www.pwc.pt Nigéria São Tomé e Príncipe, 1º Relatório ITIE da Zona de Desenvolvimento Conjunto 2003-2013 1º Relatório EITI Dezembro de 2014 Índice Glossário de abreviaturas e termos Natureza e função do Administrador Independente 1. Sumário Executivo 2. Enquadramento da ITIE e da Indústria Extrativa na Zona de Desenvolvimento Conjunto 3. Identificação e descrição das receitas petrolíferas e materialidade definida pelo MSG 4. Agências governamentais e Empresas que participam no processo ITIE 5. Abordagem e Metodologia 6. Resultados da reconciliação 7. Deadlines e Desafios 8. Sugestões de melhoria para reconciliações futuras Anexo I – Reporting Templates Anexo II – Deadlines Anexo III – Requisitos técnicos e comerciais dos processos de licitação 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 2 3 4 8 16 21 24 27 47 48 53 66 68 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 1 de 76 Glossário de abreviaturas e termos Abreviaturas ADC/AC AI ANP-STP BCSTP CMC CPP/PSC EL GRDSTP GRIP ITIE/ITIE MSG OGE OML OPL STP STP ITIE Comité ZDC ZEE Termo Administrador Independente Empresas extrativas/ Empresas/Operadores Governo/Agências Governamentais Reconciliação Independente Reporting Templates 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Definição Autoridade de Desenvolvimento Conjunto/Autoridade Conjunta Administrador Independente Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe Banco Central de São Tomé e Príncipe Conselho Ministerial Conjunto Contrato de Partilha de Produção/ Production Sharing Contract Licença de Exploração/Exploration Licenses Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe Gabinete de Registo e Informação Pública Iniciativa para Transparência das Indústrias Extrativas/ Extractive Industries Transparency Initiative Multi Stakeholder Group Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe Oil Mining Leases (Contratos de Arrendamento de Mineração de Petróleo) Oil Prospecting Licenses (Licenças de Prospeção de Petróleo) São Tomé e Príncipe Comité Nacional da ITIE em São Tomé e Príncipe Zona de Desenvolvimento Conjunto Zona Económica Exclusiva Definição Entidade responsável pela realização do Relatório ITIE, incluindo a reconciliação dos dados reportados pelos operadores, Governo e Agências Governamentais e a divulgação de informação sobre o setor petrolífero em São Tomé e Príncipe. Refere-se às entidades envolvidas na Reconciliação Independente para o período compreendido de 2003 a 2013. Refere-se às entidades governamentais envolvidas no processo de Reconciliação Independente para o período de 2003 a 2013. Trabalho de reconciliação independente entre os pagamentos efetuados pelas empresas extrativas e os valores recebidos pelo Governo e/ou Agências Governamentais. Templates preparados pelo Administrador Independente para reportar os montantes pagos/recebidos e que foram enviados para todas as entidades envolvidas. Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 2 de 76 Natureza e função do administrador independente Um dos critérios fundamentais no processo de reconhecimento como membro da ITIE é a necessidade de efetuar uma reconciliação entre os pagamentos declarados pelas empresas das indústrias extrativas com os recebimentos declarados pelas agências governamentais, sendo essa reconciliação executada por uma entidade independente. Neste sentido, a PricewaterhouseCoopers, SROC, Lda. (PwC) foi nomeada pelo Comité Nacional ITIE de São Tomé e Príncipe no dia 22 de agosto de 2014 como Administrador Independente no âmbito do primeiro relatório ITIE, abrangendo o período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013. As nossas funções como Administrador Independente incluíram a: Preparação do processo de reconciliação de todos os pagamentos materiais efetuados pelas empresas das indústrias extrativas que atuaram na Zona de Desenvolvimento Conjunto, e os recebimentos por parte do Governo e Agências Governamentais no período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013; Produção de um relatório, consistente com a informação de enquadramento relacionada com o setor do petróleo em São Tomé e Príncipe, que evidencie os pagamentos efetuados pelas empresas das indústrias extrativas para o Governo e Agências Governamentais e que identifique as discrepâncias, se algumas, apuradas na reconciliação independente. O relatório inclui também as oportunidades de melhoria a implementar em processos subsequentes; Documentação dos procedimentos para futuras reconciliações independentes. A assessoria implícita à função de Administrador Independente não constitui qualquer forma de auditoria, sendo que o Administrador Independente não é responsável por confirmar a exatidão dos valores reportados e as obrigações legais e contratuais das empresas das indústrias extrativas, Governo e Agências Governamentais. A informação que apresentamos no nosso relatório é da responsabilidade das entidades participantes. Os procedimentos realizados pelo Administrador Independente para a recolha dos dados numéricos e não numéricos, a conciliação das informações recebidas das diferentes entidades, e compilação sob a forma de um relatório, não constituem uma auditoria ou revisão efetuadas em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria ou Normas Internacionais sobre Compromissos de Revisão. Nesta conformidade não expressaremos qualquer opinião sobre os pagamentos/recebimentos divulgados. Nem as informações apresentadas no nosso relatório, nem as informações relatadas no processo de elaboração de relatórios, estarão sujeitas a procedimentos de auditoria. A PwC não aceitará qualquer tipo de responsabilidade pelas consequências que advenham do facto de serem tomadas ações ou outras diligências em resultado do conteúdo deste relatório. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 3 de 76 1. Sumário executivo Tendo presente a necessidade de solucionar os problemas de sobreposição de costas marítimas entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe, os Governos de ambos os países assinaram a 21 de fevereiro de 2001, o “Tratado entre a República Federal da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre a Exploração Conjunta dos Recursos Petrolíferos e outros existentes na Zona Económica Exclusiva dos dois Estados”, que estabelece a criação de uma Zona de Desenvolvimento Conjunto (ZDC) por um prazo de 45 anos. As disposições principais dividem a ZDC 32 coordenadas, sendo os recursos repartidos em 60% e 40% para a Nigéria e São Tomé e Príncipe, respetivamente. O tratado acima referido cria também a Autoridade de Desenvolvimento Comum (ADC), que desenvolve e gere o petróleo e outros recursos que possam existir na ZDC, e cria ainda o Conselho Ministerial Conjunto (CMC) que tem a responsabilidade política de supervisão da ADC. A ADC, a convite do Banco Mundial, foi convocada em 23 de março de 2009, em Lagos, Nigéria, para preparar uma proposta para implementar a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE) na ZDC, numa reunião que contou com os representantes Nacionais da ITIE e outras comissões e representantes das entidades operadoras. Além dos acordos alcançados na reunião, o Conselho Ministerial Conjunto (CMC), em dezembro de 2009, aprovou a criação de uma subcomissão para a implementação da ITIE na ZDC contendo representantes de cada governo nomeados pelos respetivos comités nacionais, cada organização representativa dos países, nomeada pelas respetivas partes interessadas, um representante nomeado pela ADC, e um representante dos operadores da indústria do petróleo da ZDC, nomeado pelo fórum de operadores. O Governo de São Tomé e Príncipe aprovou os Princípios ITIE da Declaração Abuja e tornou-se um candidato ITIE em fevereiro de 2008. Estabeleceu então o Comité Nacional ITIE para preparar e gerir o processo ITIE em STP. No entanto, o Relatório ITIE da ZDC (o maior componente do relatório)1 não pode ser produzido devido a dificuldades de coordenação com a Nigéria, que atrasaram a decisão do Conselho Ministerial Conjunto de avançar com o relatório. Como resultado o Conselho ITIE retirou São Tomé e Príncipe da lista de candidatos à ITIE em abril de 2010, enquanto a Nigéria foi considerada near compliant em outubro 2010. O Governo de STP foi encorajado a fazer uma candidatura quando estivesse apto a demonstrar um compromisso renovado e efetuadas as alterações para ultrapassar as barreiras encontradas em 2009 de forma a conseguir uma implementação efetiva. Posteriormente, em 10 de maio de 2012, São Tomé e Príncipe formulou uma nova candidatura à ITIE, tendo sido admitido como país candidato em 26 de outubro de 2012. Em consequência do pedido de adesão, e em conformidade com o EITI Standard e o regime transitório associado, o país tinha a obrigação de publicar o seu Primeiro Relatório ITIE até 26 de outubro de 2014. A publicação do referido relatório irá contribuir para alcançar a transparência das operações do setor do petróleo e atrair novos investidores para os seus blocos. Sistema Legal e Regime Fiscal Declaração de Abuja (2004): em 26 de junho de 2004, o Presidente da Nigéria, Olusegun Obasanj, e o Presidente de São Tomé e Príncipe, Fradique de Menezes, assinaram a Declaração Abuja para a transparência e gestão da Zona de Desenvolvimento Conjunta entre a Nigéria e São Tomé e Princípe. A realçar na Declaração de nove pontos: 1 Não foram concedidos blocos na Zona Económica Exclusiva de São Tomé e Príncipe. A primeira ronda de licitação acabou em 2011. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 4 de 76 “Todos os pagamentos para a Autoridade de Desenvolvimento Conjunto por parte das empresas extrativas devem ser publicados numa base mensal, trimestral e anual pela Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e pelas empresas. Os parâmetros são adotados pela ITIE, conforme referido no ponto 2 na respetiva declaração”. Esta declaração estipula também que o acordo e a informação financeira relacionada devem ser públicos (ponto 6 da declaração). Finalmente, a declaração reconhece a importância de empregar a sociedade civil na monitorização da sua implementação e consistência com os princípios ITIE. Regulamento do Petróleo da ZDC 2003 (JDZ Petroleum Regulations 2003): em abril de 2003, o CMC adotou este regulamento para regular (i) as condições para conceder licenças, locações e contratos; (ii) multas, rendas e percentagens de royalties; (iii) direitos e obrigações nas licenças, locações e contratos; (iv) meio de comunicar e gerir as contas; e finalmente (v) requerimentos de conteúdo. O modelo dos contratos de partilha de produção é parte deste regulamento. Regulamento dos Impostos na ZDC (JDZ Tax Regulations): estabelece os parâmetros mais importantes do regime fiscal da seguinte forma: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. Valor de bónus de assinatura e bónus de produção; Arrendamento de áreas; Royalties (máximo de 5% de taxa sendo mais baixa para as áreas mais pequenas e para as áreas em declínio); Cálculo da royalty, dos custos Recuperáveis, da Partilha do Lucro de área a área de forma a obter contenção de gastos; Os custos recuperáveis são no máximo 80% da produção depois de deduzido o valor da royalty; Os impostos cobrados são a uma taxa de 50%; A partilha do lucro está dependente do lucro depois de impostos ao invés da produção ou profundidade da água na zona explorada. Modelo dos Contratos de Partilha de Produção na ZDC 2003: o regime fiscal destes contratos está definido no Regulamento do Petróleo, especialmente no Regulamento n.º 23 do Regulamento Fiscal. A realçar está também que a duração do contrato são 28 anos, incluindo a fase de exploração de oito anos; despesas de formação de USD 100.000 a USD 250.000 por ano e resolução de litígios utilizando peritos independentes. Setor do Petróleo na Zona de Desenvolvimento Conjunto O Golfo da Guiné é uma das províncias mais prolíficas de hidrocarbonetos do mundo. Foram feitos esforços intensivos nos últimos 35 anos, em particular na zona Niger Delta, que levaram a uma série de descobertas, como Bonga, Agbami, Ekoli e Akpo pertencentes à Nigéria e Zafiro e Alba na Guiné Equatorial. Ainda não foi avaliado o potencial da zona continental da ZDC embora já tenham sido feitos oito poços em quatro blocos. Embora os resultados da empresa Chevron no Bloco 1 não tenham sido os mais encorajadores, a compra pela Total deste mesmo bloco em 2010 aumentou as expetativas, uma vez que o bloco se localiza numa zona adjacente à OML 130 na Nigéria, onde a Total explora e comercializa o petróleo proveniente do poço Akpo, sendo que a Total teria como objetivo a junção das duas áreas. No entanto e depois de dois furos em 2013 foi decidido que a descoberta era demasiado limitada para justificar mais investimento. Adicionalmente a Sinopec e Addax também suspenderam as investigações nos blocos 2 a 4 pelas mesmas razões. A ADC continua contudo a promover os blocos da Zona de Desenvolvimento Conjunto e acredita que pelo menos o Bloco 1 pode ser atrativo para operadores de média dimensão, sendo que pelo menos 12 operadores já demonstraram interesse neste bloco. A ADC afirma que um Contrato de Partilha de Produção poderá ser assinado num futuro breve por um consórcio de três empresas no Bloco 1. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 5 de 76 Processo de Licenças O principal critério na inscrição das empresas no processo de licenças é a capacidade técnica e financeira das mesmas, o compromisso com o programa de trabalho, e a proposta de bónus de assinatura. A aplicação deve ser acompanhada de prova de capacidade financeira e competência técnica. A ADC espera neste momento pela aprovação da JMC para entrar em acordo com os próximos candidatos aos blocos. Este processo de licenças encontra-se detalhado na Regulação do Petróleo da ZDC de 2003. A ADC lançou duas rondas de licitações, uma em abril de 2003 (de dia 22 de abril a 13 de outubro) e uma em 2004 (de 15 de novembro a 15 de dezembro). Os blocos 1-9 de 25 foram oferecidos na primeira ronda. Em outubro de 2003 houve 20 empresas que submeteram propostas. Apesar de a comissão de Concurso ter recomendado concessões em 5 blocos o CMC decidiu conceder apenas um bloco – Bloco 1. As empresas Chevron (51%), ExxonMobil (49%) e Energy Equity Resources (9%) foram as únicas empresas com propostas consideradas satisfatórias. Desta forma o CMC lançou a segunda ronda de licitações para os blocos 2 a 6 em 2004. Embora o tempo de preparação para este concurso tenha sido curto houve 26 propostas de 22 empresas. A ExxonMobil não quis participar neste concurso e não queria fazer propostas em blocos onde a Environmental Remediation Holding Company (ERHC) tivesse direitos preferenciais. A concessão, anunciada 5,5 meses depois foi ligeiramente diferente das oferecidas nas propostas. Esta situação deveu-se ao fato de que os operadores dos bloco 2 e 4, que foram Noble Energy e Pioneer respetivamente, retiraram-se antes de concluir as negociações do CPP e com a aprovação do CMC, os operadores Sinopec e Addax Petroleum assumiram a posição nos Blocos 2 e 4, respetivamente, nos mesmos termos e condições dadas a Noble Energy e Pioneer. Tipos de receitas e sua alocação Sem produção de petróleo na ZDC, os bónus de assinatura representam a mais importante fonte de receitas, sendo cerca de 92% do total de receitas. Outro tipo de receita material são as taxas de Licença de Prospeção de Petróleo, o valor de arrendamento anual das áreas detidas, taxas de transferência e venda de dados sísmicos. A ADC reportou um total de USD 302 milhões recebidos dos operadores da ZDC durante o período de 2003 a 2013. O total de bónus de assinatura chegou aos USD 272 milhões e foram distribuídos pelos Governos da Nigéria e STP da seguinte forma: Tabela 1: Distribuição dos Bónus de Assinatura pela ADC (Montantes em Milhares de USD) Descrição Bónus de assinatura recebidos pela ADC Montantes pagos ao Governo da Nigéria (*) Montantes recebidos pelo Governo da Nigéria Diferença Montantes pagos ao Governo de STP Montantes recebidos na CNP de STP (**) Diferença 2005 2006 2007 123.000 149.200 56.647 106.107 2008 2009 até 2013 Juros Total 272.200 1.670 164.424 114.889 114.889 -56.647 8.782 -1.670 -49.536 37.765 13.600 2.394 53.759 37.765 13.600 0 53.759 0 0 2.394 2.394 (*) A Nigéria tinha o direito a receber USD 56,647 milhões em 2005, no entanto o banco Hallmark faliu e pagou apenas USD 7 milhões. O Banco Central da Nigéria e a empresa de Seguros de Depósitos da Nigéria estão em processo de recuperação de ativos. (**) STP deveria ter recebido USD 28,6 milhões, no entanto foram deduzidos ao pagamento USD 15 milhões relativos a uma dívida existente entre STP e o Governo da Nigéria. