TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL II SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Barbara Graça Jurandir Sena Mário Fagundes 1 SEGURANÇA PÚBLICA Atividade que se destina a empreender ações e oferecer estímulos positivos para que os cidadãos possam conviver trabalhar, produzir e usufruir o lazer. Atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos antisociais, assegurando a proteção coletiva. É usada pelo Estado para alcançar a paz social e a segurança de seus cidadãos. 2 DAS FORÇAS ARMADAS – Art. 142/CF As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 3 FORÇAS ARMADAS EXÉRCITO MARINHA AERONÁUTICA 4 MISSÃO DO EXÉRCITO Preparar a Força Terrestre para defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem. Participar de operações internacionais. Cumprir atribuições subsidiárias. Apoiar a política externa do País. 5 MISSÃO DA MARINHA A missão primordial da Marinha é garantir a defesa da Pátria juntamente com as demais Forças Armadas. Cabe ainda à Marinha, como missão secundária, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Como o Brasil não possui um órgão exclusivo para organizar, fiscalizar e orientar a Marinha Mercante e policiar a costa brasileira e águas interiores, ela também exerce o papel de "Guarda Costeira". 6 MISSÃO DA AERONÁUTICA Manter a soberania no espaço aéreo nacional com vista à defesa. 7 SEGURANÇA PÚBLICA – ART. 144/CF A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 8 POLÍCIA FEDERAL Mantida pela União, tem por missão: - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia judiciária da União. 9 MISSÃO DAS POLÍCIAS POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Mantida pela União, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Mantida pela União, destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 10 MISSÃO DAS POLÍCIAS POLÍCIAS CIVIS - Dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares. POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 11 GUARDA MUNICIPAL Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Art. 252 – Fica criada a guarda municipal destinada à: I- Proteção dos bens do Município; II- disciplina do trânsito; III- proteção ao meio ambiente, à propriedade e equipamentos urbanos; IV- colaboração com o cidadão, objetivando desenvolver o convívio social, civilizado e fraterno. 12 DEFESA SOCIAL É um conjunto de mecanismos coletivos, público e privado, para a preservação da paz social. Inteligência, negociação, proteção e repressão são os quatros mecanismos operacionais fundamentais do setor de Defesa Social. 13 PROGRAMAS DE SEGURANÇA Sistema Único de Segurança Pública com Cidadania Força Nacional de Segurança Pública Programa Cidadania Nacional de Segurança Pública com 14