30
ISSN 1677-7042
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Relação Sexual (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.002257/2005-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CAÇADORES DE EMOÇÃO (POINT BREAK, Estados Unidos da América - 1978)
Produtor(es):
Diretor(es): Kathryn Bigelow
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Investigação Policial
Processo: 08017.002261/2005-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: CONFRONTO FINAL (Brasil - 2005)
Produtor(es): Alonso Gonçalves
Diretor(es): Alonso Gonçalves
Distribuidor(es): Karina Filmes Produções Cinematográficas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.002312/2005-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: AMALDIÇOADOS (CURSED, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Wes Craven
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.002327/2005-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: GAROTAS DO ABC (Brasil - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Carlos Reichenback
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Comédia/Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.002328/2005-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: VIVA SAPATO (Brasil - 2003)
Produtor(es): Iafa Britz/Walkiria Barbosa/Vilma Lustosa
Diretor(es): Luis Carlos Lacerda
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer)
Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04)
Processo: 08017.002334/2005-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 187, DE 27 DE JUNHO DE 2005
<!ID759806-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de
2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas:
Episódio: UM ADVERSÁRIO À ALTURA DE UM MEDONHO
BANDIDO (HE MEETS HIS MATCH, THE GRISLY GHOUL, Estados Unidos da América - 1966)
Episódio(s): 8715/2
Título da Série: BATMAN - ANO I
Produtor(es): William Dozier
Diretor(es): Robert Butler
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.002218/2005-44
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005
1
Episódio: CORINGA VAI À ESCOLA (THE JOKER GOES TO
SCHOOL, Estados Unidos da América - 1966)
Episódio(s): 8715/1
Título da Série: BATMAN - ANO I
Produtor(es): William Dozier
Diretor(es): Robert Butler
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise:
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.002219/2005-99
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Evento Teatral: ELSE (FRÄULEIN ELSE, Áustria - 2005)
Produtor(es): Zucca Produções
Diretor(es): José Luiz Jr.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.002226/2005-91
Requerente: Zucca Produções
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
Ministério da Previdência Social
.
CONSELHO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
CHAPECÓ
RECOMENDAÇÃO N° 1, DE 28 DE ABRIL DE 2005
<!ID758530-0>
O Presidente do Conselho de Previdência Social, por deliberação ocorrida durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de
abril de 2005, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
Decreto n° 4.874/2003, de 11/11/2003 e Inciso II, do art. 17 do
Regimento Interno;
Em razão das obrigações legais que possui o INSS relacionadas à prestação de serviços previdenciários com agilidade e
eficiência; ainda, zelo pelo cumprimento de dispositivos estabelecidos
em contrato de prestação de serviços - entre INSS e rede de prestadores de serviços;
Considerando denúncia apresentada pela Associação de Portadores de LER de Concórdia e Coletivo Sindical, contra o profissional credenciado para realização de Perícia Médica, Dr. Luis
Antônio Parisotto, cujo documento foi protocolizado sob n°
36.796.000107/2005-17; resolve:
Recomendar a Gerência-Executiva do INSS em Chapecó,
com acompanhamento de representante da sociedade civil com assento no CPS local, adoção de todas as providências técnico-administrativas no sentido apurar os fatos narrados na denúncia; avaliar
os argumentos apresentados pelo denunciante e se estes ferem os
dispositivos contratuais entre o profissional médico e a Instituição
(contratado e contratante) e, ainda, se existem motivos suficientes
para o afastamento do Médico-perito de suas funções, com o conseqüente descredenciamento daquele profissional.
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação em DOU, para apresentação de relatório conclusivo sobre
o assunto.
JAIME BEIJAMIN VACCARI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID759252-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que foi atribuída pela
Portaria/MPS N.º 432, publicada no DOU n.º 81, de 29 de abril de
2004,
Considerando a exigência contida no parágrafo 3º do art. 24
da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, autoriza a publicação do
Relatório de Pagamento dos Médicos Credenciados referente ao mês
de junho/2005, no sítio do Ministério da Previdência Social, no endereço: www.mps.gov.br.
