LEI N.º 1.165/2011 - de 23 de agosto de 2011.
SÚMULA: Altera a denominação do cargo de Monitor de Creche e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1.º - Os Servidores habilitados para o Magistério nos termos da Lei Municipal e Federal e que ocupem o
cargo de Monitor de Creche, passarão a ser lotados no cargo de “Educador Infantil” ante as alterações na LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n.º 9.394/1996), com o que tais Servidores
passam definitivamente a integrar os quadros do Magistério Público Municipal, inclusive para enquadramento
e vantagens.
Art. 2.º - Os Servidores que não estejam habilitados na data de promulgação desta Lei, terão o prazo de 03
(três) anos para buscarem a capacitação na forma legal e oferecida pelo sistema de ensino brasileiro,
permanecendo por enquanto no cargo de Monitor de Creche.
Art. 3.º - Aqueles Servidores que não estejam habilitados na data de promulgação desta Lei e que dentro de
03 (três) anos não concluírem a sua capacitação na forma descrita no artigo 2.º desta Lei, permanecerão neste
cargo de Monitor de Creche que passa a ser cargo “em extinção” até a sua aposentadoria.
Art. 4.o – Após aposentadoria ou capacitação dentro dos termos desta Lei do último Servidor ocupante do
cargo de Monitor de Creche, referido cargo estará definitivamente extinto.
Art. 5.º - O Anexo I, parte integrante desta Lei, consta a relação dos nomes e nível dos Servidores que nesta
data serão beneficiados por esta Lei.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paula Freitas, 23 de agosto de 2011.
Paulo Henrique Matos de Almeida
Prefeito
Suely de Fátima Franco de Campos
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I
Relação de Monitores de Creche
Tabela Salarial atual do cargo se Monitor de Creche
NOME
Deny Ally Alvarez
Larissa Gruba
Lilian Tatiane Hermann
Luzia Adriane de Lara
Maria Claudia da Silva
Rosicleia Valões
NÍVEL
Anexo III – Nível
Anexo III – Nível
Anexo III – Nível
Anexo III – Nível
Anexo III – Nível
Anexo III – Nível
SALÁRIO
3
3
3
3
3
3
Paulo Henrique Matos de Almeida
Prefeito
Suely de Fátima Franco de Campos
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
R$ 624,22
R$ 624,22
R$ 624,22
R$ 624,22
R$ 624,22
R$ 624,22
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Lei nº 1165 2011 altera denomin monitor de creche