PROJETO DE L E I N° 203-03/2011
Cria mais 20 vagas no emprego
de Monitor de Creche.
CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal Contratado, instituído pela Lei nº
3.762/85 e alterações posteriores, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais
20 (vinte) vagas no emprego de Monitor de Creche, carga horária de 30 horas semanais, conforme
especificações da Lei nº 8.471/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2011.
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
Mensagem Justificativa ao
Projeto de Lei n° 203-03/2011
Lajeado, 17 de outubro de 2011.
Senhor Presidente e
Demais Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo que autoriza criar
mais 20 vagas no emprego de Monitor de Creche.
Através da Lei nº 8.471, de 24/11/2010, foi criado o emprego de Monitor de
Creche, com carga horária de 30 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de
Educação Infantil.
Informamos que tal solicitação é devido a falta de procura por vagas de estagiários,
os quais auxiliavam nestas atividades, sendo assim, é necessário o chamamento de Monitores de
Creche como forma de atender a demanda nas escolas.
Solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência conforme dispõe art.
89 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Carmen Regina Pereira Cardoso,
Prefeita.
Exmo. Senhor
Ver. Paulo Adriano da Silva,
Presidente da Câmara de Vereadores,
LAJEADO – RS.
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203 monitor creche - Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado