Aspectos
Higiênico-sanitários
em serviços de estética
sem
RESPONSABILIDADE
MÉDICA
www.pjf.mg.gov.br
 Fiscalização
e observação de fatos
 Licenciamento
 Julgamento
 Aplicação
 Funções
polícia
de estabelecimentos
de irregularidades
de penalidades
decorrentes do seu poder de
Características : normativa e educativa
POLÍTICA DE SAÚDE
Defesa do direito do consumidor e da cidadania
USUÁRIO passa a ser um
“vigilante voluntário”
CIDADANIA
AÇÕES
Fiscalizar
Regulamentar Lavrar autos
monitorar o
educar
aplicar
cumprimento
penalidades
e orientar
da legislação
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
E DE INTERESSE DA SAÚDE
visando proteção e promoção à saúde
ESTABELECIMENTO DE
INTERESSE DA SAÚDE
Estabelecimento que exerça atividade que
possa provocar danos ou agravos à saúde
Farmácias com manipulação, drogarias,
distribuidoras de produtos para a saúde,
creches, escolas, clubes recreativos,
desinsetizadoras, cemitérios, hotéis,
rodoviária, lavanderia, SALÃO DE BELEZA,
asilos, óticas, laboratórios analíticos, banco
de leite, supermercados, bares, etc.
Documento expedido pelo
órgão sanitário competente
Municipal, Estadual ou Federal,
que libera o funcionamento
dos estabelecimentos que
exerçam atividades sob regime
de vigilância sanitária
Cadastrados no DVISA :
139
EDUCAÇÃO
EM
SAÚDE
Recomenda-se área mínima de 10 m²,
com largura mínima de 2,5 m
para o máximo de 02 cadeiras
(5 m² por cadeira)
Manual de normas e rotinas–Boas práticas
•Treinamento de pessoal
•Equipamentos de proteção individual
e coletiva
Mobiliário ergonômico para os
profissionais e clientes
ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL
• Registrar em livro próprio a realização dos treinamentos
com data, conteúdo e assinatura do participante.
• Luvas máscaras, gorro e jaleco/avental.
•Não
é permitido
fumar nas
dependências
do
estabelecimento,
•A
alimentação
deverá se restringir
ao local de copa
quando houver;
SAÚDE OCUPACIONAL

É recomendada a retirada de adornos
(brincos, pulseiras, relógios...) durante os
procedimentos;
Objetos perfurocortantes como
agulhas e giletes devem
obrigatoriamente ser
descartados após o uso único
em recipiente coletor
adequado para o descarte.
- Solicitar a coleta pela rota
branca do DEMLURB.
OS EQUIPAMENTOS
DEVEM POSSUIR
SELO DO INMETRO
OU REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA
SAÚDE, QUANDO
APLICÁVEL
OS MOBILIÁRIOS
DEVEM SER DE
MATERIAL
RESISTENTE À
LIMPEZA E
DESINFECÇÃO;
DEVEM ESTAR COM O
REVESTIMENTO
ÍNTEGRO
Cadeiras,
armários,
macas,
colchões,
travesseiros,
etc,
devem ser
revestidos de
material que
possam se
submetidos a
processos de
limpeza e
desinfecção.
 Os
instrumentais
devem
ser
higienizados,
desinfectados
ou
esterilizados de acordo com as
finalidades propostas e legislação
vigente;
 Artigos
quando em contato com
sangue e outras secreções e fluidos
corpóreos devem ser esterilizados ou
descartáveis
Usados em procedimentos
invasivos, com penetração:
Pele
Mucosas adjacentes
Tecidos sub-epiteliais
Sistema vascular
Pele não íntegra
 Mucosas íntegras





