POR QUE A ATUAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DAS POLÍCIAS MILITARES É
IMPERMEÁVEL ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA?
José Lenho Silva Diógenes
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Resumo: Este artigo discute algumas implicações da militarização da
polícia de preservação da ordem pública para a implementação das
políticas públicas de segurança. A partir desse objetivo, desenvolvese uma reflexão fundamentada em alguns dados antropológicos e
sociológicos sobre a coerência e efetividade das Polícias Militares
sob a égide do Estado Democrático de Direito. A argumentação
desenvolvida objetiva demonstrar a necessidade de uma correção
desse modelo institucional para que as políticas públicas de
segurança atinjam o fim maior de preservação dos direitos humanos.
Palavras-chave: Estado democrático de direito, políticas públicas de
segurança, polícia militar.
Abstract: This article discusses some implications of the militarization
of the police officer of preservation of the public order for the
implementation of the public politics of security. From this objective,
there is developed a reflection based on some anthropological and
sociological data on the coherence and effectiveness of the Military
polices under the aegis of the Democratic State of Right. The
developed objective argumentation to demonstrate the necessity of a
correction of this institutional model so that the public politics of
security reaches the biggest end of preservation of the human rights.
Key words: Democratic state of right, public politics of security,
military police
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Mestrando. Universidade Estadual do Ceará. E-mail: [email protected]
1. INTRODUÇÃO
Parte-se da idéia que as metas das políticas públicas de segurança são
obstadas, em grande medida, pela militarização da instituição encarregada pela prestação
do serviço de preservação da ordem pública.
A partir desse pressuposto, procura-se
demonstrar que a configuração institucional dessa polícia a torna impermeável, em certa
medida, à implementação das políticas públicas de segurança, por operar segundo uma
lógica interna que não privilegia o programa proposto pelo Estado Democrático de Direito,
acarretando a reiterada violação dos direitos humanos, ante sua atuação discriminatória.
Compreende-se que a preservação da ordem pública é uma atividade
eminentemente civil, e que, numa sociedade multicultural, pós-moderna, não é razoável que
esse serviço seja prestado por uma instituição militarizada, em face de sua predisposição a
uma atuação discriminatória. Nessa ordem de idéias, considera-se que a visão de mundo de
uma instituição militarizada espelha-se em sua sociabilidade interna o que implica uma
atuação seletiva e discriminatória por parte da Polícia Militar.
Ademais, considera-se que quando a sociedade estrutura suas instituições,
objetiva conferir-lhe uma dinâmica funcional que trate igualmente todos os seus indivíduos.
Em contraste, apontam-se alguns indícios de que a prestação desse serviço público pelo
Estado não atende a esse princípio. Os argumentos procuram demonstram a
vulnerabilidade intrínseca da instituição em análise.
2. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
Referimos-nos de forma genérica às polícias militares porque a Constituição
Federal de 1988, no seu art. 144, estabelece uma configuração básica para todas as
polícias militares do Brasil. Implica dizer: todas são responsáveis pelo policiamento
ostensivo e preservação da ordem pública, § 5º; são forças auxiliares e reservas do
Exército, § 6º; são subordinadas aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, § 7º. Ou seja, todas as Polícias Militares dos Estados são constitucionalmente
militarizadas e permaneceram, após a ruptura com o regime autoritário, como força auxiliar
do Exército brasileiro, que é o que nos interessará particularmente.
Emprega-se a terminologia polícia de preservação da ordem pública, não só para
distinguir a Polícia Militar das outras instituições policiais, mas, principalmente, para
enfatizarmos que o objeto desse estudo é o serviço meramente preventivo dessa instituição,
que num sentido material ou orgânico consiste na atividade pública de manutenção da
estabilidade social, de um status quo de paz social. Dito de outra forma, não se analisa,
nesse ensaio, a atuação da Polícia Militar que reprime o crime já cometido ou em vias de ser
cometido, mas o desempenho da função especificamente preventiva, que mantém um
contato diuturno com a sociedade, fazendo a interface Estado/Sociedade, aquele momento
especial da relação polícia e sociedade fora do ambiente ou situação de crime.
