AS POLÍCIAS NORTE-AMERICANAS
George Felipe de Lima Dantas
1.INTRODUÇÃO
É bastante significativo o número de instituições e indivíduos atuando em prol da manutenção da lei
e da ordem nos Estados Unidos da América (EUA). Em todos os níveis de organização política
norte-americana (município, condado, estado e federação), existem organizações de natureza
policial, afora os departamentos autônomos e que atuam em áreas específicas da segurança pública
(conjuntos residenciais, ferrovias, sistemas metropolitanos, aeroportos, etc…).
Existem nos EUA mais de 17.000 agências policiais, servidas por um contingente de recursos
humanos superior a 900 mil indivíduos. A operação total desse "sistema" importa num gasto
superior a 44 bilhões de dólares anuais. Nos últimos 20 anos, as despesas com a segurança pública
norte-americana, em todos níveis, quadruplicaram.
O fato da segurança pública dos EUA ser provida por múltiplos serviços policiais torna essa
atividade extremamente complexa e dispendiosa. Tal modelo difere bastante do praticado em outros
países do mundo, em muitos dos quais existe uma única polícia (Dinamarca, Finlândia, Grécia,
Japão, Suécia, etc…).
Fora dos EUA muitos acreditam, equivocadamente, que o "Federal Bureau of Investigation"
[Bureau Federal de Investigação (FBI)] seja a "polícia única norte-americana". Na verdade, O FBI é
apenas uma "agência federal de investigação" com certos poderes policiais e não uma "polícia"
propriamente dita.
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS E MODELO ATUAL
Historicamente, o princípio político que dá sustentação à segurança pública norte-americana vem
sendo o de "controles locais" (municípios e condados), através do uso formal e informal de
mecanismos de prevenção e repressão de desvios de conduta.
A origem do modelo norte-americano de "controles locais" remonta a "infância" do país, época em
que a nação norte-americana começou a demonstrar sua peculiar "idiossincrasia" em relação a
instituições públicas federais de grande porte e poder centralizador (peculiaridade essa refletida no
próprio texto constitucional).
Existem nos EUA 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia
municipal e de condado e 3.100 xerifados.
Os xerifados são um tipo específico de polícia de condado ou município, via de regra prestando
serviços de apoio direto ao judiciário local (seus prepostos executam tarefas semelhantes às dos
"oficiais de justiça" brasileiros), compartilhando o restante de suas atribuições policiais com as
polícias do município e/ou do condado respectivo.
3. AS POLÍCIAS LOCAIS
3.1. Introdução
As polícias locais, aí incluídas as organizações municipais, de condado e xerifados, são a "espinha
dorsal" do sistema de segurança pública dos EUA (mais de 15.400 organizações). No entendimento
do cidadão comum norte-americano, a expressão "polícia" está identificada com a organização
policial que serve o seu município ou condado de residência.
Existem mais polícias locais de pequeno porte (efetivo variando de um até 100 policiais) do que de
grande estrutura e efetivo (caso de cidades como Nova Iorque, Houston, Los Angeles,etc…). A
maioria absoluta dos departamentos locais de polícia (91% do total deles) possui menos de 50
policiais e 90% dessas instituições servem comunidades de população inferior a 25.000 habitantes.
Em grandes municípios e condados, os efetivos policiais podem variar de 100 até vários milhares de
agentes, caso de "polícias grandes" como as de Nova Iorque (36.650 policiais), Chicago (13.282),
Filadélfia (6.400) e Houston (5.000).
As polícias locais são o "ponto focal" para aqueles que buscam compreender os diferentes aspectos
da organização e operação policial norte-americana. Nos departamentos locais (municipais e de
condado) estão visíveis os problemas clássicos da segurança pública dos EUA, materializados em
questões com as quais a maioria das polícias norte-americanas, independente do seu tamanho, terão
de lidar em maior ou menor grau de intensidade.
Entre os principais problemas enfrentados pelos departamentos de polícia, três grandes áreas
temáticas concentram a maioria deles: administração, operações e questões político-sociais.
Entre os problemas administrativos, sobressaem as questões relativas a orçamento e despesa.
Na área de operações é notório o empenho geral das polícias norte-americanas no sentido de
realizar um controle efetivo da criminalidade, visando com isso preservar a "qualidade de vida" da
população. Isso induz as organizações policiais a engajar num processo permanente de criação e
implementação de novos programas de policiamento, buscando assim dar resposta às inovações no
modus operandi da delinqüência e atualizar-se em relação ao próprio processo evolutivo da
sociedade.
Na área político-social, os departamentos de polícia norte-americanos enfrentam variadas situações
de alto impacto na segurança pública: mudanças no perfil demográfico, mendicância ativa e
agressiva, desemprego, tráfico e uso de drogas, alcoolismo, abuso de menores e violência familiar,
entre outros fenômenos da contemporaneidade, com implicações diretas na segurança pública e
defesa social.
