LEI MUNICIPAL Nº. 2.198/2014 DE 06 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE TENENTE PORTELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE TENENTE PORTELA, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, no valor de R$ 25.700,00 (Vinte e cinco mil e setecentos reais) destinado à Aquisição de 01 Foco Cirúrgico LED de Teto com Luz de Emergência, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – A concessão da Contribuição será precedida de Termo de Convênio em que reste assegurado o interesse publico, em especial a utilização do recurso exclusivamente na aquisição do Equipamento, a prestação de contas na forma legal e o acesso dos munícipes aos benefícios decorrentes da implantação do equipamento. Art. 2º - Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei de Meios Vigente, com a seguinte caracterização: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE Proj/Ativ.: Contribuição para Aquisição de Equipamento Hospital Santo Antonio 44.50.41.00.00.00.00 – Contribuições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.700,00 Fonte de Recurso: ASPS Art. 3º - A cobertura das despesas decorrente desta Lei correrá com base na Lei Federal nº. 4.320, Art. 43, § 1º, inciso II, com os seguintes recursos: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE Proj/Ativ.: 2.047 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos Postos de Saúde 31.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. . . . . . . . . . . R$ 25.700,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 06 DE MAIO DE 2014. Claudemir José Locatelli Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Em 06/ 05/ 2014. Nilton Moraes Sec. Mun. Administração