7153 Diário da República, 2.ª série — N.º 27 — 8 de Fevereiro de 2011 Despacho n.º 2782/2011 Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor Alfredo Barbosa Henriques como Presidente do Departamento de Física (DF). 27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 204296008 Despacho n.º 2783/2011 Tendo em conta que o Conselho Geral da Universidade já fixou o montante de propinas de 3.º ciclo que se deverá também aplicar aos casos de inscrições em disciplinas isoladas de programas de doutoramento; Tendo em conta que importa regulamentar alguns aspectos procedimentais associados ao pagamento de propinas; Tendo em conta a necessidade de promover o reforço da colaboração do Instituto com outras instituições, de acordo com as faculdades conferidas às instituições de ensino superior pelo art. 16 do RJIES, Decido, com base no disposto nas alíneas b) e u) do n.º 4 do art. 13 do Estatuto do Instituto Superior Técnico, o seguinte: 1 — Aprovar o Regulamento de Propinas de 3.º Ciclo do IST, que se encontra em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante. 2 — Ratifico todos os actos praticados, desde a data da minha tomada de posse, que, em matéria de propinas do 3.º ciclo, tenham sido praticados, desde que conformes com as disposições do regulamento agora aprovado. 27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. ANEXO Regulamento de Propinas de 3.º Ciclo do IST Artigo 1.º O valor da propina, fixado pelo Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) nos termos da alínea h) do n.º 2 do art. 20 dos Estatutos desta Universidade, é divulgado anualmente nos locais próprios, nomeadamente na página web do Instituto Superior Técnico (IST) Artigo 2.º O pagamento do valor anual da propina deixa de ser devido caso o aluno comunique, por escrito, ao Núcleo de Pós-graduação e Formação Contínua do IST a sua desistência do programa de Doutoramento em que se inscreveu ou desde que autorizada a suspensão dessa mesma inscrição. Artigo 3.º Salvo antecipada e expressa indicação em contrário, o candidato, ao realizar a sua matrícula, está a autorizar a sua inclusão nas candidaturas, apresentadas pelo IST, a programas de financiamento de cursos de Pós-Graduação. Artigo 4.º 1 — Os candidatos, caso se considerem abrangidos por alguma das situações previstas no anexo a este Regulamento, podem requerer uma redução ou isenção do pagamento das propinas. 2 — O requerimento previsto no número anterior deverá ser apresentado no acto de matrícula e vir instruído com documentos oficiais que comprovem o que nele se invoca. 3 — A concessão de isenção ou de redução no pagamento de propinas carece de ser requerida anualmente. Artigo 5.º O pagamento de propinas deve obedecer aos seguintes procedimentos: 1) Com a matrícula deve ser pago 50 % do valor da propina, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 seguintes; 2) Caso seja requerido a isenção do pagamento de propinas, o pagamento referido no número anterior só é obrigatório a partir da notificação do despacho de indeferimento do requerimento; 3) O aluno que, no acto de matrícula, comunique ser sua intenção candidatar-se a uma bolsa da FCT pode, concomitantemente, requerer a suspensão da sua matrícula até que seja conhecida a decisão da FCT não podendo, consequentemente, inscrever-se em qualquer unidade curricular do seu programa de doutoramento. Incumbe ao aluno comunicar ao Núcleo de Pós-graduação e Formação Contínua do IST a decisão da FCT sobre a sua candidatura, sob pena de, não o fazendo, a sua matrícula ser anulada, por falta atempada de pagamento das propinas devidas. Esta obrigação de informar o Núcleo de Pós-graduação e Formação Contínua do IST estende-se para os casos em que o aluno, bolseiro da FCT, suspenda provisória ou definitivamente a respectiva bolsa; 4) Caso seja deferido um requerimento de redução de propinas, é devolvido ao requerente parte do pagamento por ele anteriormente efectuado, na proporção da redução concedida; 5) O remanescente do valor da propina, quando exista, deve ser pago: Até 28 de Fevereiro para os alunos matriculados entre I de Julho e 31 de Dezembro; Até 31 de Agosto para alunos matriculados entre 1 de Janeiro e 30 de Junho; 6) A propina devida, a partir do segundo ano de inscrição no programa de doutoramento, é paga por uma única vez, de acordo com os prazos fixados no número anterior. Artigo 6.º Os alunos que, cumulativamente, sejam bolseiros da FCT, usufruam de uma bolsa mista atribuída por esta Fundação e desenvolvam, durante o seu percurso académico, trabalhos de investigação numa instituição estrangeira, beneficiarão de isenção do pagamento de propinas durante o período em que comprovarem, junto do Núcleo de Pós-graduação e Formação Contínua do IST, ter-se verificado o pagamento pela FCT da propina devida à instituição estrangeira de acolhimento. Artigo 7.º 1 — O pagamento de propina fora das datas limites fixadas no art. 5 é acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor de 1 % ao mês. 2 — O atraso no pagamento por um período superior a 6 meses, acarreta a anulação da respectiva matrícula. Artigo 8.º 1 — No caso de inscrição em unidades curriculares isoladas de um curso conducente a Diploma de Estudos Avançados, o valor da propina será calculado de forma proporcional ao número de créditos ECTS em que o aluno se inscreve, não podendo este valor exceder o valor da propina anual. 2 — Nos casos referidos no número anterior, não há lugar a qualquer redução de propina e o pagamento das quantias devidas deverá ser efectuado no acto de matrícula. ANEXO 1 — Isenção de propina Docentes do Ensino Universitário Público, abrangidos pelo n.º 4 do art. 4 do Decreto-Lei n.º 216/92. 2 — Redução do valor da propina 2.1 — Bolseiros da FCT ou de outra entidade externa. A redução deverá ser igual ao subsídio atribuído pela entidade financiadora ao IST, a título de custos de formação, de modo a assegurar que o esforço financeiro do aluno e da entidade financiadora não ultrapassa o valor máximo da propina fixada pelo Conselho Geral. 2.2 — Docentes, Investigadores e Funcionários de Instituições bem como Bolseiros que nestas se encontrem a prestar serviço, se tal se encontrar expressamente previsto em convénio, acordo ou outro instrumento de colaboração, validamente celebrado, ao abrigo do art. 16 do RJIES, com o IST ou com a UTL, e que vise prestar apoio, financeiro ou em espécie, à formação pós-graduada. Caso não se encontre prevista, nesse convénio, acordo ou outro instrumento de colaboração, uma percentagem de redução no valor das propinas, aplica-se a de 50 %. 204296065 Despacho n.º 2784/2011 Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do Artº. 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor Joaquim Manuel Sampaio Cabral como Presidente do Departamento de Bioengenharia (DBioEng). 27 de Janeiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 204296121 Despacho (extracto) n.º 2785/2011 Designo, ao abrigo da alínea o) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Professor João José Rio Tinto de Azevedo como Presidente do Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos (DECivil). 1 de Fevereiro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra. 204293976