LEI N.º 1.165/2011 - de 23 de agosto de 2011. SÚMULA: Altera a denominação do cargo de Monitor de Creche e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1.º - Os Servidores habilitados para o Magistério nos termos da Lei Municipal e Federal e que ocupem o cargo de Monitor de Creche, passarão a ser lotados no cargo de “Educador Infantil” ante as alterações na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n.º 9.394/1996), com o que tais Servidores passam definitivamente a integrar os quadros do Magistério Público Municipal, inclusive para enquadramento e vantagens. Art. 2.º - Os Servidores que não estejam habilitados na data de promulgação desta Lei, terão o prazo de 03 (três) anos para buscarem a capacitação na forma legal e oferecida pelo sistema de ensino brasileiro, permanecendo por enquanto no cargo de Monitor de Creche. Art. 3.º - Aqueles Servidores que não estejam habilitados na data de promulgação desta Lei e que dentro de 03 (três) anos não concluírem a sua capacitação na forma descrita no artigo 2.º desta Lei, permanecerão neste cargo de Monitor de Creche que passa a ser cargo “em extinção” até a sua aposentadoria. Art. 4.o – Após aposentadoria ou capacitação dentro dos termos desta Lei do último Servidor ocupante do cargo de Monitor de Creche, referido cargo estará definitivamente extinto. Art. 5.º - O Anexo I, parte integrante desta Lei, consta a relação dos nomes e nível dos Servidores que nesta data serão beneficiados por esta Lei. Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paula Freitas, 23 de agosto de 2011. Paulo Henrique Matos de Almeida Prefeito Suely de Fátima Franco de Campos Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto ANEXO I Relação de Monitores de Creche Tabela Salarial atual do cargo se Monitor de Creche NOME Deny Ally Alvarez Larissa Gruba Lilian Tatiane Hermann Luzia Adriane de Lara Maria Claudia da Silva Rosicleia Valões NÍVEL Anexo III – Nível Anexo III – Nível Anexo III – Nível Anexo III – Nível Anexo III – Nível Anexo III – Nível SALÁRIO 3 3 3 3 3 3 Paulo Henrique Matos de Almeida Prefeito Suely de Fátima Franco de Campos Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 624,22 R$ 624,22 R$ 624,22 R$ 624,22 R$ 624,22 R$ 624,22