Por que cotas para escolha de delegados(as) para a III Conferência Nacional? Uma importante inovação da III Conferência Nacional foi a destinação de vagas, entre os(as) delegados(as) estaduais, para representantes dos povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de terreiro e da população negra de cada estado. Essa decisão reflete o acúmulo de discussões no âmbito do CONSEA, por meio da Comissão Permanente 1 – Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas; e Comissão Permanente 2 – Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Negras. Além disso, essa proposta reflete o atual contexto em que ganha importância o reconhecimento da pluralidade étnico-racial da sociedade brasileira, o que deve ser incorporado nas definições da Conferência sobre as diretrizes para a Política Nacional e para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional. Portanto, a III Conferência Nacional deverá reconhecer, afirmar e valorizar a contribuição das comunidades tradicionais e dos povos vulneráveis socialmente, muitos dos quais em estado de insegurança alimentar, para a produção, diversidade e qualidade dos alimentos no Brasil. Deverá também incorporar os saberes tradicionais e valorizar suas culturas alimentares e suas gastronomias maravilhosamente diversas, contribuindo, assim, para superar a “invisibilidade” e reparar a dívida histórica com esses grupos. Para tanto, é necessário que a composição dos(as) delegados(as) da III Conferência Nacional seja capaz de espelhar essa realidade, garantindo que cada delegação estadual seja o mais diversa possível. Nesse sentido, além de orientar para que cada delegação contemple a representação das comunidades tradicionais existentes no estado, o CONSEA aprovou números mínimos de delegados(as) estaduais representantes de indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e negros, conforme quadro apresentado anteriormente e constantes da Minuta de Regimento. Ainda que não dêem conta da totalidade da diversidade étnico-racial do País, os segmentos contemplados com cotas têm se destacado por já se organizarem para apresentar reivindicações relativas à Segurança Alimentar e Nutricional e por outros fatores, como: • serem numericamente expressivos; • comporem grupos étnicos auto-referenciados; • constituírem espaços de formulação de políticas alternativas de Segurança Alimentar e Nutricional; • estarem e/ou terem vivido em estado de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar; • estarem sujeitos a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais no futuro próximo; • terem Segurança Alimentar e Nutricional como componente marcante das suas formas ancestrais de sociabilização, tanto do ponto de vista da produção dos seus alimentos quanto de sua gastronomia; • terem constituído, ao longo da história, estratégias peculiares de resistência à discriminação, às omissões e aos abusos do Estado, constituindo modelos próprios de proteção social. Entre esses segmentos, as comunidades de terreiro apresentam peculiaridades quanto à sua natureza organizativa, pois não são espaços exclusivamente religiosos, mas, antes, núcleos de resistência e organização política. Representam organizações complexas, hierárquicas, solidárias, assistenciais e, ao mesmo tempo, políticas constituídas para validar a ancestralidade negada historicamente. Cabe destacar ainda o quesito gênero, que se expressa não somente numa representação numérica expressiva das mulheres, mas também na incorporação das suas questões no temário e no documento final da III Conferência Nacional. Deverá se considerar também o quesito gênero na composição das mesas, coordenações e espaços decisórios em todas as etapas desse processo. É necessário destacar, por fim, que as representações étnico-raciais nas delegações estaduais sejam qualificadas, ou seja, que haja uma efetiva participação de suas entidades representativas no processo preparatório da III Conferência Nacional. Isso permitirá incorporar suas contribuições aos debates e às propostas que irão nortear os princípios e diretrizes da Política Nacional e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.