recuperação do pagamento de propinas
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A propina é uma taxa de frequência que cabe aos estudantes do ensino superior pagar, como comparticipação
nos custos do serviço de ensino que lhes é prestado. As consequências do não pagamento da propina traduzemse na nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento se reporta e na
suspensão da matrícula e da inscrição anual, com privação do direito de acesso aos apoios sociais até à
regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que incorreu o incumprimento
da obrigação.
Em situações de incumprimento, é possível o pagamento faseado do valor em dívida, com fundamento em
motivos considerados atendíveis pelo Presidente da Escola, mediante assinatura de um acordo de compromisso.
O plano de pagamentos faseado reporta-se ao valor da dívida, acrescido dos juros entretanto vencidos e pode
prever o pagamento num máximo de 6 prestações, por um prazo até 12 meses. O acordo de compromisso implica
a suspensão dos juros de mora que se vençam após a data da respetiva assinatura. O não pagamento de uma
das prestações configura uma situação de incumprimento e o reinício da contagem de juros relativamente ao valor
da ou das prestações em falta.
1 – Durante o mês de fevereiro de cada ano, os serviços académicos procedem ao levantamento das situações de
alunos com propinas em atraso no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) e notificam-nos para que procedam à
regularização da dívida, no prazo de 30 dias úteis, indicando o valor da propina em falta, bem como o valor dos
juros vencidos até à data.
2 – Decorrido o prazo de pagamento sem que o aluno tenha regularizado o pagamento, as escolas comunicam ao
Presidente do IPV as situações de incumprimento nos termos e para os efeitos de declaração de nulidade de atos
curriculares, de acordo com o disposto no regulamento de propinas dos cursos de licenciatura, mestrado, cursos
de especialização tecnológica e pós-graduação do Instituto Politécnico de Viseu. O processo de declaração de
nulidade dos atos curriculares deverá estar concluído, com a notificação da decisão final, em 30 de junho.
3 – Os alunos que não tenham realizado atos curriculares (não estando, por isso, sujeitos ao processo de
declaração de nulidade respetivo) são notificados para pagamento, sob pena de remessa do processo ao IPV para
efeitos de cobrança coerciva, logo depois de decorridos os 30 dias a que se refere o ponto 1.
4 – Durante o mês de julho, as unidades orgânicas procedem a novo levantamento das situações de
incumprimento e notificam os alunos para que efetuem o pagamento no prazo de 30 dias úteis, indicando o valor
da propina, acrescida do valor dos juros vencidos até à data.
5 – Até ao final do mês de novembro, as Escolas remetem ao Instituto uma listagem dos alunos com propinas em
atraso, indicando os respetivos nome e residência, bem como o valor da propina e dos juros vencidos até 31 de
outubro (desta listagem não constam os alunos que tenham assinado o acordo de compromisso ImQ*sac.33).
6 – O IPV notifica os alunos em situação de incumprimento, para efetuarem o pagamento do valor indicado pela
Escola, sob pena de execução fiscal.
7 – Quando haja lugar a acordo de compromisso, este é assinado na sequência de requerimento dirigido ao
Presidente da Escola e entregue nos Serviços Académicos respetivos, no qual é feita uma proposta de
pagamento. Em caso de deferimento, os alunos deverão proceder à assinatura do acordo de compromisso no
prazo de 8 dias úteis.
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V01 31/01/201
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elaborado por: Serviços Académicos /Luísa Oliveira e Cunha
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nota
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– Os diplomas de titularidade de grau académico e a certidão discriminativa de unidades curriculares dos
alunos apenas serão emitidos depois de regularizada a totalidade da dívida.
Impressos
Impressos associados
associados:
imQ*sac.33
acordo de compromisso
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V01 31/01/201
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