Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ Palmas – TO, 12 de Agosto de 2015 Edital 001/2014-2016 Disciplina os procedimentos e estabelece prazos para a eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins. WELLINGTON TEIXEIRA ALVES BRASILEIRO, Grande Mestre Estadual da Ordem DeMOLAY para o Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Grande Conselho da Ordem DeMOLAY do Estado do Tocantins e demais Leis; CONSIDERANDO, que o mandato do Gabinete Estadual do Tocantins, expira por ocasião do XIV Congresso Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins, mais precisamente no dia 31 do mês de Outubro de 2015; CONSIDERANDO que na Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia 31 de Outubro de 2015, que será realizada durante o XIV Congresso Estadual da Ordem DeMOLAY do Tocantins, na cidade de Palmas/TO, ocorrerá eleição para os cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto do Tocantins. CONSIDERANDO, os termos da legislação vigente, notadamente o contido nos Artigos de número 74 a 79; Capítulo X, Sessão III, do Estatuto Social do SCODRFB; www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO ainda, os termos legais e regulamentadores contido no Artigo de número 30; Capítulo IV, Titulo II, do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que os pedidos de candidaturas das chapas devam ser formulados em requerimento único e encaminhados ao Grande Conselho Estadual para o Tocantins nas seguintes modalidades: a) Protocolar presencialmente na sede do Grande Conselho, a entrega do requerimento; ou b) Envio por via postal e com aviso de recebimento (A.R.), endereçado aos cuidados do Grande Conselho da Ordem DeMOLAY para o Estado do Tocantins, no seguinte endereço: PALÁCIO MAÇÔNICO QUADRA 408 NORTE, AVENIDA NS08, S/N, PLANO DIRETOR NORTE. CEP: 77006510 – PALMAS – TO. Art. 2º - Fixar, como data limite para a inscrição das chapas que concorrerão na eleição para os cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, o dia 16 de setembro de 2015. A data de postagem constante do aviso de recebimento (A.R.) será considerada protocolo de inscrição. Parágrafo único – Eventual adiamento da Assembleia Geral, desde que motivada por força maior, bem como o extravio de correspondências, não dilata o prazo fixado para a inscrição das chapas. Art. 3º - Podem votar nas eleições os Mestres Conselheiros e Presidentes de www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ Conselhos Consultivos de Capítulos, ambos devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB. § 1º – Na ausência do Mestre Conselheiro, o Capítulo poderá ser representado pelos substitutos legais, quais sejam o Primeiro Conselheiro ou o Segundo Conselheiro, também regulares no SCODRFB, na forma do § 1º do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB. § 2º - Um Mestre Maçom regular desde que membro do Conselho Consultivo e também regular no SCODRFB, poderá substituir o Presidente do Conselho Consultivo, na votação, na forma do § 2º do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB. § 3º - No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta, assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando-lhe sua substituição na votação, na forma do § 3º do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB. Art. 4º - O requerimento de inscrição da chapa será subscrito pelo candidato ao cargo de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto e nele, obrigatoriamente, deverão atender as seguintes condições: § 1º - São requisitos para a candidatura ao cargo de Mestre Conselheiro Estadual e Adjunto: a) Ser DeMolay ativo, ou seja, estar frequentando um Capítulo DeMolay; b) Ter 18 (dezoito) anos completos e ainda não ter feito o 21º www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ (vigésimo primeiro) aniversário, na data da eleição; c) Estar o seu capítulo regular perante o Grande Conselho Estadual, bem como ao SCODRFB; d) Ter exercido até o final do mandato, o cargo de Mestre Conselheiro em um Capítulo DeMolay jurisdicionado; e) Apresentar proposta administrativa, indicação de um Secretário e um Tesoureiro Estadual; f) Apresentar Curriculum Vitae DeMolay, com cópia da Identidade DeMolay; g) Certidão Negativa de Regularidade junto ao Grande Conselheiro Estadual; h) Enviar os documentos referidos no inciso e, f e g a todos os Capítulos, Priorado e Corte do Estado, bem como ao Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Tocantins, até 15 (quinze) dias antes do Congresso Estadual, o que se comprovará pelo carimbo dos Correios. Parágrafo único. Todos os requisitos serão avaliados pelo Grande Conselho Estadual, sendo lícito a qualquer interessado levar-lhes a conhecimento alguma irregularidade legal. No caso de anulação de alguma candidatura por desrespeito às normas da Ordem DeMolay ou do presente Edital, o Mestre Conselheiro Estadual, deverá informar, por www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ correspondência, todos os Capítulos, Priorado e Corte do Estado. Parágrafo único. Fica vedada a participação de candidato em mais de uma chapa, ou a inscrição nominativa para mais de um cargo. Os candidatos deverão encaminhar juntamente com a proposta administrativa, e a indicação de um secretário e um tesoureiro, curriculum vitae juntamente com