30 ISSN 1677-7042 Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Relação Sexual (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.002257/2005-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CAÇADORES DE EMOÇÃO (POINT BREAK, Estados Unidos da América - 1978) Produtor(es): Diretor(es): Kathryn Bigelow Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Investigação Policial Processo: 08017.002261/2005-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: CONFRONTO FINAL (Brasil - 2005) Produtor(es): Alonso Gonçalves Diretor(es): Alonso Gonçalves Distribuidor(es): Karina Filmes Produções Cinematográficas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.002312/2005-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: AMALDIÇOADOS (CURSED, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Wes Craven Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.002327/2005-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: GAROTAS DO ABC (Brasil - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Carlos Reichenback Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Comédia/Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.002328/2005-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: VIVA SAPATO (Brasil - 2003) Produtor(es): Iafa Britz/Walkiria Barbosa/Vilma Lustosa Diretor(es): Luis Carlos Lacerda Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Trailer) Inadequações: (Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04) Processo: 08017.002334/2005-63 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 187, DE 27 DE JUNHO DE 2005 <!ID759806-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Episódio: UM ADVERSÁRIO À ALTURA DE UM MEDONHO BANDIDO (HE MEETS HIS MATCH, THE GRISLY GHOUL, Estados Unidos da América - 1966) Episódio(s): 8715/2 Título da Série: BATMAN - ANO I Produtor(es): William Dozier Diretor(es): Robert Butler Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.002218/2005-44 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005 1 Episódio: CORINGA VAI À ESCOLA (THE JOKER GOES TO SCHOOL, Estados Unidos da América - 1966) Episódio(s): 8715/1 Título da Série: BATMAN - ANO I Produtor(es): William Dozier Diretor(es): Robert Butler Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.002219/2005-99 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Evento Teatral: ELSE (FRÄULEIN ELSE, Áustria - 2005) Produtor(es): Zucca Produções Diretor(es): José Luiz Jr. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 16 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.002226/2005-91 Requerente: Zucca Produções WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA Ministério da Previdência Social . CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CHAPECÓ RECOMENDAÇÃO N° 1, DE 28 DE ABRIL DE 2005 <!ID758530-0> O Presidente do Conselho de Previdência Social, por deliberação ocorrida durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2005, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n° 4.874/2003, de 11/11/2003 e Inciso II, do art. 17 do Regimento Interno; Em razão das obrigações legais que possui o INSS relacionadas à prestação de serviços previdenciários com agilidade e eficiência; ainda, zelo pelo cumprimento de dispositivos estabelecidos em contrato de prestação de serviços - entre INSS e rede de prestadores de serviços; Considerando denúncia apresentada pela Associação de Portadores de LER de Concórdia e Coletivo Sindical, contra o profissional credenciado para realização de Perícia Médica, Dr. Luis Antônio Parisotto, cujo documento foi protocolizado sob n° 36.796.000107/2005-17; resolve: Recomendar a Gerência-Executiva do INSS em Chapecó, com acompanhamento de representante da sociedade civil com assento no CPS local, adoção de todas as providências técnico-administrativas no sentido apurar os fatos narrados na denúncia; avaliar os argumentos apresentados pelo denunciante e se estes ferem os dispositivos contratuais entre o profissional médico e a Instituição (contratado e contratante) e, ainda, se existem motivos suficientes para o afastamento do Médico-perito de suas funções, com o conseqüente descredenciamento daquele profissional. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação em DOU, para apresentação de relatório conclusivo sobre o assunto. JAIME BEIJAMIN VACCARI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA COLEGIADA <!ID759252-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que foi atribuída pela Portaria/MPS N.º 432, publicada no DOU n.º 81, de 29 de abril de 2004, Considerando a exigência contida no parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, autoriza a publicação do Relatório de Pagamento dos Médicos Credenciados referente ao mês de junho/2005, no sítio do Ministério da Previdência Social, no endereço: www.mps.gov.br. JOÃO LAÉRCIO G. FERNANDES SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM CURITIBA <!ID758224-0> PORTARIA Nº 30, DE 24 DE JUNHO DE 2005 O Delegado da Receita Previdenciária em Curitiba/PR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no DOU nº 227 de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100 de 18/12/2003, resolve, Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 14 de junho de 2005, a Certidão Negativa de Débito nº 3837/2005-14.001.020, com data de emissão de 10 de junho de 2005, expedida indevidamente pelo INSS, em nome de Transportec Coleta e Remoção de Resíduos Ltda., CNPJ 86.904.521/0001-99. Art. 2º