Os departamentos sediados em zonas rurais lidam com fenômenos diferenciados da delinqüência
norte-americana. A exemplo, enquanto nas grandes metrópoles dos EUA vem ocorrendo uma
verdadeira "epidemia de uso de crack", nas zonas rurais predominam as anfetaminas como droga
ilegal de maior prevalência. Em 1996 foram fechados mais de 300 laboratórios clandestinos de
produção de anfetaminas, numa operação conjunta dirigida pela "Drug Enforcement Agency"
[Agencia de Combate as Drogas (DEA)] e contando com a participação de pequenas polícias locais
dos estados de Missouri, Kansas, Iowa, Nebraska, South Dakota e Illinois. No mesmo período,
entretanto, não foi localizada nenhuma instalação desse tipo na megalópole nova-iorquina.
Como no Brasil, é através do telefone de emergência da polícia que a cidadania norte-americana
busca todo tipo de socorro. O "190 gringo", "911", é usado muitas vezes para questões emergenciais
da área de competência de outros órgãos. Independente disso, as polícias acionadas terminam tendo
que buscar solução para todo tipo de problema trazido ao seu conhecimento através do serviço
telefônico de atendimento de emergências.
3.2. Formação Profissional e Condições de Trabalho
Em muitos departamentos de polícia norte-americanos, diferente do Brasil, o acesso à carreira
policial está restrito aos residentes daquela unidade política respectiva. Como regra geral, a maioria
das polícias municipais e de condado exigem que o futuro policial já venha residindo naquele local
por algum tempo, e portanto conheça a área de jurisdição onde irá atuar. Tal princípio
administrativo, transgredido nas polícias estaduais, é mais estritamente observado em pequenos
municípios e condados, levando em conta, também, a intenção de preservar o mercado de trabalho
para os residentes locais.
O salário médio mensal de um policial local varia de US$ 1.600,00 a US$1.800,00. Quase todos os
departamentos exigem como nível mínimo de escolaridade o segundo grau completo e, em alguns
deles, educação parcial de nível superior (mínimo de 60 créditos) ou mesmo completa. A carga
horária média de treinamento do policial local de nível inicial é de 640 horas/aula (16 semanas ou
aproximadamente 4 meses em tempo integral).
Na visão norte-americana, a qualidade dos recursos humanos da área policial deve ser tal que o
profissional possa executar com efetividade todas as "tarefas gerais" do policiamento ostensivo. A
especificidade do serviço, dentro desse entendimento, exige que o candidato a policial possua boa
capacidade de comunicação, conhecimento técnico na área de justiça criminal, compreensão em
relação ao próximo e forte dose de maturidade.
Existem descrições bastante detalhadas das tarefas ocupacionais do policial local. Elas constam dos
"dicionários de atividades ocupacionais" regularmente publicados pelo poder público. As próprias
polícias locais possuem descrições exaustivas das tarefas ocupacionais, elaboradas através das
"POST Comissions" [Police Officer Standards and Training (Comissões de Padronização e de
Treinamento Policial)]. Todos os processos de avaliação institucional e individual começam pela
identificação e descrição pormenorizada das tarefas ocupacionais de cada posto ou função policial.
A pistola 9 mm, pela freqüência com que é utilizada, pode ser considerada atualmente como a arma
básica do policial norte-americano. É crescente a tendência ao uso obrigatório do colete à prova de
bala.
3.3. Emprego do Efetivo Policial
Os efetivos das polícias locais norte-americanas, diferente do Brasil, refletem de maneira bastante
mais real o número de policiais empenhados na "atividade fim." Isso tem impacto maior ainda, se
for considerado que as "guarnições" policiais nos EUA raramente estão constituídas por mais de
dois elementos (caso da "perigosa" Nova Iorque). Aos norte-americanos parece anacrônico e
antieconômico privilegiar a quantidade de policiais, em detrimento da qualidade do recurso
humano e do equipamento utilizado.
3.4. Estrutura e Organização
Mais de 3 mil unidades políticas locais dos EUA são policiadas por um departamento local de
polícia e/ou um "xerifado". A expressão "xerife" ("sheriff") deriva da aglutinação das palavras
inglesas "shire" e "reeve", "shire" sendo um tipo unidade política britânica e "reeve" o representante
da coroa no local. Os "xerifes" norte-americanos são eleitos pelo voto popular da comunidade. Os
policiais que trabalham nos xerifados são chamados de "deputy-sheriffs" (sub-xerifes), atuando
como prepostos legais do xerife perante a comunidade.
O papel original do xerife era apoiar os juizes britânicos na administração das atividades judiciais
da colônia, bem como fazer cumprir as penas determinadas por aquelas autoridades. Durante a
ocupação do oeste norte-americano, e até o estabelecimento dos executivos municipais, competia ao
xerife executar a maioria das tarefas daquele Poder, algumas vezes com jurisdição sobre enormes
extensões geográficas.
