Posição
Contra a proposta de aumento da valor da propina na Universidade do Porto
Foi submetida para apreciação do Conselho Geral da Universidade do Porto a
proposta de aumento do valor da propina devida pelos estudantes para € 1037 – um
aumento de 3,8%, claramente acima da taxa média anual de inflação que se registou em
0,3%, de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística. Cumpre, por
isso, à Direção da FAP - Federação Académica do Porto e às associações de estudantes
subscritoras virem a público pronunciar-se sobre tal proposta:
A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do
ensino superior, define que o valor máximo da propina para licenciaturas e mestrados
integrados não «poderá ser superior ao valor fixado no n.º 2 do artigo 1.º da tabela anexa ao
Decreto-Lei n.º 31 658, de 21 de Novembro de 1941, atualizado, para o ano civil anterior,
através da aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de
Estatística». Nos dias que correm, o valor da propina devida pelos estudantes deve ser
tratado com especial cuidado pelas instituições de ensino superior, atendendo à particular
crise socioeconómica que afeta o nosso País, diminuindo os rendimentos disponíveis das
famílias portuguesas, em sentido contrário à tendência de aumento dos custos de vida
sentida por todos. O Conselho Geral da Universidade do Porto tem sido um exemplo no
cumprimento da sua missão de assegurar a «igualdade de acesso e tratamento,
independentemente de questões de género e de ordem social, política, étnica ou religiosa»
(n.º 4 do art.º 2.º dos Estatutos da Universidade do Porto), ao ter, nos últimos dois anos,
decidido pela rejeição do aumento do valor da propina, fixada atualmente nos € 999. No
ano letivo 2012/2013, esta decisão foi tomada por unanimidade: independentemente do
corpo que representa ou da ideologia de cada um dos membros, o Conselho Geral da
Universidade do Porto assinalou categoricamente a sua forte preocupação com as
dificuldades sentidas pelos estudantes e suas famílias.
O cenário de redução do rendimento disponível das famílias é agravado por um
sistema de ação social obsoleto, que viola o compromisso de Estado de «garantir a
existência de um sistema de ação social que permita o acesso ao ensino superior e a
frequência das suas instituições a todos os estudantes» (n.º 1 do art.° 18.º da Lei nº 37/2003,
de 22 de agosto). A existência de regras no regulamento de atribuição de bolsas de estudo
que consideram, para efeitos de elegibilidade, rendimentos artificiais, dos quais o estudante
ou o seu agregado familiar não podem fazer uso, afastam do sistema inúmeros estudantes
com menores recursos financeiros - a título de exemplo, o regulamento considera para o
cálculo da capitação valores de rendimento ilíquidos. Os repetidos atrasos na análise dos
requerimentos de bolsa de estudo colocam os estudantes mais carenciados em
dificuldades: a incerteza do momento de receber apoios convive com a certeza das datas
em que se vencem as faturas, as prestações e as demais obrigações - à data de hoje, quase
6 meses depois do início do ano letivo, ainda faltam analisar 749 processos na Universidade
do Porto.