Nesse cenário, interessa-nos analisar se a Polícia Militar é discriminatória em
relação a alguns grupos sociais, em especial, aos segmentos menos favorecidos da
sociedade, em situações nas quais a instituição não foi solicitada pelo serviço de
emergência nem está perseguindo alguém que praticou um determinado crime. Questionase, dessa forma, quais são os critérios que a Polícia Militar usa para construir a imagem do
suspeito.
3. ARGUMENTOS À LUZ DA SOCIOLOGIA E DA ANTROPOLOGIA
Os argumentos que levantamos demonstram que não há razões suficientes para
a manutenção de um modelo bélico de polícia para a preservação da ordem pública, e que,
a insistência nesse perfil institucional só atende a interesses corporativos e à comodidade
do governo em manter um rígido sistema de controle sobre os servidores dessa instituição,
baseado numa forte hierarquia e disciplina.
Em toda a história da PM, o militarismo sempre foi visto como único recurso
capaz de garantir controle sobre uma força mal paga, cujos componentes, na maioria, se
originam das “classes perigosas” da sociedade:
Ao longo do século XIX, sucessivas experiências, todas fracassadas, de transferir
tarefas de segurança pública às guardas civis formadas por “cidadãos de bem”
parecem ter reforçado a tese de que, na impossibilidade de recrutar as pessoas
“certas” para tais tarefas, só um rígido formato militar assegura a integridade e o
bom funcionamento da instituição policial. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 63)
Mais de um século depois, a justificativa para o militarismo continua a mesma.
Em entrevistas colhidas na cidade do Rio de Janeiro em 1994-1995, oficiais da PM
qualificaram o material humano da instituição (referindo-se às praças) como o que há de pior
na sociedade:
Homens broncos, sem qualificação alguma, sem interesse pelo trabalho, sem
vontade ou capacidade de aprender, e que a vida policial só faz tornar ainda mais
embrutecidos – isto quando não são bandidos infiltrados, que já entraram para a
Polícia com intenções criminosas. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 64)
A superação do regime autoritário não pôs fim a essa tendência. Embora a
Constituição Federal de 1988 tenha representado para a sociedade brasileira a instauração
do Estado Democrático de Direito, a discussão sobre o direito à segurança pública foi
escassa, prevalecendo o ponto de vista dos comandantes das polícias militares estaduais
(Santos 1997), os quais trabalharam no sentido de garantir a definição constitucional dessas
polícias como força auxiliar do Exército brasileiro.
Isso constitui um forte indício da transmissão de todo o legado de cultura
profissional do regime ditatorial aos militares estaduais. Nessa linha, afirma Soares:
Impressionante o que aconteceu. O país atravessou a estrada sinuosa que nos
conduziu da ditadura à democracia. A transição foi consagrada na Constituição de
1988. E todas as instituições se adaptaram às novas condições. Quase todas. As
polícias e as prisões ficaram à margem do processo. Hoje pagamos o preço por
nossa negligência coletiva. (...) Por que isto aconteceu? Houve um casamento
paradoxal entre a direita e a esquerda, abençoado pelos lobbies corporativos das
polícias. Os conservadores convenceram-se de que não havia necessidade de
mudar, porque o modelo tradicional manteria as polícias como instrumentos da
segurança do Estado, bem ao estilo autoritário que marcou a nossa história. Os
progressistas não queriam nem ouvir falar em polícia, depois de anos fugindo de
suas garras. Não tinham disposição psicológica nem capacidade de formular
propostas alternativas. Eram bons na denúncia e na crítica, mas fracos na
proposição construtiva. Até porque acreditavam que polícia não servia para nada.
Era apenas um mal necessário a ser eliminado quando a humanidade alcançasse o
paraíso da igualdade social. (SOARES, 2005, p.111).
