POR QUE A ATUAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DAS POLÍCIAS MILITARES É IMPERMEÁVEL ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA? José Lenho Silva Diógenes 1 Resumo: Este artigo discute algumas implicações da militarização da polícia de preservação da ordem pública para a implementação das políticas públicas de segurança. A partir desse objetivo, desenvolvese uma reflexão fundamentada em alguns dados antropológicos e sociológicos sobre a coerência e efetividade das Polícias Militares sob a égide do Estado Democrático de Direito. A argumentação desenvolvida objetiva demonstrar a necessidade de uma correção desse modelo institucional para que as políticas públicas de segurança atinjam o fim maior de preservação dos direitos humanos. Palavras-chave: Estado democrático de direito, políticas públicas de segurança, polícia militar. Abstract: This article discusses some implications of the militarization of the police officer of preservation of the public order for the implementation of the public politics of security. From this objective, there is developed a reflection based on some anthropological and sociological data on the coherence and effectiveness of the Military polices under the aegis of the Democratic State of Right. The developed objective argumentation to demonstrate the necessity of a correction of this institutional model so that the public politics of security reaches the biggest end of preservation of the human rights. Key words: Democratic state of right, public politics of security, military police 1 Mestrando. Universidade Estadual do Ceará. E-mail: [email protected] 1. INTRODUÇÃO Parte-se da idéia que as metas das políticas públicas de segurança são obstadas, em grande medida, pela militarização da instituição encarregada pela prestação do serviço de preservação da ordem pública. A partir desse pressuposto, procura-se demonstrar que a configuração institucional dessa polícia a torna impermeável, em certa medida, à implementação das políticas públicas de segurança, por operar segundo uma lógica interna que não privilegia o programa proposto pelo Estado Democrático de Direito, acarretando a reiterada violação dos direitos humanos, ante sua atuação discriminatória. Compreende-se que a preservação da ordem pública é uma atividade eminentemente civil, e que, numa sociedade multicultural, pós-moderna, não é razoável que esse serviço seja prestado por uma instituição militarizada, em face de sua predisposição a uma atuação discriminatória. Nessa ordem de idéias, considera-se que a visão de mundo de uma instituição militarizada espelha-se em sua sociabilidade interna o que implica uma atuação seletiva e discriminatória por parte da Polícia Militar. Ademais, considera-se que quando a sociedade estrutura suas instituições, objetiva conferir-lhe uma dinâmica funcional que trate igualmente todos os seus indivíduos. Em contraste, apontam-se alguns indícios de que a prestação desse serviço público pelo Estado não atende a esse princípio. Os argumentos procuram demonstram a vulnerabilidade intrínseca da instituição em análise. 2. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES Referimos-nos de forma genérica às polícias militares porque a Constituição Federal de 1988, no seu art. 144, estabelece uma configuração básica para todas as polícias militares do Brasil. Implica dizer: todas são responsáveis pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, § 5º; são forças auxiliares e reservas do Exército, § 6º; são subordinadas aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, § 7º. Ou seja, todas as Polícias Militares dos Estados são constitucionalmente militarizadas e permaneceram, após a ruptura com o regime autoritário, como força auxiliar do Exército brasileiro, que é o que nos interessará particularmente. Emprega-se a terminologia polícia de preservação da ordem pública, não só para distinguir a Polícia Militar das outras instituições policiais, mas, principalmente, para enfatizarmos que o objeto desse estudo é o serviço meramente preventivo dessa instituição, que num sentido material ou orgânico consiste na atividade pública de manutenção da estabilidade social, de um status quo de paz social. Dito de outra forma, não se analisa, nesse ensaio, a atuação da Polícia Militar que reprime o crime já cometido ou em vias de ser cometido, mas o desempenho da função especificamente preventiva, que mantém um contato diuturno com a sociedade, fazendo a interface Estado/Sociedade, aquele momento especial da relação polícia e sociedade fora do ambiente ou situação de crime. Nesse cenário, interessa-nos analisar se a Polícia Militar é discriminatória em relação a alguns grupos sociais, em especial, aos segmentos menos favorecidos da sociedade, em situações nas quais a instituição não foi solicitada pelo serviço de emergência nem está perseguindo alguém que praticou um determinado crime. Questionase, dessa forma, quais são os critérios que a Polícia Militar usa para construir a imagem do suspeito. 