AVISO A Autoridade da Concorrência (doravante designada por “AdC”), pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, pretende recrutar: 1 Escrivão Adjunto ou Escrivão de Direito, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em regime de cedência de interesse público pelo período inicial de 1 ano com a possibilidade de conversão por tempo indeterminado, nos termos do previsto nos Estatutos da AdC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos termos que a seguir se indicam. 1. RELAÇÃO LABORAL A CONSTITUIR 1.1 Caraterização do posto de trabalho O lugar a preencher destina-se a assegurar, designadamente, a execução da atividade de escrivão e de apoio administrativo em matéria de organização de processos, arquivo e gestão documental. 1.2 Regime contratual Ao candidato selecionado será proposta a celebração de um acordo de cedência de interesse público, cujos termos e condições serão equivalentes aos remanescentes acordos de cedência de interesse público em vigor na AdC. 1.3 Retribuição A retribuição mensal a atribuir ao candidato selecionado terá por referência a praticada na AdC para o exercício das funções contratadas ou equivalentes. 1.4 Local de trabalho O local de trabalho situa-se na sede da AdC, atualmente na Avenida de Berna, n.º 19, em Lisboa. 2. REQUISITOS DE ADMISSÃO Constituem requisitos para admissão ao procedimento para a cedência de interesse público a detenção pelo candidato das competências profissionais e académicas constantes dos números seguintes. 2.1 Competências profissionais a) Conhecimentos e prática no âmbito da organização de processos, arquivo, apoio administrativo e documentação; b) Conhecimentos e prática na área de informática na ótica do utilizador; c) Bons conhecimentos da língua inglesa. 1 2.2 Competências académicas: - 12.º Ano de Escolaridade, ou Curso Técnico Profissional adequado às funções, ou outro que lhe esteja equiparado. São eliminados os candidatos que não possuam as competências académicas exigidas. 3. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS 3.1 Envio da candidatura As candidaturas devem ser remetidas para o endereço eletrónico [email protected] com a seguinte referência em assunto: Referência AdC/04/2015. Em caso de impossibilidade do envio por aquela via, podem ser remetidas por correio, em carta registada com aviso de receção, para a seguinte morada: Avenida de Berna, nº 19, 1050-037 Lisboa. 3.2 Documentos que devem instruir a candidatura A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações académicas e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura; b) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente; c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente, das habilitações académicas, profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras. Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos ou comprovativos das declarações prestadas. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso (até ao dia 19 de outubro de 2015). 2 5. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO 5.1 Métodos de seleção Análise curricular (através da verificação dos requisitos de admissão a que se refere n.º 2 supra) e entrevista profissional de seleção para os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que obtenham a pontuação igual ou superior a 10 valores na análise curricular. 5.2 Publicitação dos resultados Todos os candidatos serão informados da sua situação no procedimento através de comunicação enviada por correio eletrónico. O processo de recrutamento estará disponível para consulta nas instalações da AdC. 5.3 Convite ao candidato selecionado Por deliberação do conselho de administração da AdC, será formalizada uma proposta para a celebração do acordo de cedência de interesse público ao candidato que se encontrar melhor classificado e, simultaneamente, o pedido de anuência do serviço a que se encontre vinculado. 5.4 Designação dos membros do júri Presidente: Dr. Jorge Ferreira, Chefe de Unidade; Vogais: Efetivos: a) Dra. Ana Nogueira, Jurista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; b) Dra. Teresa Weber, Técnica de Recursos Humanos. Suplentes: c) d) Dr. Nuno Epifânio, Jurista; Dra. Sara Rodrigues, Jurista. 3