Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2012. ATO nº 019 GESTÃO 2011-2013 DISPÕE SOBRE O CARTÃO DE PROFICIÊNCIA DOS DEMOLAYS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cezar Fellini Lazzarotto, Grande Mestre do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto e as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e demais leis; CONSIDERANDO o disposto nos art. 35 e 36 do estatuto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO Com base no artigo 107 das Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os procedimentos, adotados por todas as organizações deste Estado. CONSIDERANDO os valores defendidos por nossa amada instituição e os melhores interesses da Ordem DeMolay Fluminense. RESOLVE: ART. 1º - O Grande Mestre Estadual decide considerar proficientes, todos os DeMolays regulares, que prestaram até a presente data o exame de proficiência de modo diferente do convencional. Bem como aqueles que se regularizarem neste Grande Conselho em qualquer momento desde que já tenham sido previamente investidos na Ordem da Cavalaria ou já tenham ocupado cargos em algum capítulo DeMolay. ART. 2º - Para evitar qualquer dúvida sobre a validade do exame prestado, os capítulos jurisdicionados a este Grande Conselho deverão conceder aos DeMolays que tiveram sua proficiência reconhecida por este ato, o cartão de proficiência assinado pelo Mestre Conselheiro e Consultor do Capítulo num prazo de 30 dias contando da publicação do presente Ato. ART. 3º – No caso de desobediência a este Ato fica o Grande Secretário Estadual responsável por emitir e assinar os cartões de proficiência e os responsáveis poderá responder conforme o artigo 13 capítulo 3º incisos XIII, XVII, XVIII do Código de Ética e Disciplina do SCODRFB. ART. 4º – Devemos lembrar aos DeMolays que ainda não prestaram seus exames de proficiência e estejam aptos para tal, que devem prestá-lo em conformidade com as Regras e Regulamentos do SCODRFB, conforme CAPÍTULO V - TÍTULO DE MEMBRO do Artigo 94. Rua Barão, 1317 - Praça Seca, Jacarepaguá - 21.321-620 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil www.demolayrj.org / [email protected] ART. 5º – A leitura deste Ato é obrigatória na primeira sessão de 2013 em que o Grau Iniciático for aberto nos capítulos desta jurisdição. ART. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. ART. 7º - O Grande Secretário Estadual é o responsável pelas anotações, registros e publicações do presente Ato. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze. ______________________________ Cezar Fellini Lazzarotto Grande Mestre Estadual ______________________________ Luis Henrique Nunes dos Santos Grande Mestre Estadual Adjunto ______________________________ Morôni Azevedo de Vasconcellos Grande Secretário Estadual Rua Barão, 1317 - Praça Seca, Jacarepaguá - 21.321-620 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil www.demolayrj.org / [email protected]