EDITAL Nº 013 / 2014-2016 GCE-BA – CANDIDATURA AOS CARGOS DE MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL E ADJUNTO LEITURA OBRIGATÓRIA EM TODOS OS CAPÍTULOS DO ESTADO De ordem do GRANDE MESTRE ESTADUAL do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA, e para todos os efeitos legais, por este Edital torna pública a abertura das inscrições de CANDIDATURAS PARA OS CARGOS DE MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL E MESTRE CONSELHEIRO ESTADUAL ADJUNTO do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, para o período administrativo 2015 - 2016, os quais serão eleitos no dia dois de maio de dois mil e quinze durante o XVI CONBODE – Congresso Baiano da Ordem DeMolay, a realizar-se na cidade de Salvador, 7ª Oficialaria Executiva, Estado da Bahia, obedecendo ao Estatuto Social e ao presente Edital: 1. Conforme estabelecido no Título II, Parte IV, Art. 29, do Estatuto Social deste Grande Conselho Estadual, os candidatos deverão constituir chapas para concorrer aos referidos cargos; 2. Os candidatos deverão escolher um nome para a chapa; 3. A seleção de candidatos será feita entre DeMolays que tenham atingido a idade civil de 18 (dezoito) anos e não tenham atingido a idade civil de 21 (vinte e um) anos, que tenham exercido o cargo de Mestre Conselheiro, por uma gestão administrativa completa; a. Que tenha sido regularmente inscrito no Grande Conselho Estadual até 30 (trinta) dia antes da data da realização do Congresso Estadual pelos Presidentes dos Conselhos Consultivos dos Capítulos em que estiverem filiados; b. O registro de candidatura deverá ser feito por serviço postal, devendo-se utilizar o serviço com Aviso de Recebimento – AR, endereçada a Grande Secretaria do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, além de serem enviados todos os documentos digitalizados para o e-mail: [email protected]. c. O Grande Conselho Estadual não considerará válida a inscrição da chapa que não seja enviada por via dos Correios, com o devido Aviso de Recebimento; Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected] d. No Congresso Estadual, mais precisamente durante a Assembleia Estadual será concedido tempo necessário para a apresentação dos candidatos regularmente inscritos, quando os mesmos deverão demonstrar conhecimentos e aptidões ao exercício do cargo. 4. Observar-se-á a regularidade do Capítulo e do candidato, conforme estabelecido no Título III, Parte III, Art. 43, caput do Estatuto Social deste Grande Conselho Estadual; 5. Além de outros aqui mencionados, as seguintes informações pessoais e documentos são exigidos para efeito de registro de candidatura: Nome Completo do Candidato; Endereço atualizado do candidato; Telefones de contato e e-mail; Nº. do Cadastro DeMolay; Capítulo, Nº. e cidade sede; Priorado, Nº. e cidade sede (se Cavaleiro); Corte de Chevalier, Nº. e cidade sede (se Chevalier); e Anexar um Plano de Gestão, contendo: Dados Pessoais; Curriculum DeMolay; Histórico de atividades na Ordem; a. Propostas viáveis à administração do Gabinete Estadual da Bahia e suas aplicações na Ordem DeMolay Baiana. 6. A falta de qualquer informação ou documento aqui exigido implicará na inadmissibilidade da inscrição do candidato e, consequentemente, da chapa; 7. Terão direito ao voto na Eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos jurisdicionados ao Grande Conselho Estadual da Bahia, devidamente regulares perante o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, na ausência destes, proceder-se-á conforme estabelecido no Art. 30, §1º, alíneas a e b do Estatuto Social deste Grande Conselho Estadual. Será eleita por maioria simples dos votos quando a eleição possuir apenas uma chapa, entretanto, quando mais de uma chapa concorrer ao referido pleito será vencedora aquela que receber a maior quantidade de votos, excluindose os votos nulos e os votos em branco; 8. O mencionado Plano de Gestão deverá ser disponibilizado pela respectiva chapa, a TODOS OS CAPÍTULOS DO ESTADO, impresso ou por meio eletrônico (e-mail, blogs, websites, comunidades, etc.), para conhecimento e deliberação dos DeMolays Ativos dos Capítulos da Bahia, até o dia 17 (dezessete) de abril do corrente ano; 9. Os Mestres Conselheiros dos Capítulos Jurisdicionados deverão convocar Reuniões Ritualísticas até a data de 25 (vinte e cinco) de abril do corrente ano com o fito de deliberar junto aos DeMolays Ativos e regulares dos seus respectivos Capítulos, sobre os candidatos inscritos no pleito e, mediante tal deliberação, deverão preencher as cédulas distribuídas especificamente para as eleições de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto da Ordem DeMolay para a Bahia, conforme prevê o art. 29, § 2º, alínea a, Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected] do Estatuto Social deste Grande Conselho Estadual, quando da ocorrência da Assembleia Estadual; 10. Para garantir a lisura do processo, os votantes deverão comparecer ao mencionado pleito, munidos de um documento de identidade (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Habilitação, etc.), da Identidade DeMolay (se DeMolay Ativo) e de CÓPIA DA ATA da Sessão de sua eleição, nomeação ou posse. Caso o Mestre Conselheiro seja representado por seu substituto legal, este deverá comparecer na Assembleia com uma declaração assinada pelo Mestre Conselheiro autorizando a representação. Caso o Presidente do Conselho seja representado, o representante deverá ser um Mestre Maçom e esteja regularmente registrado como membro do Conselho Consultivo, este também deverá apresentar na assembleia uma declaração assinada pelo Presidente autorizando a sua representação ; 11. Será disponibilizado por este Grande Conselho Estadual, até a data de 25 (vinte e cinco) de abril do corrente ano, através do site www.demolaybahia.org.br, a relação dos Capítulos aptos a votar. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual, na cidade do Salvador, sede do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado da Bahia, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. EURICO VITOR RAMON B. SANTOS DE SOUZA GRANDE MESTRE ESTADUAL JAMERSON VIEIRA TORRES GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL Rua Carlos Gomes, 108 – Ed. Maçônico – 6º Andar – Centro CEP: 40.060-330 – Salvador-BA. Tel.: (71) 3503-3956 Website: www.demolaybahia.org.br E-mail: [email protected]