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 6 de 76 Reconciliação de Valores a Receber e Valores Recebidos Para a realização do presente relatório, procedemos como Administrador Independente à circularização das entidades envolvidas na indústria extrativa do petróleo na ZDC, sendo que à presente data, foram apenas obtidas as seguintes respostas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Autoridade de Desenvolvimento Conjunto; Governo da Nigéria; Banco Central de São Tomé e Príncipe; Ministério do Planeamento e Finanças de São Tomé e Príncipe; Addax; Sinopec; Equator Exploration; Dangote; Afren PLC; Petroleum Geo-Services (PGS); DNO/EER; Altas Petroleum; Exxon Mobil; Total; Anadarko. As respostas obtidas até à presente data representam cerca de 66% do total dos montantes recebidos no período de 1 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2013. Face aos resultados à presente data do processo de circularização, nomeadamente as respostas em falta por parte dos operadores petrolíferos, não podemos confirmar diversos montantes pagos à Autoridade de Desenvolvimento Conjunto no valor de USD 99.932.542. As empresas que não responderam no processo de circularização foram: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Chevron ONGC; Amber; Foby Energy Momo Oil; Ophir Energy; Hercules; 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 7 de 76 A tabela seguinte, e tendo por base a informação disponibilizada pela ADC, sumariza os operadores que responderam aos pedidos de confirmação de saldos solicitados pelo Administrador Independente vs. operadores que não responderam ao respetivo pedido. Tabela 2: Montantes confirmados em respostas vs. Montantes não confirmados Nº Operador 1. 2. Chevron Exxon Mobil Addax Petroleum Anadarko Conoil Sinopec ONGC Hercules Equator Exploration Dangote Afren PLC Petroleum GeoServices (PGS) DNO/EER Amber Petroleum Foby Energy Momo Oil Ophir Energy Atlas Petroleum TOTAL Total % do total 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Montantes Pagos em USD (Fonte: ADC) 67.794.389 49.200.052 Montantes Reportados pela ADC (para respostas obtidas) 49.278.258 40.994.925 23.404.585 22.499.950 18.263.933 10.649.895 9.500.000 23.404.585 22.499.950 18.263.933 7.099.930 7.099.930 5.645.648 5.424.248 5.645.648 5.424.248 4.337.240 4.337.240 4.000.000 4.000.000 Montantes Reportados pela ADC (para respostas não obtidas) 67.794.389 49.200.052 9.000.000 8.283.333 10.649.895 500.000 3.999.980 3.999.980 3.555.000 3.549.945 1.600.000 1.482.920 1.367.718 292.653.690 3.555.000 3.549.945 1.600.000 1.482.920 1.367.718 192.721.149 66% 99.932.541 34% Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 8 de 76 A tabela apresentada abaixo sumariza o trabalho de circularização efetuado pelo Administrador Independente, com base na informação recebida por parte da ADC e respostas dos operadores: Tabela 3: Total dos montantes confirmados pela ADC (em USD) Bónus de assinatura Rendimentos informação sísmica Formação Transferência de ações Taxas de licenciamento Aluguer da concessão Farming Out Transferência da participação Projetos sociais Extração de amostras Estudos de prospeção Taxas de processamento Outros Juros Total Montantes confirmados pela ADC 272.200.000 4.473.172 1.984.542 3.882.677 1.143.908 3.954.794 1.500.000 1.429.548 555.286 40.000 1.966.200 1.980.000 1.094.958 6.487.947 302.693.032 90% 1% 1% 1% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 1% 1% 0% 2% 100% Montantes confirmados pelos Operadores Montantes para os quais não se obteve resposta do operador Diferenças apenas para as respostas recebidas Total 184.088.954 99.932.542 8.632.195 292.653.690 61% 33% 3% 97% Montantes considerados imateriais Total 10.039.342 302.693.032 3% 100% Tipo de fluxo/Operador % Tabela 4: Sumário e diferenças considerando apenas as respostas obtidas por parte dos operadores (montantes em USD) Tipo de fluxo/Operador Montante confirmado pela ADC Bónus de assinatura Rendimentos informação sísmica Formação Transferência de ações Taxas de licenciamento Aluguer da concessão Farming Out Transferência da participação Projetos sociais Extração de amostras Estudos de prospeção Taxas de processamento Outros Total 178.836.393 4.337.240 1.984.542 0 150.000 3.250.829 1.500.000 0 555.286 40.000 1.471.497 500.000 95.362 192.721.149 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Sumário das respostas obtidas Montantes Montantes confirmados Diferença não pelos confirmados Operadores 165.836.667 12.999.726 94.363.204 0 4.337.240 0 2.239.370 -254.828 0 0 0 3.882.677 150.000 0 9.993 3.232.060 18.769 703.965 1.500.000 0 0 0 0 500.000 9.195.390 -8.640.104 0 0 40.000 0 753.137 718.361 467.702 0 500.000 5.000 1.182.331 -1.086.969 0 99.932.542 184.088.954 8.632.195 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 9 de 76 Adicionalmente e tendo por base a resposta obtida por parte da ADC, os montantes recebidos pela referida entidade apresentaram os seguintes fluxos por anos, conforme evidenciado no gráfico seguinte. Gráfico 1: Montantes recebidos pela ADC por anos (em USD), fonte: ADC Montantes recebidos pela ADC 151,331,137 123,707,259 7,823,2602,821,3843,270,2314,138,8393,449,593 993,258 2,225,452 1,518,410 1,414,209 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Com base na informação disponibilizada pela ADC e pela ANP-STP, apresentamos abaixo a reconciliação dos montantes recebidos por parte dos operadores da ZDC com os montantes recebidos no BCSTP relativos a receitas da ZDC. Tabela 5: Detalhe dos recebimentos dos operadores da ZDC por parte da ADC (em USD) Descrição Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC Dedução do pagamento da ERHC - apenas parte de STP (*) Sub-total (a) Financiamento da ADC (2002/4) Orçamento da ADC de 2005 Dedução do empréstimo de STP para com a Nigéria Orçamento da ADC de 2006 - apenas Nigéria Orçamento da ADC de 2007 - apenas Nigéria Sub-total (b) Montantes 324.000.000 51.800.000 272.200.000 Nigéria 194.400.000 194.400.000 22.587.508 6.000.000 15.000.000 4.650.000 8.173.071 56.410.579 4.650.000 8.173.071 29.975.576 26.435.003 Total transferido pela ADC (a)-(b) 215.789.421 164.424.424 51.364.997 Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC Outras receitas da ADC, inclui essencialmente licenças de exploração, transferência de blocos e dados sísmicos (**) Total de recebimentos por parte da ADC relativos a operadores da ZDC 272.200.000 Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC, dos quais: São Tomé e Príncipe (40%) Nigéria (60%) 13.552.505 3.600.000 São Tomé e Príncipe 129.600.000 51.800.000 77.800.000 9.035.003 2.400.000 15.000.000 30.493.032 302.693.032 324.000.000 129.600.000 194.400.000 (*) Mais informação, para além da verbalmente comunicada no Workshop pela ADC e ANP-STP, sobre o acordo da ERHC, pode ser encontrada em http://www.juristep.com/relatorios/PGR.pdf (**) As outras fontes de rendimento da ADC estão relacionadas com a venda de dados sísmicos, transferência de licenças, taxas de licença, concessão de rendas, estudos de referência/prospeção e juros recebidos. Os rendimentos, exceto os relacionados com os juros obtidos, foram tidos em consideração no orçamento da ADC de 2003 a 2013. O juro obtido nos bónus de assinatura, no montante de USD 6.487.946 foi transferido para os Governos da Nigéria e STP durante 2007 e 2008. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 10 de 76 A tabela abaixo evidencia a reconciliação dos montantes recebidos pelo BCSTP transferidos da ADC, face ao total de receitas pagas pelos operadores da ZDC (parte de São Tomé e Príncipe): Tabela 6: Reconciliação dos montantes pagos pelos operadores da ZDC/recebimentos no BCSTP (em USD) Descrição Percentagem de São Tomé e Príncipe (40%) Deduções aos pagamentos efetuados pela ADC ao BCSTP: Dedução de empréstimo para gastos de arranque da ADC (quota-parte de STP) Contribuição para o Orçamento da ADC de 2005 Dedução do acordo efetuado com a ERHC (com base na informação recolhida junto da ANP-STP) Dedução do empréstimo de STP para com a Nigéria Total de deduções Total a transferir da ADC para o BCSTP (*) Montantes 129.600.000 15.000.000 78.235.003 51.364.997 Montantes recebidos pelo BCSTP (*) Primeiro recebimento a 17 de julho de 2005 Segundo recebimento a 31 de maio de 2007 Total recebido pelo BCSTP 37.764.997 13.600.000 51.364.997 9.035.003 2.400.000 51.800.000 Diferença 0 (*) Adicionalmente, STP recebeu também juros relativos a bónus de assinatura no montante de USD 2.394 milhares. Tendo presente a informação fornecida pela ADC o contributo de STP para o Orçamento da ADC deveria ser de USD 36.985.718 equivalentes a 40% do total do orçamento da ADC no período de 2004 a 2013. Tabela 7: Orçamento anual da ADC (montantes em USD) Anos 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Orçamento aprovado pela ADC Contributo via Receitas petrolíferas próprias 10.121.000 6.000.000 14.097.559 13.000.000 15.327.999 16.807.073 8.000.000 12.000.000 12.000.000 9.500.000 116.853.631 0 0 0 5.250.000 7.398.083 2.705.172 0 8.976.079 0 0 24.329.334 Contributo via Orçamento ds Governos (Nigéria e STP) 10.121.000 6.000.000 14.097.559 7.750.000 7.929.917 14.041.900 8.000.000 3.023.921 12.000.000 9.500.000 92.464.296 De acordo com a informação disponibilizada pela ADC, o orçamento desta entidade desde 2008 tem vindo a ser suportado integralmente pelo Governo da Nigéria, adicionalmente e de acordo com a mesma fonte, a contribuição de São Tomé e Príncipe seria deduzida futuramente através do first oil que se prevê que venha a ocorrer num período de 18 a 24 meses no Bloco 1, encontrando-se deste modo em dívida o montante de USD 21.798.295 de São Tomé e Príncipe com o Governo da Nigéria. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 11 de 76 Despesas Sociais Os operadores comprometeram-se a despender montantes em despesas sociais com a assinatura dos contratos. A ADC é a entidade responsável por verificar a execução das despesas nos projetos sociais. As empresas são as responsáveis pelos projetos e os contributos de formação. Cabe à ADC monitorizar os projetos e o seu desenvolvimento. No entanto, e considerando a auscultação da sociedade civil e a avaliação desta pelas agências não-governamentais, consideramos que este processo tem necessidades de melhoria em termos de comunicação e disseminação da sociedade civil. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 12 de 76 2. Enquadramento da ITIE e da Indústria Extrativa na ZDC (Fonte: ADC/ITIE) 2.1 Visão global da ITIE A ITIE foi criada em 2002 e constitui uma aliança de governos, empresas, grupos da sociedade civil, investidores e organizações internacionais. A ITIE tem como objetivo fortalecer a governação, melhorando a transparência e prestação de contas no setor de indústria extrativa. A ITIE é baseada na premissa de que a boa governação na exploração dos recursos de petróleo, gás e minerais pode gerar as bases para promover o crescimento e reduzir a pobreza nos países em questão. Em resumo, a ITIE fomenta um padrão globalmente desenvolvido que promove a transparência das receitas extrativas a nível local. Por forma a atingir o seu objetivo, a ITIE desenvolveu uma metodologia robusta e flexível que garante um padrão global que é uniforme nos diferentes países de execução. Embora o Conselho da ITIE e a Secretaria Internacional sejam os guardiões dessa metodologia, a própria implementação, é, contudo, da responsabilidade de cada país. 2.2 Benefícios gerais da ITIE Os Governos beneficiam com a implementação de procedimentos estandardizados e internacionalmente reconhecidos para a transparência na gestão de recursos naturais. Em muitos países as receitas das Indústrias Extrativas (Petróleo, Gás e Minas) criam distorções políticas, económicas e sociais bem como altas expetativas associadas aos padrões de desenvolvimento. O compromisso de reconciliar os pagamentos das companhias com os recebimentos das entidades governamentais através de um processo partilhado por diversos stakeholders define um compromisso para as práticas de boa governação e melhora a credibilidade internacional do país. As Empresas beneficiam da melhoria do clima de transparência para o investimento e negócios, participando de forma construtiva com os cidadãos e a sociedade civil, num ambiente em que todas as empresas são obrigadas a divulgar o mesmo nível de informação. Os Cidadãos e a sociedade civil beneficiam da disponibilidade de informações confiáveis sobre o setor e de uma plataforma que envolve diversas partes envolvidas, por meio da qual é mais fácil responsabilizar o governo e as empresas. A Segurança energética é fortalecida por um ambiente de negócios mais transparente e equilibrado. Essa maior estabilidade incentiva o investimento a longo prazo na produção e, consequentemente, melhora a confiança no fornecimento de energia. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 13 de 76 2.3 Implementação da ITIE na Zona de Desenvolvimento Conjunto 2.3.1 Implementação da ITIE na Zona de Desenvolvimento Conjunto Tendo em conta a necessidade de solucionar os problemas de sobreposição de costas marítimas entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe, os governos de ambos os países assinaram, a 21 de fevereiro de 2001, um tratado que estabelece a criação de uma ZDC por um prazo de 45 anos. As disposições principais dividem a ZDC em 32 coordenadas, sendo os recursos repartidos em 60% e 40% para a Nigéria e São Tomé e Príncipe, respetivamente. A ADC gere os assuntos da ZDC e tem sede em Abuja, na Nigéria. A ADC reporta ao Conselho Ministerial Conjunto (CMC), que tem total responsabilidade por todos os assuntos relacionados com a exploração e aproveitamento de recursos na ZDC. A ADC a convite do Banco Mundial foi convocada em 23 de março de 2009, em Lagos, Nigéria, para preparar uma proposta para implementar a ITIE na ZDC, uma reunião que contou com os representantes Nacionais da ITIE e outras comissões e representantes das entidades operadoras. Além dos acordos alcançados na reunião, o CMC, em dezembro de 2009, aprovou a criação de uma subcomissão para a implementação da ITIE na ZDC contendo representantes de cada governo nomeados pelos respetivos comités nacionais, membros de cada organização representativa dos países nomeados pelas respetivas partes interessadas, um representante nomeado pela ADC, e um representante dos operadores da indústria do petróleo da ZDC, nomeado pelo fórum de operadores. 