JOÃO LAÉRCIO G. FERNANDES
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
CURITIBA
<!ID758224-0>
PORTARIA Nº 30, DE 24 DE JUNHO DE 2005
O Delegado da Receita Previdenciária em Curitiba/PR, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 1º da
Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no DOU nº 227
de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do
artigo 573 da IN nº INSS/DC-100 de 18/12/2003, resolve,
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 14 de junho de 2005,
a Certidão Negativa de Débito nº 3837/2005-14.001.020, com data de
emissão de 10 de junho de 2005, expedida indevidamente pelo INSS,
em nome de Transportec Coleta e Remoção de Resíduos Ltda., CNPJ
86.904.521/0001-99.
Art. 2º A contar de 14 de junho de 2005, ficam cancelados
os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser
recusada por qualquer instituição pública ou privada a qual venha a
ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido de fato gerador de prova
de inexistência de débito de contribuição previdenciária é nulo para
todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores.
LUÍS FERNANDO RETTIG
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
SÃO PAULO-OESTE
PORTARIA Nº 23, DE 24 DE JUNHO DE 2005
<!ID758237-0>
O CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA SP OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no DOU 227 de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o
parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC100, de 18/12/2003,
resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de junho de 2005,
a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa , CPD-EN n°
24171/2005-21003030, de 20 de maio de 2005, em nome de Velox
Consultoria em Recursos Humanos Ltda CNPJ 96.474.416/0001-10,
tendo em vista sentença da 22a vara Cível do Estado de São Paulo,
que
julgou
improcedente
o
Mandado
de
Segurança
2003.61.00.018372-8, que concedeu a liminar para expedição da
CPD-EN
Art. 2º Dessa forma, a contar de 23 de junho de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
JOSÉ ROBERTO AGRESTE
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA NO
RIO DE JANEIRO-CENTRO
<!ID758096-0>
PORTARIA Nº 6, DE 17 DE JUNHO DE 2005
O Delegado da Receita Previdenciária no Rio de JaneiroCentro/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso
VIII, da Portaria MPS/SRP n. º 25, de 25 de novembro de 2004, e
considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 573, da Instrução
Normativa n.º 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de março de 2005,
a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa n.° 1027200517001100, com data de emissão em 23 de março de 2005, emitida
indevidamente pela UARP Tijuca, em nome da empresa CLINICA
LAN LTDA, CNPJ 27.298.769/0001-94.
Art. 2º Desta forma, a contar de 23 de março de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da Certidão Positiva
de Débito com Efeito de Negativa n.º 10272005-17001100, tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
FRANCISCO OTÁVIO FLORIDO CARDOSO
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID758866-1>
PORTARIA Nº 986, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Habilita os Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº
1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de
credenciamento e habilitação dos serviços especializados CEO Tipo
1, CEO Tipo 2 e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
LRPD e suas formas de financiamento;
Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro
de 2004, que inclui, na tabela de serviço e classificação dos Sistemas
de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/ SUS) os serviços e a
operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos
CEO e pelos LRPD;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de
2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de
credenciamento e habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os
incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº
1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 2º Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
- LRPD relacionados no Anexo II desta Portaria, de acordo com os
critérios definidos nas Portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004.