Repetidamente o movimento associativo estudantil da Universidade do Porto se tem
pronunciado contra a política de cortes indiscriminados nas verbas do Orçamento de
Estado transferido para as instituições de ensino superior. A orçamentação com base nos
orçamentos históricos das instituições é cego ao trabalho desenvolvido e não premeia as
instituições com melhor desempenho. Por tal redução da dotação orçamental,
acompanhada pontualmente pelo aumento do valor da propina devida pelos estudantes, ao
longo dos últimos anos, tem-se evidenciado o aumento do peso percentual das propinas
nos proveitos totais da Universidade do Porto (de 15,4% para 21,2% entre 2010-2012),
demonstrando uma tendência discrepante da estratégia reitoral assumida de aumentar as
receitas próprias através da diversificação de fontes de financiamento e não
sobrecarregando os estudantes da Universidade. Apesar das sucessivas reduções da
dotação orçamental, a Universidade do Porto tem sido capaz de acomodar tais cortes e
apresentou, nos exercícios mais recentes, resultados orçamentais positivos: os resultados
líquidos de 2011 e 2012 foram respetivamente cerca de 23 milhões de euros e 6 milhões de
euros e os números provisórios de 2013 apontam para um resultado líquido positivo de 4,5
milhões de euros - saldos estes que a Lei impõe que fiquem congelados, impossibilitando a
sua utilização em anos seguintes, situação que decorre desde que a Universidade foi
considerada entidade pública reclassificada. Também o orçamento da Universidade para
2014 prevê um resultado positivo de 2,7 milhões de euros, sem se conhecer que tal
resultado tenha sido estimado prevendo o aumento do valor da propina devida pelos
estudantes. A gestão que os órgãos da Universidade e suas unidades orgânicas têm sido
capazes de realizar permite-nos concluir que a verba resultante do aumento do valor da
propina não é essencial para o bom funcionamento da Universidade nem para a
manutenção dos excelentes indicadores de qualidade que a Universidade tem apresentado.
Além do mais, parece plausível assumir que, num cenário de tamanhas dificuldades,
o aumento do valor da propina não se traduziria necessariamente num aumento da receita,
pelo aumento do número de incumprimentos no pagamento das propinas e consequente
abandono do ensino superior. Aliás, em relação a isto, o gráfico abaixo apresentado
estabelece para o sistema de ensino superior uma relação entre o aumento do valor da
propina e o aumento do abandono: a percentagem de abandono aumentou em todos os
anos nos quais ocorreram alterações legais nas responsabilidades financeiras dos
estudantes perante o sistema, especialmente os valores registados nos anos letivos de
1996/97, 2003/04 e 2004/05, após a entrada em vigor, respetivamente, das Leis n.os 113/97
de 16 de setembro, e 37/2003, de 22 de agosto.
A somar a isto, se atentarmos nos serviços de ação social indireta, referindo-nos
concretamente às cantinas, o valor da refeição social na Universidade do Porto subiu 5
cêntimos no início do presente ano letivo, estando cifrado atualmente nos € 2,40. De facto,
este aumento parece insignificante à primeira vista, mas de facto, para um estudante que
necessite de almoçar e jantar diariamente nestes serviços, correspondeu esta medida a um
acréscimo de cerca de 30 euros extra se contemplarmos apenas 10 meses de um ano
completo.
Mantemos hoje as mesmas palavras que dirigimos há cerca de um ano aos membros
do Conselho Geral da Universidade do Porto perante semelhante proposta de aumento:
«Hoje, a situação dos estudantes, das suas famílias e da sociedade não esconde as
gravíssimas dificuldades que o País atravessa. Um aumento do valor da propina mostra-se
insustentável para muitos agregados familiares, não só pela consequência direta desse
aumento mas também porque a toda a conjuntura evidencia agravar as repercussões
negativas de um hipotético aumento. Está nas mãos do Conselho Geral da Universidade do
Porto decidir pelo melhor da Universidade do Porto, pela sua estabilidade financeira, mas
também pelo cumprimento das expetativas dos seus estudantes, podendo dar um sinal
claro de esperança e confiança no futuro.»
Assim, a FAP - Federação Académica do Porto e as associações de estudantes
subscritoras vêm por este meio apresentar a sua discordância com um possível aumento do
valor das propinas nas licenciaturas e mestrados integrados, exortando o Conselho Geral da
Universidade do Porto para que, atendendo às evidentes repercussões negativas de um
possível aumento, rejeite a proposta de fixar o valor das propinas para o próximo ano letivo
em € 1037.
Subscrevem este documento as 14 associações de estudantes da Universidade do
Porto: AEFADEUP, AEFAUP, AEFBAUP, AEFCNAUP, AEFCUP, AEFDUP, AEFEP, AEFEUP,
AEFFUP, AEFLUP, AEFMDUP, AEFMUP, AEFPCEUP, AEICBAS.
Porto, 12 de março de 2014
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