uma copia da certidão Negativa de Regularidade de todos que fazem parte da chapa, que poderá ser obtida via solicitação a Grande Secretaria, observando o prazo limite. “Art. 30. O Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto são eleitos para o mandato de um (01) ano por maioria simples dos votos quando a eleição possuir apenas uma chapa, entretanto quando mais de uma chapa concorrer ao referido pleito será vencedor àquela que receber a maior quantidade de votos, excluindo-se os votos nulos e os votos em branco. A eleição deverá ser realizada no penúltimo dia do Congresso Estadual, exceto por motivo de força maior quando impossível da realização do evento, o Grande Conselho Estadual deverá marcar Assembleia Geral Extraordinária de eleição no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, a contar da data prevista para o Congresso Estadual. § 1º O mandato do Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto será de um (01) ano, sem direito a reeleição, do momento de sua posse até o fechamento da Sessão Especial de Eleição e Posse do próximo www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ mandato. § 2º Dos votos. Terão direito ao voto na Eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos que estejam regulares e jurisdicionados ao Grande Conselho Estadual do Tocantins, na ausência destes, proceder-se-á na forma do art. 27 do Estatuto Social do SCODRFB. § 3º Em caso de empate de votos será considerada eleita a chapa que em que o Mestre Conselheiro Estadual for mais antigo na Ordem DeMolay. Persistindo o empate deverá ser declarada eleita a chapa em que o candidato a Mestre Conselheiro Estadual for mais velho. § 4º Caso o Mestre Conselheiro Estadual ou Mestre Conselheiro Estadual Adjunto empossado complete a maioridade durante o seu mandato, o mesmo deverá concluí-lo. [...]” (Estatuto Social do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins nº 21, 2010, p. 16) Art. 5º - Recebidos os requerimentos de inscrição das chapas, cabe à Grande Secretaria encaminhá-los de imediato, à Comissão Eleitoral, a qual após analisá-los e conferilos, relacionará os pedidos de candidatura recebidos e declarará fundamentalmente as chapas habilitadas e as inabilitadas, dando ciência de suas decisões, a todos os interessados, até o dia 30 de Setembro de 2015. Art. 6º - Conhecidas as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, as chapas, www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ através de seus subscritores, se tiverem interesse em apresentar recurso escrito contra a decisão, dirigida à Comissão Eleitoral, terá até o dia 07 de Outubro de 2015, a qual a reformará ou retificará, através de parecer fundamentado, até o dia 14 de Outubro de 2015. Parágrafo único – A Comissão Eleitoral, constatando a inaptidão ou não cumprimento das exigências necessárias para candidatura da chapa, e/ou mesmo após abertura de recursos formal, desatendido o que dispõe neste Edital, a chapa será considerada excluída do processo eleitoral. Art. 7º - Declarar a qualquer tempo, a vacância por nulidade do cargo que vier ser ocupado por candidato que tenha utilizado de fraude, subterfúgio ou atentado contra a honra dos Maçons e dos DeMOLAYS, maculando o processo eleitoral. Parágrafo primeiro – Para o fim deste artigo não ocorrerá prescrição no decorrer do mandato do faltoso, e poderão ser ainda, aplicadas as penalidades administrativas, no que couber. Parágrafo segundo - Verificada a vacância motivada pela hipótese prevista neste artigo, o Grande Mestre Estadual, ouvidos os demais membros da Administração, mandará lavrar termo circunstanciado do fato, designará o substituto, que tomará posse do cargo, imediatamente. O presente ato deve ser interpretado pela liberalidade, fundada na própria significação das palavras, em que se expressa e pela boa fé e revoga todas as disposições em contrário, devendo qualquer possível erro ser denunciado por escrito, de imediato. Art. 8º - A presença dos candidatos na Assembleia Geral Ordinária é obrigatória. www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a Rep. Fed. do Brasil UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 2.149. de 25 de Novembro de 2009 __________________________________________________________________________________________ Parágrafo único – a ausência de candidato por motivo de doença ou de força maior, quando devidamente comprovada, antes do início da votação, convalidará a ausência nominal do candidato para esse fim, mediante registro circunstanciado do fato em ata. Art. 9º - Este Edital entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Art. 10º - O Grande Secretário do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMOLAY para o Estado do Tocantins é o encarregado do registro de publicação deste Edital. Dado e traçado ao décimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e quinze no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins. __________________________________ __________________________________ Wellington Teixeira Alves Brasileiro Amilton Tavares da Silva Filho Grande Mestre Estadual Grande Secretário Estadual www.demolayto.org Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Tocantins Quadra 408 Norte, Avenida NS-08, APM 09, s/nº, Plano Diretor Norte – CEP: 77.006-510 Palmas - TO