A contar de 14 de junho de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada a qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária é nulo para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores. LUÍS FERNANDO RETTIG DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-OESTE PORTARIA Nº 23, DE 24 DE JUNHO DE 2005 <!ID758237-0> O CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA SP OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25/11/2004, publicada no DOU 227 de 26/11/2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC100, de 18/12/2003, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de junho de 2005, a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa , CPD-EN n° 24171/2005-21003030, de 20 de maio de 2005, em nome de Velox Consultoria em Recursos Humanos Ltda CNPJ 96.474.416/0001-10, tendo em vista sentença da 22a vara Cível do Estado de São Paulo, que julgou improcedente o Mandado de Segurança 2003.61.00.018372-8, que concedeu a liminar para expedição da CPD-EN Art. 2º Dessa forma, a contar de 23 de junho de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. JOSÉ ROBERTO AGRESTE DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA NO RIO DE JANEIRO-CENTRO <!ID758096-0> PORTARIA Nº 6, DE 17 DE JUNHO DE 2005 O Delegado da Receita Previdenciária no Rio de JaneiroCentro/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso VIII, da Portaria MPS/SRP n. º 25, de 25 de novembro de 2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 573, da Instrução Normativa n.º 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de março de 2005, a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa n.° 1027200517001100, com data de emissão em 23 de março de 2005, emitida indevidamente pela UARP Tijuca, em nome da empresa CLINICA LAN LTDA, CNPJ 27.298.769/0001-94. Art. 2º Desta forma, a contar de 23 de março de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa n.º 10272005-17001100, tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. FRANCISCO OTÁVIO FLORIDO CARDOSO . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID758866-1> PORTARIA Nº 986, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento e habilitação dos serviços especializados CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária LRPD e suas formas de financiamento; Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005 Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui, na tabela de serviço e classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/ SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e pelos LRPD; Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento e habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. Art. 2º Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD relacionados no Anexo II desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. 31 ISSN 1677-7042 1 Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo III desta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2005. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA ANEXO I <!ID758866-2> UF CÓD. M. MUNICÍPIO AL 270430 Total da UF: Maceió 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO DF 530000 Total da UF: Brasília 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO ES 320500 Total da UF: Serra 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO GO 521150 Itumbiara Total da UF: 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II 2009803 PAM Salgadinho Prefeitura Municipal de Maceió Municipal 1 1 CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II 0010510 Hospital Universitário de Brasília Hospital Universitário de Brasília Estadual 1 1 CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II 2465795 Unidade Regional de Saúde Serra Prefeitura Municipal da Serra Municipal 1 1 CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II 2789620 Centro de Atendimento Integrado de Fundo Municipal de Saúde de Itum- Municipal 1 Saúde (CAIS) biara 1 Total da UF: CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II Sabará 3058077 Sabará - Centro de Especialidades e Prefeitura Municipal de Sabará Municipal 1 Saúde Bucal/CEMAE Governador Va- 2219972 Policlínica Municipal Prefeitura Municipal de Governador Municipal 1 ladares Valadares Varginha 3464806 Clínica de Especialidades Odontoló- Prefeitura Municipal de Varginha Municipal 1 gicas Brasília de Mi- 2113716 Centro Comunitário de Brasília de Prefeitura Municipal de Brasília de Municipal 1 nas Minas Minas Nova Lima 2115956 Nova Lima - Centro de Referencia Prefeitura Municipal de Nova Lima Municipal 1 Odontológico 5 5 UF CÓD. M. MUNICÍPIO MG 315670 312770 317070 310860 314480 Total da UF: CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II Campo Grande 0021784 CEM - Centro Especializado Muni- Prefeitura Municipal de Campo Gran- Municipal 1 cipal Pres Jânio Quadros de Ponta Porã 3486761 Centro de Especialidade Odontológi- Prefeitura Municipal de Ponta Porã Municipal 1 ca 2 2 UF CÓD. M. MUNICÍPIO MT 510790 Sinop Total da UF: 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO MS 500270 500660 PA 150140 Total da UF: CÓDIGO NO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II 3485986 Centro de Atenção Especializada em Prefeitura Municipal de Sinop Municipal 1 Odontologia 1 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 40.000,00 CUSTEIO MENSAL 6.600,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 50.000,00 8.800,00 50.000,00 8.800,00 50.000,00 8.800,00 