LEI MUNICIPAL Nº 2.221/2014 DE 25 DE JULHO DE 2014. CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORARIAMENTE MONITOR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vista Gaúcha RS, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É caracterizada como situação de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, o provimento da demanda urgente de 02 Monitor de Creche, pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação, em caráter temporário e por excepcional interesse público de 02 (DOIS) MONITOR DE CRECHE para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, para o desempenho das funções estabelecidas no Anexo I do cargo, que integra esta Lei. § 1.° - A excepcionalidade, quanto ao provimento de 02 Monitor de Creche resta configurada pela demanda destes profissionais para as Creches, para auxilio aos professores no atendimento às crianças, porém com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, na forma a ser definida em Edital, e será de natureza administrativa na forma dos artigos 193 e 197 da Lei Municipal nº 1.397/05, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso persistir a demanda. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Lei de Meios Vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA (RS), EM 25 DE JULHO DE 2014. Registre-se e Publique-se Em 25/07/2014 Bianor Franchini Sec. Mun. Adm. CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI Prefeito Municipal ANEXO I CARGO: MONITOR DE CRECHE PADRÃO: 03 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Professor a Planejar e executar atividades de integração entre educação e cuidados às crianças de 0 a 6 anos de idade, estimulando os reflexos, a criatividade, a aprendizagem através do desenvolvimento integral, por meio da ludicidade, recreação e literatura infantil. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Professor a executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal em todos os ambientes, auxiliar a criança na alimentação orientando atitudes e hábitos em relação a etiqueta alimentar, bem como a socialização na ação educativa; Mediar o desenvolvimento da criança frente os aspectos cognitivos, afetivos, físicos, sociais e psicomotores; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quanto à higiene infantil, avanços da aprendizagem, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária das crianças; Auxiliar os professores nos cuidados às crianças. Executar outras tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público – Excepcionalmente na forma do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: Mínima - Ensino Médio completo, habilitação em Magistério ou ter concluído o 5º Semestre da Graduação de Pedagogia. b) Idade: Entre 18 e 50 anos. c) Outras: Conforme instruções reguladoras do Concurso CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de 40 horas semanais.