PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O Doutor Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz de Direito do Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Mococa - SP.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, e de acordo com o Provimento CSM 1625/2009, que no dia 12 de
agosto de 2014, com encerramento às 14:00 horas ocorrerá o PRIMEIRO LEILÃO
ELETRÔNICO, NO SITE E GESTOR www.bidtotal.com.br/hastapublica, oportunidade
de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 3 (três) dias
consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias
subsequentes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO
LEILÃO, que se encerrará no dia 26 de agosto de 2014, com encerramento às 14:00
horas. Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60%, ressalvada
determinação judicial diversa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao
término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de oferecer novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço.
Deverá
o
arrematante,
ofertar
lanços
pela
Internet
através
do
site
www.bidtotal.com.br/hastapublica, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem
os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes deverão garantir seu ato. A praça estará a cargo do leiloeiro EUCLIDES
MARASCHI JUNIOR, regularmente inscritos na JUCESP.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de
19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, por meio de depósito
bancário em conta fornecida via e-mail e o envio do comprovante do pagamento através
do e-mail, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2% (dois por cento), a ser paga pelo
adjudicatário, salvo se anteceder ao leilão, ou sem licitantes no primeiro leilão pelo valor
de avaliação, ou ainda, com preferência em igualdade de condições com os demais
licitantes, na forma do art. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento,
remição ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado
deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou reavaliação, a título de
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ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
ARREMATAÇÃO. Obedecendo ao artigo 690 A do Código de Processo Civil: poderá dar
lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores,
os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto
aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos
bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do
Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da
Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em
seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no
polo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha
patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos
em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela
relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas
no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma,
provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i)
aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com
o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da
responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens
cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de
48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindose o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos,
será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo
Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos
previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias
para adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, b,
da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi
revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade.
BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ Tratando-se de penhora de bem
indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da
alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte
correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil.
BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único,
do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos
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tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço.
CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de
arrematação de bens imóveis ou mandado/ordem de entrega de bens móveis será
assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos
o depósito integral do preço pago pelo bem objeto do leilão no prazo da lei.
ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens
arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação
dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos
órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, recolhimentos de
impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de
transmissão de propriedade (ITBI).
IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na
pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à
violência.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEIS: Serão cientificados do dia, hora
e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do
patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial,
ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos
do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A PUBLICAÇÃO DO
PRESENTE EDITAL SUPRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
1) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 5.118/2008:
PARTES: MUNICIPIO DE MOCOCA x MARIA APARECIDA CREMONINI AVELINO.
BEM/BENS: “UM IMÓVEL RESIDENCIAL LOTE 3 DA QUADRA 17 LOTEAMENTO
“JARDIM ALVORADA”, SITO A RUA RAUL GARIB, 484, CADASTRO MUNICIPAL Nº
01.02.065.0262.001, ÁREA DO TERRENO 360,00M², MATRÍCULA Nº 9.698 DO CRI
LOCAL”
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ÔNUS SOBRE O (S) BEM (NS): Consta na R.6: Hipoteca em favor da Caixa Econômica
Federal – CEF, R.7 – PENHORA, R.9 – PENHORA E R.10 PENHORA.
AVALIACAO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), avaliação datada de
28/09/2012.
DEPOSITÁRIO: NELSON AVELINO Produtos de
Produtos de
2) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 000786766.2002.8.26.0360, ORDEM Nº 2.092/2008.00508400000000000
PARTES: MUNICIPIO DE MOCOCA x ANTONIO DIMAS DA SILVA. AZENDA
BEM/BENS: “01 UM IMÓVEL RESIDENCIAL, CONSTRUÍDO NOS FUNDOS DO
TERRENO, DE TIJOLOS E COBERTO COM TELHAS DE BARRO, ONDE NA FRENTE
DO TERRENO ESTÁ CONSTRUÍDO UM BARRACÃO COBERTO COM TELHAS DE
ZINCO, ONDE FUNCIONA UMA OFICINA DE FUNILARIA DE AUTOS, SITUADO NESTA
CIDADE E COMARCA DE MOCOCA – SP, NA RUA CARLOS SEIXAS, Nº 102, VILA
SANTA CECÍLIA.
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A MATRÍCULA DO
IMÓVEL NO CRI LOCAL, ASSIM, NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR INFORMAÇÕES
SOBRE ÔNUS REFERENTE AO IMÓVEL.
AVALIACAO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), avaliação datada de 02/06/2014.
DEPOSITÁRIO: DIEGO NOGUEIRA DA SILVA
3) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 000932096-2002.8.26.0360, ORDEM Nº 2.562/2008.00508400000000000
PARTES: MUNICIPIO DE MOCOCA x JOSE DO CARMO MONACO. AZENDA
BEM/BENS: “UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO A RUA PEDRO GRANITO, 41,
CADASTRO MUNICIPAL Nº 01.03.101.0239.001, ÁREA DO TOTAL DO TERRENO
182,80M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE 74,00 M², MELHOR DESCRITO MATRÍCULA Nº
3.392 DO CRI LOCAL”
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): NADA CONSTA.