O fato de a instituição policial ter sido definida constitucionalmente como força
auxiliar do Exército favoreceu a conservação de uma lógica de trabalho e de uma cultura
profissional, que sobrevive e vem sendo transmitida pelos servidores encarregados da
preservação da ordem pública, por mais que, nos últimos anos, as políticas públicas de
segurança tenham se esforçado para transformar esse quadro, inclusive através de uma
cooperação entre os diversos entes da Federação.
Esse fenômeno se torna possível pelas pressões que a consciência do grupo, um
grupo fechado, exerce sobre os indivíduos que ingressam na instituição, através do
processo de formação e do ambiente profissional. Durkheim assinala, nas Regras do
Método Sociológico, a influência que as instituições sociais exercem sobre as consciências
individuais:
O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir o pensamento, o sistema
monetário que emprego para pagar as minhas dívidas, os instrumentos de crédito
que utilizo nas minhas relações comerciais, as prática seguidas na minha
profissão, etc., funcionam independentemente do uso que faço delas. São
maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a notável propriedade de
existir fora das consciências individuais.
Estes tipos de comportamento ou de pensamento são não só exteriores ao
indivíduo, como dotados de um poder imperativo e coercitivo em virtude do
qual se lhe impõe, quer queira, quer não. (DURKHEIM, 2001, p. 32)
Ademais, podemos sustentar com Goffman, que essa influência das práticas
institucionais sobre a consciência individual do servidor se amplifica nas instituições com
maiores tendências ao fechamento, a exemplo da Polícia Militar. Claro que, de um modo ou
de outro, todas as instituições têm essas tendências, mas algumas são mais fechadas do
que outras, e, esse fechamento é simbolizado pela barreira que elas criam para a relação
social com o mundo. O grau máximo de fechamento seria o atingido pelas instituições totais,
sendo que, segundo Goffman:
“uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde
um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da
sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada
e formalmente administrada. Essas instituições totais não permitem qualquer contato
entre o internado e o mundo exterior, até porque o objetivo é excluí-lo
completamente do mundo originário, a fim de que o internado absorva
totalmente as regras internas, evitando-se comparações, prejudiciais ao seu
processo de “aprendizagem”. (GOFFMAN,1974, p.11)
No caso da corporação policial, seu perfil militar exerce intensa influência na
formação e transmissão de cultura, que se efetiva com o poder disciplinar aplicado sobre o
novato, por meio de um conjunto de métodos que objetivam permitir o controle minucioso
das operações do corpo e, assim, realizar a sujeição constante de suas forças, impondo
uma relação de utilidade-docilidade. As disciplinas impostas ao indivíduo adestram-no de
maneira a torná-lo, simultaneamente, dócil e útil à organização policial e a seus objetivos
(FOUCAULT, 2000).
A utilização de mecanismos coercitivos dificulta a concorrência de crenças,
valores e atitudes diferenciadas entre os seus membros. Esse exercício de poder ocorre de
forma intensa, principalmente quando do ingresso do indivíduo na corporação, no sentido de
fazê-lo despojar-se das suas acepções societárias e assumir integralmente as concepções
organizacionais. Goffman denomina esse processo de “a mortificação do eu”, por meio da
presença física de um poder disciplinar panóptico, vigilante e punitivo, que se faz presente
em todo lugar, de modo invisível, mas perceptível em tudo e por todos.
Pois bem, assinalado o processo de transmissão da cultura profissional das
Forças Armadas, inclusive as do antigo regime, para as polícias militares e que a
configuração institucional dessas corporações policiais favorece a conservação e
transmissão dessa cultura de geração a geração, a despeito dos esforços traduzidos nas
recentes políticas públicas de segurança, cumpre esclarecer quais aspectos dessa cultura
profissional consideramos incompatíveis com um órgão de preservação da ordem pública
num Estado Democrático de Direito.