Na atualidade, é variável o número de áreas de atuação do xerifado, podendo atuar
predominantemente numa determinada área de atividade ou combinação delas (em coordenação
com a polícia municipal e/ou a polícia do condado e/ou a policia estadual). As áreas de atuação
referidas incluem os seguintes temas da atividade policial: perícia, orientação e cobrança de
impostos, carceragem municipal, tarefas técnico-burocráticas de polícia judiciária (realizando,
inclusive, atividades correspondentes às executadas pelos "oficiais de justiça" no Brasil), bem como
o policiamento ostensivo propriamente dito (patrulhamento geral).
Via de regra, toda estrutura organizacional de um departamento de polícia está dividida em três (nas
polícias pequenas, de até 100 policiais) ou quatro partes (nas polícias grandes, com milhares de
agentes).
Nas pequenas polícias, a estrutura organizacional tem e seguinte configuração: (i) operações, (ii)
investigações e (iii) comunicações. No caso das organizações ditas "grandes" existe um quarto
"braço", a divisão de assuntos administrativos.
Nos grandes departamentos a área de operações está subdividida nas seguintes seções: (i)
patrulhamento geral, (ii) patrulhamento de trânsito, (iii) polícia comunitária e (iv) patrulhamento
aéreo. A divisão de investigações comporta as seções de (i) homicídios, (ii) roubos e furtos, (iii)
narcóticos e (iv) inteligência policial.
A divisão de comunicações engloba seções de (i) despacho de viaturas, (ii) computação e (iii)
registros policiais.
O departamento administrativo (quando existe) inclui três seções: (i) pessoal e treinamento, (ii)
assuntos internos e (iii) planejamento e desenvolvimento.
Nos departamentos bastante pequenos, toda sua estrutura fica reduzida a três pequenas seções: (i)
policiais em patrulhamento, (ii) detetives e (iii) despachantes.
Serviços administrativos tais como saúde e manutenção de material (viaturas, inclusive), via de
regra estão terceirizados. As estruturas administrativas rotineiramente são ocupadas por civis,
funcionários efetivos dos departamentos. O departamento de polícia da cidade de Nova Iorque
(NYPD) por exemplo, conta com mais de 36 mil policiais e 9 mil funcionários civis (relação de 4
para 1).
No Departamento de Policia de "Dade County" (Condado de Dade), cidade de Miami, pode-se
observar que todo o serviço de "despacho de viaturas" e atendimento telefônico de emergência é
realizado por funcionários civis. É intenso o uso de "tecnologias de ponta" nesta área de atividade.
As viaturas, após despachadas, passam a estar sob a responsabilidade exclusiva do patrulheiro chefe
da guarnição (se não for ele mesmo o único membro dela...).
Em lugar da aplicação do princípio tático da "massa" em relação ao efetivo por viatura (como
geralmente é praticado no Brasil), os departamentos norte-americanos aplicam o princípio da
"massa/manobra" em relação ao número de patrulheiros/viaturas. Isso acontece através do uso de
múltiplas viaturas (massa de equipamento), guarnecidas com um único patrulheiro cada, sendo
deslocadas de várias direções em locais próximos (manobra). Terminada a necessidade de reforço
tático, por uma necessidade específica e eventual, todas as viaturas que foram empenhadas retornam
ao patrulhamento normal na área de articulação que lhes cabe individualmente.
Considerando o efetivo total das polícias locais norte-americanas, a maior parte dele está distribuído
em regiões de pouco densidade populacional (muitas polícias de pequeno efetivo…).
Uma outra parte do efetivo total de policiais norte-americanos (poucas polícias, mas de grande
efetivo institucional), serve regiões urbanas de alta densidade populacional, nas chamadas áreas
metropolitanas. É nessas regiões que estão localizados os maiores departamentos de polícia dos
EUA: Nova Iorque (Estado de Nova Iorque), Los Angeles (Califórnia), Chicago (Illinois), Houston
(Texas), Filadélfia (Pensilvânia) e Detroit (Michigan).
Em dois dos estados onde estão “polícias grandes”, Nova Iorque e Texas, coincidentemente também
estão localizadas as instituições de ensino superior de maior prestígio na área policial, o "John Jay
College of Criminal Justice" da "City University of New York" (bacharelado, mestrado e doutorado
em justiça criminal) e o "College of Criminal Justice" da "Sam Houston State University"
(bacharelado, mestrado e doutorado). Nos EUA existe um total de 61 grandes universidades
oferecendo cursos na área de justiça criminal.
Os seis maiores departamentos metropolitanos de polícia norte-americanos são extremamente
demandados, face a desproporção entre o percentual da população geral do pais concentrada nessas
áreas--7%, e o respectivo índice nacional de ocorrência de crimes violentos--23%. Nesse índice
geral estão "embutidos" 22% de todos os homicídios e 34% de todas as ocorrências nacionais de
roubos e furtos.