AVALIACAO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), avaliação datada de
18/06/2014.
DEPOSITÁRIO: JOSE DO CARMO MONACO.
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4) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 000818986.2002.8.26.0360, ORDEM Nº 2.184/2008.00508400000000000
PARTES: MUNICIPIO DE MOCOCA x JOÃO CARLOS CIPOLA. AZENDA
BEM/BENS: “UM IMÓVEL SITUADO A RUA JOSE EDUARDO FERRAZ SIQUEIRA, 130,
CADASTRO MUNICIPAL Nº 01.04.296.0068.001.
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A MATRÍCULA DO
IMÓVEL NO CRI LOCAL, POIS SÓ CONSTA A MATRÍCULA GERAL Nº 10.241 DO
LOTEAMENTO DA CDHU, ASSIM, NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR INFORMAÇÕES
SOBRE ÔNUS REFERENTE AO IMÓVEL.
AVALIACAO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), avaliação datada de 29/05/2014.
DEPOSITÁRIO: JOSE DO CARMO MONACO.de
Eventuais credores preferenciais dos executado(s) ficam, desde já, intimados da data e
horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital; aos participantes da hasta
pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem
das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do
código penal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.
Mococa, 30 de junho de 2014.
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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O Doutor Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz de Direito do Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Mococa - SP.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, e de acordo com o Provimento CSM 1625/2009, que no dia 12 de
agosto de 2014, com encerramento às 14:00 horas ocorrerá o PRIMEIRO LEILÃO
ELETRÔNICO, NO SITE E GESTOR www.bidtotal.com.br/hastapublica, oportunidade
de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 3 (três) dias
consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 (três) dias
subsequentes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o SEGUNDO
LEILÃO, que se encerrará no dia 26 de agosto de 2014, com encerramento às 14:00
horas. Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60%, ressalvada
determinação judicial diversa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao
término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de oferecer novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço.
Deverá
o
arrematante,
ofertar
lanços
pela
Internet
através
do
site
www.bidtotal.com.br/hastapublica, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem
os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes deverão garantir seu ato. A praça estará a cargo do leiloeiro EUCLIDES
MARASCHI JUNIOR, regularmente inscrito na JUCESP.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de
19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, por meio de depósito
bancário em conta fornecida via e-mail e o envio do comprovante do pagamento através
do e-mail, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2% (dois por cento), a ser paga pelo
adjudicatário, salvo se anteceder ao leilão, ou sem licitantes no primeiro leilão pelo valor
de avaliação, ou ainda, com preferência em igualdade de condições com os demais
licitantes, na forma do art. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento,
remição ou acordo no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado
deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou reavaliação, a título de
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ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
ARREMATAÇÃO. Obedecendo ao artigo 690 A do Código de Processo Civil: poderá dar
lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: a) os tutores,
os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto
aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; b) os mandatários, quanto aos
bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) o juiz, membro do
Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da
Justiça; d) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em
seu próprio processo; e) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no
polo passivo do respectivo processo; f) o advogado, que patrocine, ou já tenha
patrocinado, interesse do executado no processo em que penhorados os bens oferecidos
em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela
relação jurídica; g) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas
no art. 695 do Código de Processo Civil; h) aqueles que, por qualquer meio ou forma,
provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; i)
aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com
o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da
responsabilidade criminal que venha a ser apurada. Não serão levados à hasta os bens
cuja suspensão da alienação seja declarada pelo Juiz de Direito no prazo antecedente de
48 (quarenta e oito) horas. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindose o fracionamento dos lotes. Na arrematação de bens de titularidade de condôminos,
será observada a ordem de preferência prevista no artigo 1.118 do Código de Processo
Civil Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para os embargos
previstos no art. 746 do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06); e o prazo de 30 (trinta) dias
para adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, b,
da Lei 6.830/80); o instituto da remição anteriormente previsto no art. 787 do CPC foi
revogado pela Lei 11.382/06, ficando, assim, vedada a utilização desta faculdade.
BENS INDIVISÍVEIS E MEAÇÃO DO CONJUGÊ Tratando-se de penhora de bem
indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da
alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte
correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil.
BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único,
do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço.
CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de
arrematação de bens imóveis ou mandado/ordem de entrega de bens móveis será
assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos
o depósito integral do preço pago pelo bem objeto do leilão no prazo da lei.
ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens
arrematados e os riscos inerentes a coisa. Incumbirá aos interessados na arrematação
dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos
órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmos, recolhimentos de
impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de
transmissão de propriedade (ITBI).
IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na
pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à
violência.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEIS: Serão cientificados do dia, hora
e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do
patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de publicação no Diário Oficial,
ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos
do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A PUBLICAÇÃO DO
PRESENTE EDITAL SUPRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
1) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0005662-98.2001.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 1137/2008.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de Sao Paulo x Mario Quilice & Cia Lt. AZENDA
BEM/BENS: Um (01) Trator marca Massey Ferguson, ano 90, modelo MF 86, serie
5046003709, equipado com retroescavadeira.