Bevilaqua e Leirner (2000) ao relatarem sua experiência etnográfica com o
Exército brasileiro nos fornecem alguns dados antropológicos que permitem compreender
melhor a lógica de uma instituição militarizada, o que proporcionará um melhor
entendimento dessa profunda relação entre Exército e Polícia Militar, que em última
instância irá influenciar a consciência individual e o comportamento dos servidores públicos
militares estaduais, em razão do modo como seu grupo decifra a realidade em que vive e
autoriza ou inibe determinadas condutas:
Esses militares acabam realizando a construção de uma espécie de grade
classificatória em que a categoria militar aparece de forma restritiva e
hierarquizada: entre os próprios oficiais de carreira, há aqueles que se definem por
estar numa arma (infantaria, cavalaria, intendência, etc.) mais militar; entre os
oficiais e praças, os primeiros se consideram mais militares que os últimos; e,
finalmente, entre os que se consideram como militares, se reconhecendo como um
grupo distinto do resto da sociedade, e os paisanos.
Como resultado geral dessa disposição da organização burocrática está o fato que
esta instituição pública opera, num registro sociológico mais amplo, sob o aspecto
de um grupo fechado, mas internamente se assume como a coisa pública por
excelência, assumindo todos os principais caracteres desta – especialmente o
individualismo competitivo -, enquanto que o resto da sociedade seria composta de
grupos particulares fechados em seus interesses, o que de certa maneira
“justificaria”, segundo o ponto de vista nativo, todas as suas intervenções na história
política. E, de fato, essa visão de mundo estaria espelhada na sociabilidade interna.
(BEVILAQUA & LEIRNER, 2000, p. 113).
A partir dessas observações, a tese que sustentamos é que uma configuração
com bases militares favorece a construção de filtros sociais que predispõem os agentes
institucionais a serem seletivos, desprestigiando uma atuação mais isonômica e pedagógica
da Polícia enquanto mediadora de conflitos, tornando ineficiente a prestação do serviço de
preservação da ordem pública.
Na verdade, a construção da imagem do suspeito pelos policiais militares parece
retratar muito bem a elaboração de grades classificatórias. Dessa forma, a sociedade estaria
classificada em diversos grupos onde, principalmente, negros, homossexuais, jovens e
pobres são percebidos como grupos construídos por uma série de tipos que, a priori, devem
ser abordados e revistados pela Polícia Militar, embora não haja elementos materiais
satisfatórios que fundamentem essa suspeição.
Sílvia Ramos e Leonarda Musumeci, do Centro de Estudos de Segurança e
Cidadania (Cesec) da Universidade Cândido Mendes, num estudo sobre a abordagem
policial e a discriminação gerada por essa abordagem, concluíram que, nesse momento
especial da relação polícia e sociedade, em que o cidadão comum tem uma experiência
com a polícia fora do ambiente ou situação de crime, a impressão que a maioria dos
cidadãos tem é que os elementos da aparência fazem com que o policial pare a pessoa,
seja porque ele é negro, ou muito jovem, ou parece pobre, ou da favela. (RAMOS e
MUSUMECI, 2007, p. 53).
Isso gera uma enorme falta de legitimidade da polícia, conforme demonstra o
estudo sobre o controle externo da Polícia no Brasil que culminou com a obra “Quem Vigia
os Vigias?”. Nesse trabalho, os autores relatam a falta de legitimidade das instituições de
segurança pública, percebidas com desconfiança, descrédito e medo pela população. E, não
por acaso, o grau de desconfiança é maior entre os segmentos que se sentem mais visados
pela arbitrariedade policial, como os jovens de baixa renda, os negros, os moradores de
favelas e outras minorias sociais.