Várias polícias metropolitanas atuam em suas áreas de jurisdição concorrentemente com outras
organizações policiais. Na cidade de Nova Iorque, por exemplo, durante a abertura dos trabalhos da
Secretaria Geral da Organizações das Nações Unidas (ONU), é possível observar, atuando
conjuntamente no centro de operações do departamento local (NYPD): NYPD, Serviço Secreto dos
EUA, FBI, Departamento de Segurança das Nações Unidas, Polícia Estadual de Nova Iorque e
Polícia de Parques.
Um outro dado interessante acerca da atuação de várias instituições policiais norte-americanas na
mesma área física de jurisdição é a existência de 25 delas na área metropolitana de Washington,
D.C.
4. AS POLÍCIAS ESTADUAIS
4.1. Introdução
49 dos 50 estados norte-americanos possuem departamentos de polícia estadual. Dempsey (1999)
observa que apenas o Havaí não possui uma polícia estadual, o que pode surpreender os fãs da série
de televisão Hawai 5-0, baseada numa polícia estadual havaiana inteiramente fictícia.
As polícias estaduais têm sua origem histórica na necessidade de manutenção da lei e da ordem em
localidades surgidas durante a fase mais recente de expansão urbana do país (final do Século XIX).
Desse fenômeno resultou um aumento geral nos índices nacionais de criminalidade. A malha
rodoviária, estabelecida a partir do início deste século, foi seguida de uma universalização do uso
do automóvel. Isso acelerou ainda mais o fenômeno da rápida urbanização norte-americana, na
medida em que o automóvel tornou possível um aumento significativo da mobilidade da população.
A criação das organizações policiais estaduais também foi inspirada na tentativa de desvincular a
segurança pública da política local dos municípios e condados, o que muitos acreditam resultar em
corrupção e falta de efetividade operacional das organizações policiais locais.
4.2. Formação Profissional e Condições de Trabalho
O salário médio mensal de um policial estadual é de cerca de US$ 1.900,00. Aproximadamente
18% dos departamentos estaduais exigem escolaridade mínima de nível superior para admissão no
nível inicial da carreira. A carga horária média de treinamento do policial estadual de nível inicial é
de 1.000 horas/aula (25 semanas ou aproximadamente 6 meses em regime de tempo integral).
Tal como nas polícias locais, a arma básica do policial estadual é a pistola 9mm. O colete à prova de
balas é obrigatório em 12% desses departamentos.
4.3. Emprego do Efetivo Policial
O policial estadual é um "generalista" que faz o policiamento de manutenção da ordem pública
(policiamento ostensivo) de "ciclo completo" em toda área de jurisdição do Estado. A polícia
estadual coordena sua atuação com as polícias locais, de maneira a complementar as atividades de
segurança pública dos municípios e condados, sempre que os recursos locais não sejam suficientes.
As polícias estaduais fazem o patrulhamento das rodovias estaduais, executam atividades de
policiamento ostensivo geral em pequenas localidades e funcionam também como polícia judiciária
de jurisdição exclusiva nos delitos tipificados na legislação penal estadual. Executam várias
atividades em prol das polícias municipais, de condados e xerifados, inclusive apoiando-as nas
áreas de formação e treinamento (através das academias estaduais) e serviços de perícia criminal e
identificação (laboratórios centrais das policiais estaduais).
4.4. Estrutura e Organização
Algumas polícias estaduais seguem um "modelo organizacional descentralizado", estando
constituídas por duas divisões claramente distintas: uma de policiamento ostensivo geral e/ou
patrulhamento rodoviário e outra funcionando como "Bureau Estadual de Investigação" (à
semelhança do FBI).
No sistema de segurança pública estadual existem as seguintes funções (inclusive constituindo
carreiras próprias): (i) policial estadual, (ii) policial rodoviário, (iii) policial escolar (restrito às
instituições de ensino superior), (iv) policial ambiental e (v) policial de parques.
5. AS POLÍCIAS FEDERAIS
A constituição norte-americana não estabelece nenhuma polícia nacional, muito embora dê poderes
ao governo central para exercer o poder de polícia em relação a determinados delitos. De acordo
com a tradição política dos EUA, compete constitucionalmente aos estados realizar a maior parte
das atividades de policiamento. Os estados, por sua vez, transferem às comunidades locais
(condados e municípios) boa parte do poder de fiscalização policial, o qual termina por ser
efetivamente exercido pelas chamadas "polícias locais".
A atividade policial do governo federal aumentou bastante no passado recente, na medida em que
cresceu o número de delitos criminais tipificados em legislação federal. Dados atuais dão conta da
existência de 75 mil indivíduos empregados nas diferentes agências policiais federais. Só em 1998,
19,3 bilhões de dólares foram alocados nessa área, parte do esforço atual do governo central em
expandir a qualidade e quantidade dos recursos policiais, no sentido de conter delitos de natureza
federal, especificamente, tráfico de drogas, terrorismo e imigração ilegal.