3. ARGUMENTOS À LUZ DA SOCIOLOGIA E DA ANTROPOLOGIA Os argumentos que levantamos demonstram que não há razões suficientes para a manutenção de um modelo bélico de polícia para a preservação da ordem pública, e que, a insistência nesse perfil institucional só atende a interesses corporativos e à comodidade do governo em manter um rígido sistema de controle sobre os servidores dessa instituição, baseado numa forte hierarquia e disciplina. Em toda a história da PM, o militarismo sempre foi visto como único recurso capaz de garantir controle sobre uma força mal paga, cujos componentes, na maioria, se originam das “classes perigosas” da sociedade: Ao longo do século XIX, sucessivas experiências, todas fracassadas, de transferir tarefas de segurança pública às guardas civis formadas por “cidadãos de bem” parecem ter reforçado a tese de que, na impossibilidade de recrutar as pessoas “certas” para tais tarefas, só um rígido formato militar assegura a integridade e o bom funcionamento da instituição policial. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 63) Mais de um século depois, a justificativa para o militarismo continua a mesma. Em entrevistas colhidas na cidade do Rio de Janeiro em 1994-1995, oficiais da PM qualificaram o material humano da instituição (referindo-se às praças) como o que há de pior na sociedade: Homens broncos, sem qualificação alguma, sem interesse pelo trabalho, sem vontade ou capacidade de aprender, e que a vida policial só faz tornar ainda mais embrutecidos – isto quando não são bandidos infiltrados, que já entraram para a Polícia com intenções criminosas. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 64) A superação do regime autoritário não pôs fim a essa tendência. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha representado para a sociedade brasileira a instauração do Estado Democrático de Direito, a discussão sobre o direito à segurança pública foi escassa, prevalecendo o ponto de vista dos comandantes das polícias militares estaduais (Santos 1997), os quais trabalharam no sentido de garantir a definição constitucional dessas polícias como força auxiliar do Exército brasileiro. Isso constitui um forte indício da transmissão de todo o legado de cultura profissional do regime ditatorial aos militares estaduais. Nessa linha, afirma Soares: Impressionante o que aconteceu. O país atravessou a estrada sinuosa que nos conduziu da ditadura à democracia. A transição foi consagrada na Constituição de 1988. E todas as instituições se adaptaram às novas condições. Quase todas. As polícias e as prisões ficaram à margem do processo. Hoje pagamos o preço por nossa negligência coletiva. (...) Por que isto aconteceu? Houve um casamento paradoxal entre a direita e a esquerda, abençoado pelos lobbies corporativos das polícias. Os conservadores convenceram-se de que não havia necessidade de mudar, porque o modelo tradicional manteria as polícias como instrumentos da segurança do Estado, bem ao estilo autoritário que marcou a nossa história. Os progressistas não queriam nem ouvir falar em polícia, depois de anos fugindo de suas garras. Não tinham disposição psicológica nem capacidade de formular propostas alternativas. Eram bons na denúncia e na crítica, mas fracos na proposição construtiva. Até porque acreditavam que polícia não servia para nada. Era apenas um mal necessário a ser eliminado quando a humanidade alcançasse o paraíso da igualdade social. (SOARES, 2005, p.111). O fato de a instituição policial ter sido definida constitucionalmente como força auxiliar do Exército favoreceu a conservação de uma lógica de trabalho e de uma cultura profissional, que sobrevive e vem sendo transmitida pelos servidores encarregados da preservação da ordem pública, por mais que, nos últimos anos, as políticas públicas de segurança tenham se esforçado para transformar esse quadro, inclusive através de uma cooperação entre os diversos entes da Federação. Esse fenômeno se torna possível pelas pressões que a consciência do grupo, um grupo fechado, exerce sobre os indivíduos que ingressam na instituição, através do processo de formação e do ambiente profissional. Durkheim assinala, nas Regras do Método Sociológico, a influência que as instituições sociais exercem sobre as consciências individuais: O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir o pensamento, o sistema monetário que emprego para pagar as minhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas minhas relações comerciais, as prática seguidas na minha profissão, etc., funcionam independentemente do uso que faço delas. São maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a notável propriedade de existir fora das consciências individuais. Estes tipos de comportamento ou de pensamento são não só exteriores ao indivíduo, como dotados de um poder imperativo e coercitivo em virtude do qual se lhe impõe, quer queira, quer não. (DURKHEIM, 2001, p. 32) Ademais, podemos sustentar com Goffman, que essa influência das práticas institucionais sobre a consciência individual do servidor se amplifica nas instituições com maiores tendências ao fechamento, a exemplo da Polícia Militar. Claro que, de um modo ou de outro, todas as instituições têm essas tendências, mas