2.3.2 Suspensão da candidatura de São Tomé e Príncipe à ITIE Considerando o moroso progresso da implementação da ITIE em São Tomé e Príncipe, o Governo avaliou os progressos e fez um pedido ao Conselho da ITIE para suspender voluntariamente a candidatura à ITIE com o objetivo de adquirir tempo suficiente para resolver os impedimentos de tal implementação. Em 15 de abril de 2010, o Conselho Diretivo da ITIE Internacional rejeitou o pedido de São Tomé e Príncipe de suspensão voluntária de adesão à ITIE, e decidiu de retirar o país da lista de candidatos à ITIE. O Conselho concluiu que a implementação estagnou devido essencialmente à gestão conjunta no que respeita aos rendimentos de exploração da ZDC com a Nigéria. São Tomé e Príncipe considerou várias formas de tornar a implementação mais rápida e favorável a ambos os países, demonstrando um compromisso de visão clara em como as barreiras anteriores seriam ultrapassadas. A Nigéria no entanto acabou por ser considerada um país elegível para a ITIE em março de 2011 após o cumprimento das ações corretivas necessárias para atingir tais requerimentos. 2.4 Contextualização do setor do petróleo na Zona de Desenvolvimento Conjunto (Fonte: ADC e Comité Nacional de São Tomé e Príncipe) 2.4.1 Visão global do setor do petróleo na Zona de Desenvolvimento Conjunto O Golfo da Guiné é um dos locais com maior presença de hidrocarbonetos do mundo. A sua exploração intensiva ao longo dos últimos 35 anos levou à descoberta de poços significativos, nomeadamente Bonga, Agbami, Ekoli and Akop na Nigéria e Zafiro e Alba na Guiné Equatorial. As indicações da existência de hidrocarbonetos em São Tomé e Príncipe datam da época colonial. Em 1974 houve uma tentativa de um acórdão para uma concessão com a empresa Anglo-Americana Ball & Collins que foi contudo abandonado quando o país declarou independência em 1975. Durante a década de 80/90 existiram algumas iniciativas no sentido de iniciar a exploração petrolífera, tendo sido inclusive atribuída uma licença de concessão à Empresa Island Oil Corporation, que no entanto, por fatores iminentemente económicos, não surtiu os efeitos desejados em termos do ramp-up do setor. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 14 de 76 A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay a 10 de dezembro de 1982, apela aos Estados com costas marítimas opostas a um entendimento e adoção de medidas provisórias enquanto não chegam a um acordo sobre a delimitação do seu espaço marítimo exclusivo. Nesse sentido, a 21 de fevereiro de 2001 foi assinado um “Tratado entre a República Federal da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre a Exploração Conjunta dos Recursos Petrolíferos e outros existentes na Zona Económica Exclusiva dos dois Estados”. Nesse tratado é definida geograficamente a área coberta pela Zona de Desenvolvimento Conjunto (com uma área de 8.429 quilómetros quadrados) bem como a implementação de um Conselho Ministerial Conjunto (com a função da supervisão global da responsabilidade políticas de ambos os estados) e a criação da Autoridade Conjunta, com personalidade jurídica própria nos termos do Direito Internacional e das leis de cada um dos Estados Partes, sendo que a Autoridade de Desenvolvimento Conjunto responde perante o Conselho Ministerial Conjunto. Esse mesmo tratado definiu a fórmula de partilha de 60% para a Nigéria e de 40% para São Tomé e Príncipe dos benefícios e obrigações decorrentes das atividades de desenvolvimento efetuadas na ZDC. O tratado celebrado tem um prazo de 45 anos, sendo sujeito a uma revisão decorridos 30 anos de vigência do mesmo. Como complemento ao tratado, a 26 de junho de 2004 foi assinada a Declaração Conjunta de Abuja sobre a Transparência e Boa Governação na Zona de Desenvolvimento Conjunto. A Declaração Conjunta de Abuja prevê que: Todos os pagamentos feitos à Autoridade Conjunta por empresas petrolíferas deverão ser tornados públicos trimestralmente e anualmente pela Zona de Desenvolvimento Conjunto e por cada uma das empresas; A utilização dos fundos recebidos pelos Governos da Nigéria e São Tomé e Príncipe, deverá ser monitorizada e auditada, devendo tais auditorias ser tornadas públicas; A ADC deverá publicar um orçamento anual, que deverá ser aprovado pelos Governos da Nigéria e São Tomé e Príncipe. As contas e os contratos de aquisição de bens e serviços da Autoridade Conjunta deverão ser submetidos a uma auditoria anual por uma empresa de auditoria independente e internacionalmente reconhecida, sendo que tais auditorias deverão ser tornadas públicas; A ADC deverá tornar públicos os fundamentos de todas as concessões da Zona de Desenvolvimento Conjunto; Em qualquer Contrato de Partilha de Produção ou acordos/contratos com terceiros, a Autoridade Conjunta deverá especificamente (i) exigir a prestação de informações estabelecidas na declaração, (ii) estipular que o próprio acordo e todas as informações financeiras dos mesmos sejam tornadas pública e (iii) exigir que a parte contraente declare e afirme que nenhum pagamento, benefício ou vantagem ilícita foi concedido a qualquer colaborador da Autoridade Conjunta; Todas as informações a serem tornadas públicas nos termos da declaração deverão ser divulgadas e mantidas na página da internet da ADC. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 15 de 76 2.4.2 Enquadramento legal e background Tabela 8: Enquadramento legal e background da ZDC Descrição Data Entidade(s) Tratado sobre a exploração conjunta dos Recursos Petrolíferos e outros, existentes na Zona Desenvolvimento Conjunto 2001 República Federativa da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe Nigeria – Sao Tome and Principe Joint Development Authority Petroleum Regulations 2003 2003 República Federativa da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe Modelo de Contrato de Partilha de Produção da ZDC 2003 República Federativa da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe Declaração Conjunta de Abuja sobre a Transparência e Boa Governação na Zona de Desenvolvimento Conjunto 26 de junho de 2004 República Federativa da Nigéria e República Democrática de São Tomé e Príncipe Lei 8/2004 – Lei-Quadro das Receitas Petrolíferas 30 de dezembro de 2004 Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe Estratégia do Sector Petrolífero em São Tomé e Príncipe 16 de abril de 2008 Conselho de Ministros da República Democrática de São Tomé e Príncipe Lei 15/2009 – Lei da Tributação do sector Petrolífero 4 de novembro de 2009 Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe Lei 16/2009 – Lei-Quadro das Operações Petrolíferas 4 de novembro de 2009 Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe Despacho 8/2012 – Cria o Comité Nacional ITIE 5 de setembro de 2012 Despacho do Primeiro-Ministro da República Democrática de São Tomé e Príncipe EITI Candidature Application Form 26 de outubro de 2012 ITIE Estudo do setor petrolífero de São Tomé e Príncipe Quadro histórico e legal (versão draft) 16 de setembro de 2013 Comité Nacional da ITIE-STP Issues Related to the Scope of the Joint Development Zone Report for the Extractive Industries Transparency Initiative (versão draft) 21 de março de 2014 Autoridade Conjunta - ITIE Sub-Comité EITI Standard Handbook EITI 2.4.3 Processo de atribuição de licenças na Zona de Desenvolvimento Conjunto A ADC pode conceder Licenças de exploração (EL), Licenças de Prospeção de Petróleo (OPL), Contratos de Arrendamento de Mineração de petróleo (OML) e os Contratos de Partilha de Produção (CPP) a empresas incorporadas ou registadas em qualquer um dos Estados Partes. Uma Licença de exploração permite efetuar levantamentos geofísicos na área da licença. Os termos da rescisão, duração e renovação da licença estão incluídos na própria licença. A licença não confere qualquer direito à concessão de uma OPL ou OML. Uma OPL concede ao licenciado o direito exclusivo de explorar e efetuar prospeção de petróleo na área de interesse. A duração da OPL tem um prazo máximo de 8 anos, divididos em dois subperíodos, de acordo com as disposições do CPP. Uma OML concede ao locatário, o direito de explorar, produzir e exportar o petróleo descoberto, e tem um prazo máximo de 20 anos, podendo ser renovada de acordo com o respetivo CPP. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 16 de 76 Com a aprovação prévia do CMC, a ADC pode entrar num CPP. O contratante deverá trabalhar sob uma obrigação direta à ADC, sujeito a todas as leis e regulamentos aplicáveis. O modelo aprovado do CPP pelo CMC constitui a base para qualquer CPP a ser celebrado pela ADC. Processo de rodadas de licitações e concursos públicos Todos os concursos (CPP’s, OPL’s e OML’s) são submetidos a um processo de licitação em rodadas de licenciamento, de acordo com os Regulamentos 11 a 15 do documento “Petroleum Regulations 2003” da ADC. O processo de concurso começa com o lançamento por parte da ADC de um concurso público. Os detalhes do convite para inscrições são publicados na imprensa diária nacional em ambos os EstadosMembros ou de qualquer outra forma conforme decisão da ADC. Os principais aspetos do concurso público encontram-se descritos abaixo: As Diretrizes para a apresentação de propostas incluem informações sobre a base sobre a qual as candidaturas serão consideradas e os critérios relevantes que se esperam sejam cumpridos pelos candidatos, incluindo as diretrizes para licitação; Os principais critérios para a apreciação dos pedidos são a capacidade técnica e financeira, o compromisso com programa e cronograma de trabalhos e o bónus de assinatura; O pedido deve ser acompanhado de comprovativos da capacidade financeira e capacidade técnica da empresa; detalhes do trabalho mínimo que o requerente se propõe a fazer; regime específico de recrutamento e formação dos quadros nacionais dos Estados membro; relatórios anuais relativos à experiência dos candidatos nos últimos três anos. A ADC deverá solicitar a aprovação prévia do CMC para celebrar um acordo de concurso com o candidato ou grupo de candidatos, com base no seguinte fluxo: Autoridade envia por escrito ao candidato escolhido o convite para celebrar o Contrato incluindo nesse contrato os termos e condições específicas da oferta; O candidato a quem a oferta é feita tem 15 dias para aceitar ou recusar a oferta por escrito; O empreiteiro com quem a ADC celebra o acordo dispõe de um prazo de 30 dias para pagar o bónus de assinatura; Se, no final desse período, o requerente não tiver pago o bónus, o acordo será rescindido. Publicação de licenças, locações e unidades de atendimento. De acordo com a informação da ADC são publicadas todas as concessões e renovações de licenças, OPL’s, OML’s e CPP celebrados. De acordo com a mesma fonte a ADC também publica todas as determinações, revogações e atribuições, com o nome do titular e da situação da área atribuída. Mais detalhes sobre o processo de licenciamento na Zona de Desenvolvimento Conjunto podem ser encontrados em “Part Two of the Nigeria – Sao Tome and Principe Joint Development Authority Petroleum Regulations 2003”. Ver também critérios de licitação dos blocos no Anexo III. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 17 de 76 2.4.4 Blocos atribuídos na Zona de Desenvolvimento Conjunto (fonte: “Petroleum Regulations 2003”) Conforme informação disponibilizada pelo Comité da ITIE-STP, os blocos da ZDC encontram-se à data de 31 de dezembro de 2013 distribuídos pelos seguintes operadores: Tabela 9: Detalhe dos blocos da ZDC Bloco Área (km2) Acionistas iniciais Acionistas atuais Operador 1 704 Chevron Exxon Mobil DEER (Dangote Energy and Equity Resources) TOTAL ADDAX DEER (Dangote Energy and Equity Resources) TOTAL 2 692 Sinopec/ERHC Equator Exploration/ONGC A. & Hatman Amber Petroleum Foby Engineering Sinopec/ERHC/ADDAX Equator Exploration/Videsh A. & Hatman Amber Petroleum Foby Engineering SINOPEC 3 666 Anadarko ERHC/ADDAX DNO/EER Amber Petroleum Ophir/Broadlink ADDAX ERHC e ADDAX EER Equinox Ophir/Broadlink ADDAX 4 857 ADDAX/ERHC Conoil Dana Gas Godsonic Oil & Gas Overt ADDAX/ERHC Conoil Dana Gas Overt ADDAX 5 1.091 ICC/OEOC Consortium ERHC Sahara Energy Fields Ltd ICC/OEOC Consortium PETROGÁS STP ou ERHC Sahara Energy Fields Ltd ICC/OEOC 6 588 Filthim-Huzod Oil & Gas ERHC Filthim-Huzod Oil & Gas PETROGÁS STP Filthim-Huzod 7 1.286 Não atribuído Não atribuído Não atribuído 8 822 Não atribuído Não atribuído Não atribuído 9 1.723 Não atribuído Não atribuído Não atribuído Total 8.429 O mapa evidencia geograficamente a área, por blocos, associados à Zona de Desenvolvimento Conjunto entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe. A Zona de Desenvolvimento Conjunto está atualmente dividida em 9 blocos, com uma área total de 8.429 quilómetros quadrados, sendo que 6 deses blocos estão já atribuídos a operadores conforme referido na tabela anterior. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 18 de 76 2.4.5 Ponto de situação das Operações do Petróleo na Zona de Desenvolvimento Conjunto Em abril de 2003 e novembro de 2004 ocorreram dois concursos públicos lançados pelo Conselho Ministerial Conjunto, com o objetivo de adjudicar 6 blocos (blocos 1 a 6). Foram assinados quatro Contratos de Partilha de Produção (CPP) para os Blocos 1 a 4 com as seguintes entidades: Bloco 1: Chevron Texaco Bloco 2: Sinopec Bloco 3: Anadarko Bloco 4: Addax A Chevron Texaco furou o primeiro poço em 2006, ao qual chamou OBO 1, por um custo de USD 37 milhões. Recentemente a Total adquiriu os direitos do bloco 1 à Chevron Texaco, estando a preparar o reinício dos trabalhos de prospeção e de outros possíveis furos. A Total é também a operadora do Bloco 130 na Zona Exclusiva Económica da Nigéria, que está localizada a 48,3 quilómetros do Bloco 1. Esta contém o poço Akpo, um dos mais prolíficos do Golfo da Guiné. A empresa Sinopec, de origem chinesa, adquiriu os direitos dos blocos 3 e 4 às empresas Anadarko e Addax e desenvolveu furos nesses blocos em 2008 e 2009. Um relatório final sobre as perfurações finais nesses blocos é esperado em breve. 2.5 Modelo do Contrato de Partilha de Produção O Contrato de Partilha de Produção (CPP ou PSC) é um contrato mediante o qual o Estado contrata os serviços de um empreiteiro para que este realize, por sua conta e de forma exclusiva, dentro de uma área definida, atividades de pesquisa, e no caso de se verificar uma descoberta de um campo comercial de hidrocarbonetos, as posteriores atividades de exploração. O empreiteiro é o responsável pelo financiamento das operações petrolíferas, por sua conta e risco. O modelo do CPP da ZDC está definido nos regulamentos petrolíferos, especificamente no Regulamento n.