ORIENTAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1) PAB FIXO Podem ser custeados com o PAB-FIXO, todos os procedimentos pertinentes à atenção básica da saúde (ambulatorial), dentre eles: Consultas médicas em especialidades básicas; Atendimento odontológico básico; Atendimento básico por outros profissionais de nível superior; Visita/atendimento ambulatorial e domiciliar por membro da equipe de saúde da família; Vacinação Atividades educativas e grupos na comunidade Pequenas cirurgias Atendimento básico por outros profissionais de nível médio; Atividades dos agentes comunitários de saúde Orientação nutricional e alimentar ambulatorial e comunitária Assistência ao parto domiciliar por médico do PSF Pronto atendimento em unidade básica de saúde Exemplos de despesas: - Diárias, ajuda de custo e treinamento de pessoal lotado nas unidades básicas de saúde; - Material de consumo; medicamentos básicos; material radiológico; material de laboratório; material de expediente; Material de limpeza; Roupas de cama e mesa; oxigênios, combustíveis, gás - Outros serviços de terceiros: água, luz, telefone, correios, serviços de limpeza e conservação; 1 - Despesas de capital: equipamentos e material permanente para as unidades de saúde (computador, mobiliário, etc.) DESPESAS PROIBIDAS - Despesas e atividades administrativas das secretarias de saúde, bem como para aquisição, ampliação e reforma de imóveis e aquisição de equipamentos que não sejam destinados às ações finalísticas de saúde; - Pagamento de servidores inativos; - Pagamento de gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às unidades de Atenção básica; - Pagamento de assessoria/consultoria prestador por servidor público, quando pertencente ao quadro permanente do município; - Transferência de recursos na forma de contribuições, auxílios ou subvenções a instituições privadas, inclusive as filantrópicas. - Aquisição e reforma de imóveis não destinados à prestação direta de serviços básicos de saúde a população - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, inclusive veículo de qualquer natureza, não destinados à realização de ações de atenção básica; - Pagamento de ações de saúde de média e alta complexidade e de assistência hospitalar; - Ações de saneamento básico (§ 3º do art. 31, da Lei nº 8.080/90) 2) PAB- VARIÁVEL Compreende os incentivos para o custeio das ações especiais desenvolvidas no campo da atenção básica através de programas. 2.1. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde, uniformes, materiais de trabalho/expediente. 2 2.2. PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Exclusivo pagamento de vencimentos e salários dos servidores que compõem a equipe do ESF. 2.3. PROGRAMA DE COMBATE AS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS Destinado as ações de nutrição e alimentação a determinados grupos populacionais, com prioridade ao grupo materno infantil, visando combater a desnutrição. Ações como, orientação alimentar e nutricional; aquisição de alimentos (exemplo: leite integral e óleo de soja), complementos vitamínicos e minerais e monitoramento das condições nutricionais. 2.4. AÇÕES BÁSICAS À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS Programa destinado a garantir o acesso dos índios e das comunidades indígenas, sendo os recursos financeiros destinados a estimular a assistência à saúde desses povos. 2.5. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Recursos destinados a aquisição de medicamentos básicos (grupos de risco – doença crônicas), analgésicos e anti-térmicos, anti-bacterianos, antiácidos, anti-ulcerosos, anti-anêmicos, anti-depressivos, antifúngicos e sistêmicos, anti-inflamatórios, viroses, bronquites, cardiovasculares, nutrientes, saúde mental, dermatologia, tuberculose, meningite. 2.6. AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Recursos destinados ao financiamento de ações básicas de vigilância sanitária (fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária), e a atividades de educação em vigilância sanitária. Nunca pagar pessoal. Exemplo de gastos: Material necessário para vigilância sanitária, formulários, combustível, material de expediente, cursos/treinamentos e diárias. 3 2.7. SAÚDE BUCAL O objetivo do Programa é a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios, por Meio do Programa de Saúde da Família. O incentivo financeiro destina-se para ações como: incentivo às ações básicas de fiscalização; controle sanitário em produtos, serviços e ambientes; prevenção e recuperação da saúde bucal; melhoria dos índices epidemiológico da saúde bucal, educação em vigilância sanitária. 2.8. AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL Recursos destinados à execução de ações básicas de investigação e de diagnóstico epidemiológico e ambiental de risco, bem como ações de controle, eliminação e erradicação de agentes e agravos e danos à saúde individual e coletiva da população. Nunca pagar pessoal. Exemplo de gastos: aquisição de veículo, combustível, consertos, equipamentos e melhoria para sala de trabalho, uniformes, panfletos, fichas de visita, material de expediente e consumo, cursos de aperfeiçoamento e treinamento, palestrantes, serviços de terceiros em geral, diárias, passagens, exames de qualidade da água, programas epidemiológicos em geral. 2.9. Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária Recursos destinados para as ações básicas de média e alta complexidade em vigilância sanitária. As ações financiadas com esses recursos são pactuadas com as unidades federais que as determinam nos Termos de Ajuste e Metas aprovados pelas Comissões Intergestores Bipartite CIB e Comissões Intergestores Tripartite, no ano de 2000 e assinados com a ANVISA. 4 3) MAC – Assistência ambulatorial de médios e alto custo/complexidade Recursos destinados para pagamento de procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e TFD. Nunca pagar pessoal. Exemplo de gastos: médicos especialistas, passagens para tratamento fora do município, exames laboratoriais, ultra-sonografia, psicologia, fonoaudióloga, fisioterapia, cadeira de rodas, óculos, aparelhos de surdez, dentaduras, tratamentos mais especializados, CIS-AMOSC. 3.1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU Pode ser utilizado para pagamento das despesas com as equipes do SAMU, como por exemplo: combustível, diárias, conserto de veículos, materiais de enfermagem, oxigênio, etc.. 3.2. PLANO DE AÇÕES E METAS - PAM/ AIDS Utilizar para pagamento somente das despesas constantes no Plano de Ações e Metas, como por exemplo: combustível, manutenção de veículos, diárias, cursos / treinamentos, material de expediente, impressos, campanhas educativas. IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS PISOS NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA CUSTEAR DESPESAS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, BEM COMO PARA AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE NÃO SEJAM DESTINADOS ÀS AÇÕES FINALÍSTICAS DE SAÚDE. OBSERVAR SEMPRE A FINALIDADE DO PROGRAMA PARA ENTÃO ENQUADRAR A DESPESA. 5 BIBLIOGRAFIA PESQUISADA - Manual de Auditoria na Gestão dos Recursos Financeiros do SUS, Ministério da Saúde, Departamento de Auditoria, 2004. - Orientações sobre Aplicações dos Recursos Financeiros do SUS, Repasse Fundo a Fundo. Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Auditoria do SUS, 2001. - Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19/07/1990 - Site: WWW.fns.saude.gov.br Responsável pela Elaboração Andreza Gallas Diretora de Controle Interno Prefeitura Municipal de Xanxerê/SC Contadora CRC/SC 67.222 Fone: 49 34418515 e-mail: [email protected]; [email protected] 6