CIRCULAR Nº 009 – 2015/2016 INFORMATIVO A RESPEITO DAS REGULARIZAÇÕES DE CONSELHOS CONSULTIVOS PARA O ANO DE 2016 A presente circular tem como objetivo informar a todos os Seniores DeMolays e Maçons do Estado de São Paulo sobre o processo de regularização de Conselhos Consultivos para o ano de 2016. O processo de regularização para o ano de 2016 se iniciou no último dia 15/11/2015, conforme Decreto nº 140 –2015/2016 do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e detalharemos a seguir alguns itens indispensáveis para a compreensão de todos: 1) Segundo o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, o prazo para regularização de Conselhos Consultivos iniciou-se em 15/11/2015, cujo mandato terá início no dia primeiro de janeiro e término no dia trinta e um de dezembro do ano subsequente ao da regularização. 2) Todo protocolo de regularização enviado ao Grande Capítulo do Estado de São Paulo da Ordem DeMolay deverá ser gerado exclusivamente através do sistema “SISDM”http://sisdm.demolay.org.br, com o login e a senha já fornecidos pelo GCESP. Caso algum Capítulo ou Convento esteja sem acesso ao sistema, solicitamos a gentileza de entrar em contato com a nossa Secretaria através do e-mail [email protected]. 3) O valor da Contribuição para Regularização de Conselhos Consultivos, definida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, perfaz a quantia de R$ 70,00 por membro. 4) Para evitar o pagamento em duplicidade das contribuições, no que tange a Seniores DeMolays que ocupam cargos em Conselhos Consultivos, pedimos que estes façam apenas a regularização como membros do Conselho Consultivo ao qual pertençam. Assim procedendo, estarão regulares para o ano de 2016 e também como membros de seus Capítulos de origem. 5) Estamos disponibilizando um formulário de cadastro de Conselhos Consultivos,cujo preenchimento será obrigatório para todos os Capítulos e Conventos do Estado de São Paulo. Somente após o recebimento do formulário preenchido e assinado por quem de direito, o Grande Capítulo do Estado de São Paulo da Ordem DeMolay reconhecerá a regularidade de qualquer Conselho Consultivo, inclusive para emissão de Decretos de Posse para os Capítulos e Conventos. 6) O formulário (Formulario_Conselho_Consultivo2016.xls) está disponibilizado na seção “Downloads” do portal“www.demolaysp.com.br” e possui três abas (sheets) – INSTRUÇÕES, LOJAS E MEMBROS, cujo preenchimento de todos os campos são obrigatórios. Solicitamos a gentileza de efetuarem corretamente o preenchimento de todos os membros e Lojas Patrocinadoras para não termos que fazer a devolução por motivos de erros. Logo após, o arquivo deverá ser salvo com o nome de “Conselho_Consultivo_Capitulo_XXX.xls” (XXX é o numero do Capítulo ou Convento e xls a extensão do arquivo, que é formato “Excel”), pois ele será necessário na próxima etapa. 7) Após o preenchimento dos campos constantes nas três primeiras abas, vocês deverão clicar na aba “INDICAÇÃO”e imprimir uma via do documento para colher a assinatura dos Veneráveis das Lojas que patrocinam o Capítulo. Na sequência, o formulário deverá ser digitalizado em formato “JPEG” ou “PDF” e enviado para o e-mail [email protected], juntamente com arquivo de Excel salvo descrito no item anterior. O envio do formulário impresso e assinado e do arquivo de Excel preenchido será obrigatório para efetivação da Regularização dos Conselhos Consultivos para o ano de 2016. 8) 8) Lembramos mais uma vez que a regularização dos membros do Conselho Consultivo Con para o ano de 2016 será efetivada após o pagamento do protocolo do “SISDM”, porém o reconhecimento do Conselho Consultivo se dará após o recebimento ebimento do formulário pelo GCE GCESP, SP, conforme descrito no item anterior. Por P este motivo e para facilitar o processo, recomendamos que o protocolo e o formulário sejam feitos de forma simultânea, multânea, inclusive para evitar colher assinaturas dos Veneráveis das Lojas Patrocinadoras mais de uma vez. 9) Este procedimento deverá ser adotado mesm mesmo o que o Conselho Consultivo se mantenha exatamente ao ano anterior,, já que o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil determina que a gestão do Conselho Consultivo tenha início no dia primeiro de janei janeiro e término no dia trinta e um de dezembro de cada ano. 10) De acordo com o entendimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay pa para o Brasil, o número mínimo de membros para composição de um Consel Conselho ho Consultivo de Capítulo é de 4 (quatro) membros regulares, sendo um Presidente Presidente(Mestre Maçom),e e mais 3 membros, podendo ser Seniores DeMolays ou Maçons. Outros utros maçons ou Irmãos Seniores DeMolays poderão ser admitidos no Conselho Consultivo por opção da(s) Loja(s) Patrocinadora(s)Em relação aos Conselhos Consultivos de Conventos, os rrequisitos também estão descritos no Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil. Dado e traçado na sede do Grande Capítulo do Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze. SAMUEL AMUEL ALEIXO MIGUEL Grande Mestre Estadual CID 4800 SÉRGIO JOSÉ FERNANDES Tesoureiro Executivo Estadual CID 88623