31
ISSN 1677-7042
1
Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo III desta
Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de
fevereiro de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de
2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
ANEXO I
<!ID758866-2>
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
AL 270430
Total da UF:
Maceió
1
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
DF 530000
Total da UF:
Brasília
1
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
ES 320500
Total da UF:
Serra
1
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
GO 521150
Itumbiara
Total da UF:
1
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I CEO TIPO II
2009803
PAM Salgadinho
Prefeitura Municipal de Maceió
Municipal 1
1
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I CEO TIPO II
0010510
Hospital Universitário de Brasília
Hospital Universitário de Brasília
Estadual
1
1
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I CEO TIPO II
2465795
Unidade Regional de Saúde Serra
Prefeitura Municipal da Serra
Municipal 1
1
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1 CEO TIPO II
2789620
Centro de Atendimento Integrado de Fundo Municipal de Saúde de Itum- Municipal 1
Saúde (CAIS)
biara
1
Total da UF:
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1 CEO TIPO II
Sabará
3058077
Sabará - Centro de Especialidades e Prefeitura Municipal de Sabará
Municipal 1
Saúde Bucal/CEMAE
Governador Va- 2219972
Policlínica Municipal
Prefeitura Municipal de Governador Municipal 1
ladares
Valadares
Varginha
3464806
Clínica de Especialidades Odontoló- Prefeitura Municipal de Varginha
Municipal 1
gicas
Brasília de Mi- 2113716
Centro Comunitário de Brasília de Prefeitura Municipal de Brasília de Municipal 1
nas
Minas
Minas
Nova Lima
2115956
Nova Lima - Centro de Referencia Prefeitura Municipal de Nova Lima Municipal 1
Odontológico
5
5
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
MG 315670
312770
317070
310860
314480
Total da UF:
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1 CEO TIPO II
Campo Grande 0021784
CEM - Centro Especializado Muni- Prefeitura Municipal de Campo Gran- Municipal 1
cipal Pres Jânio Quadros
de
Ponta Porã
3486761
Centro de Especialidade Odontológi- Prefeitura Municipal de Ponta Porã Municipal 1
ca
2
2
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
MT 510790
Sinop
Total da UF:
1
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
MS 500270
500660
PA
150140
Total da UF:
CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO
CNES
CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I CEO TIPO II
3485986
Centro de Atenção Especializada em Prefeitura Municipal de Sinop
Municipal 1
Odontologia
1
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
40.000,00
CUSTEIO MENSAL
6.600,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
50.000,00
8.800,00
50.000,00
8.800,00
50.000,00
8.800,00
50.000,00
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
50.000,00
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
Belém
2334267
50.000,00
1
-
Unidade Básica de Saúde da Pedrei- Secretaria Executiva de Estado de Estadual
ra
Saúde Pública
-
-
1
-
1
INCENTIVOS (R$)
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
32
UF CÓD. M.
PE
MUNICÍPIO
Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005
1
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
Total da UF:
Brejo da Madre 3287440
de Deus
1
-
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
CEO - Centro Especialidades Odon- Prefeitura Municipal de Brejo da Ma- Municipal
tológicas São José
dre de Deus
-
1
-
1
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
40.000,00
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
Ponta Grossa
2683245
50.000,00
Total da UF:
1
-
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
PR
SE
<!ID758866-3>
260260
ISSN 1677-7042
411990
Total da UF:
Nossa Senhora 3419622
do Socorro
1
-
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
RJ
280480
Unidade Básica de Saúde Adilson Prefeitura Municipal de Ponta Gros- Municipal
Baggio
sa
-
CEO LRPD Jose Carlos Pereira
-
Prefeitura Municipal de Nossa Senho- Municipal
ra do Socorro
-
-
1
-
1
-
1
-
1
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
IMPLANTAÇÃO
Municipal
-
1
50.000,00
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
Municipal
-
1
50.000,00
8.800,00
Municipal
-
1
50.000,00
8.800,00
-
-
3
Barra Mansa
2296896
330045
Belford Roxo
2289598
330310
Natividade
2704293
Total da UF:
3
-
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
2065584
1
50.000,00
-
1
50.000,00
8.800,00
-
1
50.000,00
8.800,00
-
1
50.000,00
8.800,00
-
4
352220
352940
Itapecerica
Serra
Mauá
355680
Viradouro
3486486
Total da UF:
4
-
UF CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1
CEO TIPO II
Total Geral:
23
-
Prefeitura Municipal da Estância Hi- Municipal
dromineral de Amparo
UBS Salvador de Leone
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Municipal
Serra
Centro de Especialidade Odontológi- Prefeitura Municipal de Mauá
Municipal
ca 25 de Outubro
Centro de Especialidades Odontológi- Prefeitura Municipal de Viradouro
Municipal
cas de Viradouro
-
-
Amparo
3482308
Centro Odontológico de Amparo
-
-
-
INCENTIVOS (R$)
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
350190
da 2072335
2
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
21
ANEXO II
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO
CNES
GO 520800
Total da UF
Formosa
1
2534967
-
UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO
CNES
MG
CÓD. M.
NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO
SAÚDE
LECIMENTO DE SAÚDE
LRPD ISOLADO
Hospital Municipal de Formosa
-
Betim
3461157
Laboratório de Prótese Odontológica
312770
Governador Valadares
2219972
Policlínica Municipal
Total da UF
2
-
-
UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO
CNES
MS
CÓD. M.
500270
Total da UF
Prefeitura Municipal de Formosa
-
-
NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO
SAÚDE
LECIMENTO DE SAÚDE
LRPD ISOLADO
310670
Prefeitura M. Betim SMS FM Saú- 1
de
Prefeitura Municipal de Governa- dor Valadares
1
NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO
SAÚDE
LECIMENTO DE SAÚDE
LRPD ISOLADO
Campo Grande
0021784
Centro Especializado Municipal - CEM
1
-
-
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
330040
SP
Secretaria Municipal de Saúde de
Barra Mansa
Centro de Referência Odontológico E. SMS Belford Roxo
B. Santos
Ambulatório Central de Natividade Secretaria Municipal de Saúde de Natividade
-
CUSTEIO
MENSAL
8.800,00
INCENTIVOS (R$)
CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO
DE CLASSIFICAÇÃO
NO CNES CIMENTO DE SAÚDE
CIMENTO DE SAÚDE
REPASSE
CEO TIPO 1
CEO TIPO II
Centro de Saúde Oral
CUSTEIO
MENSAL
6.600,00
Prefeitura Municipal de Campo Grande
-
LRPD
CEO
1
1
LRPD
CEO
1
1
LRPD
CEO
1
1
CUSTEIO
MENSAL
Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005
1
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO
CNES
PR
410150
410140
411990
Arapongas
Apucarana
Ponta Grossa
2573369
2439506
2683245
Total da UF
3
-
UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO
CNES
7
-
CÓD. M.
Total Geral
33
ISSN 1677-7042
NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇAO
SAÚDE
LECIMENTO DE SAÚDE
LRPD ISOLADO
Centro de Saúde Jaime de Lima
Prefeitura Municipal de Arapongas UBS Central
Autarquia Municipal de Saúde
Unidade Básica de Saúde Adilson Baggio
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇAO
SAÚDE
LECIMENTO DE SAÚDE
LRPD ISOLADO
1
LRPD CEO
1
1
1
3
LRPD CEO
6
ANEXO III
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
AL
270430
Total da UF:
Maceió
1
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
130340
130380
Total da UF:
Parintins
São Gabriel da Cachoeira
2
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
230425
230440
Total da UF:
Cruz
Fortaleza
2
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
ES
320150
Total da UF:
Colatina
1
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
520540
522010
521020
Total da UF:
Ceres
São Luis de Montes Belos
Iporá
3
Municipal
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
210120
210140
210900
211230
Total da UF:
Bacabal
Balsas
Porto Franco
Tuntum
4
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
313190
313210
315460
311340
313670
Total da UF:
Itabirito
Itacarambi
Ribeirão das Neves
Caratinga
Juiz de Fora
5
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
MS
500330
Total da UF:
Coxim
1
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
410490
410980
411840
Total da UF:
Castro
Ibiporã
Paranavaí
3
Municipal
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
Nova Iguaçú
Paraíba do Sul
2
Municipal
Municipal
-
CÓD. M.
AM
CÓD. M.
CE
CÓD. M.
CÓD. M.
GO
CÓD. M.
MA
<!ID758866-4>
CÓD. M.
MG
CÓD. M.
CÓD. M.
PR
RJ
CÓD. M.
330350
330370
Total da UF:
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
2
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO I
1
1
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
1
3
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
1
1
4
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
1
1
CEO TIPO II
1
1
1
1
4
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
1
1
2
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
2
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
40.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
40.000,00
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
40.000,00
40.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
34
UF
ISSN 1677-7042
CÓD. M.