AVALIACAO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em ago/2012.
DEPOSITÁRIO: Mafalda Quilice Daniel, Rua Pará, nº 173, Mococa – SP.de
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2) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0009693-93.2003.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 3035/2008.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de São Paulo x Mario Luiz Albuquerque Me e Mario Luiz
Albuquerque
BEM/BENS: Um terreno, constituído pelo remanescente do lote nº 9, da quadra “N” do
loteamento denominado Jardim Santo Clara, desta cidade, com frente para a Rua
Paschoal Pisani, lado par, medindo 5,00 metros de frente; 6,00 metros de fundos,
confrontando com propriedade de Irmãos Nicola; 35,00 metros da frente aos fundos do
lado que confronta com o lote nº 10 e 38,00 metros de frente aos fundos, do outro lado,
confrontando com parte desmembrada do lote nº 9 da propriedade de João Lindolfo de
Moraes, que sucedeu a Jose Carlos dos Santos. Matriculado sob nº 9.796 do Cartório de
Registro de Imóveis de Mococa. Segundo Oficial de justiça, sobre o referido terreno foi
edificada uma casa de moradia, construída de tijolos e coberta de telhas, a qual recebeu
o nº 66 da Rua Paschoal Pisani.
AVALIACAO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em jun/2012.
DEPOSITÁRIO: Mario Luiz Albuquerque.
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): Constam nos registros: R.3, R.4, R.5, R.6, R.7 e R.8
Penhoras.
3) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0006355-43.2005.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 14887/2008.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de São Paulo x Clarice Pereira Quilice Me
BEM/BENS: A parte ideal de um lote de terreno, sob o nº 03, da quadra “W”, fazendo
frente para a rua Para, no loteamento denominado “Vila Santa Rosa”, desta Cidade,
medindo dito terreno 10,00 metros de frente e de fundos, por 30,00 metros da frente aos
fundos de ambos os lados, de forma regular, encerrando uma área de 300,00 m²,
confrontando com a mencionada rua, nos fundos com o lote nº 20, de um lado com os
lotes nºs 4,5 e 6 e de outro lado com o lote nº2. Matriculado sob nº 2.823 do Cartório de
Registro de Imóveis de Mococa. Segundo Oficial de Justiça, é um prédio próprio para o
comercio, de tijolos e coberto com telhas, contendo 200 m² de área construída, o qual
recebeu o número 167 da rua Para. Consta na Av.6 determina as medida de um prédio
comercial que possui 200 m² de área construída, tendo o número 165 da Rua Para.
AVALIACAO: R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), em jun/2013
DEPOSITÁRIO: Mafalda Maria Quilici Daniel
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ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): Constam nos registros: R.7, R.10, R.12 Penhoras.
4) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0000592-85.2010.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 66/2010.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de São Paulo x Luvel Comercio de Veiculos Ltda.
BEM/BENS: Um veículo marca/modelo MIS/ Camioneta VW/ Saveiro CLI, Placa CLB
8505, ano 1997/1998, chassi nº 9BWZZZ308VP026442, RENAVAM 684962411.
AVALIACAO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em jun/2012.
DEPOSITÁRIO: Luis Akberto Donizeti Barbosa, na Av. Joao Batista L. Figueiredo nº
1821. Mococa –SP.
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): IPVA 2013 no valor de R$ 280,91 (duzentos e oitenta
reais e noventa e um reais); DPVAT 2013 e 2014 no valor de R$ 211,30 (duzentos e onze
reais e trinta centavos) e Licenciamento no valor de R$ 68,48 (sessenta e oito reais e
quarenta e oito centavos), conforme pesquisa efetuada em jun/2014.
5) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0002722-48.2010.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 146/2010.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de São Paulo x J D Mazzieiro & Mazzieiro Ltda Epp
BEM/BENS: Um automóvel marca GM, Modelo Ômega GLS, ano 95/94, placas BVX
5932, Chassi nº 9BGVP19CSRB203333.
AVALIACAO: R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em jul/2012
DEPOSITÁRIO: Jair Donizeti Mazziero, na Rua Barão de Monte Santo, nº 1040. Mococa–
SP.
6) PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL, PROC. Nº 0006624-87.2002.8.26.0360, Nº de
ORDEM: 1606/2008.00508400000000000
PARTES: Fazenda do Estado de São Paulo x Mocoplast Mococa Embalagens Plásticas
Ltda.
BEM/BENS: Um moinho aglutinador para plásticos marca Plasminas, acionado por motor
corrente continua de 35 HP, com sistema circular de facas rotatórias.
AVALIACAO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em jun/2013
DEPOSITÁRIO: Gerson dos Santos Mesquita ou Augusto Amato, na Rua Santo André nº
158. Mococa –SP.
Eventuais credores preferenciais dos executado(s) ficam, desde já, intimados da data e
horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital; aos participantes da hasta
pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem
das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do
código penal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.
Mococa, 30 de junho de 2014.
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O Doutor Djalma Moreira Gomes Júnior, MM. Juiz de Direito do