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Nº 247, segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
EST
MUN
Urubici Total
Total Geral
194.040,00
1.117.910,04
623.238,00
2.742.878,04
308.435,72
16.106,86
1.425.825,41 682.268,86
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
FEDERAL
75.612,46
570.279,56
400.155,04
400.155,04
2.678.373,83 2.678.373,83
4.518.133,08
ESTADUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
55.207,56
307.504,68
415.655,67
85
ISSN 1677-7042
0,00
0,00
MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
19.535,64
129.879,84
9.750.037,94
9.419,04
69.960,48
0,00
0,00
TOTAL
95.756,00
2.684.762,56
3.681.958,80
14.683.826,69
14.683.826,69
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: novembro de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e abril de 2010 para os demais Blocos de
Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 13/12/2010).
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: novembro de 2010
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: novembro de 2010
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
PORTARIA N o- 4.166, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o tipo de repasse dos recursos financeiros, de estadual para municipal, destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica
(CEO) do Município de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Florianópolis (SC) a receber os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio mensal das ações deste serviço; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Alterar o tipo de repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de
Especialidades Odontológica (CEO):
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO CNES
SC
4205407
Florianópolis
0019259
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
II
INCENTIVOS (R$)
CUSTEIO MENSAL
8.800,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 4.167, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.062/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 21 de dezembro de 2010, Seção 1, página 72, por ter sido publicada em
duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 4.168, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a
Central de Regulação Médica de Urgência da Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria N o- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no
art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação
Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro
Nordeste e Jequitinhonha (MG), conforme tabela a seguir:
Município para repasse
UF
População coberta pela Central
Recurso financeiro para construção
Teófilo Otoni
MG
1.171.211
R$ 150.000,00
Recurso financeiro para materiais e
mobiliários
R$ 29.128,00
Recurso financeiro para equipamento tecnologia
informática e redes
R$ 110.932,21
Valor do recurso (parcela única).
R$ 290.060,21
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o
descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para
o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA/MG.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MUNICÍPIO
Diamantina
Itamarandiba
Serro
Gouveia
Carbonita
Coluna
Felicio dos Santos
Datas
Congonhas do Norte
Senador Modestino Gonçalves
Santo Antônio do Itambé
Couto Magalhães de Minas
Alvorada de Minas
São Gonçalo do Rio Preto
Presidente Kubitschek
Capelinha
Turmalina
Minas Novas
Chapada do Norte
Veredinha
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
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Leme do Prado
Aricanduva
José Gonçalves de Minas
Águas Formosas
Novo Oriente de Minas
Pavão
Maxacalis
Santa Helena de Minas
Crisólita
Fronteira dos Vales
Bertópolis
Umburatiba
Almenara
Jequitinhonha
Joaíma
Jacinto
Santo Antônio do Jacinto
Jordânia
Rubim
Divisópolis
Mata Verde
Palmópolis
Salto da Divisa
Felisburgo
Santa Maria do Salto
Bandeira
Monte Formoso
Rio do Prado
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
70
71
72
Araçuaí
Virgem da Lapa
Berilo
Francisco Badaró
Coronel Murta
Jenipapo de Minas
Itaobim
Medina
Itinga
Ponto dos Volantes
Comercinho
Nanuque
Carlos Chagas
Serra dos Aimorés
Caraí
Padre Paraíso
Itaipé
Catuji
Pedra Azul
Águas Vermelhas
Cachoeira de Pajeú
Divisa Alegre
Teófilo Otoni
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Anexo II - Secretaria Estadual de Saúde