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CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
ELEIÇÕES 2010
Apresentação
• Órgãos autores
• Finalidade da cartilha
• Disposições legais aplicáveis
 Constituição Federal, Lei Eleitoral, Lei de
Inelegibilidade, Código Eleitoral e Resoluções do TSE
• Escopo da legislação
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Apresentação (continuação)
• Obs.1: Abuso de poder - cuidado com condutas que,
mesmo não incluídas nas vedações previstas, possam
configurar
abuso
das
funções
e
atribuições
administrativas ou intervenção indevida no processo
político-eleitoral (art. 22 da LC nº 64/90).
• Obs.2: As condutas vedadas caracterizam atos de
improbidade administrativa (§ 7º do art. 73 da Lei nº
9.504/97).
• Obs.3: As condutas vedadas podem ensejar outras
penalidades de ordem administrativa, cível ou mesmo
penal.
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Definição Agente Público
• De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/97:
“Reputa-se agente público, para os efeitos deste
artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos
ou entidades da administração pública direta, indireta
ou fundacional.”
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Princípio Básico das Vedações
• Disposto no caput do art. 73 da Lei nº
9.504/97, ou seja, são proibidas
“condutas tendentes a afetar a igualdade
de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais”.
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Definição de propaganda eleitoral
“aquele que leva ao conhecimento geral, ainda
que de forma dissimulada, a candidatura,
mesmo que apenas postulada, a ação política
que se pretende desenvolver ou razões que
induzam a concluir que o beneficiário é o mais
apto ao exercício de função pública.” (TSE,
RESPE nº 15.732, de 15/04/1999, rel. Min.
Eduardo Alckmin).
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta: publicidade oficial com caráter de promoção
pessoal; impossibilidade de constar nomes, símbolos ou
imagens (CF, art. 37, §1º, e art. 74 da Lei nº 9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: inelegibilidade por 3 anos; cancelamento
registro de candidatura ou perda do diploma.
• Obs.: “o art. 74 se aplica somente aos atos de
promoção pessoal na publicidade oficial praticados em
campanha eleitoral” (TSE, AG nº 2.768, de 10/04/2001,
rel. Min. Nelson Jobim).
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta: autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos
federais ou de entidades da administração indireta (art. 73,
VI, “b”, da Lei nº 9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação registro ou do diploma de eleito.
• Exceções legais: propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado; caso de grave e urgente
necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
• Obs.: não inclui publicidade de atos oficiais ou meramente
administrativos (TSE).
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta: realizar despesas com publicidade de órgãos
ou entidades públicos que superem a média de gastos
dos três anos anteriores ou do exercício imediatamente
anterior (art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação registro ou do diploma de eleito.
• Obs.: cálculo das despesas com publicidade, prevalece
a menor (Nota nº AGU/LS-01/2001); exceção em face
de necessidade pública (Nota nº AGU/LS-02/2002).
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta:
comparecimento
de
candidato
em
inauguração de obras públicas (art. 77 da Lei nº
9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: cassação do registro de candidatura ou
perda do diploma e inelegibilidade por 3 anos.
• Obs.1: vedação ampliada pela Lei nº 12.034/2009,
antes vedava a participação e candidatos ao Executivo.
• Obs.2: definição de candidato – a partir da solicitação
do registro da candidatura (TSE).
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta: contratação de shows artísticos para
inauguração de obras ou serviços públicos (art. 75 da
Lei nº 9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: cassação do registro de candidatura ou
perda do diploma; e inelegibilidade por 3 anos.
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VEDAÇÕES - Publicidade
• Conduta: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão, fora do horário gratuito (art. 73, VI, “c”, da
Lei nº 9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação registro ou do diploma de eleito.
• Exceções legais: matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
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VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
• Conduta: cessão e utilização de bens públicos, móveis
ou imóveis, em benefício de candidato, partido ou
coligação (art. 73, I, da Lei nº 9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação registro ou do diploma de eleito.
• Exceção legal: realização de convenção partidária
(entre 10 a 30 de junho).
• Exceção legal: uso de transporte oficial pelo
Presidente, devendo ser ressarcido (§ 2º do art. 73 e
art. 76 da Lei nº 9.504/97).
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VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
• Conduta: uso abusivo de materiais ou serviços
custeados pelo Governo (art. 73, II, da Lei nº
9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação de registro ou do diploma de eleito.
