LEI MUNICIPAL Nº. 2.198/2014
DE 06 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO
ANTONIO DE TENENTE PORTELA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha - RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição À
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE TENENTE
PORTELA, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, no valor de R$ 25.700,00 (Vinte e cinco
mil e setecentos reais) destinado à Aquisição de 01 Foco Cirúrgico LED de Teto com Luz de
Emergência, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que é parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único – A concessão da Contribuição será precedida de Termo de Convênio em
que reste assegurado o interesse publico, em especial a utilização do recurso exclusivamente na
aquisição do Equipamento, a prestação de contas na forma legal e o acesso dos munícipes aos
benefícios decorrentes da implantação do equipamento.
Art. 2º - Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte
caracterização:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA SAÚDE
Proj/Ativ.: Contribuição para Aquisição de Equipamento Hospital Santo Antonio
44.50.41.00.00.00.00 – Contribuições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.700,00
Fonte de Recurso: ASPS
Art. 3º - A cobertura das despesas decorrente desta Lei correrá com base na Lei Federal nº.
4.320, Art. 43, § 1º, inciso II, com os seguintes recursos:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS
DE SAÚDE
Proj/Ativ.: 2.047 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos Postos de Saúde
31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. . . . . . . . . . . R$ 25.700,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 06 DE MAIO
DE 2014.
Claudemir José Locatelli
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Em 06/ 05/ 2014.
Nilton Moraes
Sec. Mun. Administração
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2.198 - Repasse Hospital Santo Antonio