algumas são mais fechadas do que outras, e, esse fechamento é simbolizado pela barreira que elas criam para a relação social com o mundo. O grau máximo de fechamento seria o atingido pelas instituições totais, sendo que, segundo Goffman: “uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada. Essas instituições totais não permitem qualquer contato entre o internado e o mundo exterior, até porque o objetivo é excluí-lo completamente do mundo originário, a fim de que o internado absorva totalmente as regras internas, evitando-se comparações, prejudiciais ao seu processo de “aprendizagem”. (GOFFMAN,1974, p.11) No caso da corporação policial, seu perfil militar exerce intensa influência na formação e transmissão de cultura, que se efetiva com o poder disciplinar aplicado sobre o novato, por meio de um conjunto de métodos que objetivam permitir o controle minucioso das operações do corpo e, assim, realizar a sujeição constante de suas forças, impondo uma relação de utilidade-docilidade. As disciplinas impostas ao indivíduo adestram-no de maneira a torná-lo, simultaneamente, dócil e útil à organização policial e a seus objetivos (FOUCAULT, 2000). A utilização de mecanismos coercitivos dificulta a concorrência de crenças, valores e atitudes diferenciadas entre os seus membros. Esse exercício de poder ocorre de forma intensa, principalmente quando do ingresso do indivíduo na corporação, no sentido de fazê-lo despojar-se das suas acepções societárias e assumir integralmente as concepções organizacionais. Goffman denomina esse processo de “a mortificação do eu”, por meio da presença física de um poder disciplinar panóptico, vigilante e punitivo, que se faz presente em todo lugar, de modo invisível, mas perceptível em tudo e por todos. Pois bem, assinalado o processo de transmissão da cultura profissional das Forças Armadas, inclusive as do antigo regime, para as polícias militares e que a configuração institucional dessas corporações policiais favorece a conservação e transmissão dessa cultura de geração a geração, a despeito dos esforços traduzidos nas recentes políticas públicas de segurança, cumpre esclarecer quais aspectos dessa cultura profissional consideramos incompatíveis com um órgão de preservação da ordem pública num Estado Democrático de Direito. Bevilaqua e Leirner (2000) ao relatarem sua experiência etnográfica com o Exército brasileiro nos fornecem alguns dados antropológicos que permitem compreender melhor a lógica de uma instituição militarizada, o que proporcionará um melhor entendimento dessa profunda relação entre Exército e Polícia Militar, que em última instância irá influenciar a consciência individual e o comportamento dos servidores públicos militares estaduais, em razão do modo como seu grupo decifra a realidade em que vive e autoriza ou inibe determinadas condutas: Esses militares acabam realizando a construção de uma espécie de grade classificatória em que a categoria militar aparece de forma restritiva e hierarquizada: entre os próprios oficiais de carreira, há aqueles que se definem por estar numa arma (infantaria, cavalaria, intendência, etc.) mais militar; entre os oficiais e praças, os primeiros se consideram mais militares que os últimos; e, finalmente, entre os que se consideram como militares, se reconhecendo como um grupo distinto do resto da sociedade, e os paisanos. Como resultado geral dessa disposição da organização burocrática está o fato que esta instituição pública opera, num registro sociológico mais amplo, sob o aspecto de um grupo fechado, mas internamente se assume como a coisa pública por excelência, assumindo todos os principais caracteres desta – especialmente o individualismo competitivo -, enquanto que o resto da sociedade seria composta de grupos particulares fechados em seus interesses, o que de certa maneira “justificaria”, segundo o ponto de vista nativo, todas as suas intervenções na história política. E, de fato, essa visão de mundo estaria espelhada na sociabilidade interna. (BEVILAQUA & LEIRNER, 2000, p. 113). A partir dessas observações, a tese que sustentamos é que uma configuração com bases militares favorece a construção de filtros sociais que predispõem os agentes institucionais a serem seletivos, desprestigiando uma atuação mais isonômica e pedagógica da Polícia enquanto mediadora de conflitos, tornando ineficiente a prestação do serviço de preservação da ordem pública. Na verdade, a construção da imagem do suspeito pelos policiais militares parece retratar muito bem a elaboração de grades classificatórias. Dessa forma, a sociedade estaria classificada em diversos grupos onde, principalmente, negros, homossexuais, jovens e pobres são percebidos como grupos construídos por uma série de tipos que, a priori, devem ser abordados e revistados pela Polícia Militar, embora não haja elementos materiais satisfatórios que fundamentem essa suspeição. Sílvia Ramos e Leonarda Musumeci, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) da Universidade Cândido Mendes, num estudo sobre a abordagem policial e a discriminação gerada por essa abordagem, concluíram que, nesse momento especial da relação polícia e sociedade, em que o cidadão comum tem uma experiência com a polícia fora do ambiente ou situação de crime, a impressão que a maioria dos cidadãos tem é que os elementos da aparência fazem com que o policial pare a pessoa, seja porque ele é negro, ou muito jovem, ou parece pobre, ou da favela. (RAMOS e MUSUMECI, 2007, p. 53). Isso gera uma enorme falta de legitimidade da polícia, conforme demonstra o estudo sobre o controle externo da Polícia no Brasil que culminou com a obra “Quem Vigia os Vigias?”