Vários departamentos do governo federal norte-americano (equivalentes aos ministérios brasileiros)
possuem agências policiais, a saber: justiça, tesouro, interior, defesa, administração e transportes.
5.1. Departamento de Justiça
A autoridade máxima deste órgão é o "U.S. Attorney General", a quem compete as seguintes
funções básicas: promotoria federal de delitos previstos na legislação da União, representação dos
interesses do Executivo diante do Judiciário e conduzir investigações através de seus serviços
policiais próprios (FBI, DEA, U.S. Marshalls,etc…). O departamento possui diferentes divisões
para cada área de interesse específico: direitos civis, tributação e delitos comuns.
A divisão de direitos civis atua em casos envolvendo a violação de direitos civis previstos na
legislação federal, incluindo questões relativas a discriminação quanto a moradia, educação e
trabalho, raça, religião, origem étnica ou preferência sexual. A divisão criminal trata de casos
relativos a assaltos à banco, seqüestro, fraude postal, transporte interestadual de veículos furtados e
tráfico de drogas.
O Departamento de Justiça possui uma área específica de pesquisa, o Instituto Nacional de Justiça.
O Instituto possui serviços básicos de referência na área de justiça criminal, com subdivisões para
justiça e prevenção da delinqüência juvenil, estatística judiciária, assistência judiciária e
vitimização.
O Departamento de Justiça detém o controle administrativo das seguintes organizações policiais
federais: "Federal Bureau of Investigation" (FBI), U.S. Marshalls (USM), "Drug Enforcement
Administration" (DEA) e "Immigration and Naturalization Service" (INS).
5.1.1. O "Federal Bureau of Investigation" (FBI)
O FBI é a maior e mais famosa das agências policiais norte-americanas da área federal, tendo sido
criado pelo presidente Theodore Roosevelt em 1908. Compete ao FBI fazer valer a legislação
federal, exclusive em matérias da competência de outros departamentos do governo federal. Ele
possui mais de 9 mil agentes especiais e 11 mil funcionários civis nas atividades administrativas e
de apoio forense, distribuídos entre a sede da organização, em Washington D.C. e os escritórios
regionais localizados em outras grandes cidades norte-americanas. O diretor da organização é
escolhido pelo presidente da república, estando sujeita sua confirmação pelo senado federal.
A formação do agente especial é realizada na academia nacional do FBI, localizada em Quântico,
Virgínia. É necessário formação de nível superior em direito ou contabilidade para admissão como
"agente especial". O Brasil recebe vagas para treinamento de agentes federais em Quântico.
Entre as atividades de rotina do FBI estão incluídas as investigações acerca do crime organizado,
corrupção, pornografia, assaltos a banco e crimes do colarinho branco, incluindo falsificações e
fraudes comerciais envolvendo ativos financeiros.
Afora as atividades de investigação, que por sua natureza sejam de atribuição federal, a organização
também dá suporte às polícias estaduais e locais. O FBI presta importantes serviços ao restante da
comunidade policial norte-americana nas áreas de identificação, criminalística e informações sobre
criminalidade nacional.
5.1.2. A "Drug Enforcement Administration" (DEA)
A Administração de Fiscalização de Drogas (DEA), hoje pertencente ao "Justice Department", até
1973 fazia parte do Departamento do Tesouro ["Bureau of Narcotics" (Bureau de Narcóticos)].
Entre suas atribuições estão incluídas a interceptação do tráfico de drogas, operações de vigilância
com essa finalidade, bem como a infiltração de seus agentes nas organizações envolvidas.
Adicionalmente, a DEA mantém registros de indústrias e fornecedores de substâncias controladas e
precursoras, atuando também como instituição focal do programa nacional de erradicação da
cannabis sativa.
5.1.3. O "U.S. Marshals" (USM)
A expressão "marshall" corresponde à figura do funcionário administrativo de um distrito judiciário
federal norte-americano, ao qual competem tarefas similares às do xerife no nível local. Os
funcionários do USM têm a responsabilidade básica de transportar presos federais entre as várias
organizações penitenciárias norte-americanas, bem como prover a segurança de instalações do
judiciário federal (existem 94 distritos judiciários federais, com um “marshall” e seus vários
auxiliares lotados em cada um deles). Adicionalmente, também é da esfera de competência do
marshall a proteção de indivíduos que prestam testemunho em tribunais federais, prisão de fugitivos
federais, cumprimento de mandados de prisão expedidos por tribunais federais e apreensão de bens
e propriedades resultantes de atividades ilegais tipificadas na legislação federal. Os 94 marshalls são
nomeados pelo presidente da república, sujeita sua nomeação à confirmação pelo senado federal.
