Os novos estatutos da entidade reguladora liderada por António Ferreira Gomes foram publicados na segundafeira em Diário da República e incluem a CMVM e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no grupo dos reguladores sectoriais que todos os anos terão de destinar uma percentagem das suas receitas próprias para financiar a AdC. Esta percentagem, que antes variava de regulador para regulador, passará, no novo modelo de financiamento da AdC, a resultar da “aplicação de uma taxa única, entre 5,5% e 7% ao montante total das receitas próprias” das diversas entidades cobradas no último exercício encerrado. Estas transferências garantem mais de 80% do financiamento anual da AdC e em 2013 foram de 6,6 milhões em 2013, de um total de receita executada de 7,8 milhões. As outras receitas provêm das coimas e taxas de notificação de concentrações, que têm estado em queda nos últimos anos. A outra novidade é que a portaria que define a taxa única terá de ser publicada todos os anos até 31 de Julho, produzindo efeitos no ano civil seguinte (na sua ausência aplica-se a taxa correspondente ao valor médio do intervalo, de 6,25%) e que todos os reguladores passam a ter as suas transferências totalmente calendarizadas (meses e tranches). De fora das contas para o apuramento das receitas a entregar à AdC ficam o produto de cobrança de coimas e sanções pecuniárias, subsídios ou a receita de vendas de bens próprios, esclarece o decreto-lei do Ministério da Economia. Além das estreantes CMVM e ERS, também contribuem para a AdC a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o Instituto do Imobiliário e da Construção (IMPIC), a Entidade Reguladora das Águas e Resíduos (ERSAR) e a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). A necessidade de um modelo de financiamento que garantisse previsibilidade e suficiência de meios para desempenhar as suas funções era uma das reivindicações antigas da AdC mas era, também, uma exigência da troika. Na sua penúltima análise ao programa de ajustamento português, a Comissão Europeia nomeava a falta de concorrência como uma das principais fragilidades da economia portuguesa e advogava a necessidade de uma AdC forte, com autonomia financeira. Os técnicos de Bruxelas criticavam ainda o facto de os novos estatutos continuarem por aprovar, quando já deveriam ter entrado em vigor em Novembro de 2013, na sequência da publicação da nova Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. A AdC entregou em Outubro passado, ao Ministério da Economia, a sua proposta de estatutos, mas, à semelhança do que aconteceu com a maioria das entidades reguladoras sectoriais, os estatutos tardaram meses a ser aprovados em Conselho de Ministros. No caso específico da AdC, um dos motivos do atraso terá sido precisamente a questão do modelo de financiamento, que tardou em merecer consenso. Outra das preocupações da AdC era a criação do regime de carreiras e estatutos remuneratórios dos colaboradores (muitos dos quais ainda com vínculos à função pública), para poder atrair e reter bons recursos humanos. Os novos estatutos permitem aos trabalhadores da AdC que estão na função pública optarem pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho e dá ao conselho de administração da entidade reguladora competência para criar o regime de carreiras e retributivo dos seus colaboradores.