ESTERILIZAÇÃO
Artigos
destinados
ao contato
com a pele
íntegra do
paciente.
LIMPEZA OU DESINFECÇÃO
MÉDIO OU BAIXO NÍVEL
D E S C A R T E !!!!
D
E
S
C
A
R
T
E
A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA, DESINFECÇÃO E
ESTERILIZAÇÃO NESTAS ATIVIDADES
Para que
servem?
Como podem
ser
realizados?
Quem deve
executar estes
procedimentos?
Quando e
como
fazer?
Procedimento fundamental que deve
ser realizado várias vezes ao dia e
especialmente, antes e após o
atendimento de cada cliente e o
manuseio de materiais usados,
como: toalhas, lençóis protetores e
objetos em geral, bem como antes
das refeições e após o uso do
sanitário.
O material necessário para a correta
lavagem das mãos é simples:
Água e Sabão, realizando
movimentos firmes de fricção!
LIMPEZA
Reduzir a carga microbiana
Remoção de sujidades visíveis e detritos
dos artigos, realizada com água + sabão
ou detergente, de forma manual ou
automatizada, por ação mecânica.
• Pia exclusiva
• Tendência - dependendo
da dimensão da clínica:
– Central de esterilização
(fora da área de
atendimento)
DESINFECÇÃO
Processo físico ou químico que elimina a
MAIORIA dos germes patogênicos, de objetos
inanimados e superfícies.
Devem ser observados prazo de validade e tempo de imersão
Três níveis de alcance: baixo, médio e alto nível de
desinfecção
ESTERILIZAÇÃO
Processo físico ou químico que elimina TODAS
as formas de vida microbiana, incluindo os
esporos bacterianos.
Um objeto está ou não esterilizado.
Não existe meio estéril!!!!!
Itens
Escovas
Pentes
PRODUTO
NÍVEL
DE
DESINFECÇÃO
HIPOCLORITO DE
SÓDIO A
1%
MÉDIO
Piso
Superfícies
(cadeiras,
macas,
bancadas,
etc)
ÁLCOOL A
70%
MÉDIO
ALCANCE DO
PROCESSO
destrói todos os
microorganismos na
forma vegetativa,
exceto os
esporulados, inativa o
bacilo da tuberculose,
a maioria dos vírus e
fungos.
destrói todos os
microorganismos na
forma vegetativa,
exceto os esporulados,
inativa o bacilo da
tuberculose, a maioria
dos vírus e fungos.
PRODUTO
NÍVEL
DE
DESINFECÇÃO
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
RESTRIÇÕES
DE USO
EPI
HIPOCLORITO
DE SÓDIO A
1%
MÉDIO
30 minutos
Danifica
metais e
mármore
Avental
impermeável
, luva de
borracha
cano
longo,botas,
óculos
ÁLCOOL A 70%
MÉDIO
30 segundos
Danifica
acrílico e
borracha
Luva de
borracha
IMPORTANTE: realizar a limpeza antes do processo de desinfecção
A estufa é um aparelho que, a partir de calor
seco, destrói todas as formas microbianas.
É necessário que o material a ser
esterilizado permaneça por :
1h à 170º ou 2h à 160º.
Vantagens : Pode ser utilizada para materiais que não
podem ser molhados.
Cuidados: Deve possuir um termômetro acessório no orifício
superior, para ser verificada a temperatura interna e validar o
processo de esterilização.
ESTUFA
T ºC
RECOMENDAÇÕES :
NÃO ABRIR A ESTUFA
DURANTE O CICLO
 USAR RECIPIENTES DE
ALUMÍNIO
 CARREGAR A ESTUFA
ANTES DE LIGAR O
EQUIPAMENTO
 PREPARAR AS CAIXAS
COM POUCAS PEÇAS
1
2
3
4
5
6
PONTO
FRIO
ESTUFA
?????
A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA JAMAIS PODE SER UTILIZADA PARA
DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE OBJETOS E INSTRUMENTOS
•É um método utilizado para desinfecção de centros cirúrgicos e
salas assépticas.
•Não é efetivo para materiais
•Possui pouco poder de penetração
resistência de vírus e
bactérias esporuladas
Faces do
instrumental
Autoclave é um aparelho que, a partir de calor úmido, destrói
todas as formas microbianas.
É necessário que o material a ser esterilizado permaneça pelo
tempo e temperatura determinados pelo fabricante do aparelho .

Vantagens :
*Esterilização mais eficiente e confiável
*Baixo custo e capacidade de operação
Cuidados e desvantagens:
Oxidação de materiais metálicos, prejudicando o corte e
promovendo a ferrugem
 Observar relação tempo e temperatura
 área de circulação interna
 necessidade de manutenção


• Rápido, 11 minutos,
• 126°C = ciclo esterilizador

Lavagem

Secagem

Acondicionamento

Monitoramento do método

Validação

Acondicionamento
Envoltório, recipiente ou qualquer
forma de acondicionamento destinado
a cobrir, empacotar, envasar, proteger
ou manter os produtos.

