Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Grande Capítulo do Estado do Piauí | Gabinete Estadual da Liderança Juvenil Rua Magalhães Filho, 1270 – Marquês – CEP: 64002 - 450 – Teresina - PI PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2014 O GRANDE MESTRE ESTADUAL e o MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL DO PIAUÍ no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo exercício dos cargos e em conformidade com o Estatuto Social do Grande Capítulo do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a inauguração da sede administrativa do Grande Capítulo do Estado do Piauí, ocorrida no dia 09 de agosto de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso do referido espaço físico; R E S O L V EM Art. 1º Os trabalhos da Administração Estadual da Ordem DeMolay do Piauí, doravante, ficarão centralizados em sua sede administrativa, devendo os respectivos colaboradores adotar providencias no sentido de direcionar seus expedientes àquele ambiente. Art. 2º A sede administrativa do GCE-PI funcionará nos dias úteis e respeitará os horários de funcionamento do GOB-PI, com início às quatorze horas (14h) e término às dezoito horas (18h). Art. 3º O acesso de qualquer associado do GCE-PI à sua sede administrativa será amplo e irrestrito, podendo o mesmo utilizar - se dos recursos operacionais nela disponíveis, desde que para assuntos relacionados à Ordem DeMolay e sem prejuízo das atividades dos colaboradores do GCE-PI e do GELJ-PI, cujas atividades são prioritárias. Art. 4º Fica nomeado o sobrinho MARCELO DIAS DE NEGREIROS JÚNIOR – CID 92434 para oficiar como Auxiliar Administrativo da Secretaria Executiva do GCE-PI, pelo período correspondente ao mandato do atual Grande Mestre Estadual, ficando o mesmo, em conjunto com o Secretário Executivo Estadual, responsável pela administração da referida sede. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na presente data. Teresina (PI), 27 de novembro de 2014; 8º ano da instalação do GCE-PI e 15º da instalação da Ordem DeMolay no Estado do Piauí. Antonio de Sousa MACEDO JÚNIOR Grande Mestre Estadual SAMUEL de Oliveira LUSTOSA Mestre Conselheiro Estadual FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa Secretário Executivo Estadual