Um dado interessante da realidade atual é a participação do USM nas investigações recentemente
reabertas acerca da correção das ações tomadas pelo FBI durante a crise em Waco, Texas, da qual
resultaram mais de 80 mortos pertencentes à seita dos "dravidianos". Uma organização polícia
federal investigando outra, ambas sob a autoridade do mesmo Departamento de Justiça…
5.1.4. O "Immigration and Naturalization Service" (INS)
Compete ao Serviço de Imigração e Naturalização (INS) as atividades de policiamento ostensivo
das fronteiras terrestres, utilizando para tanto sua "Border Patrol" (Patrulha de Fronteira). Sua
responsabilidade básica é impedir a entrada de imigrantes ilegais nos EUA. Para tanto, o INS
investiga quadrilhas operando com essa finalidade, principalmente na fronteira dos EUA com o
México. Também compete ao INS as atividades administrativas relacionadas à concessão de vistos
permanentes e cidadania norte-americana.
5.2. U.S. Treasury Department (Departmento do Tesouro)
O Departamento do Tesouro detém o controle administrativo de quatro importantes agências
policiais federais norte-americanas: o "Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF) (Bureau
de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo), o "Internal Revenue Service" (IRS) (Serviço de Rendas
Internas), o "U.S. Customs Service" (USCS) (Serviço Aduaneiro dos EUA) e o "U.S. Secret
Service" (SS) (Serviço Secreto dos EUA).
5.2.1. "Bureau of Alcohol, Tobacco, and Fire Arms (ATF)
Compete ao Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo (ATF) fazer valer a legislação federal no
que tange aqueles produtos. No tocante às armas, compete ao ATF fiscalizar a observância da
legislação federal com respeito a manufatura, venda e posse de armas e explosivos. Com respeito às
bebidas alcóolicas e tabaco, cabe ao ATF suprimir seu comércio ilegal e evasão fiscal disso
resultante.
5.2.2. "Internal Revenue Service" (IRS)
O Serviço de Rendas Internas dos EUA corresponde à "Receita Federal" do Brasil e tem seu "braço
policial" na "Criminal Investigation Division" [Divisão de Investigações Criminais CID)]. Cabe à
CID as atividades de investigação de fraudes fiscais, inclusive omissões nas declarações de renda e
de bens. A organização participa ativamente das atividades policiais federais articuladas contra o
tráfico de drogas e demais manifestações do crime organizado, atuando especificamente no que diz
respeito aos ganhos financeiros com atividades criminosas.
5.2.3. O "U.S. Customs Service" (USCS)
Os agentes do Serviço Aduaneiro dos EUA (USCS) realizam inspeções e coletam impostos de
importação nos mais de trezentos portos de entrada em território norte-americano. Paralelamente, os
agentes do USCS interceptam e apreendem drogas, mercadorias falsificadas e contrabandeadas por
viajantes internacionais. De capital importância é a missão específica do USCS de impedir a saída
do país de materiais relacionados às tecnologias estratégicas. Ele também é o depositário legal dos
meios de transporte (barcos, aviões e veículos em geral) apreendidos por terem sido utilizados para
o transporte ilegal de drogas para os EUA.
5.2.4. O "U.S. Secret Service" (USSS)
Ainda que existam vários "serviços de natureza secreta", em diversos níveis do governo federal
norte-americano, apenas um tem esse nome como título institucional. Cabe ao USSS a segurança
pessoal do presidente da república, vice-presidente, outros membros do governo federal, dignitários
estrangeiros em visita ao país, bem como ex-presidentes, presidentes eleitos ainda não empossados
e respectivas famílias. O USSS, de maneira bastante peculiar, tem uma "Divisão Uniformizada", a
qual realiza atividades de policiamento ostensivo fardado na "Casa Branca" e representações
diplomáticas estrangeiras com sede na capital norte-americana.
Dada a sua subordinação direta ao Departamento do Tesouro (desde 1865), as atribuições mais
antigas do USSS dizem respeito à manutenção da integridade do estoque de papel moeda (inclusive
repressão de falsificações) e dos outros produtos do equivalente à "casa da moeda dos EUA", aí
incluídos títulos do tesouro, selos, moedas, etc…
5.3. O "Department of Interior" (DI)
O Departamento do Interior (DI) tem responsabilidades de natureza policial nas áreas territoriais de
jurisdição da União, contando para isso com o "Fish and Wildlife Service" (Serviço de Peixes e
Vida Silvestre) e o "National Park Service" (Serviço Nacional de Parques). O primeiro deles tem
uma finalidade mais restrita, basicamente investigando e reprimindo o comércio ilegal das espécies
protegidas que habitam as áreas silvestres da União. Já os agentes policiais do Serviço Nacional de
Parques (popularmente conhecidos como "Rangers"), fazem todas as atividades de policiamento
ostensivo fardado nos parques federais, incluindo policiamento de trânsito, controle de incêndios e
operações de busca e salvamento. Os “rangers” cobrem uma área física total de 12 milhões de
hectares, espalhada por todo o território norte-americano.