Kits individuais que possuam:
› 1 lixa (descartável após o único uso)
› 1 palito (descartável após o único uso)
› 1 toalha

Amolecedores de cutícula:
› Algodão embebido em água, cremes específicos,
luvas plásticas ou protetor plástico para cuba
(DESCARTÁVEIS!!!)

Kit do cliente: estimular o usuário do serviço a
manter um kit identificado com alicate,
espátula, etc
Lei Federal N° 8.078, de 11-09-90 que aprova
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços, sendo obrigação do
prestador informar de forma clara, e por escrito,
sobre os riscos que envolvem os procedimentos
Classificação definida em função da:

Probabilidade de ocorrência de efeitos
não
desejados
devido
ao
uso
inadequado do produto,

Formulação, composição,


Finalidade de uso,
Áreas do corpo a que se destinam e
cuidados a serem observados quando de
sua utilização.

Apresentam risco mínimo ao usuário
 Exemplos:
shampoos, condicionadores, hidratantes.
NOTIFICAÇÃO:
- Res. 343/05
- Autorização de Funcionamento: 2.xxxxx-x
 Apresentam
risco potencial ao usuário
 Exemplos: filtros solares, tinturas,
alisantes
REGISTRO:
- M.S. Nº 2.xxxx.xxxx.xxx-x
Início do Registro com “2” = Cosméticos
13 Dígitos, pode ser comercializado com “9”
Qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa,
ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o indivíduo ou a coletividade
de pessoas a respeito da natureza, finalidade,
característica, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre serviços
ou produtos.
NORMAS DE ROTULAGEM
PARA PRODUTOS COSMÉTICOS
Art. 4º do
Decreto
79.094/77
“Os produtos de que
trata este Regulamento
não poderão ter nome ou
designação que induza a
erro quanto à sua
composição, finalidade,
indicação, aplicação,
modo de usar e
procedência”.
NORMAS DE ROTULAGEM
PARA PRODUTOS COSMÉTICOS
Art. 1º do Dec. 83.239/79
(Altera o Art. 93-único, do
Dec. 79.094/77)
“Não
poderão constar da rotulagem, designações, nomes
geográficos, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que
possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à
origem, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam
ao produto, finalidades ou características diferentes daquelas
que realmente possua”.
PROGRAMA ESTADUAL DE
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE
COSMÉTICOS – ANO 2009
3%
27%
70%
Cosméticos aprovados
Cosméticos reprovados
Cosméticos em análise
Fonte: Fundação Ezequiel Dias – FUNED/MG
RESULTADOS

Todos os alisantes devem
ser registrados na Anvisa.



Os procedimentos ou
métodos para o
alisamento capilar não
são registrados pela
Anvisa, somente os
produtos.
Todos os salões de beleza
devem ser licenciados
pela vigilância sanitária
local.
Os alisantes possuem
substâncias ativas que podem
ser empregadas em sua
composição, tais como: Ácido
Tioglicólico, Hidróxido de
Sódio, Hidróxido de Potássio,
Hidróxido de Cálcio, Hidróxido
de Lítio, Hidróxido de
Guanidina, entre outras
(Thioglycolic acid, Sodium
hydroxide, Potassium
hydroxide, Calcium hydroxide,
Lithium hydroxide, Guanidine
hydroxide).
Uso de formol
ESCOVA PROGRESSIVA:
PORQUE É PROIBIDO?
Pode causar sérios danos.
 COMO IDENTIFICAR?
 Deverá ser verificada a
procedência – ROTULAGEM

O QUE FAZER QUANDO
ENCONTRAR?
 Sinônimos:
› formaldeído,
› formalina
› ou aldeído fórmico,
 Permissão
uso:
para
› conservante
(0,2%)
› endurecedor de
unhas.
• Observação: nos casos
permitidos o formol é
adicionada no processo
de fabricação
• Adicionar formol ou
qualquer outra
substância a produtos
sujeitos à vigilância
sanitária é infração
sanitária (adulteração
ou falsificação) e crime
hediondo pela
legislação brasileira, de
acordo com o art. 273
do Código Penal











irritação,
coceira,
queimadura,
inchaço,
descamação e
vermelhidão do couro
cabeludo,
queda do cabelo,
ardência e
lacrimejamento dos olhos,
falta de ar,
tosse,
dor de cabeça,
ardência e coceira no
nariz
Várias exposições podem
causar também:
boca amarga,
dores de barriga,
enjôos,
vômitos,
desmaios,
feridas na boca, narina e
olhos,
 câncer nas vias aéreas
superiores (nariz, faringe,
laringe, traquéia e
brônquios),
 morte