º 23. As grandes diferenças entre os modelos aplicáveis a cada zona dizem maioritariamente respeito à partilha dos lucros: participação do Estado, royalties e do imposto. Na tabela abaixo são apresentadas as especificidades do CPP na ZDC: Tabela 10: Especificidades do CPP na ZDC Componentes principais Componentes do modelo de CPP da ZDC Cláusula Bónus e projetos especiais Bónus de assinatura negociável; Bónus de produção baseado na realização de níveis de produção de petróleo cru acumulado com base numa escala deslizante; Os Bónus não são recuperáveis como cost oil nem são dedutíveis para fins de impostos. 2 Prazo do contrato 28 anos incluindo 8 como período de exploração, e 20 anos de desenvolvimento e produção. Três fases de exploração de 4 anos e mais dois de 2 anos. O contrato pode se estender 6 meses para concluir a perfuração e testing de qualquer poço iniciado na fase III. 4 Libertação da área 50% da área contratual deve ser devolvida à ADC ao final do período de exploração. O contratista pode reter áreas adicionais até o descobrimento ser declarado comercial. 6 Programa mínimo de trabalho e orçamento Fase I: Como mínimo um poço de exploração ou avaliação; sísmica 3-D pode substituir o segundo poço de igual custo. Fase II e III: O número de poços de exploração ou avaliação a ser perfurados é negociável. 7 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 19 de 76 Componentes principais Componentes do modelo de CPP da ZDC Cláusula Participação do Estado O modelo do CPP não define percentagens relativamente à participação do Estado. Recuperação de custos O cost oil não pode ser maior de 80% do de petróleo cru disponível em cada área de desenvolvimento menos a dedução do royalty oil em qualquer período contável. 10 Partilha dos lucros O balanço de petróleo cru depois de deduzir o royalty oil, o cost oil e o tax oil, alocado a cada parte atendendo a uma fórmula baseada numa escala deslizante no R-factor para cada área de desenvolvimento. 10 Royalty Os royalties são pagos segundo as regulações petrolíferas e são calculadas através de uma fórmula que se baseia na produção diária. O royalty é 5% quando a produção diária de 70.000 barris por dia (bpd). O royalty oil é o quantum de petróleo, equivalente a um montante de lucros igual ao pagamento atual do royalty e aluguer da concessão. 16.1 Impostos 50%, que aplica à área do contrato, segundo as regulações de impostos de 2003. 50% de isenção tributária sobre investimentos aplicável aos custos qualificados descritos no “Petroleum Regulations 2003” 50%, que aplica à área do contrato, segundo as regulações de impostos de 2003. 40% isenção tributária sobre investimentos aplicável aos custos qualificados descritos nas regulações petrolíferas de 2003. 16.2 Confidencialidade e anúncios públicos O contratista e a ADC devem manter a informação subministrada a cada parte relacionada com as operações petrolíferas estritamente confidencial, e não deve ser divulgada sem o consentimento prévio escrito da outra parte. A cláusula acima não se aplica a informações para cumprir com obrigações ou requerimentos de qualquer agência governamental ou se as regras da bolsa de valores, em cujos casos a outra parte deve ser notificada. As partes utilizam os "melhores esforços" para assegurar que a informação sobre as operações petrolíferas ou qualquer informação ou factos e documentos relacionados com este contrato, não sejam publicados ou divulgados, sem o consentimento prévio da outra parte. 18 Gás natural Se o contratista descobrir uma quantidade viável de gás natural, ele deve ter o direito de desenvolver, comercializar, recuperar os custos e partilhar as rendas de uma área em termos que sejam mutuamente acordados consistentes com os princípios e intenções do tratado, das regulações petrolíferas, das regulações de impostos e deste contrato. 23.1 Contratação e formação de cidadãos nacionais O Contratista deverá gastar 25% dos custos operativos cada ano do Período de Exploração (mínimo USD 100.000 e máximo USD 250.000) em bolsas de treinamento de cidadãos nacionais de Nigéria e STP. Similarmente em cada ano da OML, o contratista deve gastar USD 100.000 para este propósito. 14.7 e 14.8 Conciliação e arbitragem Qualquer disputa que não pode ser resolvida por mútuo consentimento pode se referir ao perito independente. Os custos do perito devem ser partilhados igualmente entre a ADC e o Contratista. Se o mencionado acima falhar, cada parte pode impor uma prova a outra parte para arbitragem. 25 Revisão/ renegociação de contrato e condições fiscais. Se os termos das regulações petrolíferas e das regulações de Impostos vigentes ao momento da data de efetividade mudaram, e essa mudança materialmente afeta o benefício comercial do contratista, as Partes consultarão entre elas e deverão concordar a essas emendas do contrato como seja necessário para restaurar os benefícios comerciais existentes do contrato na data de efetividade, 27.1 e 27.2 Cláusula de abandono O fundo de abandonamento é uma conta caução que gera juros estabelecida pelas Partes em uma instituição financeira de primeira classe, utilizada para financiar atividades de abandono. Os custos são recuperáveis e dedutíveis para fins de impostos. 13.6 e 13.11 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 20 de 76 3. Identificação e descrição das receitas petrolíferas e materialidade definida pelo MSG De acordo com (i) o “Nigeria – Sao Tome and Principe Joint Development Authority Petroleum Regulations 2003” e com o (ii) Modelo dos CPP da ZDC, foram identificados um conjunto de receitas associadas à indústria extrativa na Zona de Desenvolvimento Conjunto de São Tomé e Príncipe e Nigéria, que foram incluídos nos Reporting Templates. De referir que este entendimento e identificação das receitas petrolíferas (incluídas nos Reporting Templates) foram corroborados nas reuniões efetuadas em São Tomé e Príncipe, em agosto de 2014, com as seguintes entidades: Subcomité da ZDC, Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe; Banco Central de São Tomé e Príncipe; Gabinete de Registo e Informação Pública; Direção do Tesouro de São Tomé e Príncipe; Sr. Arzemiro dos Prazeres (em representação da ADC); Comité Nacional da ITIE-STP e ainda com os dados fornecidos, através de conferências telefónicas e e-mail, por Elisa Gamberoni e Hilda Harnack (Banco Mundial); Lyydia Kilpi da ITIE; Zainab Ahmed da Nigéria – ITIE; Luís dos Prazeres da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e com o apoio de José Cardoso (Secretário Permanente da ITIE em São Tomé e Príncipe). 3.1 Tipos e definição das receitas petrolíferas As receitas e impostos relevantes para o trabalho de reconciliação são agrupados conforme o detalhe seguinte: 3.1.1 Receitas não tributárias/Receitas exclusivamente petrolíferas Tabela 11: Definição das receitas não tributárias N.º Tipo de receita Descrição i) Royalties Representa a quantidade de petróleo bruto atribuído ao Governo ou Autoridade Conjunta com base em percentuais calculados nas taxas de produção diária. Este tipo de receitas apenas será arrecadado após o início de produção. ii) Bónus Compensação, não passível de recuperação, efetuada pelas empresas das indústrias extrativas junto do Governo ou Autoridade Conjunta, a título da concessão do direito de exploração, produção ou outros. iii) Fee de licença para a prospeção Compensação efetuada pelas empresas das indústrias extrativas junto do Governo e Autoridade Conjunta decorrente da concessão de uma licença de prospeção para determinadas áreas da Zona Económica Exclusiva ou Zona de Desenvolvimento Conjunta. iv) Renda anual de área Compensação efetuada pelas empresas das indústrias extrativas junto do Governo ou Autoridade Conjunta decorrente da atividade desenvolvida em áreas específicas, da Zona Económica Exclusiva ou Zona de Desenvolvimento Conjunto, atribuídas durante um determinado período de tempo. v) Fees de transferência Compensação efetuada pelas empresas das indústrias extrativas junto do Governo ou Autoridade Conjunta pela transferência para outros operadores de direitos adquiridos junto destas entidades. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 21 de 76 N.º Tipo de receita Descrição vi) Venda de dados sísmicos Montantes referentes à receita obtida quando as empresas das indústrias extrativas adquirem dados sísmicos junto da Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (Zona Económica Exclusiva) ou da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (Zona de Desenvolvimento Conjunto) vii) Outros pagamentos significativos e benefícios materiais Outros pagamentos ou taxas associadas às receitas petrolíferas não referidos anteriormente. 3.1.2 Receitas tributárias (Impostos e outras taxas) Tabela 12: Definição das receitas tributárias N.º Tipo de receita Descrição i) Imposto sobre o rendimento coletivo Imposto sobre o rendimento tributável do contribuinte em cada ano fiscal. O lucro tributável é calculado com base no rendimento bruto tributável menos as deduções permitidas nos termos da legislação aplicável. ii) Outras taxas Outros impostos ou taxas não associados às receitas petrolíferas e não referidas anteriormente. 3.1.3 Investimento direto em projetos sociais e de formação Contribuições diversas, previstas nos contratos celebrados com as empresas das indústrias extrativas e que destinam-se aos setores da educação, saúde, infraestruturas, desenvolvimento rural, reforço da capacidade institucional do Estado e qualificação dos recursos humanos. 3.1.4 Receitas e taxas petrolíferas previstas no Regulamento 22 e 23 do “Petroleum Regulation 2003” O Petroleum Regulations da ADC, prevê os seguintes montantes de receitas e taxas a serem aplicados aos operadores petrolíferos: Tabela 13: Tipo de receitas e taxas conforme Regulamento 22 e 23 (montantes em USD) N.º Tipo de receita i) Taxa de candidatura para uma OPL (bid package) 15.000 ii) Taxa de processamento para uma candidatura OPL 10.000 iii) Taxa de candidatura para uma OML iv) Candidatura para obter uma participação numa OPL ou CPP relacionado v) Candidatura para obter uma participação numa OML ou CPP relacionado vi) Aplicação para conclusão de uma OPL, OML ou CPP relacionado 100.000 vii) Aplicação para licença para operar no drilling rig 100.000 viii) Licença para operar no drilling rig (anual) 50.000 ix) Licença para exportação de amostras para análise (por poço) 10.000 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Montante 1.000.000 500.000 1.000.000 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 22 de 76 As seguintes rendas, num OPL ou OML, devem ser pagas numa base anual, a não ser que que as condições sejam especificadas de forma diferente na Licença ou Arrendamento: Tabela 14: Definição e montantes das rendas em USD N.º Tipo de receita Montante i) Num OPL, por cada quilómetro quadrado ou parte ii) Num OML, por cada quilómetro quadrado ou parte 200 Nos primeiros 10 anos 500 Depois dos 10 anos 200 Os royalties a serem aplicados sobre a produção na ZDC deverão ser cálculos com base na seguinte fórmula: P<20 R=0 20≤P≤70 R=10%(1-((70-P)/(70-20))) P>70 R=5 Em que P = produção em milhares de barris/dia e R = taxa de royalty. 3.2 Materialidade e fluxos monetários relevantes para o trabalho do administrador independente De acordo com os Termos de Referência, a materialidade foi definida pelo MSG com o contributo do Administrador Independente, nos seguintes moldes: Foram considerados imateriais para efeitos de reporte pagamentos que no todo ou no agregado fossem inferiores a 1 Milhão de USD; Montantes pagos superiores a 1 Milhão de USD (no todo ou no agregado) foram sempre considerados materiais; Todas as empresas extrativas que realizaram pagamentos de bónus de assinatura foram incluídas no âmbito do presente relatório; Em relação aos montantes recebidos tanto pela ADC como pela Conta Nacional do Petróleo, e divulgados por estas entidades, para efeitos de reporte, não existe materialidade. Assim todos os valores, independentemente da sua confirmação pelos operadores, foram divulgados pelo reconciliador independente, tendo presente a informação disponibilizada pelas referidas entidades. Dado que a ZDC ainda não se encontra em fase de exploração dos recursos petrolíferos, os fluxos monetários considerados como relevantes para o processo de reconciliação são essencialmente os montantes pagos pelos operadores relativos a Bónus de assinatura que representam 90% do total recebido dos operadores por parte da ADC. Com base nos critérios de materialidade definidos, foram considerados pelo MSG como relevantes, para o nosso trabalho enquanto Administrador Independente, as seguintes empresas extrativas: 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 23 de 76 Tabela 15: Lista dos operadores considerados materiais pelo Subcomité da ZDC e montantes pagos em USD conforme informação disponibilizada pela ADC N.º Operador 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10 11. Chevron Exxon Mobil Addax Petroleum Anadarko Conoil Sinopec ONGC Hercules Equator Exploration Dangote Afren PLC Petroleum Geo-Services (PGS) DNO/EER Amber Petroleum Foby Energy Momo Oil Ophir Energy Atlas Petroleum TOTAL Total % do total 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Montantes pagos em USD (Fonte: ADC) 67.794.389 49.200.052 49.278.258 23.404.585 22.499.950 18.263.933 10.649.895 9.500.000 7.099.930 5.645.648 5.424.248 Sem resposta 67.794.389 Confirmado 49.200.052 40.994.925 23.404.585 22.499.950 18.263.933 8.283.333 10.649.895 500.000 9.000.000 7.099.930 5.645.648 5.424.248 4.337.240 4.337.240 4.000.000 3.999.980 3.555.000 3.549.945 1.600.000 1.482.920 1.367.718 292.653.690 4.000.000 3.999.980 3.555.000 3.549.945 1.600.000 1.482.920 1.367.718 192.721.149 66% 99.932.542 34% Os fluxos selecionados de 19 empresas da indústria extrativa representam cerca de 97% de um total de USD 302.693.032 que foram pagos pelos operadores na Zona de Desenvolvimento Conjunto no período entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013, conforme informação da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto. Ainda com base nos critérios de materialidade definidos, foram considerados como imateriais os seguintes fluxos das empresas extrativas: Tabela 16: Lista dos montantes considerados imateriais pelo Subcomité da ZDC e montantes pagos em USD conforme informação disponibilizada pela ADC Descrição dos fluxos imateriais Juros obtidos associados a bónus de assinatura (*) Sasol Venda de licenças Bid processing fees Transocean Western Geco Outras taxas de aplicação Total % do total recebido pela ADC/percentagem de cobertura Montantes pagos 6.487.947 929.548 533.915 500.000 450.000 162.932 975.000 10.039.342 3% (*) O total de USD 6.487.947 é relativo a juros obtidos recebidos relativos a montantes de bónus de assinatura depositados no UB UK Bank. Estes montantes foram transferidos para os Governos da Nigéria e STP apenas após pedido dos respetivos estados, nos montantes de USD 2.393.887 para STP e USD 4.094.060 para a Nigéria. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 24 de 76 3.3 Fluxo das receitas na ZDC Em termos de fluxo de receitas na Zona de Desenvolvimento Conjunto, o mesmo pode-se resumir como segue no quadro abaixo: 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 25 de 76 4. Agências governamentais e Empresas que participam no processo ITIE 4.1 Empresas extrativas envolvidas no processo - ZDC Para a reconciliação independente efetuada, relativa ao período iniciado a 1 de janeiro de 2003 e findo a 31 de dezembro de 2013, foram identificadas as seguintes empresas na ZDC: Tabela 17: Lista dos operadores considerados materialmente relevantes N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Operador Chevron Exxon Mobil Addax Petroleum Anadarko Conoil Sinopec ONGC Hercules Offshore Equator Exploration Dangote Afren PLC Petroleum Geo-Services (PGS) DNO/ERR Amber Petroleum Foby Energy Momo Oil Ophir Energy Atlas Petroleum TOTAL Tabela 18: Lista dos operadores considerados imaterialmente relevantes N.º 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. Operador Sasol Transocean Western Geco Godsonic Equinox A&HATMAN Dana Gas ERHC Energy Inc. FILTHIM-HUZOD OIL & GAS ICC/OEOC Overt Petrogas STP SAHARA ENERGY FIELDS LTD Videsh 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 26 de 76 4.2 Visão geral da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (ADC) O Tratado celebrado entre a República Federal da Nigéria e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, em 21 de fevereiro de 2001, sobre a Exploração Conjunta dos Recursos Petrolíferos e Outros existentes na Zona Económica Exclusiva dos dois Estados, na parte três, prevê a criação da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto (ADC). A ADC tem personalidade jurídica própria, nos termos do Direito Internacional e das leis de cada um dos Estados Partes, bem como a competência necessária para o exercício dos seus poderes e a execução das suas funções. Em particular, a Autoridade Conjunta tem poderes para contratar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, intentar ações e ser parte em processos contenciosos. A ADC responde perante o Conselho Ministerial da Zona de Desenvolvimento Conjunto. A Autoridade Conjunta, condicionada às instruções e diretivas do Conselho Ministerial da Zona de Desenvolvimento Conjunto, é responsável pela gestão das atividades relativas à pesquisa e exploração de recursos na Zona de Desenvolvimento Conjunto, tendo em particular as seguintes funções: i) Proceder à divisão da Zona Conjunta em áreas de contrato e às negociações, realização de concursos e celebração e supervisão de contratos estabelecidos na Zona Conjunta; ii) Celebrar contratos de desenvolvimento com subempreiteiros (sujeito à aprovação do Conselho Ministerial); iii) Efetuar a supervisão e controlo das atividades dos subempreiteiros; iv) Recomendar ao Conselho Ministerial a cessação da vigência de contratos de desenvolvimento; v) Fazer cessar contratos de desenvolvimento, mediante aprovação do Conselho Ministerial; vi) Nos termos no disposto no parágrafo 2 do Artigo 18 (do Contrato Celebrado entre a Nigéria e São Tomé para a ZDC), cobrar e distribuir (mediante a aprovação do Conselho Ministerial) entre os Estados Partes os rendimentos ou produtos da quota de produção da Autoridade Conjunta nos contratos de desenvolvimento; vii) Preparar e submeter ao Conselho Ministerial os orçamentos da Autoridade Conjunta. As despesas deverão ser efetuadas em conformidade com os orçamentos ou previsões aprovadas pelo Conselho Ministerial ou de acordo com as regras e procedimentos aprovados pelo mesmo; viii) Controlar os movimentos de entrada, saída e de circulação na Zona de barcos, aviões, estruturas mecânicas, equipamentos e pessoas; ix) Estabelecer zonas de segurança e zonas restritas de acordo com o Direito Internacional, por forma a garantir segurança à navegação, às atividades petrolíferas, às atividades piscatórias e a outras atividades de desenvolvimento e a gestão efetiva da ZDC; x) Elaborar regulamentos e diretivas sobre todos os assuntos relativos à supervisão e controlo das operações, incluindo em assuntos de saúde, segurança e meio ambiente; xi) Regular a investigação científica marítima; xii) Preparar e submeter ao Conselho Ministerial os relatórios anuais; xiii) Inspecionar e auditar os livros e contas anuais dos empreiteiros relativos aos contratos de desenvolvimento; 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 27 de 76 xiv) Fazer recomendações aos Estados Partes sobre quaisquer questões relativas às leis aplicáveis e sobre as alterações a essas leis, que forem necessárias introduzir para promover o desenvolvimento dos recursos da ZDC; xv) Preservar o meio ambiente marinho, tendo em conta as normas relevantes do Direito Internacional aplicáveis na ZDC; xvi) Recolher e trocar dados científicos, técnicos e outros relativos à ZDC e aos seus recursos; xvii) Nomear e demitir os técnicos e outro pessoal empregado pela Autoridade Conjunta, com exceção dos Diretores Executivos; xviii) Solicitar a execução de ações às autoridades competentes dos Estados Partes, em conformidade com o Tratado, em relação as matérias (a) operações de busca e salvamento na zona, (b) prevenção ou supressão de atos terroristas ou outras ameaças a barcos e estruturas utilizadas em operações de desenvolvimento na JDC e (c) prevenção ou tratamento da poluição; xix) Tratar de assuntos que, ocasionalmente, lhes possam ser cometidos, especificamente pelo Conselho Ministerial ou porque qualquer dos Estados Parte e xx) Exercer quaisquer outras funções que, igualmente, lhe sejam cometidas pelo Conselho Ministerial. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 28 de 76 5. Abordagem e metodologia 5.1 Metodologia A nossa metodologia teve como pressuposto uma comunicação e interação com todas as entidades envolvidas, nomeadamente as Empresas Extrativas, Agências Governamentais e de todos os outros stakeholders. Os reporting templates, após aprovação pelo Subcomité ITIE, ADC e restantes membros do MSG, foram enviados, via e-mail, para todos os operadores com base na informação fornecida pela ADC. Conforme já referido, o trabalho implícito à função de Administrador Independente não constitui qualquer forma de auditoria, sendo que o Administrador Independente não é responsável por confirmar a exatidão dos valores reportados e as obrigações legais e contratuais das empresas das indústrias extrativas, Governo, Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e Agências Governamentais. O nosso relatório apenas inclui comentários e análises de acordo com a informação factual obtida por parte das entidades extrativas e agências governamentais. Especificamente, as principais tarefas executadas para atingir o objetivo foram as seguintes: Revisão da documentação já preparada pelo Subcomité ITIE, ou seja, a lista das empresas da indústria extrativa envolvidas no exercício de reconciliação, os fluxos de pagamentos e impostos; Elaboração das minutas de circularização para assegurar a conformidade com os regulamentos e enquadramento vigente em São Tomé e Príncipe, sendo que as mesmos foram discutidos e acordados com o Comité Nacional da ITIE e com o Subcomité para a Zona de Desenvolvimento Conjunto; Definição da materialidade em conjunto com o MSG; Realização de diversas reuniões e interações com as diversas entidades envolvidas no processo de preparação do primeiro relatório ITIE de São Tomé e Príncipe; Envio, via e-mail, dos reporting templates para todas as entidades envolvidas e identificadas no capítulo 3.3 do presente relatório com base nos contactos fornecidos pela ADC; Acompanhamento diário das respostas em falta, através de contacto telefónico e/ou envio de segundas vias de e-mails; Realização de uma análise preliminar dos estudos e informação recebida das entidades envolvidas; Realização de uma revisão preliminar de todas as respostas recebidas das diversas entidades envolvidas (ver secções seguintes) por forma a identificar as diferenças entre a informação reportada pelo Governo e Agências Governamentais e as empresas das indústrias extrativas. Após a revisão preliminar, preparação de um memorando com a evidência dos (i) montantes reportados concordantes e (ii) montantes reportados inconsistentes ou incompletos; Acompanhamento presencial ou por conferência telefónica do Comité Nacional da ITIE, Subcomité e Autoridade de Desenvolvimento Conjunto no (i) processo de esclarecimento e inquérito junto das entidades sobre as quais tenham sido identificadas diferenças ou inconsistências nos montantes reportados e (ii) acompanhamento do status do processo de circularização efetuado; 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 29 de 76 Elaboração do presente relatório, que inclui informação de enquadramento do setor petrolífero em São Tomé e Príncipe e Zona de Desenvolvimento Conjunto consistente com os ITIE standards, os pagamentos, reconciliados, efetuados pelas empresas das indústrias extrativas ao Governo, Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e a Agências Governamentais, bem como recebimentos reportados pelo Governo e Agências Governamentais que tenham tido origem em empresas das indústrias extrativas; Identificação de eventuais limitações e insuficiências com impacto no relatório; Preparação de um conjunto de recomendações e oportunidades de melhoria que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de partilha de informação associado aos fluxos petrolíferos e para uma implementação mais profícua do ITIE na Zona de Desenvolvimento Conjunto alinhada com as melhores práticas de transparências definidas pelos requisitos da ITIE. No processo de circularização e confirmação de fluxos foram utilizados 5 tipos de reporting templates, específicos para cada uma das entidades envolvidas, concretamente: Reporting Template para as empresas das indústrias extrativas; Reporting Template para a Autoridade de Desenvolvimento Conjunto; Reporting Template para o Ministério do Plano e Finanças de São Tomé e Príncipe - Direção Geral do Tesouro; Reporting Template para o Banco Central de São Tomé e Príncipe / Conta Nacional do Petróleo. Os Reporting Templates foram desenvolvidos pela PwC com base na informação obtida e validada pelo Comité Nacional ITIE de São Tomé e Príncipe. Ver Reporting Templates no Anexo I. 5.2 Trabalho de reconciliação De acordo com os Termos de Referência, o nosso objetivo consistiu na elaboração do Relatório ITIE da Zona de Desenvolvimento Conjunto, através da (i) recolha de dados sobre os pagamentos feitos pelas empresas das indústrias extrativas à Autoridade Conjunta, ao Governo e Agências Governamentais entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013, (ii) os valores recebidos pelo Governo e Agências Governamentais das empresas extrativas no mesmo período e (iii) reconciliação destes dados. O nosso trabalho compreendeu as seguintes fases: Conciliação dos pagamentos declarados pelas empresas das indústrias extrativas com as receitas declaradas pelo Governo e Agências Governamentais. Estas reconciliações foram realizadas pagamento a pagamento, de acordo com a entidade recetora do fluxo proveniente das empresas das indústrias extrativas; Identificação das diferenças ou discrepâncias significativas; Indagação sobre as razões das diferenças junto dos stakeholders e partes envolvidas As tarefas desenvolvidas no âmbito da reconciliação independente foram as seguintes: i. Identificação do fluxo de pagamentos/recebimentos, taxas e impostos relevantes no âmbito da reconciliação; ii. Lançamento do processo de circularização para as empresas das indústrias extrativas, para o Governo e Agências Governamentais; iii. Comparação dos pagamentos declarados pelas empresas das indústrias extrativas com os recebimentos reportados pelo Governo e Agências Governamentais; iv. Identificação das discrepâncias nas declarações e montantes reportados; v. Solicitação de explicações e esclarecimentos sobre as discrepâncias identificadas junto das entidades envolvidas, tendo para tal requerido o suporte da ADC, do Subcomité para a Zona 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 30 de 76 de Desenvolvimento Conjunto e do Nigéria ITIE. No caso de não obtenção de respostas às diferenças identificadas, se algumas, o nosso relatório mencionará as entidades e as diferenças; vi. Indagação sobre o Orçamento Anual da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto, dos respetivos fees/despesas, deduzidos diretamente às receitas recebidas pelo Operadores; vii. Identificação na reconciliação das discrepâncias identificadas; viii. Identificação das diferenças, por tipo de receita, entre pagamentos declarados pelas empresas das indústrias extrativas e as receitas declaradas pelo Governo e Agências Governamentais; ix. Reconciliação dos dados reportados com detalhe por fonte de receita, data e tipo de pagamento; x. Articulação com o Governo e Agências Governamentais, a fim de obter uma análise dos valores totais reportados; xi. Finalização do trabalho e preparação do presente relatório. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 31 de 76 6. Resultados da reconciliação A 15 de setembro de 2014 foram enviados os Reporting Templates para todas as entidades envolvidas na Zona de Desenvolvimento Conjunto, tendo por base os contactos e endereços de e-mail disponibilizados pela Autoridade de Desenvolvimento Conjunto. Foi estabelecida a data limite para a obtenção de respostas o dia 15 de outubro de 2014. Resultando esta data do acordo estabelecido pelo MSG para prolongar a data de 25 de setembro devido à falta de respostas até então. À data de 14 de novembro de 2014 tinham sido obtidas as seguintes respostas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Autoridade de Desenvolvimento Conjunto; Governo da Nigéria; Banco Central de São Tomé e Príncipe; Ministério do Planeamento e Finanças de São Tomé e Príncipe; Addax; Sinopec; Equator Exploration; Dangote; Afren PLC; Petroleum Geo-Services (PGS); DNO/EER; Altas Petroleum; Exxon Mobil; Total; Anadarko. As respostas obtidas até à presente data representam cerca de 61% do total dos montantes pagos no período de 1 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2013. 