5.4. O "Department of Defense" (DoD)
Cada uma das Forças Armadas norte-americanas [pertencentes ao Departamento de Defesa (DoD)]
tem sua própria agência policial militar, organizada à semelhança de suas homologas civis, mas com
a finalidade exclusiva de realizar o policiamento ostensivo de instalações militares, procedendo as
investigações criminais correspondentes. O Exército possui sua "Criminal Investigation Division"
(Divisão de Investigação Criminal), os Fuzileiros Navais e a Marinha o "Naval Criminal
investigative Service" (Serviço Naval de Investigações Criminais) e a Força Aérea o "U.S. Air
Force Office of Special Investigations" (Escritório de Investigações Especiais da Força Aérea dos
Estados Unidos).
5.5. O "General Services Administration" (GSA)
A Administração de Serviços Gerais (GSA) é a agência de governo que trata do gerenciamento dos
bens imóveis do governo federal e da aquisição e distribuição de suprimentos para seu
funcionamento. Ela possui agentes federais de vigilância que realizam atividades de patrulhamento
e policiamento dos imóveis e demais instalações do governo federal.
5.6. O "U.S. Postal Service" (USPS)
A Divisão de Inspeção Postal (PID) do Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) é uma das
agências policiais mais antigas do governo federal, tendo sido criada em 1836. Seus agentes
investigam ilícitos cometidos contra o USPS, incluindo aqueles ocorridos em suas instalações
físicas e/ou envolvendo funcionários no exercício da atividade profissional. Suas atribuições
incluem investigar e reprimir o uso dos correios para o transporte ilícito de explosivos, drogas e
armas de fogo.
5.7. O "Department of Transportation" (DT)
O Departamento de Transportes (DT) tem sua polícia na "U.S. Coast Guard" [Guarda Costeira dos
EUA USCG)]. A Guarda Costeira está subordinada administrativamente ao DT e compete a ela as
atividades de policiamento ostensivo na região da costa norte-americana, inclusive patrulhamento
marítimo, fluvial e lacustre das águas territoriais do país. Ela tem um papel importantíssimo na
"guerra contra as drogas", realizando buscas e apreensões em embarcações.
Também de capital importância é a participação da USCG em operações de busca e salvamento,
fiscalização das normas de segurança marítima e repressão da poluição e pesca predatória ilegais.
6. CONCLUSÃO
Uma visão geral da estrutura nacional de segurança pública dos EUA, tanto em suas partes quanto
no todo sistêmico, produz fortes impressões no observador brasileiro. Tais impressões se tornam
ainda mais marcantes para aqueles que conhecem o estado atual da segurança pública no Brasil,
país onde nos últimos anos o poder público fez todo tipo de "malabarismo conjuntural" na área da
lei e da ordem, mas preservou a feição estrutural dos organismos policiais, a despeito de sua
efetividade historicamente questionável. A visão do modelo norte-americano serve o propósito de
ampliar e aprofundar o questionamento da estrutura e funcionamento dos órgãos policiais
brasileiros.
Vários são os aspectos marcantes para aquele que contempla a estrutura e funcionamento dos
organismos policiais norte-americanos com uma visão crítica voltada para o modelo brasileiro: a
formulação da política de segurança pública norte-americana em seus fundamentos jurídicoconstitucionais, a inserção e funcionamento de suas polícias nas diversas unidades políticas e áreas
temáticas de aplicação, a definição precisa dos "espaços institucionais" e modus operandi das
diferentes organizações policiais existentes, a ênfase na qualidade dos recursos humanos utilizados
e, por último, nas próprias condições de execução do serviço policial nos EUA.
A política de segurança pública norte-americana está fundamentada em postulados jurídicoconstitucionais que fazem com que a federação de fato funcione plenamente em sua expressão
minimalista -- a comunidade local. O corolário disso é a existência de bem poucas áreas de
jurisdição criminal da União, algumas de competência da unidade federativa estadual e milhares do
âmbito local. Esse "modelo federativo" refletido na segurança pública, é replicado nacionalmente
pelos sistemas locais de manutenção da lei e da ordem, extremamente solidários e efetivos na
relação judiciário, promotoria pública, polícia e comunidade. A eleição das autoridades judiciárias e
policiais locais pelo voto popular serve para revigorar ainda mais a legitimidade desse sistema.
O permanente contencioso interinstitucional que ocorre no Brasil (em detrimento da Nação) entre as
polícias ostensivas de manutenção da ordem pública (polícias militares) e as polícias judiciárias
(polícias civis estaduais) não existe nos EUA. Todas as polícias norte-americanas fazem o chamado
"ciclo completo". As forças armadas estão vinculadas às guardas nacionais de cada estado, e não às
polícias, com tal poder cedido a militares apenas quando é grave a perturbação da ordem ou sua
ameaça.