Notificações de danos causados por produtos para alisamento
capilar:
• Triplicaram no 1º semestre de 2009 em comparação com
todo o ano de 2008,
• Na maioria dos casos há suspeita do uso indevido de formol
(e também de glutaraldeído) como substâncias alisantes.
 Resolução
junho
RDC 36, de 17 de
de 2009,
proíbe a
comercialização do formol em
estabelecimentos como drogarias,
farmácias,
supermercados,
empórios, lojas de conveniências e
drugstores.
Finalidade: restringir o acesso da população ao
formol, coibindo o desvio de uso do formol como
alisante capilar, protegendo a saúde de
profissionais cabeleireiros e consumidores.
Uso de glutaraldeído
como alisante
capilar
 PORQUE
É
PROIBIDO?
O
QUE FAZER
QUANDO
ENCONTRAR?
Operação Saúde - Cuiabá/MT
ASEGI/ANVISA
Operação Saúde - Cuiabá/MT
ASEGI/ANVISA
Operação Saúde - Cuiabá/MT
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA
ASEGI/ANVISA

É possível consultar os produtos cosméticos
registrados acessando o link
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Prod
uto/consulta_cosmetico.asp

Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em
contato conosco pelo e-mail:
[email protected].

Em caso de suspeita de reações adversas
causadas pelo uso de cosméticos, envie o
relato para o e-mail
[email protected].
Legislação municipal
específica
DECRETO N.º 8441, de 30 /12/2004
LEI MUNICIPAL nº10.727, de 12/05/2004
REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA EM LOCAIS QUE REALIZEM TATUAGENS E ADORNOS
SEDIADOS NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
Serviços de depilação:

Utilizar ceras frias ou quentes
descartáveis de USO ÚNICO

Realizar esterilização de pinças ou outros
instrumentais utilizados nestes serviços
Utilizar lençóis descartáveis de
papel ou TNT

SEMPRE



As
câmaras
de
bronzeamento artificial não
podem mais ser utilizadas
para fins estéticos no país.
(RDC 59 / 09)
Proíbe, além do uso, a
importação, o recebimento
em doação, aluguel e a
comercialização
desses
equipamentos.
As
empresas
que
não
cumprirem a decisão estão
sujeitas a penalidades que vão
de advertência, interdição até
multas de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão
Medicamento é usado no tratamento de gordura localizada
O Lipostabil, nome comercial da fosfatidilcolina,
medicamento injetável que vem sendo utilizado
para a redução de gordura localizada, teve sua
venda e utilização proibidas pela Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária).
A Anvisa alerta que o medicamento Lipostabil não está
registrado na Anvisa e por isso não existe autorização
para fabricação, importação, distribuição, venda e uso
desse produto no país. O medicamento vem sendo usado
em diversas clínicas brasileiras com uma indicação não
comprovada de redução de gorduras localizadas e
tratamento estético.
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.473, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e
uso, em todo o território nacional, dos produtos
LIPOSTABIL (fosfatidilcolina), WINSTROL (stanozolol),
NABOLIC STRONG (stanozolol) e DECA VET (princípio
ativo
desconhecido)
fabricado
por
empresa
desconhecida e comercializado em sítios eletrônicos
na rede mundial de internet por estar sem registro
perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária
METODOLOGIA: APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO
›
›
›
›
›
›
›
›
›
Certificado de habilitação
Recursos humanos
Câmaras de bronzeamento artificial
Processos de desinfecção e esterilização
Treinamentos de funcionários
Equipamentos de proteção individual
Vacinas ocupacionais
Comércio de cosméticos
Alisamentos com formol
 Executa
procedimentos com câmaras
de bronzeamento = 04 (3,77%)
 Realiza
processos de desinfecção e
esterilização
 Estufa = 57 (53,77%)
 Autoclave = 16 - (15,09%)
 Meios químicos = 1 - (0,94%)
 Não possui nenhum = 5 - (4,71%)
 Funcionários
com EPI’s = 79 (74,53%)
DVISA/Juiz de Fora
Endereço: Rua Antônio José Martins,
nº 100
Centro
Tel: (32) 3690.7472
E-mail: [email protected]
Download

Inspeção - Salões de Beleza - Prefeitura de Juiz de Fora