Por que cotas para escolha de delegados(as) para a III Conferência
Nacional?
Uma importante inovação da III Conferência Nacional foi a destinação de vagas, entre os(as)
delegados(as) estaduais, para representantes dos povos indígenas, comunidades quilombolas,
comunidades de terreiro e da população negra de cada estado. Essa decisão reflete o acúmulo de
discussões no âmbito do CONSEA, por meio da Comissão Permanente 1 – Segurança Alimentar e
Nutricional dos Povos Indígenas; e Comissão Permanente 2 – Segurança Alimentar e Nutricional
das Populações Negras. Além disso, essa proposta reflete o atual contexto em que ganha
importância o reconhecimento da pluralidade étnico-racial da sociedade brasileira, o que deve ser
incorporado nas definições da Conferência sobre as diretrizes para a Política Nacional e para a
implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional.
Portanto, a III Conferência Nacional deverá reconhecer, afirmar e valorizar a contribuição das
comunidades tradicionais e dos povos vulneráveis socialmente, muitos dos quais em estado de
insegurança alimentar, para a produção, diversidade e qualidade dos alimentos no Brasil. Deverá
também incorporar os saberes tradicionais e valorizar suas culturas alimentares e suas gastronomias
maravilhosamente diversas, contribuindo, assim, para superar a “invisibilidade” e reparar a dívida
histórica com esses grupos.
Para tanto, é necessário que a composição dos(as) delegados(as) da III Conferência Nacional seja
capaz de espelhar essa realidade, garantindo que cada delegação estadual seja o mais diversa
possível. Nesse sentido, além de orientar para que cada delegação contemple a representação das
comunidades tradicionais existentes no estado, o CONSEA aprovou números mínimos de
delegados(as) estaduais representantes de indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e negros,
conforme quadro apresentado anteriormente e constantes da Minuta de Regimento.
Ainda que não dêem conta da totalidade da diversidade étnico-racial do País, os segmentos
contemplados com cotas têm se destacado por já se organizarem para apresentar reivindicações
relativas à Segurança Alimentar e Nutricional e por outros fatores, como:
• serem numericamente expressivos;
• comporem grupos étnicos auto-referenciados;
• constituírem espaços de formulação de políticas alternativas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
• estarem e/ou terem vivido em estado de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar;
• estarem sujeitos a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais no futuro próximo;
• terem Segurança Alimentar e Nutricional como componente marcante das suas formas ancestrais
de sociabilização, tanto do ponto de vista da produção dos seus alimentos quanto de sua
gastronomia;
• terem constituído, ao longo da história, estratégias peculiares de resistência à discriminação, às
omissões e aos abusos do Estado, constituindo modelos próprios de proteção social.
Entre esses segmentos, as comunidades de terreiro apresentam peculiaridades quanto à sua natureza
organizativa, pois não são espaços exclusivamente religiosos, mas, antes, núcleos de resistência e
organização política. Representam organizações complexas, hierárquicas, solidárias, assistenciais e,
ao mesmo tempo, políticas constituídas para validar a ancestralidade negada historicamente.
Cabe destacar ainda o quesito gênero, que se expressa não somente numa representação numérica
expressiva das mulheres, mas também na incorporação das suas questões no temário e no
documento final da III Conferência Nacional. Deverá se considerar também o quesito gênero na
composição das mesas, coordenações e espaços decisórios em todas as etapas desse processo.
É necessário destacar, por fim, que as representações étnico-raciais nas delegações estaduais sejam
qualificadas, ou seja, que haja uma efetiva participação de suas entidades representativas no
processo preparatório da III Conferência Nacional. Isso permitirá incorporar suas contribuições aos
debates e às propostas que irão nortear os princípios e diretrizes da Política Nacional e do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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