secretarias de Estado, a Procuradoria-Geral do Estado, Órgãos de Regime Especial, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e os Serviços Sociais Autônomos. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto n.º 9.978/2014 Art. 9º O Sistema da Corregedoria é composto pelos mecanismos de inspeção do exercício das atividades desenvolvidas pelos Agentes Públicos. Art. 10 O Sistema de Corregedoria, sob a coordenação e supervisão da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações: I - Proceder à investigação nas reclamações e denúncias sobre irregularidade por ato de omissão praticado pelos Agentes Públicos na Administração Pública, emitindo recomendações aos Órgãos e Entidades, para evitar abusos ou a ocorrência de irregularidades no âmbito de sua competência; II - Apurar e proceder à correição de irregularidades administrativas; III - Fiscalizar e inspecionar o exercício das atividades desenvolvidas pelos servidores públicos, podendo ainda instaurar e conduzir procedimentos correcionais. IV - Exercer outras atividades correlatas. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto n.º 9.978/2014 – Anexo III Art.17 - São atribuições da Coordenadoria de Corregedoria do Estado: Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Estadual; Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas; Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Estadual, prestando, como órgão central, a orientação normativa que julgar necessária; e Exercer outras atividades correlatas. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto n.º 1.195/2011 Estabelece providências relativas à instauração de sindicâncias e de processos disciplinares no âmbito da Administração. Art. 1º. Determinada a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, as autoridades indicadas nos artigos 307 e 314, da Lei n° 6.174/70, deverão remeter cópia do ato respectivo ao Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, bem como do teor, após regular publicação, da correspondente decisão final. Art. 2º. As autoridades mencionadas no artigo anterior deverão enviar também ao Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, relatórios trimestrais acerca do andamento dos procedimentos disciplinares sob sua responsabilidade. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Sistema de informação de procedimentos instaurados e concluídos Cumprindo o disposto no Decreto n.º 1.195/2011, foi desenvolvida uma ferramenta no site da CGE (www.cge.pr.gov.br) para facilitar o envio do relatório trimestral a ser apresentado. Para isso, o usuário entra no site e, na estrutura encontrada no lado esquerdo da página, abrir o ícone da Corregedoria Geral. Aberta a aba, entrar no item do “Relatório trimestral”, e lá preencher uma dos dois formulários: uma caso há procedimento administrativo disciplinar tramitado no período ou outra caso não há nenhum procedimento a ser informado. O formulário é simples e será encaminhado automaticamente para um e-mail geral da Coordenação de Corregedoria, que irá catalogar o ato, fazendo o acompanhamento. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto nº 5.792/2012 Legislação aplicável às Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares nos órgãos do Poder Executivo do Paraná Constituição Federal Constituição Estadual Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná Decreto nº 5.792/2012 – Regulamenta o trâmite da sindicância, do processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do servidores. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Lei n.º 10.271/2014 Regulamenta no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná a Lei Federal nº 12.846/2013, que regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências. Art. 6º Compete à Controladoria-Geral do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6°, VIII, da Lei Estadual n° 17.745, 30 de Outubro de 2013: I - instaurar, de forma concorrente com as autoridades máximas de cada órgão ou entidade, processos administrativos para a responsabilização de pessoas jurídicas; II - avocar os processos administrativos instaurados para exame de sua regularidade ou para corrigir o seu andamento. Art. 7º O processo administrativo será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n.º 10.271/2014 Art. 8º O processo administrativo para apuração de responsabilidade da pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora ou pela Controladoria-Geral do Estado e composta por no mínimo 3 (três) servidores estáveis. Parágrafo único. Compete à Procuradoria-Geral do Estado a manifestação jurídica de que trata o art. 6°, § 2°, da Lei Federal n° 12.846/13. Art. 9º Compete à Controladoria-Geral do Estado prestar e manter atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que, após a aplicação da sanção, inserirá no Cadastro as informações da pessoa jurídica, nos termos no art. 22 da Lei Federal nº 12.846/2013 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Decreto n.º 9.768/2013 Divulgada condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2014. Art. 18 A violação do disposto neste Decreto deverá ser imediatamente comunicada à autoridade hierarquicamente superior, que deverá comunicar à Controladoria Geral do Estado para a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis para apuração e responsabilização dos infratores. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DE CORREGEDORIA Rua Mateus Leme, 2018, Térreo Centro Cívico – Curitiba – PR [email protected] (41)3883-4017 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h