Observam os pesquisadores que a Polícia trata todas as pessoas pobres e
negras como suspeitas ou, pior, como não-cidadãos aos quais não se aplicam as leis do
País – atitude muito diferente da que a mesma polícia exibe nos bairros ricos da cidade ou
junto aos segmentos da população que podem fazer valer seus direitos:
Olha só, um desvio de conduta que eu acho, e que infelizmente a gente passa, é a
conduta de vários policiais quando estão fazendo um blitz dentro do ônibus. Está um
negro sentado lado a lado (...), justamente naquela pessoa que está ali humilde,
descansando (...), levanta, documento, essa coisa toda, você passa pelo
constrangimento, às vezes, tira você do veículo. Às vezes, você só tem aquele
dinheiro da passagem, tem que pedir carona, como já aconteceu comigo. Até estava
com a minha filha. Me tiraram do veículo com a minha filha, porque acharam que eu
era suspeito. Foram lá, viram que eu não tinha nada, e aí, como é que eu faço? É
uma realidade do que fazem conosco contra os negros. (LEMGRUBER et al, 2003,
p. 48)
Na citada pesquisa, os relatos dos moradores da classe média, que, embora
tendessem a enfatizar mais a corrupção, a omissão e a ineficácia como motivos de seu
descrédito em relação à polícia, ao serem ouvidos nos grupos focais, sublinharam também o
tratamento diferenciado que a Polícia dispensa às distintas áreas ou segmentos sociais da
cidade:
(...) nós desconfiamos da polícia e nós somos a classe média, ainda tem essa ainda
(...). Imagina um sujeito pobre, preto, sem carteira. Você vê uma diferença muito
grande dentro do ônibus quando o cara entra, um policial. Quem vai ser abordado, na
cara você sabe, e o tipo de tratamento é diferenciado também.
Em geral, o policial sabe que ele tem que atuar de acordo com a pessoa com quem
ele está conversando, ou está se dirigindo. Se ele percebe que é uma pessoa bemtrajada, de algum posto elevado, alguma outra autoridade, ele se dirige como um
serviçal e não como um policial. Se ele vai trabalhar, está trabalhando, operando, com
uma pessoa que tem uma fisionomia mais humilde, mais mal trajado, então, aí ele
cresce, às vezes se torna até autoritário demais. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 49)
Nessa conjunção, consideramos que a atuação discriminatória da polícia
preventiva se dá, em grande medida, devido à militarização que resta incompatível com a
realidade social brasileira e com os direitos fundamentais definidores da ordem jurídica
instaurada pelo Estado Democrático de Direito.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir das questões problematizadas nesse trabalho, observa-se que o
desempenho do serviço de preservação da ordem pública por uma instituição militarizada,
não só é ineficiente, como também, serve de combustível para a injustiça social e para a
segregação social.
Diante dessa realidade, fica evidenciada a necessidade de se repensar essa
importante instituição com o objetivo de melhorar sua efetividade na prestação do serviço de
manutenção da ordem pública, uma vez que, o Brasil é um Estado Democrático de Direito
que, à luz da Constituição Federal de 1988, tem por finalidade viabilizar uma sociedade livre,
justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a
marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de
todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
REFERÊNCIAS
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Social, Revista de Sociologia da USP, v. 11, n.º 2, 2000.
__________ A gestão urbana do medo e da insegurança. São Paulo,1996. Tese (LivreDocência) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo.
BEVILAQUA, C.; LEIRNER, Piero. Notas sobre a análise antropológica de setores do
Estado brasileiro: Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2000, v. 43 nº 2.
DURKHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2001.
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FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – História das violências nas prisões, Tradução de
Raquel Ramalhete. 13 ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
GOFFMAN, Erving. Manicônios, Prisões e Conventos, São Paulo, Perspectiva, 1974.
LEMGRUBER, Julita et al. Quem vigia os vigias?. Rio de Janeiro: Record, 2003.
RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. Elemento Suspeito - Abordagem Policial e
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SÁ, Leonardo Damasceno de. Os Filhos do Estado: auto-imagem e disciplina na
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SANTOS, José Vicente Tavares dos. A arma e a flor – formação de organização policial,
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SOARES, Luiz Eduardo. Segurança tem saída. São Paulo: Sextante, 2005.
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