Nos EUA também não existe estabelecida uma relação de pertinência exclusiva entre a carreira
policial e uma necessária formação acadêmica em direito. A especificidade conceitual do serviço
policial está lastrada no referencial teórico da "justiça criminal", com os 50 estados norteamericanos possuindo cursos de nível superior nessa área (curta duração, bacharelado, mestrado e
doutorado). Tais currículos combinam fundamentação jurídica, disciplinas específicas, matérias
tecnológicas e das ciências sociais (incluindo computação, psicologia, antropologia e sociologia),
produzindo profissionais de formação acadêmica peculiar para as atividades operacionais, de
gerenciamento, política de segurança pública e ensino e pesquisa.
Nas instituições policiais o desenvolvimento dos recursos humanos se atêm às atividades de
treinamento (com cargas horárias similares às praticadas no Brasil) e não às de ensino (domínio da
"academia" da sociedade civil). Com "feição própria" e livre da influência do setores militar e do
estamento de profissionais do direito (que possuem sua própria "agenda corporativa"…), o universo
policial norte-americano produz profissionais e conhecimento técnico com a legitimidade necessária
para dar suporte à formulação e implementação de políticas democráticas e efetivas na área de
Segurança pública.
A eficiência institucional é uma tônica da segurança pública norte-americana. Milhares de
departamentos municipais e de condado, com efetivos inferiores a três dígitos, buscam maximizar a
eficiência institucional dando primazia à qualidade (recursos humanos e aplicação técnica) em
detrimento de aspectos quantitativos (número de agentes). A formulação tática básica da projeção
da força policial é "um único policial por viatura"/"grande número de viaturas em patrulhamento".
Uma outra evidência forte da busca da eficiência como objetivo maior, é a atual tendência ao
recrutamento de indivíduos com escolaridade de nível superior, preferencialmente portadores de
titulação em justiça criminal. O tradicional pré-requisito de residência prévia no município ou
condado de jurisdição do departamento policial (evidência de um conhecimento aprofundado acerca
da área de atuação) também contribui para isso. É universal o uso intensivo de tecnologias de ponta
nos aspectos técnicos da atividade (comunicações e automação de registros policiais), bem como a
utilização de armamentos e equipamentos compatíveis com a realidade atual (pistola 9 mm e
colete). Um outro dado importante, relativo à eficiência institucional na atividade fim, é a
concentração dos policiais nas questões essencialmente operacionais, com participação e
valorização da presença de técnicos civis (muitas vezes 20% do total de pessoal) em importantes
áreas de apoio.
A missão institucional de cada uma das policias norte-americanas está precisamente definida. Às
organizações policiais federais compete prevenir e reprimir atividades criminais de articulação e
ocorrência tipicamente em nível nacional (crime organizado, contrabando, descaminho, etc.), ou
cuja natureza tenha impacto no país como um todo (tráfico de drogas, terrorismo, etc.). Vis-à-vis o
modelo norte-americano, certamente que no Brasil o Ministério do Interior teria uma instituição
policial com jurisdição sobre a imensa Amazônia, o Ministério dos Transportes possuiria uma
guarda costeira patrulhando nossos milhares de quilômetros de águas territoriais e o Ministério da
Justiça uma polícia federal de jurisdição específica no combate à epidemia de drogas que
atualmente assola o país.
As organizações policiais estaduais preenchem as áreas de transição entre os diferentes condados e
municípios (principalmente nas rodovias) e exercem o policiamento ostensivo de rotina,
suplementarmente às organizações locais, sempre que os recursos destas últimas não são
suficientes.
Ao contrário do Brasil, as instalações físicas das polícias norte-americanas são "invisíveis" em
termos práticos (não existem "quartéis") e a presença policial está materializada na figura do
patrulheiro/veículo de acionamento virtual (911). É dentro desse quadro extremamente distinto da
estrutura e funcionamento dos órgãos de segurança pública norte-americanos e brasileiros que soam
falsas e demagógicas as iniciativas "conjunturais" praticadas no Brasil de copiar programas como o
"Tolerância Zero" do NYPD, desde que, absolutamente, não estão postas no Brasil as mesmas
condições "estruturais" verificadas nos EUA.
É emblemática a situação da existência do "Secret Service" fazendo a segurança e patrulhamento
ostensivo do interesse da segurança do presidente da república dos EUA, enquanto exercendo
funções correspondentes no Brasil existem militares de carreira das Forças Armadas. Talvez isso
ocorra no Brasil numa tentativa de valorizar tal função pela importância política histórica da
organização de origem de quem a desempenha, e não pelo conhecimento e experiência específicos
do executante. Afinal, no Brasil a segurança pública não é tida como uma atividade técnicoprofissional própria.
Em suas instâncias de formulação de políticas públicas, chefia, comando e direção, usualmente são
empregados leigos, não-policiais. Os verdadeiros profissionais, asfixiados por diferentes estamentos
corporativistas, não têm a estrutura e função institucional de suas organizações devidamente
legitimadas pelos paradigmas do conhecimento e da experiência. Até onde esse posicionamento do
Estado brasileiro é da conveniência da Nação, é tema ainda por ser devidamente explorado.
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As Polícias Norte-Americanas - por George Felipe de Lima Dantas