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
RN
241200
Total da UF:
São Gonçalo do Amarante
1
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
420910
420300
Total da UF:
Joinville
Caçador
2
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
SE
280030
Total da UF:
Aracajú
1
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
352700
354780
Total da UF:
Lindóia
Santo André
2
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
170210
170550
171820
Total da UF:
Araguaína
Colinas do Tocantins
Porto Nacional
3
Municipal
Municipal
Municipal
-
UF
MUNICÍPIO
TIPO DE REPASSE
33
-
CÓD. M.
SC
CÓD. M.
CÓD. M.
SP
CÓD. M.
TO
CÓD. M.
Total Geral:
<!ID758867-0>
1
PORTARIA Nº 987, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Habilita os Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 em municípios
do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política
Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de
MUNICÍPIO
Caruaru
Santa Cruz do Capibaribe
UF
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO
PE
PE
3
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
1
1
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
-
CEO TIPO II
1
1
2
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
1
1
2
CEO TIPO II
1
1
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO 1
7
CEO TIPO II
26
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de
2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física
das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios, do Estado de Pernambuco, conforme descrito no quadro a seguir:
EQUIPE DE SUCENTRAL SAMU
PORTE AVANÇA192
DO
FÍSICOFÍSICOFÍSICO
1
1
0
0
VALOR MENSAL
84.000,00
12.500,00
VALOR ANUAL
1.008.000,00
150.000,00
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores
mensais para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
<!ID758868-1>
PORTARIA Nº 988, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de
1999, que instituiu o preenchimento da Comunicação de Internação
Hospitalar, e determina que todas as unidades hospitalares situadas no
território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do SUS,
passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor
local do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de todos os
eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4°
da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único
de Saúde - SUS e requisitar informações a prestadores de planos
privados de assistência à saúde; e
Considerando que a informação precisa é fundamental para o
planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de
saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação
Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:
I - identificação da unidade hospitalar:
a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - informações da internação:
a) nome do paciente;
b) data de nascimento;
Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
40.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
50.000,00
40.000,00
40.000,00
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
c) sexo;
d) Cartão Nacional de Saúde - CNS;
e) endereço do paciente, constando:
1 - logradouro;
2 - número;
3 - complemento;
4 - código IBGE do município;
5 - unidade da federação;
6 - código de endereçamento postal - CEP;
f) procedimento realizado;
g) diagnóstico principal;
h) diagnóstico secundário;
i) data de internação;
j) data de saída;
l) tipo de saída;
m) fonte de remuneração;
n) documento de óbito;
o) número de dias de UTI; e
p) competência.
III - Para fonte de remuneração por convênio
a) número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à
saúde;
b) CNPJ da operadora de plano de saúde; e
c) código de identificação do beneficiário na operadora.
Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada, mensalmente, utilizando para tal
a última versão do aplicativo SISCIH01 disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br ou em arquivo texto.
§ 1º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II
desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços
eletrônicos citados no caput deste artigo.
§ 2º No caso de a unidade hospitalar não possuir internação
hospitalar a ser comunicada, deverá enviar o CIH indicando a referida
situação.
Art. 3º Determinar que o arquivo contendo as Comunicações
de Internações Hospitalares - CIH deva ser entregue nas Secretarias
Estaduais ou nas Municipais de Saúde, de acordo com a gestão
registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e obedeça ao mesmo cronograma estabelecido para entrega das
Autorizações de Internações Hospitalares - AIH, definido em portaria
e disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br.
Parágrafo único. O processo de encaminhamento dos arquivos está definido no Anexo III desta Portaria e no manual de
operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste
artigo.
Art 4º Determinar que a correção de informações já encaminhadas, quando necessário, deva ser pelo reenvio do arquivo
completo da referida competência.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 20 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 247,
Seção 1, página 254.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho 2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
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30 Ministério da Previdência Social Ministério da Saúde