• Exemplos: uso de e-mail institucional para envio de
mensagens de conteúdo eleitoral, remessa de
correspondência oficial com caráter eleitoral etc.
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VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
• Conduta: uso promocional de bens e serviços de caráter
social em favor de candidato, partido ou coligação (art. 73,
IV, da Lei nº 9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação de registro ou do diploma do eleito.
• Exemplos: uso eleitoral de distribuição de uniformes, de
material escolar, de medicamentos, de insumos para
construção etc.
• Obs.: Não se exige a interrupção de programas, nem se inibe
sua instituição, quando não utilizado em favor de candidato
(TSE).
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VEDAÇÕES – Recursos Humanos
• Conduta: cessão de servidores ou empregados ou uso de
seus serviços em favor de candidato, partido ou
coligação (art. 73, III, da Lei nº 9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação de registro ou do diploma do eleito.
• Exceções: quando o servidor ou empregado estiver em
férias, licença ou fora do horário do expediente (finais
de semana, à noite, horário de almoço etc.)
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VEDAÇÕES – Recursos Humanos
• Conduta: nomeação, contratação, admissão, demissão
sem justa causa, supressão ou readaptação de
vantagens, remoção ou transferência de ofício e
exoneração de servidores (art. 73, V, da Lei nº
9.504/97).
• Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07).
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação de registro ou do diploma do eleito.
• Obs.: não se proíbe a realização de concurso público
(TSE).
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VEDAÇÕES – Recursos Humanos
• Conduta: fazer revisão geral de remuneração
de servidores públicos (art. 73, VIII, da Lei nº
9.504/97).
• Período: a partir de 180 dias antes das eleições
(06/04/2010) até a posse dos eleitos.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta;
multa; e cassação de registro ou do diploma do
eleito.
• Exceção legal: recomposição da perda do poder
aquisitivo.
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VEDAÇÕES – Recurso Públicos
• Conduta: realização de transferências voluntárias de
recursos ou operações de crédito em benefício dos
Estados e Municípios (art. 73, VI, “a”, da Lei nº
9.504/97).
• Período: 3 meses antes da eleição (a partir de 03/07).
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação de registro ou do diploma de eleito.
• Exemplo: repasse de recursos mediante convênio;
realização de empréstimos.
• Obs.: possibilidade da prática de atos anteriores à
transferência (Parecer AGU nº AC-12, aprovado pelo
PR).
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VEDAÇÕES – Recurso Públicos
• Exceções - transferência voluntária (continuação):
 Repasses determinados constitucional ou legalmente
(ex: SUS, Fundeb, PAC etc.)
 Repasses destinados a cumprir obrigação formal
previamente pactuada (ex: convênio já assinado), para
execução de obra ou serviços já iniciados fisicamente e
atendendo a cronograma prefixado;
 Celebração de convênios e outros atos preparatórios
sem a efetiva transferência de recursos;
 Situações de emergência e calamidade pública;
 Repasses para entidades privadas.
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VEDAÇÕES – Recurso Públicos
• Conduta: distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios (§ 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97).
• Período: durante todo o ano de eleição.
• Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e
cassação do registro ou do diploma de eleito.
• Exemplos: distribuição de cestas básicas, doação de
terrenos etc.
• Exceções legais: calamidade pública e estado de
emergência ou programas sociais autorizados em lei e
já em execução orçamentária.
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Vedação da LRF
• Conduta: contrair, nos últimos dois quadrimestres do
mandato, obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja disponibilidade de caixa (art. 42 da LRF).
• Período: últimos dois quadrimestres (a partir de maio
até o final do ano).
• Penalidades: sanções penais e decorrentes de crime de
responsabilidade e de ato de improbidade.
• Obs.: abrange os titulares dos três Poderes, do
Ministério Público e das Cortes de Contas.
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Orientações da Comissão de Ética
• Resolução nº 7, de 14/02/2002, da CPE
– Recomendação de se abster de:
 Valer-se de viagens de trabalho para participar de
eventos político-eleitorais;
 Expor publicamente divergências com outras
autoridades ou criticar-lhe a honorabilidade e o
desempenho funcional;
 Exercer, formal ou informalmente, função de
administrador de campanha eleitoral.
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Eventuais
Questionamentos:
[email protected]
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