. Nesse trabalho, os autores relatam a falta de legitimidade das instituições de segurança pública, percebidas com desconfiança, descrédito e medo pela população. E, não por acaso, o grau de desconfiança é maior entre os segmentos que se sentem mais visados pela arbitrariedade policial, como os jovens de baixa renda, os negros, os moradores de favelas e outras minorias sociais. Observam os pesquisadores que a Polícia trata todas as pessoas pobres e negras como suspeitas ou, pior, como não-cidadãos aos quais não se aplicam as leis do País – atitude muito diferente da que a mesma polícia exibe nos bairros ricos da cidade ou junto aos segmentos da população que podem fazer valer seus direitos: Olha só, um desvio de conduta que eu acho, e que infelizmente a gente passa, é a conduta de vários policiais quando estão fazendo um blitz dentro do ônibus. Está um negro sentado lado a lado (...), justamente naquela pessoa que está ali humilde, descansando (...), levanta, documento, essa coisa toda, você passa pelo constrangimento, às vezes, tira você do veículo. Às vezes, você só tem aquele dinheiro da passagem, tem que pedir carona, como já aconteceu comigo. Até estava com a minha filha. Me tiraram do veículo com a minha filha, porque acharam que eu era suspeito. Foram lá, viram que eu não tinha nada, e aí, como é que eu faço? É uma realidade do que fazem conosco contra os negros. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 48) Na citada pesquisa, os relatos dos moradores da classe média, que, embora tendessem a enfatizar mais a corrupção, a omissão e a ineficácia como motivos de seu descrédito em relação à polícia, ao serem ouvidos nos grupos focais, sublinharam também o tratamento diferenciado que a Polícia dispensa às distintas áreas ou segmentos sociais da cidade: (...) nós desconfiamos da polícia e nós somos a classe média, ainda tem essa ainda (...). Imagina um sujeito pobre, preto, sem carteira. Você vê uma diferença muito grande dentro do ônibus quando o cara entra, um policial. Quem vai ser abordado, na cara você sabe, e o tipo de tratamento é diferenciado também. Em geral, o policial sabe que ele tem que atuar de acordo com a pessoa com quem ele está conversando, ou está se dirigindo. Se ele percebe que é uma pessoa bemtrajada, de algum posto elevado, alguma outra autoridade, ele se dirige como um serviçal e não como um policial. Se ele vai trabalhar, está trabalhando, operando, com uma pessoa que tem uma fisionomia mais humilde, mais mal trajado, então, aí ele cresce, às vezes se torna até autoritário demais. (LEMGRUBER et al, 2003, p. 49) Nessa conjunção, consideramos que a atuação discriminatória da polícia preventiva se dá, em grande medida, devido à militarização que resta incompatível com a realidade social brasileira e com os direitos fundamentais definidores da ordem jurídica instaurada pelo Estado Democrático de Direito. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir das questões problematizadas nesse trabalho, observa-se que o desempenho do serviço de preservação da ordem pública por uma instituição militarizada, não só é ineficiente, como também, serve de combustível para a injustiça social e para a segregação social. Diante dessa realidade, fica evidenciada a necessidade de se repensar essa importante instituição com o objetivo de melhorar sua efetividade na prestação do serviço de manutenção da ordem pública, uma vez que, o Brasil é um Estado Democrático de Direito que, à luz da Constituição Federal de 1988, tem por finalidade viabilizar uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. REFERÊNCIAS ADORNO, Sérgio. Insegurança versus direitos humanos – entre a lei e a ordem.Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 11, n.º 2, 2000. __________ A gestão urbana do medo e da insegurança. São Paulo,1996. Tese (LivreDocência) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. BEVILAQUA, C.; LEIRNER, Piero. Notas sobre a análise antropológica de setores do Estado brasileiro: Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2000, v. 43 nº 2. DURKHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret, 2001. ELIAS, N. Os alemães: a luta pelo poder e a evolução do habitus nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – História das violências nas prisões, Tradução de Raquel Ramalhete. 13 ed. Petrópolis: Vozes, 2000. GOFFMAN, Erving. Manicônios, Prisões e Conventos, São Paulo, Perspectiva, 1974. LEMGRUBER, Julita et al. Quem vigia os vigias?. Rio de Janeiro: Record, 2003. RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. 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