50.000,00 8.800,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 50.000,00 8.800,00 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO Belém 2334267 50.000,00 1 - Unidade Básica de Saúde da Pedrei- Secretaria Executiva de Estado de Estadual ra Saúde Pública - - 1 - 1 INCENTIVOS (R$) CUSTEIO MENSAL 8.800,00 32 UF CÓD. M. PE MUNICÍPIO Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005 1 CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II Total da UF: Brejo da Madre 3287440 de Deus 1 - UF CÓD. M. MUNICÍPIO CEO - Centro Especialidades Odon- Prefeitura Municipal de Brejo da Ma- Municipal tológicas São José dre de Deus - 1 - 1 - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 40.000,00 CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO Ponta Grossa 2683245 50.000,00 Total da UF: 1 - UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II PR SE <!ID758866-3> 260260 ISSN 1677-7042 411990 Total da UF: Nossa Senhora 3419622 do Socorro 1 - UF CÓD. M. MUNICÍPIO RJ 280480 Unidade Básica de Saúde Adilson Prefeitura Municipal de Ponta Gros- Municipal Baggio sa - CEO LRPD Jose Carlos Pereira - Prefeitura Municipal de Nossa Senho- Municipal ra do Socorro - - 1 - 1 - 1 - 1 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 IMPLANTAÇÃO Municipal - 1 50.000,00 CUSTEIO MENSAL 8.800,00 Municipal - 1 50.000,00 8.800,00 Municipal - 1 50.000,00 8.800,00 - - 3 Barra Mansa 2296896 330045 Belford Roxo 2289598 330310 Natividade 2704293 Total da UF: 3 - UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO 2065584 1 50.000,00 - 1 50.000,00 8.800,00 - 1 50.000,00 8.800,00 - 1 50.000,00 8.800,00 - 4 352220 352940 Itapecerica Serra Mauá 355680 Viradouro 3486486 Total da UF: 4 - UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II Total Geral: 23 - Prefeitura Municipal da Estância Hi- Municipal dromineral de Amparo UBS Salvador de Leone Prefeitura Municipal de Itapecerica da Municipal Serra Centro de Especialidade Odontológi- Prefeitura Municipal de Mauá Municipal ca 25 de Outubro Centro de Especialidades Odontológi- Prefeitura Municipal de Viradouro Municipal cas de Viradouro - - Amparo 3482308 Centro Odontológico de Amparo - - - INCENTIVOS (R$) CUSTEIO MENSAL 8.800,00 350190 da 2072335 2 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 21 ANEXO II UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES GO 520800 Total da UF Formosa 1 2534967 - UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES MG CÓD. M. NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO SAÚDE LECIMENTO DE SAÚDE LRPD ISOLADO Hospital Municipal de Formosa - Betim 3461157 Laboratório de Prótese Odontológica 312770 Governador Valadares 2219972 Policlínica Municipal Total da UF 2 - - UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES MS CÓD. M. 500270 Total da UF Prefeitura Municipal de Formosa - - NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO SAÚDE LECIMENTO DE SAÚDE LRPD ISOLADO 310670 Prefeitura M. Betim SMS FM Saú- 1 de Prefeitura Municipal de Governa- dor Valadares 1 NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇÃO SAÚDE LECIMENTO DE SAÚDE LRPD ISOLADO Campo Grande 0021784 Centro Especializado Municipal - CEM 1 - - CUSTEIO MENSAL 8.800,00 INCENTIVOS (R$) 330040 SP Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa Centro de Referência Odontológico E. SMS Belford Roxo B. Santos Ambulatório Central de Natividade Secretaria Municipal de Saúde de Natividade - CUSTEIO MENSAL 8.800,00 INCENTIVOS (R$) CÓDIGO NOME FANTASIA DO ESTABELE- RAZÃO SOCIAL DO ESTABELE- TIPO DE CLASSIFICAÇÃO NO CNES CIMENTO DE SAÚDE CIMENTO DE SAÚDE REPASSE CEO TIPO 1 CEO TIPO II Centro de Saúde Oral CUSTEIO MENSAL 6.600,00 Prefeitura Municipal de Campo Grande - LRPD CEO 1 1 LRPD CEO 1 1 LRPD CEO 1 1 CUSTEIO MENSAL Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES PR 410150 410140 411990 Arapongas Apucarana Ponta Grossa 2573369 2439506 2683245 Total da UF 3 - UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES 7 - CÓD. M. Total Geral 33 ISSN 1677-7042 NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇAO SAÚDE LECIMENTO DE SAÚDE LRPD ISOLADO Centro de Saúde Jaime de Lima Prefeitura Municipal de Arapongas UBS Central Autarquia Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde Adilson Baggio Prefeitura Municipal de Ponta Grossa NO NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE RAZÃO SOCIAL DO ESTABE- CLASSIFICAÇAO SAÚDE LECIMENTO DE SAÚDE LRPD ISOLADO 1 LRPD CEO 1 1 1 3 LRPD CEO 6 ANEXO III UF CÓD. M. MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE AL 270430 Total da UF: Maceió 1 Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 130340 130380 Total da UF: Parintins São Gabriel da Cachoeira 2 Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 230425 230440 Total da UF: Cruz Fortaleza 2 Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE ES 320150 Total da UF: Colatina 1 Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 520540 522010 521020 Total da UF: Ceres São Luis de Montes Belos Iporá 3 Municipal Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 210120 210140 210900 211230 Total da UF: Bacabal Balsas Porto Franco Tuntum 4 Municipal Municipal Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 313190 313210 315460 311340 313670 Total da UF: Itabirito Itacarambi Ribeirão das Neves Caratinga Juiz de Fora 5 Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE MS 500330 Total da UF: Coxim 1 Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 