1 Nº 247, segunda-feira, 27 de dezembro de 2010 EST MUN Urubici Total Total Geral 194.040,00 1.117.910,04 623.238,00 2.742.878,04 308.435,72 16.106,86 1.425.825,41 682.268,86 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO FEDERAL 75.612,46 570.279,56 400.155,04 400.155,04 2.678.373,83 2.678.373,83 4.518.133,08 ESTADUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 55.207,56 307.504,68 415.655,67 85 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 19.535,64 129.879,84 9.750.037,94 9.419,04 69.960,48 0,00 0,00 TOTAL 95.756,00 2.684.762,56 3.681.958,80 14.683.826,69 14.683.826,69 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: novembro de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e abril de 2010 para os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 13/12/2010). Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: novembro de 2010 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: novembro de 2010 Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. PORTARIA N o- 4.166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera o tipo de repasse dos recursos financeiros, de estadual para municipal, destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Florianópolis (SC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Florianópolis (SC) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal das ações deste serviço; e Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve: Art. 1º Alterar o tipo de repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO): UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES SC 4205407 Florianópolis 0019259 CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO II INCENTIVOS (R$) CUSTEIO MENSAL 8.800,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 4.167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.062/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2010, Seção 1, página 72, por ter sido publicada em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 4.168, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria N o- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve: Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG), conforme tabela a seguir: Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Teófilo Otoni MG 1.171.211 R$ 150.000,00 Recurso financeiro para materiais e mobiliários R$ 29.128,00 Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes R$ 110.932,21 Valor do recurso (parcela única). R$ 290.060,21 Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo. Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG). Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG). Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA/MG. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 MUNICÍPIO Diamantina Itamarandiba Serro Gouveia Carbonita Coluna Felicio dos Santos Datas Congonhas do Norte Senador Modestino Gonçalves Santo Antônio do Itambé Couto Magalhães de Minas Alvorada de Minas São Gonçalo do Rio Preto Presidente Kubitschek Capelinha Turmalina Minas Novas Chapada do Norte Veredinha 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010122700085 Leme do Prado Aricanduva José Gonçalves de Minas Águas Formosas Novo Oriente de Minas Pavão Maxacalis Santa Helena de Minas Crisólita Fronteira dos Vales Bertópolis Umburatiba Almenara Jequitinhonha Joaíma Jacinto Santo Antônio do Jacinto Jordânia Rubim Divisópolis Mata Verde Palmópolis Salto da Divisa Felisburgo Santa Maria do Salto Bandeira Monte Formoso Rio do Prado 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 70 71 72 Araçuaí Virgem da Lapa Berilo Francisco Badaró Coronel Murta Jenipapo de Minas Itaobim Medina Itinga Ponto dos Volantes Comercinho Nanuque Carlos Chagas Serra dos Aimorés Caraí Padre Paraíso Itaipé Catuji Pedra Azul Águas Vermelhas Cachoeira de Pajeú Divisa Alegre Teófilo Otoni Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.