Forum Permanente: Desafios do Magistério juventude e emprego: educar para qual trabalho? “A construção da carreira docente na educação infantil através da luta sindical.” Joseane Bufalo Pedagogia que envolve 3 atores: criança, familia e docente; Profissão de genero feminino; Caracteriza-se pelo atributo de cuidar e educar; Caracteriza-se por outro atributo muito especial: o brincar. Nem só de salário vivem as docentes de creche: Em foco as lutas do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC- 1988- 2001) Materiais analisados Pautas, atas, revistas da educação, caderno de poesias (STMC) ; Período: 1988-2001 Cadernos Creche Urgente (1987-1988); Programa ao governo do Estado de SP (1982); Todas as publicações do MEC (1994-2007); 3 entrevistas: membro MIEIB, sindicalista Dinamarca, coordenadora Rosa Sensat; O protagonismo docente no contexto da luta “Cemei Sol” Reivindicação dos funcionários 1. Redução da jornada do monitor, sem redução de salário. 2. Fazer uma lei amparando o monitor, onde ele possa ter Planos de carreira dentro da sua função, sendo valorizado em nível de escolaridade, avaliação de desempenho do trabalho. Sendo que o professor tem valorização no salário através de pontuação: Exemplo: Professor I, II, III etc, conforme a graduação da escolaridade e cursos. 3. Que o monitor tenha também esta graduação através de escolaridade, cursos e avaliação de desempenho do trabalho. Que a Prefeitura dê condições através de cursos e subsídio para o monitor. 4. Direito ao subsídio da Unimed. 5. Direito ao auxílio transporte. 6. Incorporação do Abono 62,50 ao salário. 7. Auxílio alimentação. 8. Demissão dos aposentados que tem cargos de chefia sem recontratação posterior. 9. Cortes dos contratos de terceirização, inclusive da merenda escolar. 10. Garantia de todos os direitos já adquiridos a todos os servidores sem limite de teto de salário. Reunião de representantes sindicais, Campinas, 22 de julho 1999. Quando as monitoras de creche dizem: somos docentes sim senhor! “CEMEI Lua” “Assunto: Carreira do monitor Infanto-juvenil” 1. Como será de fato a formação profissional do monitor para obter uma carreira? 2. Qual será a escolaridade mínima exigida? Se em nível superior, quais serão as condições dadas para que isso ocorra e de que maneira se dará isso? 3. Será dado um curso de especialização ou será um curso regular, ministrado em Institutos Superiores de Educação ou Faculdades? 4. A jornada de 6 horas diárias opcional, com 2 horas para se estudar completando 8 horas ou não? Haverá redução de salários? 5. Como vai ser dada essa especialização ou capacitação, será em local de trabalho ou em área externa especificada? 6. Qual prazo será dado para os profissionais se adequarem a essas mudanças? 7. Como serão aproveitadas as experiências já vivenciadas? 8. Os cursos ministrados pelos grupos de formação serão aproveitados como experiências? 9. Existe atualmente alguma lei ou emenda constitucional que dê direito ao monitor de ingressar ou ser incluído no Estatuto do Magistério? 10. Os profissionais que já possuem o 2º grau completo poderão cursar somente as matérias específicas? Reunião do Conselho de Representantes Sindicais Campinas, 22 de julho de 1999. [...]Sem mudanças fundamentais no modo de reprodução social, não se poderão dar sequer os primeiros passos em direção à verdadeira emancipação das mulheres, muito além da retórica da ideologia dominante e de gestos de legislação que permanecem sem a sustentação de processos e remédios materiais adequados. Sem o estabelecimento e a consolidação de um modo de reprodução sociometabolica baseado na verdadeira igualdade, até os esforços legais mais sinceros voltados para a “emancipação das mulheres” ficam desprovidos das mais elementares garantias materiais; portanto, na melhor das hipóteses, não passam de simples declaração de fé. Jamais se enfatizará o bastante que somente uma forma comunitária de produção e troca social pode arrancar as mulheres de sua posição subordinada e proporcionar a base material da verdadeira igualdade. (Mészáros, Para além do capital, p.303)