PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
IIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
*02148363*
Decisão n° AI-0995/09
Agravo n° 8 7 3 . 8 6 5 . 5 / 7 - 0 0 - Câmara Especial de Meio Ambiente
Agte: Geraldir do Nascimento Miranda
Agdo: Ministério Público
Origem: I a Vara Faz Pública (São José dos Campos) - Proc. n° 5 . 2 1 1 / 0 5
Juiz: Silvio José Pinheiro dos Santos
AÇÃO AMBIENTAL. São José dos Campos. Parcelamento
ção permanente.
Saneador.
- 1. Legitimidade
para propor ação visando à regularização
autorização
nistrativa
que afasta
legal e em área de preservação
e ambiental
a prescrição.
decorrente
prova, adiantar
Várzea. Área de
preserva-
ativa. O Ministério Público é parte
legitima
ou desfazimento
permanente.
de parcelamento
- 2. Prescrição.
do irregular parcelamento
- 3. Perícia. Honorários.
ciais e não requereu perícia.
irregular.
A infração
é de natureza
e a quem cabe produzir
- Agravo de manifesta
sem
admi-
permanente,
O autor funda a ação em documentos
Cabe ao réu, que a solicitou
os custos da prova requerida.
irregular,
o
ofi-
a contra-
improcedência.
Apli-
cação do art. 557 do CPC.
1.
Trata-se de agravo interposto contra a decisão de fls.
785/786, aqui fls. 791/792, vol. 4 que rejeitou as preliminares de ilegitimidade
ativa e de prescrição, determinou a realização de perícia e determinou que o réu
Geraldir antecipasse os honorários do perito; o réu alega que o Ministério Público,
ausente o dano ambiental e o direito difuso a defender, não tem legitimidade
para o pedido nem pode substituir-se ao Município, o verdadeiro legitimado; o
parcelamento teve início em 2000, tendo decorrido mais de cinco anos até a propositura da ação; e não lhe cabe suportar as despesas do perito, pois cabe ao
autor a prova do direito invocado. Pede a reforma da decisão agravada, para tais
efeitos.
ARTES GRÁFICAS - TJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Câmara Especial de Meio Ambiente - Agravo n° 873.865.5/ 7-00 -fls.
2.
2
A hipótese comporta o agravo retido, não o agravo de
instrumento; mas como a atribuição dos ônus da perícia justifica a vinda ao tribunal, não vejo óbice à análise das questões agitadas. O Ministério Público tem
legitimidade para propor ação civil pública visando à regularização de parcelamento irregular e à defesa do meio ambiente, conforme pacífica jurisprudência:
Ministério Füblico vs Moacir Rodrigues da Mota, REsp n° 476.365-MG, STJ, 2 a
Turma, 27-11-2007, Rei. Castro Meira. A irregularidade do parcelamento e o dano ambiental têm natureza permanente, de modo que o prazo se renova a cada
dia, afastando a prescrição. O autor trouxe manifestações do DEPRN e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que têm fé pública, em demonstração
dos fatos alegados; cabe ao réu, único a requerer a prova, a contraprova nos termos do art. 333 inciso II do CPC; cabe-lhe, assim, custear a prova que requereu.
A improcedência do agravo é manifesta.
Assim sendo, com base no art. 557 do CPC nego seguimento ao agravo. Comunique-se. Oportunamente, à origem.
São Paulo, 22 de janeiro de 2009.
TORRES DE CARVALHO
Relator
ARTES GRÁFICAS-TJ
Download

Agravo de instrumento - Área de Preservação Permanente