6.1 Fluxos monetários dos Operadores Petrolíferos para a ADC 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 32 de 76 A tabela apresentada abaixo sumariza o trabalho de circularização efetuado pelo Administrador Independente, com base na informação recebida por parte da ADC e respostas dos operadores: Tabela 19: Total dos montantes confirmados pela ADC (em USD) Bónus de assinatura Rendimentos informação sísmica Formação Transferência de ações Taxas de licenciamento Aluguer da concessão Farming Out Transferência da participação Projetos sociais Extração de amostras Estudos de prospeção Taxas de processamento Outros Juros Total Montantes confirmados pela ADC 272.200.000 4.473.172 1.984.542 3.882.677 1.143.908 3.954.794 1.500.000 1.429.548 555.286 40.000 1.966.200 1.980.000 1.094.958 6.487.947 302.693.032 90% 1% 1% 1% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 1% 1% 0% 2% 100% Montantes confirmados pelos Operadores Montantes para os quais não se obteve resposta do operador Diferenças apenas para as respostas recebidas Total 184.088.954 99.932.542 8.632.195 292.653.690 61% 33% 3% 97% 10.693.932 302.693.032 3% 100% Tipo de fluxo/Operador Montantes considerados imateriais (*) Total (*) ver explicações na tabela 16. % Tabela 20: Sumário e diferenças considerando apenas as respostas obtidas por parte dos operadores (montantes em USD) Tipo de fluxo/Operador Montante confirmado pela ADC Bónus de assinatura Rendimentos informação sísmica Formação Transferência de ações Taxas de licenciamento Aluguer da concessão Farming Out Transferência da participação Projetos sociais Extração de amostras Estudos de prospeção Taxas de processamento Outros Total 178.836.393 4.337.240 1.984.542 0 150.000 3.250.829 1.500.000 0 555.286 40.000 1.471.497 500.000 95.362 192.721.149 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Sumário das respostas obtidas Montantes Montantes confirmados Diferença não pelos confirmados Operadores 165.836.667 12.999.726 94.363.204 0 4.337.240 0 2.239.370 -254.828 0 0 0 3.882.677 150.000 0 9.993 3.232.060 18.769 703.965 1.500.000 0 0 0 0 500.000 9.195.390 -8.640.104 0 0 40.000 0 753.137 718.361 467.702 0 500.000 5.000 1.182.331 -1.086.969 0 99.932.542 184.088.954 8.632.195 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 33 de 76 Dado a ausência de resposta por parte de alguns operadores, existe um montante de USD 99.932.542 de montantes pagos à ADC que não foram confirmados. Adicionalmente e tendo por base a resposta obtida por parte da ADC, os montantes recebidos pela referida entidade apresentaram os seguintes fluxos por anos, conforme evidenciado no gráfico seguinte. Gráfico 2: Montantes recebidos pela ADC por anos (em USD) Montantes recebidos pela ADC 151,331,137 123,707,259 7,823,260 2,821,384 3,270,231 4,138,839 3,449,593 993,258 2,225,452 1,518,410 1,414,209 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 As seguintes tabelas apresentam a natureza das receitas por operador, com base nas respostas obtidas por parte dos mesmos e ainda com base na informação reportada pela ADC. Tabela 21: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Chevron (valores em USD) Chevron Bloco 1 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Transferência de ações Taxas de licenciamento Operador 3.882.677 9.993 Aluguer da concessão 703.965 Estudos de prospeção 467.702 Total Diferença 62.730.051 67.794.389 sem resposta N/A Tabela 22: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Exxon Mobil (valores em USD) Exxon Mobil Bloco 1 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Taxas de processamento Total Operador Diferença 49.200.052 49.200.000 52 0 500.000 -500.000 49.200.052 49.700.000 -499.948 A diferença de USD 52 está relacionada com os encargos bancários associados às transferências bancárias. Para a restante diferença não foi possível obter justificação. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 34 de 76 Tabela 23: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Addax/Conoil/Hercules (valores em USD) Tipo de fluxo/Operador Addax + Conoil + Hercules Bloco 3 & 4 ADC Bónus de assinatura Formação Aluguer da concessão Operador Diferença 69.499.950 56.000.000 13.499.950 393.740 1.032.983 -639.243 1.144.266 1.527.390 -383.124 270.000 7.221.094 -6.951.094 Extração de amostras 30.000 0 30.000 Estudos de prospeção 569.357 0 569.357 500.000 0 500.000 87.562 0 87.562 72.494.874 65.781.467 6.713.408 Projetos sociais Taxas de processamento Outros Total O total de USD 56 milhões relativo a bónus de assinatura reportado pelo operador incluem o montante pago pela Addax de USD 54 milhões (Bloco 4) e USD 2 milhões (Bloco 2). Com base na informação fornecida pela ADC, a diferença no montante de USD 13.499.950 relativamente a bónus de assinatura é explicada pelo facto da resposta da ADC incluir: i) ii) Pagamentos efetuados pela Hercules no montante de USD 9 milhões não confirmados pela Addax; Pagamento efetuados pela Godsonic no montante de USD 4,5 milhões não confirmados pela Addax. A diferença relativa a projetos sociais/formação deve-se ao facto do operador divulgar todos os dispêndios efetuados que decorrem das obrigações do contrato celebrado, enquanto a ADC apenas divulga os montantes efetivamente recebidos por esta. Até à presente data não foi fornecida qualquer justificação para as restantes diferenças apuradas. Tabela 24: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Anadarko (valores em USD) Anadarko Bloco 3 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Formação Aluguer da concessão Farming Out Operador 20.400.000 20.400.000 386.128 Diferença 0 386.128 665.993 266.400 399.593 1.500.000 1.500.000 0 Extração de amostras 10.000 Estudos de prospeção 442.464 593.137 -150.673 0 722.594 -722.594 23.404.585 23.482.130 -77.546 Outros Total 10.000 De acordo com a informação disponibilizada pela ADC, a diferença relativa a projetos sociais/formação deve-se ao facto do operador divulgar todos os dispêndios efetuados que decorrem das obrigações do contrato celebrado, enquanto a ADC apenas divulga os montantes efetivamente recebidos por esta. Até à presenta data não foi fornecida qualquer justificação para as restantes diferenças apuradas. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 35 de 76 Tabela 25: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Sinopec (valores em USD) Sinopec Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Operador 16.566.614 16.566.667 Diferença -53 Formação 537.942 508.161 29.781 Aluguer da concessão 691.900 830.400 -138.500 Projetos sociais Estudos de prospeção Outros Total 0 880.412 -880.412 459.677 160.000 299.677 7.800 459.737 -451.937 18.263.933 19.405.377 -1.141.444 De acordo com a informação da ADC, a diferença relativa a bónus de assinatura decorrem de taxas bancárias associadas ao pagamento efetuado. A diferença relativa a projetos sociais/formação deve-se ao facto do operador divulgar todos os dispêndios efetuados que decorrem das obrigações do contrato celebrado, enquanto a ADC apenas divulga os montantes efetivamente recebidos por esta. Os estudos de prospeção são pagos em função da % detida no bloco, o que significa que o montante declarado pela ADC engloba a totalidade paga para o bloco e não apenas o montante por entidade. Tabela 26: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e ONGC (valores em USD) ONGC Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 10.649.895 10.649.895 sem resposta N/A Tabela 27: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Equator (valores em USD) Equator Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 7.099.930 7.100.000 -70 7.099.930 7.100.000 -70 De acordo com a informação da ADC, a diferença relativa ao bónus de assinatura decorre de taxa bancárias associadas ao pagamento efetuado. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 36 de 76 Tabela 28: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Dangote/Afren PLC (valores em USD) Dangote + Afren PLC Bloco 1 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 11.069.897 11.070.000 -103 11.069.897 11.070.000 -103 A diferença de USD 103 é decorre de taxas bancárias associadas ao pagamento efetuado. Tabela 29: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e PGS (valores em USD) Tipo de fluxo/Operador Rendimentos informação sísmica Total PGS ADC Operador Diferença 4.337.240 0 4.337.240 4.337.240 0 4.337.240 Na resposta obtida do operador, o mesmo declara não ser sujeito ao processo de reconciliação dado que não se trata de uma empresa extrativa. Tabela 30: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e DNO/EER (valores em USD) DNO/EER Bloco 3 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 4.000.000 4.000.000 0 4.000.000 4.000.000 0 Tabela 31: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Amber (valores em USD) Amber Bloco 3 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 3.999.980 3.999.980 Sem Resposta N/A Tabela 32: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Foby Energy (valores em USD) Foby Energy Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Taxas de processamento Total 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Operador Diferença 3.550.000 5.000 3.555.000 Sem Resposta N/A Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 37 de 76 Tabela 33: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Momo Oil (valores em USD) Momo Oil Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 3.549.945 3.549.945 Sem Resposta N/A Tabela 34: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Ophir Enery (valores em USD) Ophir Energy Bloco 3 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total Operador Diferença 1.600.000 1.600.000 Sem Resposta N/A Tabela 35: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e TOTAL (valores em USD) Total Bloco 1 Tipo de fluxo/Operador ADC Operador Diferença Formação 581.732 613.226 -31.494 Taxas de licenciamento 150.000 150.000 0 Aluguer da concessão 563.200 422.400 140.800 72.786 881.384 -808.598 1.367.718 2.067.010 -699.291 Projetos sociais Total A diferença relativa a projetos sociais/formação deve-se ao facto do operador divulgar todos os dispêndios efetuados que decorrem das obrigações do contrato celebrado, enquanto a ADC apenas divulga os montantes efetivamente recebidos por esta. Até à presente data não foi fornecida qualquer justificação para as restantes diferenças apuradas. Tabela 36: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Atlas Petroleum (valores em USD) Atlas Petroleum Bloco 5 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura 999.950 Operador Diferença 1.000.000 -50 Formação 85.000 85.000 0 Aluguer da concessão 185.470 185.470 0 Projetos sociais 212.500 212.500 0 1.482.920 1.482.970 -50 Total A diferença apurada é imaterial, sendo contudo relativa gastos bancários associados ao pagamento efetuado. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 38 de 76 Tabela 37: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Hercules (valores em USD) Hercules Outros Tipo de fluxo/Operador ADC Transferência da participação Total Operador Diferença 500.000 500.000 sem resposta N/A Tabela 38: Quadro resumo das diferenças entre os montantes confirmado pela ADC e Addax (valores em USD) Addax Bloco 2 Tipo de fluxo/Operador ADC Bónus de assinatura Total 6.2 Operador Diferença 8.283.333 8.283.333 sem resposta N/A Fluxos monetários da ADC para o BCSTP De acordo com o estabelecido no Contrato Celebrado entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe, os montantes recebidos por parte da ADC relativos aos operadores da ZDC deverão ser rateados na proporção de 60%/40%, respetivamente para o Governo Federal da Nigéria e para São Tomé e Príncipe. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 39 de 76 6.2.1 Reconciliação dos fluxos ADC/BCSTP A tabela abaixo reflete os fluxos monetários ocorridos no período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013 de acordo com informação obtida junto (i) da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e (ii) do Banco Central de São Tomé e Príncipe através do processo de confirmação externa. Tabela 39: Reconciliação dos pagamentos da ADC ao BCSTP Descrição Fonte Ano Montantes transferidos pela ADC para o BCSTP ADC 2005 2007 Montantes recebidos pelo BCSTP da ADC BCSTP Diferença Total Total 2005 2007 Bónus de assinatura 37.764.997 13.600.000* 51.364.997 37.764.997 13.600.000 51.364.997 0 Juros Total 2.393.947 2.393.947 0 0 0 2.393.947 37.764.997 15.993.947 53.758.944 37.764.997 13.600.000 51.364.997 2.393.947 * O montante de USD 13.600.000 encontra-se deduzido de USD 15.000.000 decorrente de uma dívida que existia do Governo de São Tomé e Príncipe com o Governo da Nigéria. Numa carta enviada ao Sr. Ado Yakubu Wanke (Chairman da ADC) pelo Sr. Manuel de Deus Lima (Ministro dos Recursos Naturais e Ambiente) a 12 de abril de 2007 foi autorizado a dedução dos USD 15.000.000 na transferência associada a bónus de assinatura dos blocos 2 e 4 no montante de USD 28.600.000, pelo que o valor pelo qual foi efetuada a transferência para a Conta Nacional do Petróleo foi de USD 13.600.000. A diferença apurada no montante de USD 2.393.947 é relativo aos juros de mora pagos pela ADC ao BCSTP, que não foram considerados na resposta obtida por parte do BCSTP. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 40 de 76 6.2.2 Reconciliação dos montantes pagos pelos operadores da ZDC/montantes transferidos para o BCSTP Tendo ainda por base a resposta obtida por parte da ADC, e com base no Artigo 3º do Contrato celebrado entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe que prevê as proporções de 60% / 40% para a divisão de receitas, respetivamente para a Nigéria e S. Tomé e Príncipe, foi efetuada a reconciliação entre o montante total recebido pela ADC e o montante total transferido para a Conta Nacional do Petróleo conforme evidenciado no quadro abaixo: Tabela 40: Detalhe dos recebimentos dos operadores da ZDC por parte da ADC Descrição Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC Dedução do pagamento da ERHC - apenas parte de STP (*) Sub-total (a) Financiamento da ADC (2002/4) Orçamento da ADC de 2005 Dedução do empréstimo de STP para com a Nigéria Orçamento da ADC de 2006 - apenas Nigéria Orçamento da ADC de 2007 - apenas Nigéria Sub-total (b) Total transferido pela ADC (a)-(b) Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC Outras receitas da ADC, inclui essencialmente licenças de exploração, transferência de blocos e dados sísmicos (**) Total de recebimentos por parte da ADC relativos a operadores da ZDC Total de bónus de assinatura relativos a operadores da ZDC, dos quais: São Tomé e Príncipe (40%) Nigéria (60%) Montantes 324.000.000 Nigéria 194.400.000 51.800.000 São Tomé e Príncipe 129.600.000 51.800.000 272.200.000 194.400.000 77.800.000 22.587.508 6.000.000 15.000.000 4.650.000 8.173.071 56.410.579 13.552.505 3.600.000 9.035.003 2.400.000 15.000.000 4.650.000 8.173.071 29.975.576 26.435.003 215.789.421 164.424.424 51.364.997 272.200.000 30.493.032 302.693.032 324.000.000 129.600.000 194.400.000 (*) Mais informação, para além da verbalmente comunicada no Workshop pela ADC e ANP-STP, sobre o acordo da ERHC, pode ser encontrada em http://www.juristep.com/relatorios/PGR.pdf (**) As outras fontes de rendimento da ADC estão relacionadas com a venda de dados sísmicos, transferência de licenças, taxas de licença, concessão de rendas, estudos de referência/prospeção e juros recebidos. Os rendimentos, exceto os relacionados com os juros obtidos, foram tidos em consideração no orçamento da ADC de 2003 a 2013. O juro obtido nos bónus de assinatura, no montante de USD 6.487.946 foi transferido para os Governos da Nigéria e STP durante 2007 e 2008. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 41 de 76 A tabela abaixo evidencia a reconciliação dos montantes recebidos pelo BCSTP relativos a pagamentos de operadores da ZDC à ADC: Tabela 41: Reconciliação dos montantes pagos pelos operadores da ZDC/recebimentos no BCSTP Descrição Percentagem de São Tomé e Príncipe (40%) Deduções aos pagamentos efetuados pela ADC ao BCSTP: Dedução de empréstimo para gastos de arranque da ADC (quota-parte de STP) Contribuição para o Orçamento da ADC de 2005 Dedução do acordo efetuado com a ERHC (com base na informação recolhida junto da ANP-STP) Dedução do empréstimo de STP para com a Nigéria Total de deduções Total a transferir da ADC para o BCSTP (*) Montantes recebidos pelo BCSTP Primeiro recebimento a 17-07-2005 Segundo recebimento a 31-05-2007 Total recebido pelo BCSTP (*) Montantes em USD 129.600.000 9.035.003 2.400.000 51.800.000 15.000.000 78.235.003 51.364.997 37.764.997 13.600.000 51.364.997 Diferença 0 (*) Adicionalmente, STP através da CNP-STP recebeu também um montante de USD 2.394 milhares relativos a bónus de assinatura de operadores da ZDC. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 42 de 76 6.3 Fluxos monetários da ADC para o Governo da Nigéria De acordo com o estabelecido no Contrato Celebrado entre a Nigéria e São Tomé e Príncipe, os montantes recebidos por parte da ADC relativos aos operadores da ZDC deverão ser rateados na proporção de 60%/40%, respetivamente para o Governo Federal da Nigéria e para São Tomé e Príncipe. A tabela seguinte reflete os fluxos monetários ocorridos no período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013 de acordo com informação obtida junto (i) da Autoridade de Desenvolvimento Conjunto e (ii) do Governo da Nigéria. Tabela 42: Resumo dos montantes transferidos da ADC para o Governo da Nigéria Anos Fonte 2003 e 2004 2005 2006 2007 2009 a 2013 2008 Total ADC 0 56.647.495 0 106.106.929 1.670.000 0 164.424.424 Governo da Nigéria 0 0 0 114.888.624 0 0 114.888.624 Diferença 0 -56.647.495 0 8.781.695 -1.670.000 0 -49.535.800 De acordo com a informação disponibilizada pela ADC, a diferença de cerca de USD 49,5 milhões decorre do facto d0 Hallmark Bank ter entrado em processo de insolvência e ter transferido apenas um montante de cerca USD 7 milhões em vez de USD 56,7 milhões. O Central Bank of Nigeria, a NDIC (Nigeria Deposit Insurance Company) e a EFCC (Economic Financial Crime Comission) estão alertados para esta situação e envolvidos no trabalho de recuperação de ativos, através da alienação de bens, que pertençam ao Hallmark Bank. Mais detalhe desta situação em http://www.proshareng.com/news/577.html 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 43 de 76 6.4 Orçamento da ADC Tendo por base a informação fornecida pela ADC, o orçamento desta entidade, para o período de 2003 a 2013 foi de USD 116.793.276, cujo detalhe por anos é apresentado na tabela seguinte. Tabela 43: Orçamento anual da ADC (montantes em USD) Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Orçamento aprovado pela ADC Contributo via receitas petrolíferas 10.121.000 6.000.000 14.097.559 13.000.000 15.327.999 16.807.073 8.000.000 12.000.000 12.000.000 9.500.000 116.853.631 0 0 0 5.250.000 7.398.083 2.705.172 0 8.976.079 0 0 24.329.334 Contributo via Governos (Nigéria e STP) 10.121.000 6.000.000 14.097.559 7.750.000 7.929.917 14.041.900 8.000.000 3.023.921 12.000.000 9.500.000 92.464.297 Assumindo os montantes da tabela acima, o contributo de São Tomé e Príncipe para o Orçamento da ADC deveria ser de USD 36.985.719 equivalentes a 40% do total de budget da ADC no período de 2004 a 2013 e o contributo da Nigéria para o Orçamento da ADC deveria ser de USD 55.478.578 equivalentes a 60% do total do orçamento, conforme evidenciado na tabela seguinte. Tabela 44: Orçamento anual da ADC – Contributos dos Governos da Nigéria e STP por anos (montantes em USD) Ano 2004 2005 2006 2007 Total até 2007 Contributo via Governos (Nigéria e STP) 10.121.000 6.000.000 14.097.559 7.750.000 37.968.559 Contributo de Nigéria 60% Contributo de STP 40% 6.072.600 3.600.000 8.458.535 4.650.000 22.781.135 4.048.400 2.400.000 5.639.024 3.100.000 15.187.424 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 2008/2013 7.929.917 14.041.900 8.000.000 3.023.921 12.000.000 9.500.000 54.495.738 4.757.950 8.425.140 4.800.000 1.814.353 7.200.000 5.700.000 32.697.443 3.171.967 5.616.760 3.200.000 1.209.568 4.800.000 3.800.000 21.798.295 Total do orçamento da ADC 92.464.297 55.478.578 36.985.719 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 44 de 76 Assim e tendo por base a informação disponibilizada pela ADC constatámos que o orçamento desta entidade, que tem como missão, atribuída via tratado conjunto, gerir os recursos da zona conjunta, desde o ano 2008 tem vindo a ser suportado integralmente pelo governo da Nigéria. Adicionalmente foi-nos informado pela ADC que a contribuição de São Tomé seria deduzida futuramente através do first oil que se prevê que venha a ocorrer também de acordo com a mesma fonte num período de 18 a 24 meses no bloco 1. Do total do contributo de STP, no montante de USD 36.985.719, apenas foram efetivamente pagos USD 15.000.000 conforme referido no capítulo 6.2.1. Assim, a dívida de STP para com a Nigéria ascende ao montante de cerca de USD 22 milhões, não estando este montante previsto no Orçamento de Estado de STP. 6.5 Fluxos monetários do BCSTP para o Ministério do Planeamento e Finanças A tabela abaixo reflete os fluxos monetários ocorridos entre o BCSTP e o Ministério do Planeamento e Finanças no período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013 de acordo com informação obtida junto (i) do Banco Central de São Tomé e Príncipe e (ii) do Ministério do Planeamento e Finanças através do processo de confirmação externa. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 45 de 76 A tabela seguinte tem em consideração tanto as receitas recebidas na Conta Nacional do Petróleo via Zona Económica Exclusiva como Zona de Desenvolvimento Conjunto. Para efeitos de transferência de verbas entre o Banco Central de São Tomé e Príncipe e o Ministério do Planeamento e Finanças. Tabela 45: Detalhe dos montantes transferidos pelo BCSTP para o Ministério do Planeamento e Finanças de STP Anos BCSTP 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total 0 0 14.700.000 15.600.000 10.300.000 3.000.000 2.400.000 1.955.271 1.567.146 1.254.028 1.805.124 52.581.569 Ministério do Planeamento e Finanças (Direção do Tesouro) 0 0 14.700.000 15.600.000 10.300.000 3.000.000 2.400.000 1.955.271 1.567.146 1.254.028 1.805.124 52.581.569 Diferença 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 No período decorrido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2013 verificaram-se os seguintes movimentos na Conta Nacional do Petróleo (com base na informação recolhida junto do BCSTP): Tabela 46: Movimentos na Conta Nacional do Petróleo Data 17-07-2005 17-07-2005 19-07-2005 01-12-2005 26-05-2006 31-05-2007 21-06-2007 02-09-2007 29-10-2007 14-07-2008 03-04-2009 24-09-2010 29-03-2011 30-12-2011 05-03-2012 05-03-2012 08-05-2012 04-04-2013 24-12-2013 Entidade geradora do fluxo 1.º Bónus ADC Despesas Despesas Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP 2.º Bónus ADC Orçamento Geral de Estado Estado STP Juros (ADC) ADC Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP Orçamento Geral de Estado Estado STP 3.º Bónus Oranto Despesas Despesas Orçamento Geral de Estado Estado STP 4.º Bónus Equator Orçamento Geral de Estado Estado STP 5.º Bónus Sinoangol Total Saldo a 31 de dezembro de 2013 Descrição 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Entradas na CNP Saídas da CNP 37.764.997 -50 -13.000.000 -1.700.000 -15.600.000 13.600.000 -8.000.000 2.393.887 -2.300.000 -3.000.000 -2.400.000 -1.955.271 -1.567.147 2.000.000 -28 -1.254.000 2.000.000 -1.805.124 5.000.000 62.758.883 -52.581.619 10.177.265 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 46 de 76 Com base nos movimentos ocorridos na Conta Nacional do Petróleo de STP, verifica-se que os principais fluxos são relativos a recebimentos de bónus proveniente da ADC, conforme evidenciado no gráfico seguinte: Gráfico 3: Total de entradas na Conta Nacional do Petróleo (ZEE e ADC) Proveniência das Receitas para a Conta Nacional do Petróleo em USD ZEE 9.000.000 ADC 51.364.997 O gráfico evidencia o total dos montantes recebidos na Conta Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe. Do total recebido no montante de cerca de 60,4 milhões, 85% dos fluxos ocorreram via ADC e os restantes 15% via recebimentos de operadores da ZEE. De acordo com o Artigo 8.º da Lei 8/2004 – Lei-Quadro das Receitas Petrolíferas, a verba anual a ser transferida para o Orçamento Geral do Estado de STP, para cada ano a partir de 2006 até ao final do primeiro ano após o início de produção deverá ser o equivalente a 20% do saldo da Conta Nacional do Petróleo. Tabela 47: Transferência da CNP para o Orçamento Geral do Estado de STP Natureza Saldo a 31 de dezembro de 2013 Juros acumulados a 31 de dezembro de 2013 Saldo acumulado na Conta Nacional do Petróleo a 31 de dezembro de 2013 Saída para OGE para de 2014 a 31 de janeiro de 2014 % da saída para o OGE sobre o saldo acumulado a 31 de dezembro de 2013 Montante 10.177.265 2.060.000 12.237.265 2.447.297 20% Para os períodos anteriores verifica-se que nem sempre foi respeitado o Artigo 8.º da Lei n.8/2004 – Lei-Quadro das Receitas Petrolíferas. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 47 de 76 As tabelas e gráfico seguintes, preparados tendo por base a informação disponibilizada pelo website do GRDSTP, permitem identificar o peso das receitas petrolíferas em São Tomé e Príncipe (incluindo os montantes recebidos tanto pelos operadores da ZEE como dos operadores da ZDC, via ADC) evidencia o peso das receitas petrolíferas no Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe. Tabela 48: Quadro resumo do Orçamento Executado de São Tomé e Príncipe (fonte: website da GRDSTP) Anos Financiamento Próprio (em biliões Dobras) Subvenções (em biliões Dobras) 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 141,5 165,0 197,7 305,9 366,8 444,5 528,9 677,3 787,2 770,7 1.060,7 179,4 202,6 214,0 264,2 2.457,6 773,9 466,0 719,3 799,2 876,4 703,7 Total do Orçamento Geral do Estado de STP (em Dobras 321,0 367,5 931,2 570,2 3.211,6 1.218,3 994,9 1.396,6 1.621,7 1.685,2 1.853,3 Total do Orçamento Geral do Estado de STP (em milhões USD) 34,3 37,1 88,2 45,8 237,2 82,9 61,4 75,5 92,0 88,4 100,4 Taxa de câmbio média do período 9.347,6 9.902,3 10.558,0 12.448,6 13.536,8 14.695,2 16.208,5 18.498,6 17.622,9 19.068,4 18.450,0 A tabela seguinte evidencia o peso das receitas petrolíferas no Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe no período compreendido entre 2003 a 2013. Tabela 49: Peso do contributo do saldo da CNP no Orçamento Geral do Estado de São Tomé e Príncipe Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total Total do Orçamento Geral do Estado de STP (em milhões USD) 34,3 37,1 88,2 45,8 237,2 82,9 61,4 75,5 92,0 88,4 100,4 943,3 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Contributo do saldo da CNP para o OGE de STP % do contributo do saldo da CNP no OGE de STP 0,0 0,0 14,7 15,6 10,2 3,0 2,4 2,0 1,6 1,3 1,8 52,6 0,0% 0,0% 16,7% 34,1% 4,3% 3,6% 3,9% 2,6% 1,7% 1,4% 1,8% Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 48 de 76 Gráfico 4: Peso das receitas petrolíferas no Orçamento Geral do Estado de STP Peso da contribuição da CNP no OGE de STP (em milhões de USD) 10 237 15 88 34 37 2003 2004 3 2 16 83 46 2005 2006 2007 Total do OGE de STP (em milhões USD) 6.6 2008 61 2009 2 75 2010 2 2 1 92 88 100 2011 2012 2013 Contribuição do saldo da CNP para o OGE de STP Fluxos monetários dos Operadores Petrolíferos para Projetos Sociais e de Formação As tabelas seguintes refletem os fluxos monetários ocorridos no período compreendido entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2011 (não é reportada qualquer informação relativa ao ano de 2012 e 2013) de acordo com informação obtida junto da ADC e validada pelo MSG para projetos sociais e de formação em São Tomé e Príncipe, decorrente de operadores da Zona de Desenvolvimento Conjunto. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 49 de 76 Tabela 50: Detalhe dos projetos sociais – Nigéria – 2005 a 2011 (de acordo com informação da ADC) 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 50 de 76 Tabela 51: Detalhe dos projetos sociais – São Tomé e Príncipe – 2005 a 2011 (de acordo com informação da ADC) 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 51 de 76 As operadoras comprometeram-se a incorrer em despesas sociais quando assinaram os contratos de exploração. A ADC é responsável por verificar a execução dos projetos sociais. Não existe porém um documento oficial a fazer a apresentação destes projetos, a ADC monitoriza os projetos e o seu desenvolvimento. No entanto, tendo em conta a auscultação da sociedade civil de STP, e a avaliação desta por parte das agências não-governamentais, considera-se que este processo tem necessidades de melhoria em termos de gestão, difusão/disseminação e controlos de implementação. Para ver mais detalhes das recomendações estabelecidas entre o MSG e o Administrador Independente, por favor ver o capítulo 8.7. 6.7 Verificação da fiabilidade dos dados dos operadores Por forma a verificar a fiabilidade da informação reportada pelos operadores, procurarmos aferir sobre a existência de demonstrações financeiras auditadas por parte dos mesmos. A tabela abaixo evidencia quais dos operadores disponibilizam publicamente a sua informação financeira e relatório de auditoria. Tabela 52: Lista dos operadores que apresentam Demonstrações financeiras auditadas Operador Auditor Ano das últimas contas auditadas Exxon Mobil Anadarko Sinopec Addax (Grupo Sinopec) Equator PwC KPMG PwC PwC PwC 2013 2013 2013 2013 2013 Os Reporting Templates utilizados pelo Administrador Independente incluíam como pedido/informação a reportar, o último Relatório e Contas aprovado, no entanto tal informação não foi disponbilizada na resposta obtida por parte dos operadores que responderam ao nosso pedido de circularizção. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 52 de 76 7. Deadlines e desafios 7.1 Deadlines Os deadlines estabelecidos com os diversos stakeholders envolvidos na ITIE encontram-se definidos no Anexo II do presente relatório. 7.2 Desafios Desafio Detalhes Impacto Resolução Não cumprimento do deadline para a resposta por parte das empresas extrativa. Foi estabelecido o deadline de 25 de setembro para a resposta aos nossos pedidos por parte das empresas extrativas. Apesar das chamadas telefónicas e vários e-mails enviados subsequentemente, apenas recebemos 3 respostas dentro do prazo estabelecido. Após o não cumprimento do deadline para a obtenção de respostas, continuámos o processo de acompanhamento das mesmas, tanto através de chamadas telefónicas como de envio de e-mails subsequentes. Ausência de contatos nas empresas extrativas/ Contatos desatualizados Os contatos dos operadores dados pelas entidades competentes encontram-se incompletos. Foram identificadas várias situações em que tanto o nome do responsável, como contacto telefónico e e-mail não correspondiam efetivamente a qualquer contacto dentro da organização que pretendíamos contactar. O número reduzido de respostas obtidas condicionou significativamente todo o processo de reconciliação, uma vez que a informação disponível para o trabalho de reconciliação foi bastante reduzida. A situação acima identificada fez com que o tempo inicialmente alocado para o trabalho de reconciliação independente foi realocado para o acompanhamento das respostas em falta. A ausência de um contato efetivo dificultou bastante a obtenção de respostas, dado que não nos foi possível entrar em contacto direto com o responsável para responder às nossas solicitações. Adicionalmente, com base na informação disponibilizada pelas entidades competentes, não ficou claro quem seria o responsável pelo preenchimento dos reporting templates. Evidência arquivada Devido ao período do reporte ser bastante alargado (2003 a 2013), deparamo-nos com as seguintes situações: i)a informação solicitada já estava arquivada e consequentemente provocou atrasos na resposta por partes das empresas extrativas; ii) devido a alterações das participações nos blocos, várias entidades que realizaram pagamentos em anos anteriores a 2013 não se encontram atualmente em exercício, pelo que tanto o contacto com o esforço para obter a resposta foi um processo bastante complicado. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Dado o fato da informação já estar arquivada, foi necessário tempo adicional para a recolha da informação e consequentemente atrasos no cumprimento do deadline para resposta por parte das empresas extrativas. Dado que parte dos contatos fornecidos inicialmente não foram efetivos, alternativamente tentámos entrar em contato com as sedes dos operadores por forma a tentar chegar a um contacto que estivesse em condições de responder ao nosso pedidos. Adicionalmente, e para todos os contatos não efetivos, entrámos em contato, tanto com a ANPSTP como ADC para nos indicarem o contato atualizado. Comunicámos com as Empresas Extrativas e Entidades Governamentais regularmente para aceder ao estado da informação em falta. Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 53 de 76 8. Sugestões de melhoria para reconciliações futuras Tendo presente (i) todo o trabalho de reconciliação desenvolvido, (ii) as interações desenvolvidas com o MSG, (iii) com os operadores e (iv) demais entidades envolvidas no presente trabalho procuramos no presente capitulo identificar algumas situações/processos que poderão ser passíveis de serem melhoradas (os) em processos futuros. 8.1 Realização de Workshops de Orientação e Fóruns entre o MSG e os demais players Detalhes Prioridade Objetivos Compreensão do setor petrolífero de São Tomé e Príncipe (Zona Económica Exclusiva e Zona de Desenvolvimento Conjunto); Compreensão dos principais fluxos financeiros associados aos contratos tipo do setor; Compreensão dos tipos de evidência de pagamento e cumprimento das demais obrigações contratuais; Cumprimento dos prazos acordados; Divulgação de informação nos Reporting Templates; Questões no processo de confirmação externa. Ações a realizar Realização de Workshops pelo Secretariado da ITIE com todos os stakeholders envolvidos na próxima reconciliação. O Workshop deve incluir uma análise sobre todos os pagamentos que estão a ser solicitados nos Reporting Templates para garantir que as Entidades Extrativas e Entidades Estatais têm uma compreensão clara sobre a informação a ser fornecida. Deve também ser discutido e acordado com as Entidades Extrativas e as Entidades Estatais, os tipos de evidência que serão suficientes para cada fluxo financeiro. O Workshop também deve ter como base um Reporting Templates objetivo e completo, bem como documentação de suporte para ajudar a Entidade Extrativa e as Entidades Estatais a completar os Reporting Templates e a fornecer ao Reconciliador Independente os apropriados documentos de suporte. O MSG deve acordar o timing de reconciliação e os deadlines individuais com todas as Entidades Extrativas e Entidades Estatais com o intuito do processo de reconciliação ser empreendido numa altura conveniente a todos. Questões e respostas devem ser acomodadas durante os workshops de forma a identificar e gerir antecipadamente os potenciais problemas. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 54 de 76 8.2 Governo deverá pôr em prática Medidas de Conformidade Detalhes Prioridade Objetivos Cumprimento das datas-chave; Acesso à informação; Aumentar a transparência dos fluxos gerados no setor. Ações a realizar De forma a assegurar a que todos os stakeholders façam um esforço consciente relativamente aos objetivos da STP -ITIE, o Governo poderia usar as seguintes medidas para garantir conformidade em todas as Entidades Extrativas e Estatais envolvidas. Elaboração de um Memorando de Compreensão que poderá ser utilizado para definir claramente as responsabilidades dos vários stakeholders e evidenciar as ações para non-compliant Entidades Extrativas e Estatais; Elaboração de legislação que preveja a obrigatoriedade de divulgação da informação requerida pelo presente trabalho pelas Entidades Extrativas e Estatais por forma a facilitar o processo de Reporting e documentação de suporte necessária para proceder à reconciliação. A legislação deve focar o conceito de materialidade para efeitos de interesse público. A legislação deve conter para as Entidades Extrativas e Estatais um prazo para efeitos de reporte da informação. É de referir que não fizemos uma revisão detalhada da legislação corrente, no entanto, acreditamos que estas sejam uma área que o Secretariado da STPITIE deveria considerar. 8.3 Programas de formação Detalhes Prioridade Objetivos Desenvolver programas de formação junto das entidades envolvidas. Ações a realizar Levantamento e identificação das necessidades de formação específicas de cada uma das entidades governamentais envolvidas no setor petrolífero. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 55 de 76 8.4 Reporting Templates Detalhes Prioridade Objetivos Compreensão dos pagamentos a reportar por tipo de fluxo financeiro; Compreensão de tipos de evidência; Cumprimento das datas chave; Divulgações a efetuar nos Reporting Templates; Estabelecer contatos e interlocutores chave por empresa. Ações a realizar Deverá ser incluído nos Reporting Templates um exemplo ilustrativo sobre as corretas divulgações das informações solicitadas, tanto para as empresas extrativas como para todas as entidades envolvidas no processo de circularização; Nos Reporting Templates, deverá ser incluído um glossário com a definição dos tipos de fluxos monetários sobre os quais a entidade circularizada irá reportar, para que o entendimento sobre a natureza do fluxo monetário seja inequívoco; Para as entidades que respondem por montantes globais, deverão ser solicitados adicionalmente detalhes que possam ser considerados necessários ao trabalho do reconciliador independente; As datas chave devem ser destacadas nos Reporting Templates, bem como a informação sobre o contacto chave junto da entidade circularizada; Os conjuntos de informação devem ser entregues fisicamente ou via e-mail com os Reporting Templates às Entidades Extrativas e Entidades Estatais e o formulário deve ser devolvido ao Reconciliador Independente confirmando receção; O formulário devolvido deve ser assinado e conter detalhes da pessoa que recebeu os documentos, a data a que foi recebido, detalhes de contatos-chave nas Entidades Extrativas ou Entidades Estatais. 8.5 A STP-ITIE deveria empossar uma entidade independente para investigar as diferenças por resolver Detalhes Prioridade Objetivos Resolver as diferenças identificadas; Compreender a evidência requerida; Rever o processo de negócio. Ações a realizar O STP-ITIE poderia nomear uma entidade independente para continuar o trabalho com as Entidades Extrativas e Estatais para referenciar todas as discrepâncias não resolvidas no relatório. Isto vai permitir ao STP-ITIE concluir sobre as razões para as discrepâncias/diferenças identificadas e reconciliar a totalidade das diferenças identificadas que não foram possíveis de resolver devido ao não cumprimento dos deadlines das entidades circularizadas (Entidades Extrativas e Estatais) e falta de suporte e/ou documentação insuficiente disponibilizada. Um relatório sobre a conclusão da investigação deveria ser emitido às Entidades Extrativas e Estatais que lhes destaque as razões comuns para discrepâncias e planos de ação a desenvolver. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 56 de 76 8.6 Pack de Informação a reconciliar nos Reporting Template e entidades a envolver na reconciliação Detalhes Prioridade Objetivos Revisão de evidência; Identificação e clarificação atempada das diferenças encontradas; Cumprimento dos deadlines. Ações a realizar Depois de submissão do Reporting Templates e documentação de suporte, o Administrador Independente analisa e revê a data disponibilizada para identificar discrepâncias por resolver. Para a documentação que não esteja completa ou seja insuficiente, o Administrador Independente e o MSG devem procurar identificar junto das Entidades Extrativas e Entidades Estatais as razões para as diferenças e respetiva documentação de suporte. Deverá ser efetuado um benchmark para as respostas obtidas por forma a identificar e definir um conjunto de melhores práticas, de forma aumentar a qualidade da informação obtida. 8.7 Publicação dos resultados e disseminação pela sociedade civil Detalhes Prioridade Objetivos Tornar mais transparente o processo e fluxos das receitas do setor petrolífero; Tornar a informação produzida de livre acesso e fácil compreensão e entendimento. Ações a realizar Realização de atividades junto das comunidades locais de STP; Divulgação e envolvimento dos media no processo; Envolver Organizações Não Governamentais agências representativas de minorias ao processo de reconciliação. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 57 de 76 Anexos 1º Relatório 31 de dezembro de 2013 ITIE – São Tomé e Príncipe – Zona de Desenvolvimento Conjunto PwC 58 Anexo I – Reporting templates 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 59 de 76 Entidade: Operadores da ZDC 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 60 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 61 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 62 de 76 Entidade: ADC 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 63 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 64 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 65 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 66 de 76 Entidade: Direção do Tesouro 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 67 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 68 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 69 de 76 Entidade: Banco Central de São Tomé e Príncipe (BCSTP) 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 70 de 76 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 71 de 76 Anexo II – Deadlines 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 72 de 76 Tarefas Deadline acordado Descrição Diálogo de enquadramento agosto de 2014 Realização de reuniões com os principais parceiros do processo de implementação da ITIE em São Tomé e Príncipe. Inception Report 12 de setembro de 2014 Apresentação e discussão do Inception Report com o Comité Nacional ITIE de São Tomé e Príncipe e com o Sub-Comité para a ZDC por forma a assegurar o entendimento do âmbito e desafios do trabalho bem como o comprometimento e envolvimento dos diversos parceiros nas diversas fases. Processo de circularização até 25 de setembro de 2014 Com base na informação e endereços fornecidos pelas entidades competentes, nomeadamente pelo Comité Nacional ITIE e Autoridade de Desenvolvimento Conjunto, foi realizado o processo de circularização das entidades referidas anteriormente (empresas das indústrias extrativas, Governo e Agências Governamentais). Foi determinante no decorrer desta fase o acompanhamento e a sensibilização junto dos diversos intervenientes no processo de circularização pelas entidades competente, nomeadamente através do envio de uma carta de apresentação referentes à Zona de Desenvolvimento Conjunto, para assegurar que as declarações eram obtidas atempadamente. prazo estendido até 15 de outubro Devido à reduzida percentagem de respostas obtidas à data de 25 de setembro de 2014, o prazo para resposta foi adiado para 15 de outubro de 2014, tendo por base a decisão do MSG. Relatório Inicial do Administrador Independente 20 de outubro de 2014 Independente da obtenção das declarações nos prazos definidos acima, foi preparado e enviado ao Comité Nacional da ITIE o Relatório Inicial do Administrador Independente com indicação das diferenças e discrepâncias apuradas. Ajustamentos e reconciliações de discrepâncias 30 de outubro de 2014 Com base nas diferenças e discrepâncias identificadas no Relatório Inicial do Administrador Independente foram enviados pedidos de justificação para as entidades envolvidas no processo de circularização por forma a apurar as justificações para os desvios e os montantes a considerar para efeitos de Relatório Final. Realização do workshop semana de 10 de novembro de 2014 Foi efetuado um workshop em STP em que participaram todas as entidades envolvidas no processo, nomeadamente o Administrador Independente, ANPSTP, ADC, Direção do Tesouro, BCSTP, Banco Mundial, ITIE e Subcomité da ZDC. Relatório Final do Administrador Independente 21 de novembro de 2014 Envio do draft do Relatório Final do Administrador Independente para o Comité Nacional ITIE de São Tomé e Príncipe. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 73 de 76 Anexo III – Requisitos técnicos e comerciais dos processos de licitação 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 74 de 76 Rodada de 2003 Rodada de 2004 Duração: Abril 22 – Outubro 18, 2003 Duração: Novembro 15 a Dezembro 15, 2004 Blocos licitados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 num total de 25 blocos na JDZ Blocos licitados: 2, 3, 4, 5 e 6 Direitos existentes: ADC validou os direitos exercidos pela ERHC como segue: Bloco 2: 30% Bloco 3: 20% Bloco 4: 25% Bloco 5: 15% Bloco 6: 15% Adicionalmente, a ExxonMobil poderia exercer os seus direitos de preferência em dois blocos à escolha. Critérios Técnicos (100%): Critérios Técnicos (100%): i. Evidência da capacidade técnica da empresa ou grupo de empresas; i. Evidência da capacidade técnica da empresa ou grupo de empresas; ii. Programa de trabalho; ii. Programa de trabalho (três subperíodos de períodos de exploração: 4 + 2 + 2; iii. Interpretação geológica do bloco; iv. Os planos para a utilização de gás associado; v. Saúde, segurança e gestão ambiental políticas do candidato; vi. Conteúdo local, incluindo a formação de cidadãos e uso de bens locais, serviços e mãode-obra; vii. Obtenção de avaliação superior a 60% para ir para a próxima fase de avaliação comercial. Critério Comercial: iii. Interpretação geológica do bloco; iv. Os planos para a utilização de gás associado; v. Saúde, segurança e gestão ambiental políticas do candidato; vi. Conteúdo local, incluindo a formação de cidadãos e uso de bens locais, serviços e mãode-obra; vii. Obtenção de avaliação superior a 60% para ir para a próxima fase de avaliação comercial. Critério Comercial: i. Bónus de assinatura não inferior a USD 30 milhões por bloco e bónus de produção balizado por limites específicos de produção; e i. Bónus de assinatura não inferior a USD 30 milhões por bloco e bónus de produção com limites específicos de produção; e ii. Projetos sociais ou outras contrapartidas em um ou ambos os Estados Membro. ii. Teto de recuperação de custos de 80%, no entanto, o licitante pode eleger um teto mais baixo; iii. Projetos, sociais ou de outra forma em um ou ambos os Estados Membros. 1º Relatório ITIE 31 de dezembro de 2013 Zona de Desenvolvimento Conjunto (STP/Nigéria) PwC 75 de 76 www.pwc.pt © PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda 2014. Todos os direitos reservados. 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