410490 410980 411840 Total da UF: Castro Ibiporã Paranavaí 3 Municipal Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE Nova Iguaçú Paraíba do Sul 2 Municipal Municipal - CÓD. M. AM CÓD. M. CE CÓD. M. CÓD. M. GO CÓD. M. MA <!ID758866-4> CÓD. M. MG CÓD. M. CÓD. M. PR RJ CÓD. M. 330350 330370 Total da UF: CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 2 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I 1 1 CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 1 3 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 1 1 4 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 1 1 CEO TIPO II 1 1 1 1 4 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 1 1 2 CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 2 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 40.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 40.000,00 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 40.000,00 40.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - 34 UF ISSN 1677-7042 CÓD. M. MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE RN 241200 Total da UF: São Gonçalo do Amarante 1 Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 420910 420300 Total da UF: Joinville Caçador 2 Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE SE 280030 Total da UF: Aracajú 1 Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 352700 354780 Total da UF: Lindóia Santo André 2 Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 170210 170550 171820 Total da UF: Araguaína Colinas do Tocantins Porto Nacional 3 Municipal Municipal Municipal - UF MUNICÍPIO TIPO DE REPASSE 33 - CÓD. M. SC CÓD. M. CÓD. M. SP CÓD. M. TO CÓD. M. Total Geral: <!ID758867-0> 1 PORTARIA Nº 987, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 em municípios do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de MUNICÍPIO Caruaru Santa Cruz do Capibaribe UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO PE PE 3 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 1 1 CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 - CEO TIPO II 1 1 2 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 1 1 2 CEO TIPO II 1 1 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO 1 7 CEO TIPO II 26 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve: Art. 1º Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios, do Estado de Pernambuco, conforme descrito no quadro a seguir: EQUIPE DE SUCENTRAL SAMU PORTE AVANÇA192 DO FÍSICOFÍSICOFÍSICO 1 1 0 0 VALOR MENSAL 84.000,00 12.500,00 VALOR ANUAL 1.008.000,00 150.000,00 Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2005. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA <!ID758868-1> PORTARIA Nº 988, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que instituiu o preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar, e determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados; Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde - SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve: Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar: I - identificação da unidade hospitalar: a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; II - informações da internação: a) nome do paciente; b) data de nascimento; Nº 122, terça-feira, 28 de junho de 2005 INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 40.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO 50.000,00 40.000,00 40.000,00 CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL c) sexo; d) Cartão Nacional de Saúde - CNS; e) endereço do paciente, constando: 1 - logradouro; 2 - número; 3 - complemento; 4 - código IBGE do município; 5 - unidade da federação; 6 - código de endereçamento postal - CEP; f) procedimento realizado; g) diagnóstico principal; h) diagnóstico secundário; i) data de internação; j) data de saída; l) tipo de saída; m) fonte de remuneração; n) documento de óbito; o) número de dias de UTI; e p) competência. III - Para fonte de remuneração por convênio a) número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde; b) CNPJ da operadora de plano de saúde; e c) código de identificação do beneficiário na operadora. Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada, mensalmente, utilizando para tal a última versão do aplicativo SISCIH01 disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br ou em arquivo texto. § 1º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo. § 2º No caso de a unidade hospitalar não possuir internação hospitalar a ser comunicada, deverá enviar o CIH indicando a referida situação. Art. 3º Determinar que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser entregue nas Secretarias Estaduais ou nas Municipais de Saúde, de acordo com a gestão registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e obedeça ao mesmo cronograma estabelecido para entrega das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH, definido em portaria e disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br. Parágrafo único. O processo de encaminhamento dos arquivos está definido no Anexo III desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo. Art 4º Determinar que a correção de informações já encaminhadas, quando necessário, deva ser pelo reenvio do arquivo completo da referida competência. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, página 254. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho 2005. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA