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Diário da República, 2.ª série — N.º 27 — 8 de Fevereiro de 2011
Despacho n.º 2782/2011
Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos
do Instituto Superior Técnico, o Professor Alfredo Barbosa Henriques
como Presidente do Departamento de Física (DF).
27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico,
António Manuel da Cruz Serra.
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Despacho n.º 2783/2011
Tendo em conta que o Conselho Geral da Universidade já fixou o
montante de propinas de 3.º ciclo que se deverá também aplicar aos casos
de inscrições em disciplinas isoladas de programas de doutoramento;
Tendo em conta que importa regulamentar alguns aspectos procedimentais associados ao pagamento de propinas;
Tendo em conta a necessidade de promover o reforço da colaboração
do Instituto com outras instituições, de acordo com as faculdades conferidas às instituições de ensino superior pelo art. 16 do RJIES,
Decido, com base no disposto nas alíneas b) e u) do n.º 4 do art. 13
do Estatuto do Instituto Superior Técnico, o seguinte:
1 — Aprovar o Regulamento de Propinas de 3.º Ciclo do IST, que
se encontra em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — Ratifico todos os actos praticados, desde a data da minha tomada de posse, que, em matéria de propinas do 3.º ciclo, tenham sido
praticados, desde que conformes com as disposições do regulamento
agora aprovado.
27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico,
António Manuel da Cruz Serra.
ANEXO
Regulamento de Propinas de 3.º Ciclo do IST
Artigo 1.º
O valor da propina, fixado pelo Conselho Geral da Universidade
Técnica de Lisboa (UTL) nos termos da alínea h) do n.º 2 do art. 20 dos
Estatutos desta Universidade, é divulgado anualmente nos locais próprios, nomeadamente na página web do Instituto Superior Técnico (IST)
Artigo 2.º
O pagamento do valor anual da propina deixa de ser devido caso o
aluno comunique, por escrito, ao Núcleo de Pós-graduação e Formação
Contínua do IST a sua desistência do programa de Doutoramento em
que se inscreveu ou desde que autorizada a suspensão dessa mesma
inscrição.
Artigo 3.º
Salvo antecipada e expressa indicação em contrário, o candidato, ao
realizar a sua matrícula, está a autorizar a sua inclusão nas candidaturas, apresentadas pelo IST, a programas de financiamento de cursos de
Pós-Graduação.
Artigo 4.º
1 — Os candidatos, caso se considerem abrangidos por alguma das
situações previstas no anexo a este Regulamento, podem requerer uma
redução ou isenção do pagamento das propinas.
2 — O requerimento previsto no número anterior deverá ser apresentado no acto de matrícula e vir instruído com documentos oficiais que
comprovem o que nele se invoca.
3 — A concessão de isenção ou de redução no pagamento de propinas
carece de ser requerida anualmente.
Artigo 5.º
O pagamento de propinas deve obedecer aos seguintes procedimentos:
1) Com a matrícula deve ser pago 50 % do valor da propina, sem
prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 seguintes;
2) Caso seja requerido a isenção do pagamento de propinas, o pagamento referido no número anterior só é obrigatório a partir da notificação
do despacho de indeferimento do requerimento;
3) O aluno que, no acto de matrícula, comunique ser sua intenção
candidatar-se a uma bolsa da FCT pode, concomitantemente, requerer
a suspensão da sua matrícula até que seja conhecida a decisão da FCT
não podendo, consequentemente, inscrever-se em qualquer unidade curricular do seu programa de doutoramento. Incumbe ao aluno comunicar
ao Núcleo de Pós-graduação e Formação Contínua do IST a decisão da
FCT sobre a sua candidatura, sob pena de, não o fazendo, a sua matrícula
ser anulada, por falta atempada de pagamento das propinas devidas.
Esta obrigação de informar o Núcleo de Pós-graduação e Formação
Contínua do IST estende-se para os casos em que o aluno, bolseiro da
FCT, suspenda provisória ou definitivamente a respectiva bolsa;
4) Caso seja deferido um requerimento de redução de propinas, é
devolvido ao requerente parte do pagamento por ele anteriormente
efectuado, na proporção da redução concedida;
5) O remanescente do valor da propina, quando exista, deve ser pago:
Até 28 de Fevereiro para os alunos matriculados entre I de Julho e
31 de Dezembro;
Até 31 de Agosto para alunos matriculados entre 1 de Janeiro e 30 de
Junho;
6) A propina devida, a partir do segundo ano de inscrição no programa
de doutoramento, é paga por uma única vez, de acordo com os prazos
fixados no número anterior.
Artigo 6.º
Os alunos que, cumulativamente, sejam bolseiros da FCT, usufruam
de uma bolsa mista atribuída por esta Fundação e desenvolvam, durante
o seu percurso académico, trabalhos de investigação numa instituição
estrangeira, beneficiarão de isenção do pagamento de propinas durante
o período em que comprovarem, junto do Núcleo de Pós-graduação e
Formação Contínua do IST, ter-se verificado o pagamento pela FCT da
propina devida à instituição estrangeira de acolhimento.
Artigo 7.º
1 — O pagamento de propina fora das datas limites fixadas no art. 5
é acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor de 1 % ao mês.
2 — O atraso no pagamento por um período superior a 6 meses,
acarreta a anulação da respectiva matrícula.
Artigo 8.º
1 — No caso de inscrição em unidades curriculares isoladas de um
curso conducente a Diploma de Estudos Avançados, o valor da propina
será calculado de forma proporcional ao número de créditos ECTS em
que o aluno se inscreve, não podendo este valor exceder o valor da
propina anual.
2 — Nos casos referidos no número anterior, não há lugar a qualquer
redução de propina e o pagamento das quantias devidas deverá ser
efectuado no acto de matrícula.
ANEXO
1 — Isenção de propina
Docentes do Ensino Universitário Público, abrangidos pelo n.º 4 do
art. 4 do Decreto-Lei n.º 216/92.
2 — Redução do valor da propina
2.1 — Bolseiros da FCT ou de outra entidade externa. A redução
deverá ser igual ao subsídio atribuído pela entidade financiadora ao
IST, a título de custos de formação, de modo a assegurar que o esforço
financeiro do aluno e da entidade financiadora não ultrapassa o valor
máximo da propina fixada pelo Conselho Geral.
2.2 — Docentes, Investigadores e Funcionários de Instituições bem
como Bolseiros que nestas se encontrem a prestar serviço, se tal se encontrar expressamente previsto em convénio, acordo ou outro instrumento
de colaboração, validamente celebrado, ao abrigo do art. 16 do RJIES,
com o IST ou com a UTL, e que vise prestar apoio, financeiro ou em
espécie, à formação pós-graduada. Caso não se encontre prevista, nesse
convénio, acordo ou outro instrumento de colaboração, uma percentagem
de redução no valor das propinas, aplica-se a de 50 %.
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Despacho n.º 2784/2011
Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do Artº. 13.º dos Estatutos
do Instituto Superior Técnico, o Professor Joaquim Manuel Sampaio
Cabral como Presidente do Departamento de Bioengenharia (DBioEng).
27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico,
António Manuel da Cruz Serra.
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Despacho (extracto) n.º 2785/2011
Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do
Instituto Superior Técnico, o Professor João José Rio Tinto de Azevedo
como Presidente do Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e
Georrecursos (DECivil).
1 de Fevereiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico,
António Manuel da Cruz Serra.
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